COMENTÁRIOS DO 25 SUPER
SIMULADO PARA A TROPA DE
ELITE
- AEP - 10 QUESTÕES - PROCESSO PENAL -
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Emerson Castelo Branco
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1. (ADAPTADA) Constitui prova ilícita a infiltração por agentes da polícia federal, em
tarefas de investigação, constituída pelo respectivo órgão especializado pertinente,
determinada pelo delegado da polícia federal.
Resposta: Correto. infiltração por agentes da polícia federal somente pode ser
determinada pela autoridade judiciária.
2. (ADAPTADA) Exame de corpo de delito é o conjunto de elementos materiais
contidos na definição do crime.
Resposta: Correto. Trata-se de definição de Rogério Lauria Tucci na obra clássica em
sua tese de doutorado “Do Corpo de Delito no Direito Processual Penal Brasileiro”.
3. (CESPE/UNB) No exame por precatória, a nomeação dos peritos é feita no juízo
deprecante, qualquer que seja a natureza da ação penal.
Resposta: Errado. Errado. No exame por precatória, dispõe o art. 177, do Código de
Processo Penal, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo,
porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita
pelo juiz deprecante.
4. (CESPE/UNB) Se houver divergência entre os peritos, são consignadas, no auto do
exame, as declarações e respostas de um e de outro, sendo redigido um único laudo.
O juiz decide acerca das conclusões de um ou de outro, não podendo, todavia,
nomear um terceiro perito, por falta de amparo legal.
Resposta: Errado. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto
do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá
separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de
ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos
(art. 180 do CPP).
5. (ADAPTADA) Para efeito de elaboração do exame de corpo de delito, os vestígios
do crime podem ser materiais ou imateriais.
Resposta: Correto. São considerados materiais aqueles vestígios que podem ser
percebidos pelos sentidos (ex.: cadáver). Imateriais são aqueles que desaparecem
com a prática da ação criminosa (ex.: ameaça verbal).
Atenção! O exame de corpo de delito somente será obrigatório se os vestígios forem
materiais.
6. (ADAPTADA) Se o ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado
vestígios o ofendido ou o acusado poderá promover a comprovação da existência de
tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas.
Resposta: Correto. De acordo com o art. 14 da lei 4898/65 (abuso de autoridade), se o
ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou
o acusado poderá promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio
de duas testemunhas qualificadas; e requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes
da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as
verificações necessárias.
7. (CESPE/UNB) No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões,
obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária deve mandar desentranhar o
laudo, o qual será considerado prova ilícita.
Resposta: Errado. Conforme determina o art. 181, do Código de Processo Penal, no
caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou
contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou
esclarecer o laudo. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo
exame, por outros peritos, se julgar conveniente (parágrafo único).
8. (ADAPTADA) Excepcionalmente, o exame de corpo de delito pode ser realizado
com base em fotografias.
Resposta: Correto. Em caráter excepcional, a perícia pode ser realizada por outros
meios de prova, quando desaparecem os vestígios, como é o caso das fotografias.
Outros exemplos: película cinematográfica, fichas clínicas de hospitais, atestado
médico. Trata-se do exame de corpo de delito indireto. O perito analisa esses outros
meios de prova para conseguir elaborar o laudo indireto.
9. (ADAPTADA) Quando o crime deixa vestígios, o exame de corpo de delito deve ser
realizado independentemente de inquérito policial.
Resposta: Correto. Normalmente, o exame de corpo de delito é elaborado quando já
existe inquérito policial instaurado. Contudo, nada impede que o exame seja realizado
antes mesmo da existência do inquérito policial.
10. (CESPE/UNB) A chamada prova crítica nada mais é do que a perícia, que, no
ordenamento brasileiro, tem natureza jurídica de meio de prova, admitindo-se que o
juiz não fique adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Resposta: Correto. A prova pericial também é denominada de “prova crítica”, havendo
duas correntes doutrinárias sobre a natureza desse meio de prova. Para a primeira
(minoritária), seria uma “prova especial”, situando-se entre a prova e a sentença,
sendo o perito auxiliar do juiz (posição de Francesco Carnelutti, Hélio Tornagui e
Tourinho Filho). Para a segunda (majoritária), a perícia teria a mesma natureza dos
meios de prova em geral (posição de Manzini).
Atenção! A questão deveria ser anulada, porque a expressão “prova crítica” possui
também outro significado, no sentido de “prova indiciária” (signum demonstrativum
delicti). Conforme o art. 239, do Código de Processo Penal, “considera-se indício a
circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por
indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”. A prova indiciária
é denominada “indireta”, “circunstancial”, “artificial”, ou ainda “prova crítica”. Afora isso,
as abomináveis “presunções” no processo penal são denominadas “provas críticas por
excelência”, no sentido de não serem admitidas como meio de prova. Enfim, diante
dos vários significados para a expressão “prova crítica”, o quesito deveria ser anulado.
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