Recursos ordinários
No STF, art. 539, I
No STJ, art. 539, II
os mandados de segurança, os habeas data
e os mandados de injunção decididos em
única instância pelos Tribunais superiores,
quando denegatória a decisão
a) os mandados de segurança decididos
em única instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios, quando
denegatória a decisão
b) as causas em que forem partes, de um
lado, Estado estrangeiro ou organismo
internacional e, do outro, Município ou pessoa
residente ou domiciliada no País
O mandado de segurança nos Tribunais
superiores
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No STJ: art. 105, I, b, CF: os mandados de segurança e os habeas data contra ato
de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
ou do próprio Tribunal;
No TST: art. 114, IV, CF: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas
data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
NO TSE e STM: LC no 35/79 (Loman), art. 21, VI: competência originária dos
tribunais para julgar os mandados de segurança contra seus atos
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral,
relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos
Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de
se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a
impetração;
Ações de competência originária do STF
• Descabe recurso ordinário da denegação de
mandado de segurança, habeas data ou
mandado de injunção da competência
originária do Supremo Tribunal Federal
•
•
Art. 102, I, CF: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas
anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da
República e do próprio Supremo Tribunal Federal;...
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente
da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma
dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio
Supremo Tribunal Federal;
Competência do STJ
• Art. 105…
• II- julgar em recurso ordinário:
• b) os mandados de segurança decididos em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória
a decisão;
• c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou
organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município
ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Agravo das decisões interlocutórias
• CPC, art. 539...parágrafo único:
Nas causas
referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das
decisões interlocutórias
• (539, II, b: ) as causas em que forem partes, de
um lado, Estado estrangeiro ou organismo
internacional e, do outro, Município ou pessoa
residente ou domiciliada no País)
• Interposição perante o Superior Tribunal de
Justiça, nas hipóteses de lesão irreparável ou de
difícil reparação (art. 522)
Competência da Justiça Federal
• Art. 109. Aos juízes federais compete
processar e julgar: …
• II - as causas entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e Município ou
pessoa domiciliada ou residente no País;…
Procedimento do recurso ordinário
•
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•
RISTJ, Art. 247. Aplicam-se ao recurso ordinário em mandado de segurança,
quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido,
as regras do Código de Processo Civil relativas à apelação.
Art. 248. Distribuído o recurso, a Secretaria fará os autos com vista ao Ministério
Público pelo prazo de cinco dias.
Parágrafo único - Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.
Do regimento do STJ consta, nos arts. 249 a 252, seção relativa a Apelação Cível.
Pesquisa dos julgados naquela corte revela, no entanto, que os recursos assim
denominados são oriundos do antigo Tribunal Federal de Recursos ou do Supremo
Tribunal Federal, na época competentes para julgar de apelação em ação entre
estado estrangeiro e município ou pessoa domiciliada no Brasil, ou seja, trata-se
do atual recurso ordinário.
Interposição perante o presidente ou vice
do tribunal de origem
• Recebimento do recurso
• Indeferimento com base na regra do art. § 1º
do art. 518, CPC: O juiz não receberá o recurso de
apelação quando a sentença estiver em
conformidade com súmula do Superior Tribunal
de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
(Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)
•
§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao
juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos
de admissibilidade do recurso.
Recurso na assistência judiciária
• AgRg no REsp 1000482 / DF
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2007/0255906-1 Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 06/05/2008 Data
da Publicação/Fonte DJe 19/05/2008 Ementa PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTOS APARTADOS.
IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. 1. É cabível recurso de
apelação contra decisão que indefere impugnação a pedido de assistência
judiciária gratuita efetuada em autos apartados. Precedentes. 2. Agravo
regimental provido.
• Lei 1060/50, art. 17
Inadimissibilidade do recurso
• Fredie Didier e Leonardo Carneiro da Cunha
(Curso, 3vol, 3ª ed, p214)propõem a aplicação
analógica do art. 544 (agravo no RE e RESp)
• O art. 540 manda aplicar, contudo, os
procedimentos da apelação e do agravo, o que
implica no cabimento de agravo de instrumento
diretamente ao STF ou STJ.
• Nas causas entre estado estrangeiro e municipio
ou pessoa domiciliada no Brasil o recurso deve
ser interposto perante o juiz federal.
Extensão e profundidade do
julgamento
• Aplicação das regras do art. 515 e seus
parágrafos
• Apreciação das questões não decididas
• Conhecimento na hipótese de extinção do
processo sem resolução de mérito e
possibilidade de o STJ apreciar o mérito, se a
questão for exclusivamente de direito ou não
mais depender de prova (causa madura)
Julgamento na Turma
• Composição de cinco membros, tanto no STJ
quanto no STF.
• Diferença entre relação à apelação e ao agravo
nos tribunais ordinários, julgados por turmas
de três membros.
• Cabem embargos infringentes do acórdão não
unânime em recurso ordinário? Fredie e
Carneiro, sim, quando utilizado como
apelação.
Casos concretos
• Pet 61 / PR
PETIÇÃO
1990/0004173-2 Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS (1096) Relator(a) p/ Acórdão Ministro PEDRO ACIOLI (264)
Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento
25/09/1991 Data da Publicação/Fonte DJ 28/10/1991 p. 15219
RSTJ vol. 37 p. 255 Ementa RECURSO ORDINARIO EM HABEAS DATA.
CONCURSO. CRITERIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. I - AUSENTES OS
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS A AMPARAR O HABEAS
DATA, POIS, IN CASU, NÃO FORAM OS APONTADOS DADOS
SIGILOSOS QUE ORIGINARAM A REPROVAÇÃO DO IMPETRANTE,
MAS SIM, A SUA VALORAÇÃO INTELECTUAL. II - RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Estado estrangeiro
•
RO 69 / RS
RECURSO ORDINARIO
2008/0056421-3 Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 10/06/2008 Data da
Publicação/Fonte DJe 23/06/2008 Ementa AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS
PATRIMONIAIS E MORAIS. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. IMUNIDADE DE
JURISDIÇÃO. TURISTA BRASILEIRO. INGRESSO EM PAÍS ESTRANGEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. DEPORTAÇÃO. 1. A questão relativa à imunidade de jurisdição,
atualmente, não é vista de forma absoluta, sendo excepcionada, principalmente,
nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza
meramente civil, comercial ou trabalhista. 2. Ação indenizatória proposta em
desfavor de Estado estrangeiro ao argumento de ter sido indevida e
despropositada a deportação de turista brasileiro atrai a imunidade jurisdicional
em relação ao aludido Estado, visto que se trata de questão atinente à soberania
estatal. 3. Reconhecida a imunidade de jurisdição, há de dar-se oportunidade ao
Estado estrangeiro para que manifeste sua opção pelo direito à imunidade
jurisdicional ou pela renúncia a essa prerrogativa. 4. Recurso ordinário conhecido e
provido.
Estudo de casos
• AgRg na CR 3198 / US
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA
2008/0069036-9 Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
(1096) Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento
30/06/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 11/09/2008 Ementa CARTA
ROGATÓRIA - CITAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO
CONTRAÍDA NO EXTERIOR - EXEQUATUR - POSSIBILIDADE. - Não ofende a
soberania do Brasil ou a ordem pública conceder exequatur para citar
alguém a se defender contra cobrança de dívida de jogo contraída e
exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões são lícitas.
Agravo no RO
•
AgRg no Ag 1051208 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2008/0116786-2 Relator(a) Ministro SIDNEI BENETI (1137) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 19/06/2008 Data da Publicação/Fonte DJe
01/07/2008 Ementa AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ART. 522 DO CPC
- DESCABIMENTO - VIA INADEQUADA- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. I. É cabível o manejo de agravo de instrumento, perante O
Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses previstas nos artigos 539, parágrafo
único, e 544 do CPC. O primeiro é cabível de decisões interlocutórias proferidas
por juiz federal nas "causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro
ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País" (art. 539, II, "b", do CPC), enquanto o segundo objetiva dar
seguimento a recurso especial interposto cujo trânsito fora obstado. II. O agravo de
instrumento, com base no art. 522 do CPC, é a via inadequada, uma vez que não
restou configurada, in casu, quaisquer das situações supramencionadas. III. O
agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão
alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo improvido.
Reclamação trabalhista
• AC 5 / SP
APELAÇÃO CIVEL
1989/0011635-5 Relator(a) Ministro CLAUDIO SANTOS (1087) Órgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 19/06/1990 Data da
Publicação/Fonte DJ 06/08/1990 p. 7330
RLTR vol. 9 SETEMBRO/1990 p. 1109
RT vol. 660 p. 186 Ementa JURISDIÇÃO. IMUNIDADE. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. A MODERNA DOUTRINA
DO DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO NÃO MAIS ADMITE COMO
ABSOLUTA A REGRA DA IMUNIDADE JURISDICIONAL DE ESTADO
ESTRANGEIRO. EXCEÇÃO DOS FEITOS DE NATUREZA TRABALHISTA DENTRE
OUTROS. APELAÇÃO PROVIDA.
Recurso em reclamação trabalhista
•
AC 4 / SP
APELAÇÃO CIVEL
1989/0011336-4 Relator(a) Ministro GUEIROS LEITE (116) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/02/1990 Data da Publicação/Fonte DJ
19/03/1990 p. 1947
RSTJ vol. 8 p. 39 Ementa APELAÇÃO CIVEL TRABALHISTA (CF, ART. 105, II, C; CPC,
ART. 539). COMPETENCIA PRORROGADA. COMPETE AO STJ JULGAR, EM RECURSO
ORDINARIO, OS LITIGIOS TRABALHISTAS EM QUE FOREM PARTES ESTADO
ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL, DE UM LADO, E DE OUTRO,
MUNICIPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO PAIS (CF, ART. 105. II, C),
COMPETENCIA PRORROGADA POR VINCULAÇÃO A RECURSO ORIUNDO DE
SENTENÇA TRABALHISTA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL ANTES DA NOVA CARTA,
QUE PREVE A COMPETENCIA DO TST, NO SEU ART. 114, CAPUT, C/C O ART. 113,
PARAGRAFO 3. COMPETENCIA ANTERIOR DO STF, PELA CF/67, ART. 119, II, A, NOS
TERMOS COMBINADOS DOS ARTS. 539, CPC, E 318, RISTF. APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
Citação do estado estrangeiro
•
RO 70 / RS
RECURSO ORDINARIO
2008/0056392-3 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 27/05/2008 Data da Publicação/Fonte DJe
23/06/2008 Ementa Direito processual e direito internacional. Propositura, por
brasileiro, de ação em face do Estado da Nova Zelândia visando a receber
indenização por danos morais e materiais, decorrentes da proibição de entrada
naquele país, apesar da anterior concessão de visto de turismo. Sentença que
extinguiu o processo, por inépcia da inicial. Possibilidade de citação do Estado
estrangeiro. - A imunidade de jurisdição não representa uma regra que
automaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidos contra um
Estado Estrangeiro. Trata-se de um direito que pode, ou não, ser exercido por esse
Estado. Assim, não há motivos para que, de plano, seja extinta a presente ação.
Justifica-se a citação do Estado Estrangeiro para que, querendo, alegue seu
interesse em não se submeter à jurisdição brasileira, demonstrando que a
hipótese reproduz prática de ato de império que autoriza a invocação desse
princípio. Recurso ordinário conhecido e provido.
Acidente de veículos
• AC 3 / DF
APELAÇÃO CIVEL
1989/0009837-3 Relator(a) Ministro ATHOS CARNEIRO
(1083) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do
Julgamento 30/10/1989 Data da Publicação/Fonte DJ
27/11/1989 p. 17571 Ementa APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE
VEICULO, AJUIZADA POR ESTADO ESTRANGEIRO.
COMPETENCIA DO STJ, A TEOR DO ART. 105, II, C, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDENCIA DA DEMANDA. O
CONDUTOR DE VEICULO DEVE NECESSARIAMENTE
GUARDAR DISTANCIA DE SEGURANÇA RELATIVAMENTE AO
VEICULO QUE SEGUE A SUA FRENTE. APELAÇÃO NÃO
PROVIDA.
Questões para pesquisa
1 - Em recurso ordinário ante sentença terminativa, na
ação movida pela Organização dos Estados Americanos
contra o Banco do Brasil S/A, qual será o órgão julgador
e em que situação estará autorizado a apreciar o
mérito da causa? Justifique.
2 – Antonio é intimado de acórdão que denega
segurança impetrada contra ato do Ministro da Justiça.
Qual será o recurso cabível e qual o órgão competente
para conhecê-lo? Justifique
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