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Testemunha que compareceu à audiência sem documento de
identificação será ouvida
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(Ter, 14 Abr 2015 11:22:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma
testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de
identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas,
garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício com o Itaú Unibanco S.A. e indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
manteve o indeferimento da testemunha, entendendo que a apresentação do documento é imprescindível, "de modo a
possibilitar, se for o caso, que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração de falso testemunho".
No recurso ao TST, o operador alegou que o juiz poderia ter colhido o depoimento e concedido prazo para apresentação do
documento, e o indeferimento representaria cerceamento de seu direito de defesa.
A desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do caso, destacou que, segundo a jurisprudência do
TST, não há amparo legal para a exigência de apresentação, por parte das testemunhas, de documento de identidade. "O
artigo 828 da CLT não prescreve a exibição de documentos como requisito para a oitiva da testemunha, sendo necessário
apenas que ela forneça, oralmente, sua qualificação, registrando-a em ata", afirmou.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-408-47.2010.5.01.0079
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de
instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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15/04/2015 07:46
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Testemunha que compareceu à audiência sem documento