MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 121 – Nº 130 – 12 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 16 de Julho de 2013
Caderno 3 – Publicações de Terceiros
Sumário
Publicações de Terceiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Publicações de Terceiros
Entidades de
Direito Público
Fundação Benjamim Guimarães – Hospital da Baleia
Aviso de licitação – Pregão Presencial nº.009/2013
A Fundação Benjamin Guimarães através da Pregoeira devidamente
autorizada torna público que fará realizar a Licitação abaixo:
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 009/2013 – Processo:
119/02/2013
OBJETO: Aquisição de Osmose Reversa para Tratamento de Água
DATA DO PREGÃO: 05/08/2013
HORÁRIO: 09h00min Horas
LOCAL:Auditório Maria Ambrosina, situado a Rua Juramento, 1.464
Bairro Saudade,BH/ MG.
Edital: O Edital e seus anexos poderão ser solicitados através do
e-mail [email protected] no Setor de Compras da
Fundação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2013.
Estelita Alves Pereira
Pregoeira
4 cm -15 442718 - 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 038/2013
A Diretora da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar, os servidores Sérgio Luiz Nonato Rosetti, Alexandre da Silva
Guerra e Rita Rosimey Salomão Oliveira para, sob a presidência do
primeiro, comporem Comissão de Sindicância, a fim de que, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, apurem o evento ocorrido no gabinete da Diretoria na noite do dia 23 de maio, bem como o(s)
furto(s) ocorrido(s) na mesma ocasião.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 29 de maio de
2013.
Professora Amanda Flávio de Oliveira
Diretora da Faculdade de Direito da UFMG
PORTARIA Nº 059/2013
A Diretora da FACULDADE DE DIREITO da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
Considerando a sindicância realizada nos termos da Portaria nº
18/2013, da Diretoria da Faculdade de Direito da UFMG, Processo
23072.019346/2013-66;
Considerando o parecer da Advocacia-Geral da União, de fls. 152-157;
Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa e as diretrizes da Lei nº 9.784/1999; RESOLVE:
Art. 1o - Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra os discentes Alexandre Magno Moreira, Ana Clara de
Almeida B. Guimarães, André Oliveira Teodoro Lopes, Anna Clara
Fernandes Carvalho, Aysla Sabine Rocha Teixeira, Bárbara C.Martins,
Bruna Salles Carneiro, Carla Viana Campolina, Carolina Kayali Araújo,
Daniella Pedroza Torres Trajano, Débora Cansado de Azevedo, Débora
Fonseca Braga Machado, Dui Aluiha S., Eduarda Pereira da Costa,
Elisa Pires Atman, Érica Nogueira Soares D’Almeida, Gabriel Augusto
M. Martins, Gabriel de Vasconcelos Spínola Batista, Gabriel Mendes
Fajardo, Gabriel Soares Mello, Gabriela Fernandes Menezes, Giordano Caetano da Silva, Giovanna de Cristófano, Guilherme Pereira de
Lacerda e Barros, Gustavo de Sá G. Silva, Henrique Drummond, Iago
Sodré Vaz Fraiha Nunes, Isabel Cristina Ferreira Diniz, Isabela Constância Pimenta, Isabela Duarte de Oliveira, Isabella Soares Dutra, Izabela Vidigal Azevedo, Jennifer de Assis Marinho, Júlia Câmara Alves
Moreira, Juliana Azevedo Lagares de S. Silva, Junia Silveira Santos
Pio, Lara Von Engelshoven do Lago, Larissa Ferrassini Baldin, Letícia
Alves Vial, Letícia Leite Nogueira, Lívia Sepúlveda Marins, Loren Castro Mendes, Luana Crocco, Lucas Augusto Resende Monteiro, Lucas
Avelar Pereira da Silva, Lucas Brito Melo Mansur, Luísa Machado Torres, Luiza Chaves Gomes, Luiza Gomes Rocha Vaz Gonçalves, Marcelo Santiago, Marcos Henrique Leroy0,, Marcus Paulo Pereira Cardoso, Maria A. F. de Andrade, Marina Aparecida N. Ferreira, Marina
de Oliveira Amaral, Michelle Komatseezaki Silva, Mylena Leite Alves,
Nádila Eugênia Silva Domingues, Pedro Vilela Rezende Gonçalves,
Pilar do Nascimento, Priscila Carvalho Passos, Rafael Felipe Reis,
Sofia Gomes Negri, Solange Rosa dos Santos, Thales Ferreira Simões,
Victor Carlos Silva Braga, Vítor Vieira França, Wynnie D.Prata, alunos
do 2o período da Faculdade de Direito da UFMG, em razão de terem,
no dia 15 de março de 2013, em desconformidade com as Portarias n.
16/2007 e n. 034/2011, aplicado “trote” nos alunos do primeiro período
da referida Faculdade, turno manhã, estando sujeitos às sanções previstas no artigo 193 do Regimento Geral da UFMG, de 30 de julho de
1999; aplicável por força do art. 152, parágrafo 1o do Regimento Geral
da UFMG, de 16 de março de 2010;
Art. 2o - Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra os discentes Felipe Gallo da Franca, Leonardo Custódio
da Silva Junior, Neiva Lídia de Paula Souza, Joao Pedro Silva Galvão,
Frederico Malard de Araújo, Sarah Figueiredo Álvares da Silva, Joao
Vitor Silva Miranda, Marina Araujo Almeida, Luiza Machado de Oliveira Menezes, Marina Agapito Soares, Arthur Belo Lisboa Dias Chaves, Samuel Sousa de Azevedo Maia, Bruno Gazzola Bezerra Falcão,
Ana Luiza Alvarenga Barbosa, Anne Julia de Araujo Rocha, Renato
Fonseca de Carvalho, Carlos Benjamin Blanco de Souza, Wanessa
Susan de Oliveira Rodarte, Leonardo Ferreira de Vasconcellos, Pedro
Moyses Delfino, Igor Campos Viana, Raian Ferreira Mendes, Igor
Santos Ferreira, Vanessa de Vasconcellos Lemgruber França, Tauane
Caldeira Porto, Daniel Geraldo Oliveira Santos, Rayhanna Fernandes
De Souza Oliveira, Marcus Vinícius de Freitas Teixeira Leite, Amélia Soares de Melo, Ana Sílvia Rabelo Soares Pereira, Marcos Henrique Costa Leroy, Daniel Antonio da Cunha, membros da Diretoria
do Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), em razão de terem, no
dia 15 de março de 2013, distribuído gratuitamente e comercializado
bebidas alcóolicas na Unidade, em descumprimento e inobservância da
autorização concedida pela Direção da Unidade, para a realização do
evento denominado “recepção de calouros”, bem como das determinações constantes das Portarias n. 17/2007 e n. 034/2011, e ofício de
fls. 52-53 dos autos, do CAAP, endereçado à Diretoria da Faculdade,
estando sujeitos às sanções previstas no artigo 193 do Regimento Geral
da UFMG, de 30 de julho de 1999; aplicável por força do art. 152, parágrafo 1o do Regimento Geral da UFMG, de 16 de março de 2010;
Art. 3o – Instaurar processo administrativo disciplinar contra os discentes Alas Castro Marques Oliveira, Amanda De Araujo Carvalho,
Amanda Teixeira Lettiere, Ana Carolina Veloso Ferreira, Ana Catarina
Resende Correia Neves, Ana Clara Abrantes Simoes, Ana Clara Mota
Pereira, Ana Clara Pereira Oliveira, Ana Luiza Braga Guatimosim,
Ana Luiza Nogueira Pinto, Arthur Barretto De Almeida Costa, Barbara Batalha Da Silva, Barbara Boechat Pereira Lima, Barbara Silva
De Oliveira Aneth, Bernardo Alves Gomes, Bernardo Ubaldo Seixas,
Bianca Bagno Firme, Caique Da Silva Calixto, Camila Aparecida
Rodrigues Claudino, Camila Carvalho Freitas, Camila Ribeiro Lanza,
Carlos Andre Figueiredo Da Costa Junior, Carolina Paim Silva, Cintia
Resende Felisberto, Clara Maciel Antunes Barbosa, Clara Rodrigues
Blach, Daniel Magalhaes Gomes Macedo, Danielle Torres Teixeira,
Elisa Borges Matos, Everton Henrique De Paula Oliveira, Felipe Tepedino Campos, Fernanda Dolabella Resende, Flavia Camara E Castro,
Gabriel Venturim De Souza Grossi, Gabriela Coelho Torres, Gabrielle
Aguilar De Rezende, Giulia Parreira Xavier Do Vale, Henrique Da
Costa Marques, Hugo Lacerda De Paula, Igor Costa Dolabela Dias,
Isabela Franco Maculan Assumpcao, Jaqueline Marcele Alves Amaral,
Jessica Cezar Franco, Joao Pedro Garcia, Julia De Oliveira Fonseca,
Juliana De Oliveira Notorio Ribeiro, Lais Braga Fernandes, Lara Thomasi Horta Martins Da Costa, Laura Gomide Freitas, Laura Loredo E
Silva, Laura Sant Anna Purri Miranda, Leandro Moraes Barros, Leonardo Polastri Lima Peixoto, Leticia Alves Fernandes, Leticia Andrade
Lopes, Leticia Moraes Assis, Ligia De Freitas Barbosa, Lorena Parreiras Amaral, Lorena Soares Silva, Lorena Tavares Dos Santos, Luana
Alves Da Silva, Luanna Carolina Pereira De Oliveira, Lucas Daniel
Duarte De Souza, Lucas De Oliveira Maciel, Luciana Grossi Araujo
De Castro, Luiza Couto Chaves Brandao, Marcela Andrade De Assis
Pereira, Mariana De Moraes Souza, Mariana Suzart Paschoal Ferreira,
Marina Carvalho Freitas, Marina De Araujo Bueno, Marina Florentino
Garcia, Marina Franca Cotta, Marina Leal Galvao Maia, Matheus Ferraz De Andrade Mello, Matheus Vinicius Lage Sales, Murilo Augusto
De Faria Santos, Natalia Oliveira Antunes, Nicole Janine De Miranda
Guarda, Paula Cambraia De Paiva, Pedro Amado Alves, Pedro Henrique De Castro Oliveira, Pedro Henrique Leite De Castro, Pedro Henrique Lorentz Campos, Pedro Rocha Ferreira, Raissa Eda De Resende,
Rita De Cassia Alanna Pereira Ribeiro, Rita Magalhaes De Oliveira,
Simone De Azevedo Oliveira, Stella Da Matta Machado Safe, Tais
Araujo Ribeiro, Tamires Nerys Freitas, Tatiane Montes De Oliveira,
Verena Moura Waisberg, Victor De Avila Siqueira, Vitor Bernardes De
Castro Rocha, Vitor Parreiras Almeida, Zilda Manuela Onofri Patente,
Ana Luiza Santos Souto, alunos do 1o período da Faculdade de Direito
da UFMG, em razão de terem, no dia 15 de março de 2013, em desconformidade com a Portaria n. 034/2011, contribuído financeiramente
e participado das atividades do trote, estando sujeitos às sanções previstas no artigo 193 do Regimento Geral da UFMG, de 30 de julho de
1999; aplicável por força do art. 152, parágrafo 1o do Regimento Geral
da UFMG, de 16 de março de 2010;
Art. 4º Para cumprimento ao disposto nos artigos 1º a 3º, a Comissão
Processante será composta pelos professores Hermes Vilchez Guerrero,
que a presidirá, Maria Tereza Fonseca Dias e Yaska Fernanda de Lima
Campos, todos servidores efetivos e integrantes do Quadro da Faculdade de Direito da UFMG.
Art. 5º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 03 de julho de 2013.
Professora Amanda Flávio de Oliveira
Diretora da Faculdade de Direito da UFMG
32 cm -15 442943 - 1
Particulares e
Pessoas Físicas
AUXILIADORA PREVIDÊNCIA
CNPJ 17.188.350/0001-26
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Auxiliadora Previdência CNPJ 17.188.350/0001-26, convoca todos
os seus associados com direito a voto (associados efetivos) quites com
a entidade citada, para a Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá
na sua sede social, na Avenida Álvares Cabral, 217, 2º andar, Bairro
de Lourdes, Belo Horizonte - MG, em 26/07/2013, às 17:30 h, em primeira chamada, com a presença mínima de 2/3 dos associados com
direito a voto e às 18:30 horas em 2ª e última chamada, com qualquer
número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Alteração do
Estatuto Social para mudança do endereço da sede da entidade. Belo
Horizonte, 16/07/2013.
Thiago Lopes Leal, Diretor-Presidente.
4 cm -12 442507 - 1
O diretor Presidente do Centro Barbacenense de Assistência Médica
e Social-CEBAMS, torna público que homologou o resultado final do
pregão 002/2013, processo 002/2013, referente a aquisição de ACELERADOR LINEAR. O processo foi FRACASSADO, devido ao único
valor cotado estar acima do valor estimado. Walter Campos Mazzoni
– Diretor CEBAMS. Barbacena, 10 de julho de 2013.
2 cm -15 442610 - 1
ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
CNPJ/MF n.º 12.104.241/0001-60 - NIRE 31.3.0009460-0
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2013
(lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização
contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei n.º 6.404/76)
DATA, HORA E LOCAL: 27 de junho de 2013, às 9 (nove) horas,
na sede social da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A.
(“Companhia”), localizada na Avenida Barbacena, n.º 472, 14º
andar, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA: Dispensada a publicação de editais de convocação,
conforme disposto pelo artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e suas posteriores alterações, incluindo a Lei nº
10.303, de 31 de outubro de 2001 (“Lei das Sociedades por Ações”),
por estarem presentes acionistas representando a totalidade do capital
VRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDSHODVDVVLQDWXUDVODQoDGDV
no Livro de Presença dos Acionistas. MESA: A Assembleia foi
presidida pelo Presidente do Conselho, Sr. Bruno Lemos Ferrari, com os
trabalhos secretariados pelo Sr. Marcelo Ferreira Guimarães. ORDEM
DO DIA: Deliberar sobre (i) a realização da segunda emissão, pela
Companhia, em série única, de debêntures simples, não conversíveis
HP Do}HV GD HVSpFLH FRP JDUDQWLD UHDO FRP JDUDQWLD ¿GHMXVVyULD
adicional de Marcelo Ferreira Guimarães, Bruno Lemos Ferrari e
Ernane Bronzatt (em conjunto, “Garantidores”) (“Debêntures”),
nos termos da Lei das Sociedades por Ações (“Emissão”), objeto de
oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação
de Debêntures, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”),
da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º
476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM
476”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis
(“Oferta”); (ii) a autorização para a outorga, pela Companhia, de
garantias vinculadas à Emissão; (iii) a autorização para a Diretoria
da Companhia a (1) celebrar todos os documentos e seus eventuais
aditamentos e praticar todos os atos necessários à realização da
Emissão e da Oferta, à constituição de garantias vinculadas à Emissão;
(2) contratar (a)LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVSDUDLQWHUPHGLDUHFRRUGHQDU
a Oferta; e (b) os demais prestadores de serviços para a Emissão e
a Oferta, incluindo escriturador mandatário, banco liquidante das
'HErQWXUHVDJHQWH¿GXFLiULREDQFRVFHQWUDOL]DGRUHVHDVVHVVRUOHJDO
entre outros, podendo para tanto negociar e assinar os respectivos
contratos; e (iv) a autorização da celebração da alteração do contrato
social da Oncocentro Oncologia Clínica e Medicina Interna de Minas
Gerais Ltda. (“Oncocentro”), nos termos do artigo 9º, inciso (iii), do
Estatuto Social da Companhia; e (v)DUDWL¿FDomRGHWRGRVRVDWRVMi
praticados relacionados às deliberações acima. DELIBERAÇÕES:
$SyV H[DPH H GLVFXVVmR GDV PDWpULDV FRQVWDQWHV GD RUGHP GR
dia, os acionistas da Companhia, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições, tomaram as seguintes deliberações: (i) Aprovar
a realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes características
e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por
meio da competente escritura de emissão das Debêntures (“Escritura
de Emissão”): a) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos
obtidos pela Companhia com a Emissão serão utilizados (a) para o
¿QDQFLDPHQWR GH DTXLVLo}HV GHYHQGR VHU GHVWLQDGR SDUD HVVH ¿P R
valor mínimo de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); e/
ou (b) para o pagamento de passivos relacionados ao item (a) acima;
HRXFRVDOGRVHKRXYHUSDUDUHIRUoRGHFDL[DSDUDFDSLWDOGHJLUR
b) Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de
distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do
Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de
JDUDQWLD¿UPHGHFRORFDomRFRPUHODomRjWRWDOLGDGHGDV'HErQWXUHV
nos termos do contrato de distribuição das Debêntures (“Contrato de
Distribuição´FRPDLQWHUPHGLDomRGHLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVWHQGR
FRPR S~EOLFR DOYR LQYHVWLGRUHV TXDOL¿FDGRV DVVLP GH¿QLGRV QRV
termos do artigo 4º da Instrução CVM 476 (“Investidores
4XDOL¿FDGRV”). c) Prazo de Subscrição. As Debêntures serão
subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição
da Oferta, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução
CVM 476. d) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de
Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por
PHLR GR 0'$ ± 0yGXOR GH 'LVWULEXLomR GH$WLYRV DGPLQLVWUDGR H
operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados
(“CETIP´ SRU QR Pi[LPR YLQWH ,QYHVWLGRUHV 4XDOL¿FDGRV j
vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda
FRUUHQWHQDFLRQDOSHOR9DORU1RPLQDOFRQIRUPHGH¿QLGRQRLWHPL
DEDL[R DFUHVFLGR GD 5HPXQHUDomR FRQIRUPH GH¿QLGR QR LWHP W
DEDL[R FDOFXODGD SUR UDWD WHPSRULV GHVGH D 'DWD GH (PLVVmR
FRQIRUPH GH¿QLGR QR LWHP T DEDL[R DWp D UHVSHFWLYD 'DWD GH
Integralização. e) Negociação. As Debêntures serão registradas para
negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e
Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela CETIP. As
Debêntures somente poderão ser negociadas entre Investidores
4XDOL¿FDGRV H GHSRLV GH GHFRUULGRV QRYHQWD GLDV FRQWDGRV GD
data da respectiva subscrição ou aquisição, nos termos dos artigos 13
e 15 da Instrução CVM 476, e do cumprimento, pela Companhia, das
obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476. f) Número
da Emissão. As Debêntures representam a segunda emissão de
debêntures da Companhia. g) Valor Total da Emissão. O valor total da
Emissão será de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), na Data
GH (PLVVmR FRQIRUPH GH¿QLGR QR LWHP T DEDL[R K 4XDQWLGDGH
Serão emitidas 6.000 (seis mil) Debêntures. i) Valor Nominal. As
Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil
reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal”), observado o disposto
no artigo 4º, inciso II, da Instrução CVM 476. j) Séries. A Emissão
será realizada em série única. k)Forma. As Debêntures serão emitidas
VRE D IRUPD QRPLQDWLYD HVFULWXUDO VHP HPLVVmR GH FHUWL¿FDGRV O
Conversibilidade. As Debêntures não serão conversíveis em ações de
emissão da Companhia. m) Espécie. As Debêntures serão da espécie
com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por
Ações, consistindo na Alienação Fiduciária de Quotas (conforme
GH¿QLGRQRLWHPRDEDL[RQD&HVVmR)LGXFLiULDFRQIRUPHGH¿QLGR
QR LWHP S DEDL[R H DGLFLRQDOPHQWH JDUDQWLGDV SHOD )LDQoD
FRQIRUPHGH¿QLGRQRLWHPQDEDL[RQ *DUDQWLD )LGHMXVVyULD
Será prestada, em favor dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”),
UHSUHVHQWDGRV SHOR DJHQWH ¿GXFLiULR JDUDQWLD ¿GHMXVVyULD SHORV
Garantidores, nos termos da Escritura de Emissão (“Fiança”). o)
Alienação Fiduciária de Quotas. Será constituída, em favor dos
'HEHQWXULVWDV UHSUHVHQWDGRV SHOR DJHQWH ¿GXFLiULR D DOLHQDomR
¿GXFLiULD GD WRWDOLGDGH GDV TXRWDV GH HPLVVmR GD 2QFRFHQWUR
FRQIRUPH SUHYLVWR QR FRQWUDWR GH DOLHQDomR ¿GXFLiULD GH TXRWDV
(“Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas”) (“Alienação
Fiduciária de Quotas”). p) Cessão Fiduciária. Será constituída, em
IDYRUGRV'HEHQWXULVWDVUHSUHVHQWDGRVSHORDJHQWH¿GXFLiULRDFHVVmR
¿GXFLiULD GH GHWHUPLQDGRV GLUHLWRV FUHGLWyULRV GH WLWXODULGDGH GD
Companhia e da Oncocentro, incluindo direitos relacionados a contas
EDQFiULDVHDDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVFRQIRUPHSUHYLVWRQRFRQWUDWRGH
FHVVmR ¿GXFLiULD GH GLUHLWRV FUHGLWyULRV ³Contrato de Cessão
Fiduciária”, e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de
Quotas, “Contratos de Garantia”) (“Cessão Fiduciária”). q) Data de
Emissão. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das
Debêntures será 15 de julho de 2013 (“Data de Emissão”). r) Prazo e
'DWDGH9HQFLPHQWR5HVVDOYDGDVDVKLSyWHVHVGHUHVJDWHDQWHFLSDGR
das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures,
nos termos previstos na Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures
será de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se,
portanto, em 15 de julho de 2018 (“Data de Vencimento”). s)
Pagamento do Valor Nominal. Sem prejuízo dos pagamentos em
decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização
antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das
obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na
Escritura de Emissão, o Valor Nominal de cada uma das Debêntures
será amortizado em 37 (trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas,
nos termos previstos na Escritura de Emissão. t) Remuneração. A
remuneração de cada uma das Debêntures será a seguinte: 1.
atualização monetária: o Valor Nominal de cada uma das Debêntures
QmRVHUiDWXDOL]DGRPRQHWDULDPHQWHHMXURVUHPXQHUDWyULRVVREUH
o saldo devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures
LQFLGLUmR MXURV UHPXQHUDWyULRV FRUUHVSRQGHQWHV D FHP SRU
FHQWR GD YDULDomR DFXPXODGD GDV WD[DV PpGLDV GLiULDV GRV ', ±
'HSyVLWRV ,QWHU¿QDQFHLURV GH XP GLD ³RYHU H[WUDJUXSR´ H[SUHVVDV
na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no
informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.
FHWLSFRPEU ³7D[D ',´ DFUHVFLGD GH VREUHWD[D GH TXDWUR
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252
GX]HQWRVHFLQTXHQWDHGRLVGLDV~WHLV³6REUHWD[D´HHPFRQMXQWR
FRPD7D[D',³5HPXQHUDomR´FDOFXODGRVGHIRUPDH[SRQHQFLDOH
cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de
Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente
anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem
prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das
Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures,
nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será
paga mensalmente a partir da Data de Emissão, no dia 15 (quinze) de
cada mês, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de fevereiro de
2014 e o último, na Data de Vencimento. u) Repactuação Programada.
Não haverá repactuação programada. v) Resgate Antecipado
)DFXOWDWLYR 6XMHLWR DR DWHQGLPHQWR GDV FRQGLo}HV DEDL[R D
&RPSDQKLD SRGHUi D VHX H[FOXVLYR FULWpULR UHDOL]DU D TXDOTXHU
tempo, e com aviso prévio, nos termos da Escritura de Emissão, o
resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das
Debêntures em circulação, com o consequente cancelamento de tais
Debêntures, mediante o pagamento do saldo devedor do Valor
Nominal das Debêntures em circulação, acrescido da Remuneração,
calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de
pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso,
até a data do efetivo pagamento, acrescido de prêmio, incidente sobre
RYDORUGRUHVJDWHDQWHFLSDGRVHQGRTXHSDUDRV¿QVGHFiOFXORGR
SUrPLR R YDORU GR UHVJDWH DQWHFLSDGR VLJQL¿FD R VDOGR GHYHGRU GR
Valor Nominal das Debêntures em circulação), correspondente a uma
DOtTXRWDYDULiYHOHQWUHXPLQWHLURHFLQTXHQWDFHQWpVLPRVSRU
FHQWR H QRYHQWD FHQWpVLPRV SRU FHQWR GH¿QLGD
regressivamente conforme a data do resgate ou da amortização
DQWHFLSDGD FRQIRUPH HVSHFL¿FDGR QD (VFULWXUD GH (PLVVmR
(“Prêmio”). w) Amortização Antecipada Facultativa. Sujeito ao
DWHQGLPHQWR GDV FRQGLo}HV DEDL[R D &RPSDQKLD SRGHUi D VHX
H[FOXVLYRFULWpULRUHDOL]DUDTXDOTXHUWHPSRHFRPDYLVRSUpYLRQRV
termos da Escritura de Emissão, amortizações antecipadas sobre o
saldo devedor do Valor Nominal da totalidade das Debêntures em
circulação, mediante o pagamento de parcela do saldo devedor do
Valor Nominal das Debêntures em circulação a ser amortizada,
OLPLWDGDDQRYHQWDHRLWRSRUFHQWRGRVDOGRGHYHGRUGR9DORU
Nominal das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro
rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de
Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do
efetivo pagamento, acrescido de prêmio, incidente sobre o valor da
DPRUWL]DomRDQWHFLSDGDVHQGRTXHSDUDRV¿QVGHFiOFXORGRSUrPLR
RYDORUGDDPRUWL]DomRDQWHFLSDGDVLJQL¿FDDSDUFHODGRVDOGRGHYHGRU
do Valor Nominal das Debêntures em circulação a ser amortizada),
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poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em circulação desde
que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das
Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na
regulamentação aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela
Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas,
permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As
Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em
tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no
mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais
Debêntures em circulação. y) Vencimento Antecipado. As Debêntures
WHUmRVHXYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRGHFODUDGRQDVKLSyWHVHVHQRVWHUPRV
previstos na Escritura de Emissão. (ii) A outorga, pela Companhia, de
quaisquer garantias vinculadas à Emissão, incluindo a Cessão
Fiduciária e a Alienação Fiduciária de Quotas, podendo, para tanto,
FHOHEUDU RV &RQWUDWRV GH *DUDQWLD HRX ¿UPDU TXDLVTXHU FRQWUDWRV
escrituras, instrumentos ou documentos, bem como aditamentos ou
substituições aos mesmos. (iii) Autorizar a Diretoria da Companhia a
(1) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e
praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta,
incluindo a Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia e o
Contrato de Distribuição e os eventuais aditamentos a esses
GRFXPHQWRV H FRQWUDWDU D LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV SDUD
intermediar e coordenar a Oferta; e (b) os demais prestadores de
serviços para a Emissão e a Oferta, incluindo escriturador mandatário,
EDQFR OLTXLGDQWH GDV 'HErQWXUHV DJHQWH ¿GXFLiULR EDQFRV
centralizadores e assessor legal, entre outros, podendo para tanto
negociar e assinar os respectivos contratos. (iv) Autorizar a celebração
da 12ª Alteração do Contrato Social da Oncocentro, com o objetivo de
que seja constituída a Alienação Fiduciária de Quotas e demais
PDWpULDVD¿QVQRVWHUPRVGRDUWLJRžLQFLVRLLLGR(VWDWXWR6RFLDO
GD&RPSDQKLDHDDGRomRGRVGHPDLVDWRVQHFHVViULRVSDUDHVVH¿P
(v) 5DWL¿FDUWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVUHODFLRQDGRVjVGHOLEHUDo}HV
acima. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e
achada conforme, foi assinada por todos. ASSINATURAS:
Presidente: Bruno Lemos Ferrari. Secretário Marcelo Ferreira
Guimarães. Acionistas: Tomasi & Ferrari Empreendimentos e
Participações Ltda., representada por Bruno Lemos Ferrari; InCapital
Brasil Consultoria Ltda., representada por Marcelo Ferreira
Guimarães; Dimenticare Participações Ltda., representada por Ernane
Bronzatt; Bruno Lemos Ferrari; Marcelo Ferreira Guimarães; Ernane
Bronzatt; FUNDOTEC II – Fundo de Investimento em Empresas
Emergentes Inovadoras, representado por Andre Capistrano Emrich e
MDA Participações Ltda., representada por Mario Spinola Castro e
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RULJLQDO ODYUDGR HP OLYUR SUySULR %HOR +RUL]RQWH GH MXQKR GH
2013. Marcelo Ferreira Guimarães - Secretário. Junta Comercial do
(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRR5HJLVWURVRERQž'DWD
3URWRFROR 0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P Secretária Geral.
52 cm -15 442673 - 1
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