01 - INTRODUÇÃO
O Direito Administrativo é o ramo
do direito que estuda as relações
entre as entidades públicas, os
agentes públicos e os serviços que
eles prestam.
O estudo do Direito Administrativo
moderno usa como:
Fonte Primária
 Lei (no sentido latu sensu)
Fontes Secundárias
 Doutrina
 Jurisprudência
 Costumes
Entidades
ENTIDADE
 Pessoa Jurídica
AGENTES
 Parte Humana
SERVIÇOS
 Atividades
Direito
Agentes
Serviços
ENTIDADES PÚBLICAS
São pessoas jurídicas de direito
público ou direito privado, dotadas de
personalidade jurídica e autonomia.
 Fundamento Legal
Artigo 37 inciso XIX da CF/88
Artigo 5º do Dec-Lei 200/67
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
Fundação
Empresa
Pública
Soc. de
Economia
Mista
AGENTES PÚBLICOS
É a parte humana da administração
pública. São todos aqueles que
atuam na administração. São
separados por Hely Lopes Meirelles
em 5 (cinco) categorias:
1. Agentes Políticos – são os
chamados membros de poder (art.
39 § 4º CF/88). Não são servidores
nem empregados públicos. São a
cúpula do governo brasileiro, agentes
escolhidos por eleição, nomeação ou
concurso público.
2. Agentes Honoríficos – particulares
que são convocados, convidados ou
se oferecem para atuar na
administração por colaboração,
geralmente de forma gratuita e
devido a sua honorabilidade.
3. Agentes Delegados - particulares
que exercem atividade pública
mediante poder delegado pelo
governo. Recebem a incumbência da
execução de determinada atividade,
obra ou serviço público e o realizam
em nome próprio, por sua
conta e risco.
4. Agentes Credenciados – são os
que recebem a incumbência da
Administração para representá-la em
determinado ato ou praticar certa
atividade específica, mediante
remuneração do Poder Público
credenciante.
5. Agentes Administrativos – São
todos aqueles que se vinculam ao
Estado - na administração direta ou
indireta - por relações profissionais,
sujeitos à hierarquia funcional e ao
regime jurídico da entidade estatal a
que servem.
Agentes Administrativos
Servidores Públicos
CF + ESTATUTOS
Efetivos e
Comissionados
Civil
Militar
Empregados Públicos
CF + CLT
“Efetivos” e
“Comissionados”
Civil
Agentes Administrativos
Temporários
Lei n.° 8.745/1993
MOTIVO: necessidade
temporária e excepcional.
FORMA: contrato de
prestação de serviços
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entidades públicas