ESCLARECIMENTO IV
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 854/2014
O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO
referente ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue:
PERGUNTA 01: “Assim, tendo em vista que a Concorrência está, a princípio, marcada para dia
08.01.2015 – cerca de 20 dias antes do início da nova CCT do SIEMACO, temos os seguintes
esclarecimentos:- Na minuta contratual acostada ao Edital (Anexo VI) não resta claro o momento da
repactuação contratual. Nesse sentido, questionamos: O Contrato poderá ser repactuado tão logo
sejam publicadas as novas Convenções Coletivas Abarcadas no contrato (SIEMACO em 01.02.2015 e
SINDUSCON em 01.06.2015)?”.
RESPOSTA: Conforme ANEXO II, item b do referido edital:
“b) No caso da primeira repactuação do contrato, será observado o interregno mínimo de um ano, contados da
data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, considera-se como data do orçamento a data do
acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da
apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não
previstos originariamente”.
PERGUNTA 02 – “Caso não haja repactuação, as empresas terão de considerar uma “provisão” para
os Reajustes Convencionais do ano de 2015? Se sim, qual é a data estimada para o início dos serviços
ou poderão ser realizados quantos pedidos de devolução de reequilíbrio econômico-financeiro
bastem?”.
RESPOSTA: O edital prevê a repactuação.
PERGUNTA 03 -“Caso só haja um momento de repactuação contratual (categoria preponderante), em
nossa empresa sagrando-se vencedora do certame, tão logo seja publicada, homologada e registrada
a nova Convenção Coletiva do SIEMACO (preponderante neste contrato), poderemos solicitar a
repactuação do contrato retroativa à data-base da categoria em 01.02.2015?”.
RESPOSTA: Conforme ANEXO II, item e – do referido edital:
“(e) A repactuação só será admitida a partir do dia em que houver solicitação da empresa contratada, sem efeitos
retroativos, exceto quando a mesma for decorrente de sentença normativa proferida pela Justiça do Trabalho ou
da celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho com efeitos retroativos.Será observado, como índice
de reajuste, para a base salarial: o acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente; para
os insumos: o INPC acumulado e proporcional à data da assinatura do contrato”.
PERGUNTA 04: “Devemos cotar o valor referente ao IR E CSLL na planilha de formação de preços?”.
RESPOSTA: Para preenchimento da planilha, deve ser considerado o Regime Tributário da empresa.
PERGUNTA 05: “Será necessária a apresentação da planilha de formação de preço no momento da
entrega do envelope ou somente a planilha disponibilizada com o desconto concedido?”.
RESPOSTA: Sim, conforme Anexo II, item a e b do referido edital:
“a) Requisitos complementares para proposta comercial”
“b) Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo (ANEXO XI), separadamente para cada LOTE,
POSTO e MUNICÍPIO diferente, conforme solicitado no ANEXO I”.
PERGUNTA 06: “O critério de julgamento informado no edital será pelo percentual de desconto,
questiono qual o valor que devemos colocar na proposta visto que o desconto é geral e a planilha não
totaliza?”.
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RESPOSTA: Deve ser informado apenas o percentual de desconto nas planilhas de proposta, as quais
resultarão automaticamente nos valores finais.
PERGUNTA 07: “Na planilha é possível inserir apenas um percentual geral, não deveria ser por tipo de
serviço?”.
RESPOSTA: Deve ser aplicado um único percentual de desconto por lote.
PERGUNTA 08: “Devemos fazer uma proposta com nosso modelo apenas informando o conteúdo
exigido no edital?”.
RESPOSTA: As propostas devem ser apresentadas de acordo com o modelo e orientações de
preenchimento das planilhas de propostas.
PERGUNTA 09: “Deverá ser apresentada planilha com detalhamento dos encargos sociais, ou basta
apenas a informação do valor total na planilha de formação de custos?”.
RESPOSTA: O detalhamento dos encargos sociais deve ser feito, conforme ANEXO XI – Planilha De
Custos e Formação de Preços.
PERGUNTA 10: “É obrigatória a informação de valores de reserva técnica?”.
RESPOSTA: Sim é obrigatória.
PERGUNTA 11: “Qual a metodologia do cálculo do LUCRO LÍQUIDO do ítem C.5?”.
RESPOSTA: A metodologia de cálculo de Lucro Líquido deve ser definida pela empresa.
PERGUNTA 12: “Podemos apresentar uma planilha de custo por Lote e Município contendo uma
coluna para cada posto de serviço, a fim de reduzir as planilhas? Exemplo: uma planilha para o lote 1,
município de Curitiba e nela uma coluna para cada posto”.
RESPOSTA: Não, conforme Anexo II, item b do referido edital:
“b) Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo (ANEXO XI), separadamente para cada LOTE,
POSTO e MUNICÍPIO diferente, conforme solicitado no ANEXO I”.
PERGUNTA 13: “Para o posto de Auxiliar de Manutenção será necessário cotar o adicional de
periculosidade de 30% uma vez que a atual prestadora concede este beneficio?”.
RESPOSTA: Sim.
PERGUNTA 14: “O item 6 Forma de Pagamento do Anexo II requer apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas concomitante com as demais certidões da empresa contratada.
Perguntamos: Será necessária a apresentação desta certidão juntamente com os documentos de
habilitação?”.
RESPOSTA: Não, para a fase de habilitação não será necessária.
PERGUNTA 15: “Este processo trata-se de postos de serviços eventuais? Como será feita a
contratação? Qual a periodicidade dos serviços? Poderão ser contratados postos com menos de três
meses de serviços?”.
RESPOSTA: Não trata-se de serviços eventuais, estamos tratando de postos fixos.
PERGUNTA 16: “O Anexo VI – Minuta do Instrumento Contratual informa em sua Clausula Primeira
“Do Objeto” que a Contratada fornecerá materiais. Esta informação está correta?”.
RESPOSTA: O presente edital não contempla o fornecimento de materiais.
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PERGUNTA 17: “O Anexo I – Especificação do Objeto – Obrigações da Contratada, letra e) informa
que a contratada deverá fornecer equipamentos e utensílios de limpeza de acordo com a demanda dos
serviços. Perguntamos: Como a Administração não dispõe de informações de qual a unidade
contratará os serviços, a quantificação dos equipamentos e utensílios necessários para a perfeita
execução dos serviços somente se dará pela vistoria em todos os locais?”.
RESPOSTA: A visita técnica é opcional, e os equipamentos devem ser em quantidade suficiente para
atender a prestação de serviços que será atendida com o numero de profissionais contratados.
PERGUNTA 18: “Os equipamentos e utensílios requeridos no Anexo I, a contratada neste processo
terá local específico para sua guarda? Sabedores que a atual prestadora também fornece
equipamentos e materiais”.
RESPOSTA: Os equipamentos serão guardados em locais específicos.
PERGUNTA 19: “Quem fornecerá os materiais de limpeza para a Contratada neste processo?”.
RESPOSTA: As unidades contratantes serão responsáveis pelos materiais.
PERGUNTA 20: “No caso de duas prestadoras estarem contratadas para a prestação dos serviços
objeto da presente no mesmo local de serviços, como será feita a divisão/delimitação dos serviços?”.
RESPOSTA: Serão tratadas oportunamente”.
PERGUNTA 21: “Para as funções onde a carga horária informa das 22:00 as 07:00, a licitante deverá
considerar 44 horas semanais?”.
RESPOSTA: Não, deverão ser considerados 5 (cinco) dias semanais das 22:00 às 07:00.
PERGUNTA 22: “Outra Pergunta se refere ao horário de almoço para todas as funções devemos
considerar que os funcionários terão direito ao horário de almoço ou janta?”.
RESPOSTA: Todos os perfis terão direito a 1 (uma) hora de intervalo para as refeições, de acordo com
a carga horária.
PERGUNTA 23: “NA PLANILHA DE PREÇOS DO LOTE 1, NO SEU ITEM 5 “ AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS (FEM) – JORNADA DE TRABALHO 22:00 as 07:00 hs, favor esclarecer sobre o valor para a
UNIDADE DE SÃO JOSE DOS PINHAIS.No documento citado (planilha), consta o valor unitário de
R$3.986,52 (três mil, novecentos e oitenta seis reais e cinquenta e dois centavos).Entretanto, na
mesma PLANILHA DE PREÇOS DO LOTE 1, NO SEU ITEM 7 “ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( MASC)
– JORNADA DE TRABALHO 22:00 às 07:00 hs, o valor unitário para a UNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAISE de R$4.129,32 (quatro mil, cento e vinte e nove reais e trinta e dois
centavos).Pergunto:Estes valores são realmente diferentes, ou houve um erro de digitação? Pois, são
funções idênticas, com a mesma carga horária”.
RESPOSTA: Valor do item 05 – lote 01 será alterado, conforme edital retificado a ser publicado
oportunamente.
PERGUNTA 24: “Verifiquei também que o item 2 do Lote 02 está com valor inexequível, conforme
segue:No item 2, Região de Curitiba, temos a média de valores de R$ 5.224,04 (dividido nos 12
municípios). Já no mesmo item 02 no Lote 02, temos a média de R$ 3.944,67 (dividido em 11
municípios), perfazendo uma diferença mensal a menor de R$ 1.279,37”.
RESPOSTA: Os valores previstos em edital foram baseados em pesquisa de mercado, com variação
de ISS para cada cidade.
PERGUNTA 25: “No item 05 e 07, Região de Curitiba, temos a média de valores de R$ 4.016,10
(dividido nos 11 municípios, pois em São José dos Pinhais o valor é de R$ 3.629,32). Já no mesmo
item 05 e 07 no Lote 02, temos a média de R$ 3.533,88 (dividido em 11 municípios), perfazendo uma
diferença mensal a menor de R$ 482,22.Observamos que o valor do lote 02 deve ser ajustado,
conforme lote 01, visando a exequibilidade da proposta. Também deverá ser ajustado o valor para o
Município de São José dos Pinhais (item 05 – Lote 01)”.
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RESPOSTA: Os valores previstos em edital foram baseados em pesquisa de mercado, com variação de
ISS para cada cidade.
PERGUNTA 26: “No item 11, Região de Curitiba, temos a média de valores de R$ 4.708,40 (dividido
nos 12 municípios). Já no mesmo item 11 no Lote 02, temos a média de R$ 4.103,57 (dividido em 11
municípios), perfazendo uma diferença mensal a menor de R$ 604,83”.Observamos que o valor do lote
02 deve ser ajustado, conforme lote 01, visando a exequibilidade da proposta”.
RESPOSTA: Os valores previstos em edital foram baseados em pesquisa de mercado, com variação
de ISS para cada cidade”.
PERGUNTA 27: “No item 13, Região de Curitiba, temos a média de valores de R$ 5.276,73 (dividido
nos 12 municípios). Já no mesmo item 13 no Lote 02, temos a média de R$ 4.596,87 (dividido em 11
municípios), perfazendo uma diferença mensal a menor de R$ 679,86. Observamos que o valor do lote
02 deve ser ajustado, conforme lote 01, visando a exequibilidade da proposta”.
RESPOSTA: Os valores previstos em edital foram baseados em pesquisa de mercado, com variação
de ISS para cada cidade.
PERGUNTA 28: ”No item 14, Região de Curitiba, temos a média de valores de R$ 3.775,33 (dividido
nos 12 municípios). Já no mesmo item 14 no Lote 02, temos a média de R$ 4.021,44 (dividido em 11
municípios), perfazendo uma diferença mensal a menor de R$ 246,11. Observamos que o valor do lote
01 deve ser ajustado, conforme lote 02, visando a exequibilidade da proposta”.
RESPOSTA: Os valores previstos em edital foram baseados em pesquisa de mercado, com variação
de ISS para cada cidade.
PERGUNTA 29: “No item 17, Região de Curitiba, temos a média de valores de R$ 3.940,67 (dividido
nos 12 municípios). Já no mesmo item 17 no Lote 02, temos a média de R$ 3.454,71 (dividido em 11
municípios), perfazendo uma diferença mensal a menor de R$ 485,96. Observamos que o valor do lote
02 deve ser ajustado, conforme lote 01, visando a exequibilidade da proposta”.
RESPOSTA: Os valores previstos em edital foram baseados em pesquisa de mercado, com variação
de ISS para cada cidade.
PERGUNTA 30: “No item 19, Região de Curitiba, temos a média de valores de R$ 2.996,36 (dividido
nos 12 municípios). Já no mesmo item 19 no Lote 02, temos a média de R$ 2.841,95 (dividido em 11
municípios), perfazendo uma diferença mensal a menor de R$ 154,41.Observamos que o valor do lote
02 deve ser ajustado, conforme lote 01, visando a exequibilidade da proposta”.
RESPOSTA: Os valores previstos em edital foram baseados em pesquisa de mercado, com variação
de ISS para cada cidade.
Curitiba, 15 de janeiro de 2015.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP
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