FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CNPJ 03.483.912/0001-50
Of. Circ. 006/2010
Rio Grande, 26 de maio de 2010.
Prezado (a) Coordenador (a),
É de seu conhecimento que o Tribunal de Contas da União vem
realizando uma ampla auditoria nas Fundações de Apoio. Neste sentido, a fim
de induzir melhorias na gestão e estabelecer critérios e padrões de controle,
foram estabelecidas uma serie de determinações corretivas às Instituições
Federais de Ensino Superior e suas Fundações de Apoio.
Por este motivo, vimos esclarecer, dentre outros pontos, o fato de que os
projetos
administrados
pela FAURG,
não
mais
se caracterizam pela
nomenclatura Público e Privado. Atualmente, são associados a estes projetos os
nomes Orçamentários e Não Orçamentários. O que os diferencia, continua
sendo a origem dos recursos, porém passa a ser exigida a prestação de contas
para todos os projetos administrados pela FAURG.
Em virtude disso, para todos os projetos iniciados a partir de 30 de
novembro de 2009, como também aqueles iniciados em data anterior, mas que
possuem previsão de prestação de contas no texto do convênio ou contrato
deverão ser adotados, a partir deste momento, os procedimentos abaixo
descritos:
1) Todos os documentos enviados para pagamentos devem conter a
assinatura do(a) coordenador(a) do projeto. As notas e cupons fiscais de
venda devem conter o carimbo de recebimento dos materiais (modelo
abaixo) e as notas de serviço devem conter o carimbo de declaração de
que foram prestados os serviços constantes no documento (modelo
abaixo). Na oportunidade, solicitamos a gentileza de colocarem o carimbo
na frente do documento e não no verso.
Ilmo (a) Sr (a)
«Coordenador»
«Local»
Nesta Universidade
Av. Itália, km 08 – Campus Carreiros – Centro de Convivência
Rio Grande – RS – Brasil – CEP: 96203-000
Telefones: (53) 3230-7099/ 3230-7055 – Fax: (53) 3230-2338
FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CNPJ 03.483.912/0001-50
É importante a identificação da assinatura constante nos carimbos, para
atendimento ao Decreto 93.872, de 23/12/1986, Art. 40 “A assinatura,
firma ou rubrica em documentos e processos deverá ser seguida da
repetição completa do nome do signatário e indicação da respectiva
função ou cargo, por meio de carimbo, do qual constará, precedendo
espaço destinado à data, e sigla da unidade na qual o servidor esteja
exercendo suas funções ou cargo”.
Declaro que recebi e conferi o
material constante da presente nota
fiscal em ____/____/____
Assinatura
Declaro que foram prestados os
serviços constantes do presente
documento em ____/____/____
Assinatura
2) Os documentos comprobatórios das despesas devem contem o nome e o
CNPJ (03.483.912/0001-50) da FAURG; aos Cupons Fiscais a exigência
restringe-se apenas ao nome da Fundação.
3) Apresentar um carimbo de declaração de serviços prestados ou
recebimento de materiais por cada documento fiscal; não serão aceitos
quatro cupons de pedágio, por exemplo, colados em uma folha com
apenas um carimbo;
4) Apresentar justificativa e informar a placa dos veículos quando da
realização de despesas com combustíveis e pedágios. As informações
devem constar nos formulários de pagamentos da Fundação, os quais
foram alterados e têm campo próprio para tal fim;
5) Apresentar justificativa quando da realização de despesas de refeições e
lanches;
Av. Itália, km 08 – Campus Carreiros – Centro de Convivência
Rio Grande – RS – Brasil – CEP: 96203-000
Telefones: (53) 3230-7099/ 3230-7055 – Fax: (53) 3230-2338
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6) Despesas com hospedagem e passagens terrestres devem ser justificadas
e o beneficiário devidamente identificado;
7) Não efetuar pagamentos com cartão de crédito, em face de ausência de
previsão legal;
8) Utilizar o formulário “Mapa Comparativo de Preços” (modelo disponível no
site da FAURG) para aquisições de quaisquer materiais e/ou serviços, cujo
valor seja inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Lei n° 8.666 Art.
24 - Inciso II - Dispensável de Licitação.
9) Na oportunidade, esclarecemos que todas as solicitações de compras,
pagamentos diversos e reembolsos, deverão ser acompanhados do mapa
supracitado.
O não atendimento a estes requisitos implicará da devolução dos pedidos
encaminhados à FAURG.
A equipe da FAURG está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Alexandre Costa Quintana
Diretor Executivo
(a via original encontra-se assinada na sede da FAURG)
Av. Itália, km 08 – Campus Carreiros – Centro de Convivência
Rio Grande – RS – Brasil – CEP: 96203-000
Telefones: (53) 3230-7099/ 3230-7055 – Fax: (53) 3230-2338
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