TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL
INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL
DIVISÃO 1
PROCESSO Nº:
RLA – 09/00699787
UNIDADE GESTORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
INTERESSADO:
DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
RESPONSÁVEIS:
CONSTÂNCIO
ALBERTO
SALLES
MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
–
ASSUNTO:
Auditoria in loco - Atos de Pessoal – (65 admissões de
concursados)
RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO N°
4718/2009 - REGISTRO
1 INTRODUÇÃO
Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal realizada na
Prefeitura Municipal de Florianópolis no período de 28/10 a 02/12/2009, versando
sobre as admissões de concursados ocorridas entre janeiro a agosto/2009,
submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições de
fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III; art.
1º, IV da Lei Complementar nº 202, de 15/,12/2000; e art. 1º, IV, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 06/01, de 03/12/01, autorizada pela
Presidência desta Casa em 30/04/2009, conforme despacho no Memorando nº
08/2009, datado de 17 de abril de 2009.
A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração estadual, está prevista no artigo 59,
inciso IV, da Constituição Estadual, nos seguintes termos:
Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual
compete:
[...]
1
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório.
Tal competência também está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 202/2000, que assim dispõe:
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de
controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e
na forma estabelecida nesta Lei:
[...]
IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do
Estado e do Município, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de
concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a
reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não
alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em
provimento próprio.
Salienta-se que foram contemplados nesta auditoria aproximadamente
350 (trezentos e cinquenta) processos de admissão decorrentes dos Editais de
Concurso Público de nsº 002/2004, 001/2006, 004/2007, 003/2008 e 001/2007,
referentes ao Magistério e ao Quadro Civil da Prefeitura de Florianópolis, com
abrangência no exercício de 2009 (janeiro a agosto).
Através da auditoria in loco também se verificou a consistência dos
dados registrados no SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO - eSfinge1 referentes aos concursos e atos de admissão abrangidos pela inspeção,
coincidindo assim o período objeto de auditoria com a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª competência do
referido sistema, sendo que tal consistência será analisada em processo separado.
11
O Sistema de Fiscalização Integrada da Gestão - e-Sfinge, foi instituído pela Instrução Normativa
N. TC - 04/2004, de 08/12/2004, com alterações trazidas pela Instrução Normativa N. TC-01/2005 de
03/10/2005.
2
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Trata o presente processo, especificamente, da análise de 64
(sessenta e quatro) atos de admissão e respectiva documentação de suporte de
servidores da Prefeitura Municipal de Florianópolis, decorrentes do Edital 04/2007,
para os cargos de: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Médico Dermatologista, Médico Infectologista, Nutricionista, Odontólogo –
Odontopediatria, Técnico de Laboratório, Técnico de Enfermagem e Psicólogo,
do Quadro Civil da Prefeitura Municipal de Florianópolis, sendo que os demais
ingressos, objeto desta mesma auditoria, originaram outros processos que tramitam
em separado nesta Corte de Contas.
Oportuno salientar que se encontram anexos aos autos o Decreto que
delega competência ao Secretário Municipal da Administração para assinar todas as
portarias referentes aos servidores públicos municipais (anexo I); a relação de
admissões ocorridas dentro do período objeto da auditoria (anexo II) e as
nomeações referentes aos servidores analisados nos presentes autos (anexo III).
3 ANÁLISE
Da análise dos atos de admissão de pessoal e da documentação que
os instruem, observou-se que as admissões dos servidores abaixo relacionados,
decorrentes do Edital nº 004/2007 estão de acordo com as disposições
constitucionais (incisos I a IV, VIII, XVI e XVII do art. 37 da CF/88), legislação
infraconstitucional pertinente e requisitos previstos no Edital, estando, portanto,
regular o ingresso dos 65 candidatos aprovados e classificados no Concurso
Público, conforme segue:
ASSISTENTE SOCIAL
1
DALVA MARIA KAISER
2
DANIELA TEIXEIRA CHAVES DA SILVA
3
DEBORA MARTINI
4
FABIANA DE MACEDO SOARES SILVA
3
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc
ENFERMEIRO
1
ALESSANDRA DE QUADRA ESMERALDINO
2
ALINE PETERSEN
3
ANDREZA DA SILVA MALAQUIAS
4
ANGELA CRISTINA MEDEIROS
5
CHRISTIANE BRUNONI
6
DANIELA CUADRADO FABOZI
7
FERNANDA POLETI GREJO
8
GISELLI MILVERSTET FERREYRA
9
LIS ELENA WESTPHAL
10 MANI ZILLI
11 MARCELO STUART BARRETO
12 MELINA DA COSTA NICOLAZI
13 MICHELE ELISA SARDA
14 MICHELI ZELLNER FERREIRA
15 SABRINA BORGES DE ANDRADE CARDOSO
16 STEFANIE FRANK
17 TALITA CRISTINE ROSINSKI
FARMACÊUTICO
1
ALOISIO SCHMIDT CARDOSO
2
LEILA NERY SOUZA TRISKA
3
LUCIANA EHRHARDT CAMPOS
4
RENE MARCOS MUNARO
FISIOTERAPEUTA
1
CLEDION MEIRELLES DOS SANTOS
2
MICHEL DA ROSA MAGGI
3
RODRIGO JOSE KNABBEN
MÉDICO DERMATOLOGISTA
1
ELAINE REGINA PERUGINI DA SILVA
2
MARIANA TREMEL BARBATO
4
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc
MÉDICO INFECTOLOGISTA
1
FABIO GAUDENZI DE FARIA
NUTRICIONISTA
1
LUCIANA RODRIGUES DO CANTO
2
RENATA BRODBECK FAUST
3
TATIANE ELIZETE FERREIRA
4
THAIS TITON DE SOUZA
ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA
1
ANA CRISTINA GERENT PETRY NUNES
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1
ANA RITA PERES DA SILVA
2
ERICKSON RAMOS BATISTA
3
HUAINA ADRIANO SIMAS DE OLIVEIRA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1
ADRIANA APARECIDA DUARTE VIEIRA
2
ADRIANA ELIZABETE LEAL
3
ALINE CRISTINA HOMEM
4
ANDREA KLAFKE LEMOS
5
ANDREIA DA COSTA
6
ANDRESA LIDIA DE JESUS
7
ANGELINA NAIRA DO AMARAL
8
CLAUDETE ADENIR DE SOUZA RUFINO
9
CLAUDIA VALERIA CORRAIOLA BRESSAN
10 DANIELA FLAVIA ORISIA RIBEIRO
11 EDNA BORBA
12 ELIZANGELA TEREZINHA AMELCO
13 EVERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
14 FRANCIELE PIZZANI
15 GRAZIELA PACHECO RIBEIRO
5
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc
16 HELENA CRISTINA MACHADO
17 JANE TERESINHA VIEIRA
18 JANETE ROVANI
19 JONAS DOS SANTOS
20 JULIANA RODRIGUES
21 MARIA APARECIDA ARCENIO
22 MARIANA SCHUH
23 PRISCILLA CARDOSO DA SILVA
24 RAFAELA JAQUE MARCELINO DE ABREU
25 RAFAELA REGINA RAMOS
PSICÓLOGO
1
MONICA BARRETO
4 CONCLUSÃO
Sendo assim, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal sugere ao
Senhor Relator a seguinte decisão:
4.1- Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Prefeitura
Municipal de Florianópolis, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal”,
no exercício de 2009 (janeiro a agosto).
4.2 - ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art.
36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter
efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 004/2007, de 65 servidores, ocupantes
dos cargos da Prefeitura Municipal de Florianópolis a seguir relacionados,
considerados legais conforme o presente Relatório de Auditoria:
Cargo: Assistente Social - DALVA MARIA KAISER; DANIELA
TEIXEIRA CHAVES DA SILVA; DEBORA MARTINI; FABIANA DE MACEDO
SOARES SILVA;
6
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc
Cargo: Enfermeiro - ALESSANDRA DE QUADRA ESMERALDINO;
ALINE PETERSEN; ANDREZA DA SILVA MALAQUIAS; ANGELA CRISTINA
MEDEIROS; CHRISTIANE BRUNONI; DANIELA CUADRADO FABOZI; FERNANDA
POLETI GREJO; GISELLI MILVERSTET FERREYRA; LIS ELENA WESTPHAL;
MANI ZILLI; MARCELO STUART BARRETO; MELINA DA COSTA NICOLAZI;
MICHELE ELISA SARDA; MICHELI ZELLNER FERREIRA; SABRINA BORGES DE
ANDRADE CARDOSO; STEFANIE FRANK; TALITA CRISTINE ROSINSKI;
Cargo: Farmacêutico - ALOISIO SCHMIDT CARDOSO; LEILA NERY
SOUZA TRISKA; LUCIANA EHRHARDT CAMPOS; RENE MARCOS MUNARO;
Cargo: Fisioterapeuta - CLEDION MEIRELLES DOS SANTOS;
MICHEL DA ROSA MAGGI; RODRIGO JOSE KNABBEN;
Cargo: Médico Dermatologista - ELAINE REGINA PERUGINI DA
SILVA; MARIANA TREMEL BARBATO;
Cargo: Médico Infectologista - FABIO GAUDENZI DE FARIA;
Cargo: Nutricionista – LUCIANA RODRIGUES DO CANTO; RENATA
BRODBECK FAUST; TATIANE ELIZETE FERREIRA; THAIS TITON DE SOUZA;
Cargo: Odontólogo - Odontopediatria – ANA CRISTINA GERENT
PETRY NUNES
Cargo: Técnico em Laboratório – ANA RITA PERES DA SILVA;
ERICKSON RAMOS BATISTA; HUAINA ADRIANO SIMAS DE OLIVEIRA;
Cargo: Técnico em Enfermagem – ADRIANA APARECIDA DUARTE
VIEIRA; ADRIANA ELIZABETE LEAL; ALINE CRISTINA HOMEM; ANDREA
KLAFKE LEMOS; ANDREIA DA COSTA; ANDRESA LIDIA DE JESUS; ANGELINA
NAIRA DO AMARAL; CLAUDETE ADENIR DE SOUZA RUFINO; CLAUDIA
VALERIA CORRAIOLA BRESSAN; DANIELA FLAVIA ORISIA RIBEIRO; EDNA
7
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc
BORBA;
ELIZANGELA
TEREZINHA
AMELCO;
EVERSON
DE
OLIVEIRA
RODRIGUES; FRANCIELE PIZZANI; GRAZIELA PACHECO RIBEIRO; HELENA
CRISTINA MACHADO; JANE TERESINHA VIEIRA; JANETE ROVANI; JONAS DOS
SANTOS; JULIANA RODRIGUES; MARIA APARECIDA ARCENIO; MARIANA
SCHUH; PRISCILLA CARDOSO DA SILVA; RAFAELA JAQUE MARCELINO DE
ABREU; RAFAELA REGINA RAMOS;
Cargo: Psicólogo – MONICA BARRETO.
É o Relatório.
DAP/Div. 01, em 10 de dezembro de 2009.
Fernanda Esmério Trindade Motta
Débora de Araújo e Araújo Bolsoni
Auditor Fiscal de Controle Externo
Técnico em Atividades Adm. e Controle Externo
Maria de Fátima Ramos
Técnico em Atividade Adm e Controle Externo
VISTO.
DAP/ Div. 01, em
/
/
Marcos Antônio Martins
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
DAP, Inspetoria 1, em
/
/
Giane Vanessa Fiorini
Coordenador de Controle
8
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL - DAP
PROCESSO: RLA 09/00699787
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Florianópolis
ASSUNTO : Auditoria in loco relativa a atos de pessoal (65 admissões)
ÓRGÃO INSTRUTIVO Diretoria de Controle de Atos de Pessoal
Parecer - Remessa
Ao Senhor Relator, ouvida preliminarmente a Douta Procuradoria junto
ao Tribunal de Contas, submetemos à consideração o processo em epígrafe.
Florianópolis,
de dezembro de 2009.
REINALDO GOMES FERREIRA
Diretor de Controle de Atos de Pessoal
9
C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3271353.doc
Download

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA