TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL
INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL
DIVISÃO 1
PROCESSO Nº:
RLA 10/00016967
UNIDADE GESTORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
INTERESSADO:
DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
RESPONSÁVEL:
DÁRIO ELIAS BERGER – PREFEITO
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL –
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTAÇÃO
ASSUNTO:
Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal – (86 admissões de
concursados)
RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO N°
03400/2010- REGISTRO
1 INTRODUÇÃO
Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal realizada na
Prefeitura Municipal de Florianópolis, no período de 28/10/2009 a 02/12/2009,
versando sobre as admissões de concursados ocorridas entre janeiro a agosto de
2009, submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições
de fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III;
art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000; e art. 1º, IV, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 06/01, de 03/12/01, autorizada pela
Presidência desta Casa em 30/04/2009, conforme despacho no Memorando nº
08/2009, datado de 17 de abril de 2009.
A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração estadual, está prevista no artigo 59,
inciso IV, da Constituição Estadual, nos seguintes termos:
Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual
compete:
[...]
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III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório.
Tal competência também está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 202/2000, que assim dispõe:
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de
controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e
na forma estabelecida nesta Lei:
[...]
IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do
Estado e do Município, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de
concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a
reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não
alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em
provimento próprio.
Salienta-se que foram contemplados nesta auditoria aproximadamente
350 (trezentos e cinqüenta) processos de admissão decorrentes dos Editais de
Concurso Público de nº 002/2004, 001/2006, 004/2007, 003/2008 e 001/2007,
referentes ao Magistério e ao Quadro Civil da Prefeitura de Florianópolis, com
abrangência no exercício de 2009 (janeiro a agosto).
Através da auditoria in loco também se verificou a consistência dos
dados registrados no SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO - eSFINGE1 referentes aos concursos e atos de admissão abrangidos pela inspeção,
coincidindo assim o período objeto de auditoria com a 1º, 2º, 3º e 4º competência do
referido sistema.
1
O Sistema de Fiscalização Integrada da Gestão - e-SFINGE, foi instituído pela Instrução Normativa N. TC 04/2004, de 08/12/2004, com alterações trazidas pela Instrução Normativa N. TC-01/2005 de 03/10/2005
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153
Não obstante, o presente processo trata, especificamente, da análise
de 86 (oitenta e seis) atos de admissão e respectiva documentação de suporte de
servidores da Prefeitura Municipal de Florianópolis, decorrentes do Edital 001/2006,
para os cargos de Professor III - Português/inglês, Professor III - Português,
Supervisor Escolar I e Auxiliar de Sala, do Quadro de Pessoal Civil e do Quadro
do Magistério da Prefeitura Municipal de Florianópolis, sendo que os demais
ingressos, objeto desta mesma auditoria, originaram outros processos que tramitam
em separado nesta Corte de Contas.
Oportuno salientar que se encontram anexos aos autos o Decreto nº
3333/2005 que delega competência ao Secretário Municipal da Administração para
assinar todas as portarias referentes aos servidores públicos municipais (anexo I –
fls. 06 e 07); a relação de admissões ocorridas dentro do período objeto da auditoria
(anexo II – fls. 08 a 20); as nomeações referentes aos servidores analisados nos
presentes autos (anexo III – fls. 21 a 36).
No que se refere aos trâmites regimentais, cumpre informar que,
concluído o Relatório de Auditoria n. 187/2010, fls. 37 a 44, foi procedida diligência à
Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio do ofício n. 1.362/2010, datado de
11/03/2010, fls. 45, uma vez diagnosticada a necessidade da remessa de
informações e documentos indispensáveis à verificação de regularidade das
admissões em análise.
Em atendimento à diligência, manifestou-se a Unidade Gestora, por
meio do Ofício n. 2.227/2010, fls. 52, e documentos anexados às fls. 52 a 149.
2 REANÁLISE
Ao reexaminar os autos constatou-se que restaram sanadas as
restrições apontadas no Relatório de Auditoria n. 187/2010, à exceção das
inconsistências diagnosticadas no sistema e-Sfinge (item 3.4 do Relatório, fls. 43), sob as
quais não houve manifestação.
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Com relação ao sistema e-Sfinge, cumpre destacar que é um
instrumento destinado ao aperfeiçoamento da gestão do controle externo exercido
por este Tribunal de Contas perante os seus jurisdicionados, os quais competem à
remessa de informações e dados, por meio informatizado, de acordo com a
Instrução Normativa N. TC - 04/2004 e alterações trazidas pela Instrução Normativa
N. TC-01/2005; motivo pelo qual, as inconsistências averiguadas no sistema
constituíram objeto de questionamento por parte da equipe técnica que realizou a
auditoria.
De outro lado, ponderando o fato de que a Prefeitura Municipal de
Florianópolis inseriu todos os demais dados no sistema, relativos aos Editais de
Concurso Público de nsº 002/2004, 001/2006, 004/2007, 003/2008 e 001/2007,
aliado ao fato de que o processo de admissão da servidora (Renatta Cristina Santos
Neves), relacionadas no item 3.4 do Relatório n. 187/2010, fls. 43, está regular, de
acordo com a análise documental realizada in loco, entende-se pertinente tãosomente recomendar à Unidade Gestora que, doravante, proceda a uma inserção de
dados no e-sfinge com exatidão, para evitar que haja divergência de informações
entre o que consta nas pastas funcionais físicas dos servidores admitidos e o que
consta no sistema.
Sendo assim, não havendo restrição suficiente para prejudicar as
condições de registro das admissões objeto do presente processo, sugere-se que se
proceda ao registro das admissões dos concursados abaixo relacionados,
decorrentes do Edital nº 001/2006 haja vista atenderem às disposições
constitucionais (incisos I a IV, VIII, XVI e XVII do art. 37 da CF/88), legislação
infraconstitucional pertinente e requisitos previstos no Edital, estando, portanto,
regular o ingresso dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público,
conforme segue:
Cargo - Supervisor Escolar I
DORA MARIA BERTOLLO MUSA
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JOSELMA SALAZAR DE CASTRO
RAQUEL PINHEIRO MATIOLA
Cargo – Professor III – Português/Inglês
ANDRESSA STADNIK CUSTÓDIO
GILMAR JOSÉ FAVA
Cargo – Professor III - Português
RENATTA CRISTINA SANTOS NEVES
Cargo – Auxiliar de Sala
ADRIANA SILVEIRA VIEIRA
ALINE CECILIA FERNANDES ZIPPEL
ANA LUCIA MANCE ELIAS
ANA MARIA VIEIRA ANGELO
ANA PAULA RECH PINTO DA SILVA
ANDREZA DE ESPINDOLA
BERENICE KRETZER BORGES
BIANCA DE SOUSA
CARLOTA CRISTINA LINHARES
CLARICE DEL REI DA SILVA DE SOUZA
CLAUDIA MADALENA DE FARIAS
CLAUDIA MARIA ABREU
CRISTIANE DA SILVA
DANIELA MARA MARTINS
DAYANE ALINE FARIA
DENISE MARTINS
ELAINE MARTINS
ELI SANDRA PEREIRA
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ELIANE WISBECKI
ELIANI VIEIRA
ELISABETE CORREA CARVALHO
ELIZABETE MACHADO TSURUYAMA
FABIANA NUNES
FABIULA CRISTINA DA COSTA
FRANCINE DE JESUS
GABRIELLA FURTADO CONCEICAO
GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA NATIVIDADE
GISELE TEREZINHA DE OLIVEIRA
GRACIELLE FRANCINE DAMASCENO PICCOLI
GRASIELA DIMAS PATRICIO GONCALVES
GREICY CONCEICAO ROSA
IONE IRANI DE AMORIM
IVANIR LOPES DASI
JAMILLY MAGALHAES
JAQUELINE DOS SANTOS DA SILVEIRA
JOSETE BELETTINI TOMAZ
JULIANA CRISTINA SILVA
KARINE MARQUES MOREIRA
KELLY CRISTINA DE BRIDA BORGES
LEISLE CRISTINA COSTA
LEONORA DE SOUZA
LIGIA DOS SANTOS
LORENA HELIA DE JESUS
MAGGIE DE FARIA VIEIRA DA SILVA
MARCIA HELENA DE MATTOS LISBOA
MARCIA MACHADO CARDOSO MATZEMBACHER
MARCIA TEREZINHA COSTA
MARGARETE KAKLER
MARIA DE LOURDES VIEIRA DA COSTA
MARIA ELIANI GUCHERT MIRANDA
MARIA TERESA PINHEIRO DA SILVA SMIELEWSKI
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MARIANA CONCEICAO DA SILVA
MARILENE RODRIGUES ALVES
MARILENE RODRIGUES PADILHA
MARIUSA SOUZA HENRIQUE
MILENE SILVEIRA MARQUES
MOISES OLIVEIRA DUARTE
NADIR DA ROSA CARVALHO
NATALIA DOS SANTOS DE SOUZA
NEIDE NANCY DA ROSA
NELIA DA SILVA DOS PASSOS
PRISCILLA FELDBERG LUCAS
RAMILDA VITA IADROCITZ
RITA LUZA DE OLIVEIRA
ROBERTA DA SILVA LUZ
RODINEIA FABIANA FLORIANO OLIVEIRA
ROSELI HOFFMANN DA SILVEIRA
ROSICLEIA VIVIANE SIMOES PORTO
RUDIMAR MACHADO
SANDRA HELENA DE FARIAS
SANDRA REGINA RANGEL LUIZ
SANDRA REGINA SARTORI
SIMONE APARECIDA NARCISO
SOLANGE NALIN
SONGELENE DIMON DA ROSA
TAILANA RODARTE VAJALEGRE JULIAO
THIARA DE SOUZA
VANESSA DE OLIVEIRA RAULINO
VERA REGINA FARIA DA SILVA
ZILA RODRIGUES
3 CONCLUSÃO
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158
Sendo assim, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal sugere ao
Senhor Relator a seguinte decisão:
3.1- Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Prefeitura
Municipal de Florianópolis, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal”,
no exercício de 2009 (janeiro a agosto).
3.2 - ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art.
36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter
efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 004/2007, de 86 servidores, do Quadro
de Pessoal Civil Permanente da Administração Direta da Prefeitura Municipal de
Florianópolis, a seguir relacionados, considerados legais conforme o presente
Relatório de Auditoria:
Cargo: Supervisor Escolar I - DORA MARIA BERTOLLO MUSA,
JOSELMA SALAZAR DE CASTRO, RAQUEL PINHEIRO MATIOLA.
Cargo: Professor III – Português/Inglês – ANDRESSA STADNIK
CUSTÓDIO, GILMAR JOSÉ FAVA.
Cargo: Professor III - Português – RENATTA CRISTINA SANTOS
NEVES.
Cargo: Auxiliar de Sala - ADRIANA SILVEIRA VIEIRA, ALINE
CECILIA FERNANDES ZIPPEL, ANA LUCIA MANCE ELIAS, ANA MARIA VIEIRA
ANGELO, ANA PAULA RECH PINTO DA SILVA, ANDREZA DE ESPINDOLA,
BERENICE KRETZER BORGES, BIANCA DE SOUSA, CARLOTA CRISTINA
LINHARES, CLARICE DEL REI DA SILVA DE SOUZA, CLAUDIA MADALENA DE
FARIAS, CLAUDIA MARIA ABREU, CRISTIANE DA SILVA, DANIELA MARA
MARTINS, DAYANE ALINE FARIA, DENISE MARTINS, ELAINE MARTINS, ELI
SANDRA PEREIRA, ELIANE WISBECKI, ELIANI VIEIRA, ELISABETE CORREA
CARVALHO, ELIZABETE MACHADO TSURUYAMA, FABIANA NUNES, FABIULA
CRISTINA
DA
CONCEICAO,
COSTA,
GISELE
FRANCINE
CRISTINA
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DE
DE
JESUS,
OLIVEIRA
GABRIELLA
FURTADO
NATIVIDADE,
GISELE
159
TEREZINHA DE OLIVEIRA, GRACIELLE FRANCINE DAMASCENO PICCOLI,
GRASIELA DIMAS PATRICIO GONCALVES, GREICY CONCEICAO ROSA, IONE
IRANI DE AMORIM, IVANIR LOPES DASI, JAMILLY MAGALHAES, JAQUELINE
DOS SANTOS DA SILVEIRA, JOSETE BELETTINI TOMAZ, JULIANA CRISTINA
SILVA, KARINE MARQUES MOREIRA, KELLY CRISTINA DE BRIDA BORGES,
LEISLE CRISTINA COSTA, LEONORA DE SOUZA, LIGIA DOS SANTOS, LORENA
HELIA DE JESUS, MAGGIE DE FARIA VIEIRA DA SILVA, MARCIA HELENA DE
MATTOS LISBOA, MARCIA MACHADO CARDOSO MATZEMBACHER, MARCIA
TEREZINHA COSTA, MARGARETE KAKLER, MARIA DE LOURDES VIEIRA DA
COSTA, MARIA ELIANI GUCHERT MIRANDA, MARIA TERESA PINHEIRO DA
SILVA SMIELEWSKI, MARIANA CONCEICAO DA SILVA, MARILENE RODRIGUES
ALVES, MARILENE RODRIGUES PADILHA, MARIUSA SOUZA HENRIQUE,
MILENE SILVEIRA MARQUES, MOISES OLIVEIRA DUARTE, NADIR DA ROSA
CARVALHO, NATALIA DOS SANTOS DE SOUZA, NEIDE NANCY DA ROSA,
NELIA DA SILVA DOS PASSOS, PRISCILLA FELDBERG LUCAS, RAMILDA VITA
IADROCITZ, RITA LUZA DE OLIVEIRA, ROBERTA DA SILVA LUZ, RODINEIA
FABIANA FLORIANO OLIVEIRA, ROSELI HOFFMANN DA SILVEIRA, ROSICLEIA
VIVIANE SIMOES PORTO, RUDIMAR MACHADO, SANDRA HELENA DE FARIAS,
SANDRA REGINA RANGEL LUIZ, SANDRA REGINA SARTORI, SIMONE
APARECIDA NARCISO, SOLANGE NALIN, SONGELENE DIMON DA ROSA,
TAILANA RODARTE VAJALEGRE JULIAO, THIARA DE SOUZA, VANESSA DE
OLIVEIRA RAULINO, VERA REGINA FARIA DA SILVA, ZILA RODRIGUES.
3.3 - Recomendar à Prefeitura Municipal de Florianópolis que
doravante: - Proceda à inserção de dados no sistema - SISTEMA DE
FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO - e-Sfinge com exatidão, para evitar
que haja divergência de informações entre os dados constantes das pastas
funcionais físicas dos servidores admitidos e o referido sistema, em respeito à
Instrução Normativa N. TC - 04/2004 e alterações trazidas pela Instrução Normativa
N. TC-01/2005.
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160
PROCESSO RLA 10/00016967
DAP/INSP1/DIV1, em 03/07/2010.
Débora de Araújo e Araújo Bolsoni
Técnico em Atividades Adm. e Controle Externo
VISTO.
DAP/ Div. 01, em
/
/
Marcos Antônio Martins
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
DAP, Inspetoria 1, em
/
/
Giane Vanessa Fiorini
Coordenador de Controle
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3351974.doc
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL
INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL
DIVISÃO 1
PROCESSO Nº:
RLA 10/00016967
UNIDADE GESTORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
INTERESSADO:
DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
RESPONSÁVEL:
DÁRIO ELIAS BERGER – PREFEITO
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL –
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTAÇÃO
ASSUNTO:
Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal – (86 admissões de
concursados)
RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO N°
03400/2010- REGISTRO
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer – Remessa
DESPACHO
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria junto ao
Tribunal de Contas, submetemos à consideração o processo em epígrafe.
Florianópolis,
/07/2010.
REINALDO GOMES FERREIRA
Diretor de Controle de Atos de Pessoal
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