LEI N.º 1.555/2010
DATA: 14/07/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
a proceder desapropriação de imóveis e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder desapropriação de 17 (dezessete) terrenos urbanos da quadra
“P”, totalizando 5.344,47 m² (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados), sito no loteamento Residencial Colina Verde, no
Imóvel Dois Irmãos, Município e Comarca de Pinhão – Pr., de propriedade da empresa Neza
Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme relacionado abaixo:
LOTE URBANO N.º 02:
- De quem olha da Rua João Datsko:
- FRENTE: 6,00m de frente para a Rua João Datsko;
- CURVA: 14,14m entre as Ruas João Datsko e José Maia Streski;
- LADO ESQUERDO: 13,00m, confrontando com a Rua José Maria Streski;
- FUNDOS: 15,00m confrontando com o lote 03;
- LADO DIREITO: 22,00m confrontando com o lote 01;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 312,62m².
LOTE URBANO N.º 03:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 34,50m, confrontando com o lote 04;
- FUNDOS: 12,02m, confrontando com a Rua João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO DIREITO: 33,89m, confrontando com os lotes 01 e 02;
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AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - TELEFONE: (42) 3677-1122 - PINHÃO - PARANÁ
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 410,29m².
LOTE URBANO N.º 04:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 35,11m, confrontando com o lote 05;
- FUNDOS: 12,02m, confrontando com a Rua João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO DIREITO: 34,50m, confrontando com o lote 03;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 417,62m².
LOTE URBANO N.º 05:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 35,72m, confrontando com o lote 06;
- FUNDOS: 12,02m, confrontando com a Rua João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO DIREITO: 35,11m, confrontando com o lote 04;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 424,96m².
LOTE URBANO N.º 06:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 36,33m, confrontando com o lote 07;
- FUNDOS: 12,02m, confrontando com a Rua João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO DIREITO: 35,72m, confrontando com o lote 05;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 432,29m².
LOTE URBANO N.º 07:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 36,94m, confrontando com os lotes 08 e 18;
- FUNDOS: 12,02m, confrontando com a Rua João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO DIREITO: 36,33m, confrontando com o lote 06;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 439,62m².
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AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - TELEFONE: (42) 3677-1122 - PINHÃO - PARANÁ
LOTE URBANO N.º 08:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 21,00m, confrontando com o lote 09;
- FUNDOS: 12,00m, confrontando com o lote 18;
- LADO DIREITO: 21,00m, confrontando com o lote 07;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 252,00m².
LOTE URBANO N.º 09:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 21,00m, confrontando com o lote 10;
- FUNDOS: 12,00m, confrontando com os lotes 17 e 18;
- LADO DIREITO: 21,00m, confrontando com o lote 08;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 252,00m².
LOTE URBANO N.º 10:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 21,00m, confrontando com o lote 11;
- FUNDOS: 12,00m, confrontando com os lotes 16 e 17;
- LADO DIREITO: 21,00m, confrontando com o lote 09;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 252,00m².
LOTE URBANO N.º 11:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 21,00m, confrontando com o lote 12;
- FUNDOS: 12,00m, confrontando com os lotes 15 e 16;
- LADO DIREITO: 21,00m, confrontando com o lote 10;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 252,00m².
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AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - TELEFONE: (42) 3677-1122 - PINHÃO - PARANÁ
LOTE URBANO N.º 12:
- De quem olha da Rua José Maria Streski:
- FRENTE: 12,00m de frente para a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 21,00m, confrontando com o lote 13;
- FUNDOS: 12,00m, confrontando com os lotes 14 e 15;
- LADO DIREITO: 21,00m, confrontando com o lote 11;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 252,00m².
LOTE URBANO N.º 13:
- De quem olha da Estrada Vicinal:
- FRENTE: 9,67m de frente para a Estrada Vicinal;
- CURVA: 16,99m entre a Estrada Vicinal e a Rua José Maria Streski;
- LADO ESQUERDO: 17,14m, confrontando com o lote 14;
- FUNDOS: 21,00m, confrontando com o lote 12;
- LADO DIREITO: 11,61m, confrontando com a Rua José Maria Streski;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 396,96m².
LOTE URBANO N.º 14:
- De quem olha da Estrada Vicinal:
- FRENTE: 14,61m de frente para a Estrada Vicinal;
- CURVAS: 3,21m na Estrada Vicinal, 8,53m entre a Estrada Vicinal e a Rua João
Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO ESQUERDO: 6,40m, confrontando com a Rua João Praxedes de Oliveira Neto;
- FUNDOS: 18,60m, confrontando com o lote 15;
- LADO DIREITO: 24,96m, confrontando com os lotes 12 e 13;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 348,44m².
LOTE URBANO N.º 15:
- De quem olha da Rua João Praxedes de Oliveira Neto:
- FRENTE: 12,37m de frente para a João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO ESQUERDO: 17,97m, confrontando com o lote 16;
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AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - TELEFONE: (42) 3677-1122 - PINHÃO - PARANÁ
- FUNDOS: 12,35m, confrontando com os lotes 11 e 12;
- LADO DIREITO: 18,60m, confrontando com o lote 14;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 225,80m².
LOTE URBANO N.º 16:
- De quem olha da Rua João Praxedes de Oliveira Neto:
- FRENTE: 12,78m de frente para a João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO ESQUERDO: 17,32m, confrontando com o lote 17;
- FUNDOS: 12,76m, confrontando com os lotes 10 e 11;
- LADO DIREITO: 17,97m, confrontando com o lote 15;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 225,14m².
LOTE URBANO N.º 17:
- De quem olha da Rua João Praxedes de Oliveira Neto:
- FRENTE: 13,28m de frente para a João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO ESQUERDO: 16,64m, confrontando com o lote 18;
- FUNDOS: 13,26m, confrontando com os lotes 09 e 10;
- LADO DIREITO: 17,32m, confrontando com o lote 16;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 225,73m².
LOTE URBANO N.º 18:
- De quem olha da Rua João Praxedes de Oliveira Neto:
- FRENTE: 13,82m de frente para a João Praxedes de Oliveira Neto;
- LADO ESQUERDO: 15,94m, confrontando com o lote 07;
- FUNDOS: 13,81m, confrontando com os lotes 08 e 09;
- LADO DIREITO: 16,64m, confrontando com o lote 17;
- ÁREA: O perímetro descrito perfaz a área de 225,00m².
Art.
2º. A área expropriada destina-se para
fins de ampliação das dependências do Cemitério Frei Francisco de Assis.
Art.
3º. Os memoriais descritivos dos
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AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - TELEFONE: (42) 3677-1122 - PINHÃO - PARANÁ
referidos terrenos farão parte da presente Lei, juntamente com os laudos de avaliações.
Art.
4º. De acordo com os termos de
avaliação arquivados na Secretaria de Administração, será efetuado o pagamento da
respectiva indenização das áreas expropriadas, no valor total equivalente de R$ 128.267,28
(cento e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art.
5º. O pagamento dos terrenos em
questão correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.452.00132-080 – Aquisição de Imóveis, Construção e Ampliação de Edificações Públicas
2990///4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis
Art.
6º. Será determinado ao Setor de
Patrimônio Público Municipal as providências necessárias para a efetivação da presente
desapropriação e incorporação do terreno ao Patrimônio Público.
Art.
7º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, 45.º Ano de
Emancipação Política.
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AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - TELEFONE: (42) 3677-1122 - PINHÃO - PARANÁ
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LEI N.º 1.555/2010 DATA: 14/07/2010 SÚMULA: Autoriza o