ORIENTAÇÕES DO SINTEP/SERRA SOBRE A QUESTÃO DA CORREÇÃO
DO FGTS
A Direção Colegiada do SINTEP/SERRA ao discutir a questão da
possível correção do FGTS, objetivando dar uma orientação clara e
responsável a todos os trabalhadores do ensino privado e por ele
representados, além de seguir as orientações da CUT, decidiu adotar as
seguintes orientações e esclarecimentos:
1. O SINTEP/SERRA, individualmente ou em conjunto com a CUT,
sempre protagonizou a defesa dos direitos dos trabalhadores do ensino privado
em todas as esferas. Não tem sido diferente em relação ao FGTS.
2. O debate atual é sobre as perdas na correção das contas do FGTS
em relação à inflação.
3. A discussão questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como
fator de correção do saldo das contas do FGTS, conforme determina a Lei n.
8.036, de 11 de maio de 1990. Tendo previsão legal, para mudar-se o critério
de correção, faz-se necessário uma alteração na lei para que mude o sistema
de remuneração das Contas do FGTS.
4. A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação,
entre 1991e 2012, pois tudo o que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice
de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR
ficou acima dos índices de inflação.
5. O Sintep/Serra, por ser filiado à CUT, assim como todos os
trabalhadores por ele representados, sente-se e está contemplado na Ação
Civil Pública promovida pela Central Sindical, entendendo não ser no momento,
necessário ingressar com outra ação questionando a mesma Lei.
6. Em conjunto com a CUT, o SINTEP/SERRA defende os interesses de
todos os trabalhadores do ensino privado e, nesse sentido, vai usar todos os
meios para evitar perdas e recompor os saldos do FGTS. No momento, não
está claro o cenário em relação ao possível posicionamento do Judiciário,
entretanto, a Ação Civil Pública promovida pela CUT e em nome de todos os
trabalhadores deve provocar alguma resposta do judiciário.
7. O Sindicato alerta que a informação de que já tem trabalhador
que já ganhou a ação e já está recebendo não é verdadeira. É preciso ter
muito cuidado com notícias que tem circulado sobre ganhos de causa, pois isso
NÃO é verdade. Ainda não há nenhuma decisão da justiça sobre o assunto.
8. É certo que a ação seja ganha? Não. É exatamente essa a questão
que se coloca. Até o momento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
entendimento consolidado em Súmula no seguinte sentido:
“STJ. Súmula 459. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de
correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
não repassados ao fundo. (DJ 8.09.2010).
Portanto, tudo indica que o processo será longo, considerando a
complexidade que envolve essa matéria. E O RESULTADO FINAL É
INCERTO.
9. Por que é tão complicado? Porque há a necessidade de se discutir,
em profundidade, a questão da TR, do redutor, da equiparação legal com a
remuneração da poupança.
Trocando em miúdos, significa que não é, como tem sido veiculado,
simplesmente entrar na Justiça para buscar as perdas.
A questão envolve direito de todos os trabalhadores e exigirá uma
definição geral, evitando que cada um precise ir individualmente à Justiça para
reclamar diferenças.
O Sindicato entende que é importante enfrentar essa questão sem
minimizar possíveis perdas, mas também sem entrar no discurso fácil de levar
os trabalhadores a correr para ingressar com ação na Justiça.
10. No caso de quem ingressar com ação na justiça e a ação ser
julgada improcedente, o trabalhador terá algum custo?
Vai depender da decisão do Juiz. Caso o trabalhador não tenha deferido
o pedido de Assistência Judiciária Gratuita poderá ser condenado a pagar as
custas processuais e os honorários advocatícios aos advogados da Caixa
Econômica Federal, além dos honorários do seu advogado contratado.
11. O trabalhador deve entrar com ação individual?
O SINTEP/SERRA NÃO RECOMENDA, neste momento, que os
trabalhadores ingressem individualmente na Justiça. O cenário é muito incerto
quanto às possibilidades de ganho da ação e pode acarretar custos
desnecessários para o trabalhador. Além disso, o Sindicato entende que é
necessário aguardar o posicionamento da justiça nas ações promovidas pela
CUT.
12. Após o julgamento das ações e se a Justiça entender que existe o
direito e condenar a Caixa Econômica Federal a alterar a fórmula da Correção
do FGTS e pagar as diferenças, aí sim, vem uma segunda fase na qual, o
Sindicato disponibilizará a sua estrutura para que cada trabalhador receba o
que lhe é de direito.
13. Conclusivamente, o Sintep/Serra até que a justiça se manifeste
sobre o tema, orienta os trabalhadores do ensino privado para que não
embarquem em aventuras jurídicas e não ingressem com ações individuais,
pois além de ter gastos desnecessários, não existe nenhuma garantia sobre o
ganho da ação.
DIREÇÃO COLEGIADA DO SINTEP/SERRA-RS
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