ACTA N.º 10/2012
Aos 24 dias do mês de Abril de 2012, pelas 10,20 horas, na sala das sessões do
Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão do
Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos Senhores,
Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, Dr. José
Alexandre Teixeira de Sousa Machado, Vogal indicado pelo Presidente da República,
Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues e Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Vogais
eleitos pela Assembleia da República; Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes da Silva e
Juíza de Direito Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, Vogais eleitos pelos
Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Srs. Presidente e o Dr. José Manuel
Costa Galo Tomé de Carvalho (o primeiro encontra-se em representação do S.T.J. e do
C.S.M., e o segundo em representação do C.S.M., na Assembleia Geral da XVI Edição
da Cimeira Judicial Ibero-Americana, a realizar em Buenos Aires, de 25 a 27 de Abril),
Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto e o Dr. Pedro Dias de Sousa
Pestana Bastos. ------------------------------------------------------------------------------------Determinado pelo Excelentíssimo Vice-Presidente o início dos trabalhos, o
mesmo solicitou que fosse apreciada a tabela geral para o dia de hoje: ---------------Ponto nº 2.1 – procº 2004-359/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pelo Exmº. Juiz de
Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Ourém, Dr. João Miguel Cabral, no âmbito do
processo nº 1336/110TBVNO que corre termos naquele tribunal. -----------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2012-66//D2
Apreciado o expediente remetido pela Procuradoria-Geral da República,
relativamente a queixa apresentada na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, subscrita
por Arcílio António Soares dos Santos, no âmbito do processo nº 45/08.2PQPRT que
corre termos na 2ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto,
foi deliberado arquivar o expediente, de acordo com o teor da proposta do Exmº Sr.
Vogal Dr. Artur Dionísio Oliveira, que aqui se dá por integralmente reproduzida. ----------Ponto nº 2.3 – procº 2012-40/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. José Nuno
Barreto, bem como da resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal do Trabalho de
Bragança, Drª. Clementina de Jesus Duarte da Rocha Ferreira, no âmbito do processo
nº 393/09.4TTBGC que corre termos naquele tribunal, foi deliberado arquivar o
expediente, de acordo com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Dr. Artur Dionísio
Oliveira, que aqui se dá por integralmente reproduzida. ------------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2008-575/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pela Provedoria
de Justiça, bem como da resposta da Exmª Juíza de Direito (…), no âmbito do processo
nº 808/10.9TMCBR que corre termos naquele tribunal e instaurar processo disciplinar à
Exmª Srª Drª (…), que deverá ser mais abrangente, pois tendo em conta que o Exmº Sr.
Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Domingos José de Morais, dá conhecimento,
pelo ofício nº 55 de 6 de Março de 2012, junto aos autos do processo de (…) a correr
termos no Gabinete de Apoio deste Conselho, da elevada pendência processual e
atrasos da Exmª Srª Drª (…) naquele Tribunal, deverá o processo disciplinar instaurado
a esta Exmª Srª Juíza de Direito abranger todos os atrasos, a instruir por Inspector
Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice Presidente. -------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2012-174/D2
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª. Manuela Moreira
Cortes, bem com da resposta da Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial
de Portalegre, Drª. Helena Isabel Correia Candeias, no âmbito do processo nº
112/07.0PBELV que corre termos no 1º Juízo do Tribunal Judicial de Elvas, foi
deliberado arquivar o expediente, de acordo com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal
Dr. Tomé de Carvalho, que aqui se dá por integralmente reproduzida. ----------------------Ponto nº 2.6 – procº 2005-310/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Presidente do Tribunal da
Relação do Porto, Dr. José António de Sousa Lameira, relativamente a queixa
apresentada por Manuel Lapas Correia em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de
Direito da 2ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia, Drª. Ana Rute Costa Pereira, no âmbito
do processo nº 3330/11.2TBVNG que corre termos naquele tribunal, foi deliberado
arquivar o expediente, de acordo com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Dr. Artur
Dionísio Oliveira, que aqui se dá por integralmente reproduzida. -------------------------------
Ponto nº 2.7 – procº 2012-162/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo exponente José Sanches Carvalho,
bem como da resposta da Exmª. Juíza de Direito do tribunal Judicial de Almeida, Drª.
Ana Marina Brigas Reduto, no âmbito do processo nº 145/08.9TBALD que corre termos
naquele tribunal, foi deliberado arquivar o mesmo, por se tratar de matéria jurisdicional
e não sindicável por este Conselho. --------------------------------------------------------------------Relativamente à apreciação do atraso na prolação da sentença nos referidos
autos, o mesmo será ponderado em sede inspectiva ao serviço da Exmª Srª Juíza de
Direito. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2009-122/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza (…), bem como da
resposta da Exmª. Juíza de Direito (…), no âmbito do processo (…), foi deliberado
concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Dr. Tomé de Carvalho, que aqui
se dá por integralmente reproduzida e ainda foi mais deliberado mandatar o mesmo
Exmº Sr. Vogal no sentido de sensibilizar a Exmª Srª Magistrada Judicial para não voltar
a adoptar o mesmo tipo de comportamentos. --------------------------------------------------------Ponto nº 2.9 – procº 2012-216/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº Sr. Advogado Dr. Mário Nuno
Francisco, no âmbito do processo nº 614/10.0TAMGR que corre termos no 3º Juízo do
Tribunal Judicial da Marinha Grande, foi deliberado arquivar o mesmo, uma vez que
não houve qualquer desobediência à decisão do Tribunal da Relação, já que o mesmo
determinou que o Tribunal de 1ª instância se pronunciasse sobre o recurso apresentado
e não que o admitisse. -------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2012-200/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. Vítor Peixoto, no
âmbito do processo nº 27/11.7TBPRD que corre termos no 1º Juízo Cível do Tribunal
Judicial de Paredes, em que é visada a Exmª Srª Juíza de Direito Drª Carla Alexandra
Ferraz Laranjeira, foi deliberado, não considerar a expressão em questão injuriosa
nem censurável disciplinarmente, tratando-se de uma expressão com mero “animus
jocandi”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto nº 2.11 – procº 2005-548/D1
Apreciado o Provimento proferido pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do
Tribunal de Família e Menores do Seixal, Drª. Francisca da Mata Mendes, relativamente
ao desaparecimento de quatro processos naquele tribunal, foi deliberado tomar
conhecimento e remeter cópia do mesmo ao C.O.J. -----------------------------------------------Ponto nº 2.12 – procº 2009-186/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado por ordem da
Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Baião, na sequência da deliberação do
Conselho Permanente de 10.05.2011. -----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.13 – procº 2011-609/D2
Apreciada a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 4º Juízo Criminal de Lisboa,
Drª. Ana Rita Varela Loja, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de
07.02.2012, foi deliberado arquivar o expediente, de acordo com o teor da proposta do
Exmº Sr. Vogal Dr. Rui Coelho, que aqui se dá por integralmente reproduzida. -----------Ponto nº 2.14 – procº 2012-201/D2
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmº.
Advogado Dr. Marques da Silva, relativamente ao horário de atendimento ao público
(telefónico) no Tribunal Judicial da Figueira da Foz. -----------------------------------------------Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Alexandre de Sousa Machado. Ponto nº 2.15 – procº 2012-43/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo exponente Teodoro Augusto Farias,
bem como das respostas da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Montemor-oNovo, Drª. Anabela Silveira Duarte Pedroso Avelãs Nunes, e da Exmª Juíza de Direito
do Tribunal Judicial de Figueira de Castelo Rodrigo, Drª. Sara Louro da Cruz, foi
deliberado arquivar o mesmo, uma vez que não se vislumbra qualquer indício de
infracção disciplinar por parte das Exmªs Srªs. Juízas. -------------------------------------------Ponto nº 2.16 – procº 2011-393/D2
Apreciado o expediente apresentado pelos exponentes Modesto Alves Mendes e
Isabel do Rio Dias de Oliveira Mendes, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de
Direito do Tribunal Judicial de Cantanhede, Drª. Ana Joaquina Carriço Ferreira da Silva,
foi deliberado arquivar o expediente, uma vez que os factos relatados não configuram
qualquer infracção disciplinar. ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Ponto nº 2.17 – procº 2008-997/D2
Apreciado o expediente apresentado pelos exponentes José Santos e António
Rosa Amaro, bem como da resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de
Ferreira do Zêzere, Drª. Susana Alves da Cruz, no âmbito do processo nº 147/2002 que
corre termos naquele tribunal, foi deliberado tomar conhecimento do mesmo ------------Ponto nº 2.18 – procº 2008-575/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. Domingos
José de Morais, bem como da resposta da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial
de Montemor-o-Velho, Drª. Helena Maria Rebelo Martins, relativamente às pendências
processuais com atrasos naquele tribunal, foi deliberado solicitar ao Exmº Sr.
Inspector Judicial uma nova informação em 30 (trinta) dias, sobre a pendência de
processos atrasados naquele Tribunal. ----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.19 – procº 2011-33/D2
Foi deliberado instaurar processo disciplinar ao Exmº. Juiz de Direito do (…),
atenta a omissão de resposta por parte deste, aos diversos pedidos de informação
relativamente ao processo nº 14/2000 daquele tribunal, por Inspector Judicial a designar
pelo Exmº Sr. Vice Presidente. --------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.20 – procº 2011-889/D2
Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. Fernando
Baptista de Oliveira, relativamente ao atraso na tramitação do processo nº 355/2000
que corre termos no 3º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe, foi deliberado concordar
com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Dr. Artur Dionísio Oliveira, que aqui se dá por
integralmente reproduzida. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.21 – procº 2011-387/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. Soares Ramos,
bem como da resposta da Exmª. Juíza de Direito da Comarca do Baixo Vouga – Aveiro,
Drª. Liliana José Nogueira de Carvalho, no âmbito do processo nº 63/09.5TBVFL que
corre termos no Tribunal Judicial de Vila Flor, foi deliberado arquivar o mesmo uma
vez que a sentença já foi proferida, sendo que o atraso na prolação da sentença nos
referidos autos, deverá ser ponderado em futura sede inspectiva ao serviço da Exmª Srª
Juíza de Direito. ----------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.22 – procº 2010-731/D2
Apreciado o expediente apresentado pela exponente Viktoria Mandrik, bem como
da resposta apresentada por ordem da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal de Família e
Menores de Matosinhos, Drª. Luísa Adelaide Vale, no âmbito do processo nº
145/08.9TQMTS que corre termos naquele tribunal, foi deliberado concordar com o
teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Dr. Artur Dionísio Oliveira, que aqui se dá por
integralmente reproduzida. -------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.23 – procº 2006-841/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. Domingos
José de Morais, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo Criminal de
Coimbra, Drª. Maria Manuela Rijo Araújo e Silva, relativamente a pendências
processuais atrasadas, foi deliberado mandatar a Exmª Srª Vogal Distrital Drª Patrícia
Costa para acompanhar a evolução da situação e mais foi deliberado que este
expediente seja tido em conta em futura sede inspectiva da Exmª Srª Juíza. ---------------Ponto nº 2.24 – procº 2005-834/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça,
relativamente ao desaparecimento do último volume do processo nº 83/2002 que corre
termos no 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira – deliberação do
Conselho Permanente de 07.02.2012. foi deliberado tomar conhecimento e arquivar o
mesmo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.25 – procº 2011-334/D2
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz Desembargador do (…), em
que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito (…), foi deliberado proceder a
inquérito, designando-se desde já para seu instrutor o Exmº Sr. Inspector Judicial, Juiz
Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis. --------------------------------------------------Ponto nº 2.27 – procº 2012-108/D2
Apreciado o expediente apresentado pela exponente Alzira Rosa Martins da
Silva, bem como da resposta apresentada pela Exmª. Juíza de Direito (…) no âmbito do
processo nº 1259/2002 que corre termos naquele tribunal, foi deliberado dar
conhecimento do mesmo ao Exmº Sr. Inspector Judicial, Juiz Desembargador Dr.
António Alexandre dos Reis, para ser tido em consideração nos autos de processo
disciplinar nº 2012-101/PD em que o mesmo é o instrutor. --------------------------------------Ponto nº 2.28 – procº 2009-128/D1
Apreciada a resposta apresentada pelo Exmº. Procurador-Geral Adjunto da
Procuradoria-Geral Distrital do Porto, Dr. Francisco Amorim, relativamente à
participação crime subscrita por Diogo Manuel Macedo Barbosa em que é visada a
actuação da Exmª. Juíza de Direito (…) – deliberação do Conselho Permanente de
07.02.2012., foi deliberado aguardar informação sobre a evolução dos respectivos
autos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.29 – procº 2007-624/D1
Foi deliberado tomar conhecimento e arquivar o expediente apresentado pelo
Conselho dos Oficiais de Justiça, relativamente ao extravio dos processos nºs.
574/07.5TBOBR e 96/06.1TBOVR do Juízo de Instância Criminal de Oliveira do Bairro –
Comarca do Baixo Vouga – deliberação do Conselho Permanente de 07.02.2012. ------Ponto nº 2.30 – procº 2009-578/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. Domingos
José de Morais, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal
do Trabalho de Coimbra, Drª. Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, relativamente a
pendências processuais atrasadas, foi deliberado tomar conhecimento do mesmo e
delegar na Exmª Srª Vogal Distrital Drª Patrícia Costa o acompanhamento da evolução
desta situação. -----------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.1 – procº 2006-63/D1
Apreciado o expediente – Provimento nº 1/2012 - remetido pelo Exmº. Juiz
Presidente da Vara Mista de Coimbra, Dr. Luís Filipe Dias Cravo, foi deliberado
homologar o mesmo, provisoriamente, sem prejuízo do Conselho Superior da
Magistratura vir a determinar critérios gerais de distribuição. ------------------------------------Ponto nº 3.2 – procº 2010-575/D1
Apreciada a resposta do Exmº. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Lisboa, Dr.
Fernando Paiva Gomes Monteiro de Pina, na sequência da deliberação do Conselho
Permanente de 07.02.2012, relativamente à exclusividade de funções no âmbito do
processo nº 125/08.4TELSB daquele tribunal, foi deliberado aguardar o prazo da
contestação e solicitar nova informação em 30 (trinta) dias. -------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela do contencioso:-------------------Proc. N.º 246/2010 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Paula
Maia Lopes - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição notificandose a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de
Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe
oferecer por conveniente, uma vez que, em face dos atrasos reportados no relatório de
inspecção, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente
atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector; ---------------------------Proc. N.º 337/2010 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Inês Maria
Passos Gomes – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Mendes Coelho – “Bom” ----------------------------------------------------Proc. N.º 83/2011 - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Rosa
Maria Aguiar Moura - para homologação da classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Maria José Machado – “Bom” -------------------------------------------Proc. N.º 218/2011 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. (…) - Foi
deliberado determinar que os autos vão à distribuição notificando-se a Exmª Juíza
nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento
Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por
conveniente, uma vez que, em face das penas disciplinares aplicadas nos processos
disciplinares nºs 333/2010, 2011/179/PD e 269/2011/PD, pode ser ponderada a
hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota
proposta pelo Exmº Inspector ----------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 365/2011 - Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Ana
Lurdes Calado Faustino – foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Assunção Pinhal Raimundo – “Suficiente” -------
Proc. N.º 107/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Sofia
Rosado de Sousa Peixeiro Ferreira Amado – foi deliberado homologar a
classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Gonsalves Mourão –
“Bom” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Proc. N.º 110/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Miguel
Jardim Baptista Ramos Lopes – foi deliberado homologar a classificação proposta
pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria José Machado – “Muito Bom” --------------------- Proc. N.º 111/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Carlos
Monteiro Ferreira – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Bom com Distinção” ------------- Proc. N.º 114/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. António José
de Oliveira Santos Rodrigues – foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Muito Bom” -------------------------------- Proc. N.º 115/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Maria
Parente de Matos – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Nélson Borges Carneiro – “Bom com Distinção” --------------------- Proc. N.º 116/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Leonor
Augusta Gago da Câmara Moreira Machado – foi deliberado homologar a
classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom” Proc. N.º 117/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sofia
Alexandra Parreirinha Martins da Silva – foi deliberado homologar a classificação
proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Bom com
Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Proc. N.º 119/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Filipe João
Aveiro de Sousa Marques – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Muito Bom” ----------------------------------------- Proc. N.º 120/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Dora Daniela
Mendes Fernandes – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Maria da Assunção Pinhal Raimundo – “Bom com Distinção”
Proc. N.º 121/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Joana Branco
Dores – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector
Judicial Dr. Mário Belo Morgado – “Bom com Distinção” --------------------------------------- Proc. N.º 122/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Isabel
Sesifredo Benvinda – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Mendes Coelho – “Bom com Distinção” -------------------------------- Proc. N.º 123/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rogério Manuel
Cacoa Feliciano Pereira – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom com Distinção” ---------------------------- Proc. N.º 124/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Luciana
Andreia Lopes Mateus – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Pedro Gonsalves Mourão – “Bom” ---------------------------------------- Proc. N.º 125/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Andreia Sofia
Esteves Gomes Mendes da Silva – foi deliberado homologar a classificação proposta
pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Ana Paula Lobo – “Bom” -----------------------------------Proc. N.º 126/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. António Pedro
Ferreira da Hora – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Bom com Distinção” --------------------------------- Proc. N.º 128/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Miguel
Antunes Vieira de Carvalho – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom” --------------------------------------- Proc. N.º 130/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Aristides
Manuel da Silva Rodrigues de Almeida – foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Muito Bom” -------------------- Proc. N.º 132/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Sandro Renato
Oliveira Lopes Ferreira – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Gonsalves Mourão – “Bom com Distinção” ----------- Proc. N.º 133/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Susana Paula
Rodrigues Achemann – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom” ------------------------------------------------------Proc. N.º 134/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra Luísa
de Moura Gonçalves Gomes – foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom” ---------------------------------------Proc. N.º 136/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Artur
Guimarães Ribeiro – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” ------------------------------------------------- Proc. N.º 138/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Marina
Brigas Reduto – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom” ----------------------------------------------- Proc. N.º 140/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Judite Lima
Oliveira Pires – foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Muito Bom” ------------------------------------------Proc. N.º 141/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria
Ermelinda Batista Carneiro – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 142/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Ricardo Manuel
Neto Miranda Peixoto – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Muito Bom” -------------------------Proc. N.º 143/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Romana
Helena Andrade de Lemos Triunfante – foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom” --------------------
Proc. N.º 144/2012 - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Iolanda
Cristina Martins Ribeiro – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom” --------------------------------------Proc. N.º 145/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz Desembargador Dr. José
António Mouraz Lopes – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais – “Muito Bom” ------------------------------Proc. N.º 147/2012 - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Alfredo Jorge
Fabião Candeias – foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” ---------------------------------
DELIBERAÇÕES
Proc. nº 2012-101/PD
Apreciado o requerimento apresentado pelo Exmº Inspector Judicial Dr.
Alexandre Reis, nos autos de processo disciplinar determinados por deliberação do
Conselho Permanente de 07.02.2012, foi deliberado alargar o âmbito dos referidos
autos a todos os processos atrasados, atento os fortes indícios de um incumprimento
mais generalizado por parte da arguida, a Exmª Srª Juíza de Direito (…). -------------------Proc. nº 2012-106/In
Foi deliberado concordar com o teor do relatório apresentado pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Mário Belo Morgado, nos autos de inquérito determinados por
deliberação do Conselho Permanente de 07.02.2012, que aqui se dá por integralmente
reproduzido, e converter o mesmo em processo disciplinar, constituindo aquele sua
parte instrutória, nos termos do artº 135º nº 1 do E.M.J., à Exmª Srª Juíza de Direito Drª
(…), designando-se desde já, para instrutor do referido processo disciplinar o Exmº Sr.
Inspector Judicial, Juiz Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis, bem como, a
notificação das Exmªs Magistradas Judiciais que entre Setembro de 2007 a 15 de
Janeiro de 2009, exerceram funções no 3º Juízo Criminal de Sintra, dizerem o tenham
por conveniente quanto ao facto de o processo nº 215/99.2GCSNT não ter sido objecto
de qualquer despacho naquele período. ---------------------------------------------------------------
ACÓRDÃOS
Proc. N.º 391/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Carla Isabel
de Jesus Oliveira Alves—foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª
Vogal Drª. Patrícia Costa – “Muito Bom” ------------------------------------------------------------Proc. N.º 18/2012 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Amélia da
Glória Tavares Gil – foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª.
Patrícia Costa – “Muito Bom” ----------------------------------------------------------------------------
****************************************
Seguidamente, pelas 13,00 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------ 
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Acta n.º 10/2012 | Permanente - ao Conselho Superior da Magistratura