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Copeira consegue demonstrar que preposta não tinha
legitimidade para representar Santa Casa
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(Qua, 17 Jul 2013 13:49:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a confissão ficta da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Curitiba porque a preposta que a representou em juízo não era sua empregada, mas apenas da sua mantenedora, a
Associação Paranaense de Cultura – APC. A ação foi movida por uma copeira hospitalar, em 2011, que pediu a
responsabilização de ambas as instituições pelo pagamento das suas verbas trabalhistas.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não reconheceu as penas de revelia e confissão
defendida pela empregada, por que entendia que, apesar de a preposta que representou a Santa Casa ser empregada
apenas da associação, ela tinha conhecimento dos fatos relativos à reclamação e já havia trabalhado no RH da instituição
hospitalar. A copeira recorreu, insistindo que a argumentação regional não afastava a pena de confissão ficta da Santa Casa.
A relatora que examinou o recurso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, deu-lhe razão. Ela observou
que o Tribunal já sedimentou o entendimento de que o preposto deve ser empregado, "sob pena de o empregador não estar
devidamente representado em audiência". É o que estabelece a Súmula 337 do TST.
A relatora destacou ainda que essa súmula faz ressalva apenas à reclamação ajuizada por empregado doméstico ou contra
micro ou pequeno empresário, caso contrário o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa. Concluiu assim
correto o entendimento da confissão presumida quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). O fato de a preposta ser
empregada da APC, ter conhecimento dos fatos e já ter trabalhado no RH da Santa Casa, afirmou a ministra, não afasta a
aplicação do entendimento da Súmula 337 porque, no momento da audiência, conforme registrado na decisão regional, ela a
não detinha a qualidade de empregada daquela instituição.
Assim, a Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, a fim de que aprecie os recursos que lhe foram
apresentados, partindo-se da premissa da aplicação da confissão ficta à Santa Casa. A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-1074-04.2011.5.09.0657
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de
instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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17/07/13
18/07/2013 08:59
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