Avisos do Banco de Portugal
Aviso nº 11/91
Nos termos do nº 1 do art. 64.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de
Crédito Agrícola, aprovado pelo Dec.-Lei 24/91, de 11-1, o Sistema Integrado do Crédito Agrícola
Mútuo considera-se constituído na data em que se mostrarem registados no Banco de Portugal os
estatutos da Caixa Central e de associadas suas cujo capital realizado e reservas não seja inferior, no
seu conjunto a 5 milhões de contos.
Verificando-se já o condicionalismo acabado de referir, o Banco de Portugal, em execução do
disposto no nº 4.º do mesmo artigo, dá público conhecimento de que:
Está constituído o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), regulado nos arts. 62.º e
seguintes do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola,
aprovado pelo Dec.-Lei 24/91, de 11-1.
2-12-91. - O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.
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