Art. 801. O requerente pleiteará a medida
cautelar em petição escrita, que indicará:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a
residência do requerente e do requerido;
III - a lide e seu fundamento;
IV - a exposição sumária do direito ameaçado
e o receio da lesão;
V - as provas que serão produzidas.
Parágrafo único. Não se
exigirá o requisito do no
III senão quando a
medida cautelar for
requerida em
procedimento
preparatório.
I- ENDEREÇAMENTO
II – QUALIFICAÇÃO
III – DOS FATOS
IV – DO DIREITO
V – FUMUS BONI IURIS
VI – PERICULUM IN MORA
VII – DO PEDIDO
a) LIMINAR
b) JULGAMENTO
PROCEDENTE DO PEDIDO
c) PROVAS
VALOR DA CAUSA
-ARRESTO - Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo
intenta ausentar-se ou alienar os bens que
possui, ou deixa de pagar a obrigação no
prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a)
se
ausenta
ou
tenta
ausentar-se
furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta
alienar bens que possui;
contrai ou tenta contrair
dívidas
extraordinárias;
põe ou tenta pôr os seus
bens em nome de
terceiros; ou comete
outro qualquer artifício
fraudulento, a fim de frustrar a execução ou
lesar
credores;
III - quando o devedor, que possui bens de
raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los
em anticrese, sem ficar com algum ou
alguns, livres e desembargados, equivalentes
às dívidas
Art. 814. Para a concessão do arresto é
essencial:
I - prova literal da dívida
líquida e certa;
II - prova documental ou
justificação de algum
dos casos
mencionados
no artigo
Art. 822. O juiz, a requerimento da parte,
pode decretar o seqüestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis,
quando Ihes for disputada a propriedade ou a
posse, havendo fundado receio de rixas ou
danificações;
II - dos frutos e rendimentos do imóvel
reivindicando, se o réu, depois de condenado
por sentença ainda sujeita a recurso, os
dissipar;
III - dos bens do casal,
nas ações de separação
judicial e de anulação de
casamento, se o cônjuge
os estiver dilapidando;
Art. 800. As medidas cautelares serão
requeridas ao juiz da causa; e, quando
preparatórias, ao juiz competente para
conhecer da ação principal.
Parágrafo único. Interposto o recurso, a
medida cautelar será requerida diretamente
ao tribunal
MODELO (BÁSICO) DE MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
MINISTRO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
FULANO DE TAL, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador da cédula de
identidade RG nº, inscrito no CPF/MF so o nº,
residente e domiciliado em (cidade), com
endereço na Rua....., nº ......., Bairro ...., por
seu advogado que a esta subscreve, vem,
respeitosamente perante v. Exa., com
fundamento no artigo 798 e seguintes do
CPC, propor a presente AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR, em
face de BELTRATNO, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador da cédula de
identidade RG nº, inscrito no CPF/MF so o nº,
residente e domiciliado
em (cidade), com
endereço na Rua.., nº .,
Bairro .., pelos motivos
de fato e de direito a
seguir expostos.
I – DOS FATOS
O requerente ajuizou na primeira instância
uma ação de ............., porém o Magistrado de
primeiro grau, julgou improcedente o pedido
de ................, sob o fundamento .................
Em face desta sentença foi interposto o
recurso de apelação objetivando
......................
Contudo, por unanimidade de votos, foi
negado provimento à apelação, tendo o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
______________, apreciado integralmente todas
as questões debatidas.
Não resta dúvida de que o v. acórdão
recorrido contrariou direta e frontalmente a
regra legal contida no artigo ___________ e em
razão disso foi interposto o RECURSO
ESPECIAL objetivando
a reforma do acórdão
Contudo, como se sabe, o recurso
especial é desprovido de efeito suspensivo e
diante do receio de dano irreparável e da
probabilidade de êxito no pedido de reforma,
não resta alternativa ao requerente, senão
buscar a tutela jurisdicional do Estado para
ver assegurada a sua pretensão.
II – DO DIREITO
O Recurso Especial interposto não é dotado
de efeito suspensivo, conforme preconiza o
artigo 497 do Código de Processo civil:
Art. 497. O recurso extraordinário e o
recurso especial não impedem a execução da
sentença; a interposição do agravo de
instrumento não obsta o andamento do
processo, ressalvado o disposto no art. 558
desta Lei
Desta forma, o requerente está sujeito à
execução provisória do acórdão, nos moldes
do artigo 475-O, e conforme autoriza o inciso
III é possível a prática de atos de alienação,
desde que o Requerido ofereça caução:
III – o levantamento de depósito em dinheiro
e a prática de atos que importem alienação
de propriedade ou dos quais possa resultar
grave dano ao executado dependem de
caução suficiente e
idônea, arbitrada de
plano pelo juiz e
prestada nos próprios
autos
Ademais, reza o artigo 800, parágrafo único
do Código de Processo Civil, de que
interposto o recurso, a medida cautelar será
requerida diretamente ao Tribunal.
Contudo, não é justo que o Requerente sofra
as conseqüências de uma execução
provisória, quando o seu recurso especial
possui fundamento suficiente para a reforma
do acórdão recorrido.
II.1. DO FUMUS BONI IURIS
O fumus boni iuris (aparência do bom
direito) é representado pela probabilidade
de que o direito do Requerente da medida
cautelar, ao que tudo indica, aparenta ser
plausível, não exigindo neste momento uma
certeza absoluta dos fatos. Há de se trazer
prova da probabilidade. Neste sentido, Luiz
Rodrigues Wambier, in “Curso Avançado de
Processo Civil”, vol. 3 – Processo Cautelar e
Procedimentos Especiais”, 5 ª Edição,
revista, atualizada e ampliada, Editora RT,
p. 32, assevera:
“A expressão fumus boni iuris significa
aparência do bom direito e é correlata às
expressões cognição sumária, não
exauriente, incompleta, superficial ou
perfunctória. Quem decide com base em
fumus não tem conhecimento pleno e total
dos fatos e, portanto, ainda não tem
certeza quanto a qual seja o direito
aplicável. Justamente por isso é que, no
processo cautelar, nada se decide acerca
do direito da parte. Decide-se: se A tiver o
direito que alega ter (o que é provável),
devo conceder a medida pleiteada, sob
pena do risco de, não sendo ela concedida,
o processo principal não poder ser eficaz
(porque, por exemplo, o devedor não terá
mais bens para satisfazer o crédito).”(grifo
nosso).
Ora, é bem provável que o Recurso
Especial seja provido e o acór~do objeto
da execução seja reformado. Assim, neste
caso, o fumus boni iuris é representado
pelo próprio recurso interposto.
Neste sentido é a doutrina de ............
Desta forma, o requerente tem direito de
ver assegurado o resultado útil do seu
recurso, concedendo-se,
excepcionalmente o efeito suspensivo para
obstar a execução provisória.
II.2. – DO PERICULUM IN MORA
No que diz respeito ao periculum in mora,
é evidente o dano irreparável que será
causado ao requerente, caso o requerido
inicie a execução provisória e intente a
prática de atos de alienação.
Ora, essa medida deve coibir a prática do
requerido, para que o requerente não seja
prejudicado.
Neste sentido,
a doutrina.......
II.3. DO PEDIDO DE LIMINAR
É necessária a concessão de medida
liminar inauldita altera parte, nos moldes
do artigo 804 do CPC que aduz:
Art. 804. É lícito ao juiz conceder
liminarmente ou após justificação prévia
a medida cautelar, sem ouvir o réu,
quando verificar que este, sendo citado,
poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá
determinar que o requerente preste caução
real ou fidejussória de ressarcir os danos
que o requerido possa vir a sofrer
No caso em tela, a medida cautelar se
tornará ineficaz se ouvido o requerido, pois
diante da ciência da presente demanda,
certamente concretizará os atos de
alienação de seu patrimônio.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
a) a concessão de liminar, inauldita altera
parte, para que seja concedido efeito
suspensivo ao Recurso Especial interposto
em face do acórdão do E. Tribunal de
Justiça do Estado de .....................;
b) a citação do requerido, para que
responda a presente demanda;
c) o julgamento procedente do pedido,
tornando definitiva a liminar concedida,
para a efetivação do efeito suspensivo,
condenando o requerido ao pagamento de
custas e honorários advocatícios;
d) a produção de todos os meios de provas
em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$
...................................
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data
Assinatura e OAB
MODELO (BÁSICO) DE MEDIDA CAUTELAR
DE ARRESTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ______ DO ESTADO DE _______
FULANO DE TAL, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador da cédula de
identidade RG nº, inscrito no CPF/MF so o nº,
residente e domiciliado em (cidade), com
endereço na Rua....., nº ......., Bairro ...., por
seu advogado que a esta subscreve, vem,
respeitosamente perante v. Exa., com
fundamento no artigo 813 e seguintes do
CPC, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE
ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR, em
face de BELTRATNO, (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador da
cédula de identidade RG nº, inscrito no
CPF/MF so o nº, residente e domiciliado em
(cidade), com endereço na Rua....., nº .......,
Bairro ...., pelos motivos de fato e de direito
a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O requerente é credor do requerido, pelo
valor de R$ ........, por força do contrato
.............., conforme se verifica pela cópia
anexa.
O requerido, que reside na Comarca de
...................., e está tentando mudar de
Estado e está vendendo seus bens.
Prova disso é .............
Desta forma, não resta alternativa ao
requerente, senão buscar a tutela
jurisdicional do Estado para ver assegurada
a sua pretensão.
II – DO DIREITO
A presente ação se justifica por conta dos
atos de insolvência que vem praticando o
requerido e sua manifesta intenção de
furtar-se ao pagamento do valor referido no
contrato.
Há manifesta intenção de o requerido
pretender se ausentar e, ainda, existe prova
literal da dívida, que deve ser honrada,
mesmo que por meio de futuro processo de
execução.
II.1. DO FUMUS BONI IURIS
Conforme acima mencionado, o requerente
necessita assegurar-se
do recebimento de seu crédito de corrente
do contrato .....................
O referido documento representa prova
literal da dívida líquida e certa, conforme
exige o artigo 814 do CPC.
Art. 814. Para a concessão do arresto é
essencial:
I - prova literal da dívida líquida e certa
O fumus boni iuris (aparência do bom
direito) é representado pela probabilidade
de que o direito do Requerente da medida
cautelar, ao que tudo indica, aparenta ser
plausível, não exigindo neste momento uma
certeza absoluta dos fatos. Há de se trazer
prova da probabilidade. Neste sentido, Luiz
Rodrigues Wambier, in “Curso Avançado de
Processo Civil”, vol. 3 – Processo Cautelar e
Procedimentos Especiais”, 5 ª Edição,
revista, atualizada e ampliada, Editora RT,
p. 32, assevera:
“A expressão fumus boni iuris significa
aparência do bom direito e é correlata às
expressões cognição sumária, não
exauriente, incompleta, superficial ou
perfunctória. Quem decide com base em
fumus não tem conhecimento pleno e total
dos fatos e, portanto, ainda não tem
certeza quanto a qual seja o direito
aplicável. Justamente por isso é que, no
processo cautelar, nada se decide acerca
do direito da parte. Decide-se: se A tiver o
direito que alega ter (o que é provável),
devo conceder a medida pleiteada, sob
pena do risco de, não sendo ela concedida,
o processo principal não poder ser eficaz
(porque, por exemplo, o devedor não terá
mais bens para satisfazer o crédito).”(grifo
nosso).
Neste sentido é a doutrina de ............
Desta forma, o requerente tem direito de
ver assegurado o resultado útil da futura
execução por quantia certa que será
movida em face do requerido, para receber
o crédito a que tem direito.
II.2. – DO PERICULUM IN MORA
No que diz respeito ao periculum in mora, é
evidente o dano irreparável que será
causado ao requerente, caso o requerido se
ausente e aliene os bens que possui.
São claros os termos do artigo 813, II e III
do CPC, ao prever expressamente a atitude
ilegal que está pretendendo ser adotada.
Ora, essa medida deve coibir a prática do
requerido, para que o
requerente não seja prejudicado com a
insolvência do requerido.
Neste sentido, a doutrina.......
II.3. DO PEDIDO DE LIMINAR
É necessária a concessão de medida liminar
inauldita altera parte, nos moldes do artigo
804 do CPC que aduz
Art. 804. É lícito ao juiz conceder
liminarmente ou após justificação prévia a
medida cautelar, sem ouvir o réu, quando
verificar que este, sendo citado, poderá
torná-la ineficaz; caso em que poderá
determinar que o requerente preste caução
real ou fidejussória de ressarcir os danos
que o requerido possa vir a sofrer
No caso em tela, a medida cautelar se
tornará ineficaz se ouvido o requerido, pois
diante da ciência da presente demanda,
certamente concretizará os atos de
alienação de seu patrimônio
III – DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
a) a concessão de liminar, inauldita altera
parte, para que sejam arrestados tantos
bens quantos bastem para a garantir o
cumprimento da obrigação, expedindo-se os
competentes ofícios para os Cartórios de
Registro de Imóveis na Comarca de
_________;
b) a citação do requerido, para que responda
a presente demanda;
c) o julgamento procedente do pedido,
tornando definitiva a liminar concedida, para
a efetivação do arresto promovido,
condenando o requerido ao pagamento de
custas e honorários advocatícios;
d) a produção de todos os meios de provas
em direito admitidas
Informa, desde já, que ingressará,
oportunamente, com ação de execução por
quantia certa contra devedor solvente.
Dá-se à causa o valor de R$
...................................
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data
Assinatura e OAB
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