Nutrição nos Hospitais: estrutura organizacional, logística, qualidade
Recomendações do Conselho da Europa
Maria Ermelinda Camilo
Médica doutorada, coordenadora da Unidade de Nutrição e Metabolismo (Instituto de
Medicina Molecular), professora de Medicina e Nutrição na Faculdade de Medicina da
Universidade de Lisboa, Portugal; [email protected].
A malnutrição (desnutrição) associada a doença, definição que deve
ser universalmente aceite e usada como um diagnóstico clínico, é “um estado
de insuficiente ingestão de energia e nutrientes devida a factores individuais
ou sistémicos que determinam rápida perda de peso e disfunção de orgãos, e
a que se associa pior evolução da doença e/ou pior resposta ao tratamento
especifico”. Cuidados nutricionais e aconselhamento consistem em “fornecer
nutrição, em regra oral, adequada e apropriada a cada doente, e promover a
educação nutricional de doentes, cuidadores/famílias”.
Ás definições no Relatório do grupo ad hoc para “Avaliação das práticas de nutrição nos
Hospitais” promovido pelo Conselho Europa, seguiu-se a “Proposta de medidas para a
qualidade na alimentação e cuidados nutricionais nos Hospitais”, adoptada como Resolução
pelo Comité de Ministros da Saúde em 12 de Novembro de 2003.
As acções recomendadas, aqui muito resumidas, são todas relevantes:
1. Avaliação do risco nutricional na admissão tendo em consideração elementos do
estado nutricional e da gravidade da doença; avaliação a ser repetida regularmente e
seguida de um plano de tratamento nutricional, incluindo objectivos, monitorização
da ingestão e ajuste do plano cuidados nutricionais.
2. Para qualquer doente, devem ser sempre identificadas as multiplas causas
malnutrição associada à doença e a terapêutica nutricional individualizada tem de ser
parte integrante do plano terapêutico.
3. Os registos medicos/enfermagem, de internamento ou alta ou consulta, devem
conter informação acerca: do estado nutricional e da capacidade e vontade de
ingestão do doente em causa.
4. Devem ser estabelecidos a nível nacional “Padrões ou Standards” de boa prática
para a avaliação e tratamento dietético de doentes com necessidades especiais, ex.
disfagia, e definir substancias para modificação da textura.
5. É essencial estabelecer como rotina a documentação e avaliação da ingestão de
alimentos correntes pelos doentes em risco nutricional. Os Hospitais devem
desenvolver estruturas apropriadas para definir standards de cuidados nutricionais, e
para os implementar através do seu controlo, supervisão e auditoria.
6. A avaliação do risco nutricional, avaliação, cuidados/ terapêutica nutricionais, e
monitorização devem ser incluídos nos critérios de acreditação dos hospitais.
7. Deve ser promovido o treino em nutrição do pessoal clinico e não-clinico, e ainda
educar e informar o publico (incluindo doentes), quanto à importância da boa
nutrição.
8. A administração hospitalar deve ter particular atenção ao serviço de alimentação e
de terapêutica nutricional; todo o pessoal hospitalar (clinico e não-clinico) deve
reconhecer o serviço de alimentação como parte importante do tratamento.
9. Os contratos com empresas de “restauração” refeições devem ser detalhados e
incluir: dietas especiais por necessidade médica ou pessoal, disponibilidade de
snacks e/ou refeições perto da enfermaria, menus com modificação da textura se
apropriado.
10. O sistema de servir refeições deve ser ajustado ás diferentes categorias e
necessidades dos doentes tendo em consideração as condições fisicas e mentais;
deve haver pessoal treinado para ajudar doentes com dificuldades em se alimentar.
A presença/ajuda de familiares às refeições deve ser encorajada.
11. Devem ser estabelecidas “guidelines” nationais de boa prática para permitir
alimentação apropriada para qualquer doente, incluindo dietas com indicação
terapêutica, menus ricos em energia e proteínas, etc. A monitorização da ingestão
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deve ser obrigatória e usada para identificar a necessidades de menus especificos
alternativos.
12. Os doentes devem ser informados e envolvidos e ajudados em todo o processo de
escolha e ingestão de alimentos.
Todos os doentes têm o direito de esperar receber nutrição adequada.
Existem as linhas orientadoras, compete agora aos profissionais de saúde
desenhar e implementar recomendações nacionais.
Referências:
1. Council of Europe. Food and Nutritional Care in Hospitals: How to prevent undernutrition.
Council of Europe Publishing, Strasbourg, 2002.
2. A.M. Beck et al. Practices in relation to nutritional care and support-report from the Council
of Europe. Clin Nutr 2002; 21: 351-4.
3. Council of Europe Resolution ResAP(2003)3 on Food and Nutritional Care in
Hospitals: https://wcm.coe.int/ViewDoc.jsp?id=85747&Lang=en.
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