PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000
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DECRETO Nº 681-A DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS
E PRAZOS PARA O ENCERRAMENTO
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos
do Artigo 63, Constituição Estadual e Resolução do TCM/BA nº 1.060/05 e suas
alterações posteriores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
D E C R E T A:
Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2013, observar-se-ão as
normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis e vigor, bem como as
disposições contidas neste Decreto.
Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do município
observarão as datas limites estabelecidos neste Decreto, nos casos que indica:
I – Até 31.12.2013, para empenhos e emissão da respectiva nota de empenho;
II – Até 31.12.2013, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados,
serviços prestados e obras executadas;
III – Até 31.12.2013, para autorização de pagamento após regular liquidação;
IV- Até 31.01.2013, para incorporação da Execução Orçamentária dos fundos
especiais, da Câmara e das autarquias e Fundações.
Parágrafo Único - As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional
interesse publico, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização
do Prefeito.
Art. 3º As despesas legalmente empenhadas e não até 31.12.2013 serão inscritas
em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina o Decreto que dispõe sobre
o assunto.
Art. 4º Os Precatórios Judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagas
durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão
registrados na Divida Fundada.
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§ 1º - Os Precatórios Judiciais, apresentados até 31.12.2013, a serem pagos no
exercício de 2014, serão registrados no Passivo Permanente como „Outras Dividas‟.
§ 2º - Os Precatórios, de que tratam este artigo, serão objeto de controle por parte da
Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica
de apresentação.
Art. 5º - Os responsáveis por Adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na
forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31 de
dezembro de 2013, data em que também deverão recolher os saldos remanescentes
porventura existentes.
Parágrafo Único - Os Empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e
pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se
a responsabilidade dos respectivos servidores na conta “Diversos Responsáveis”.
Art. 6º - Os saldos financeiros porventura existentes em 31.12.2013 na Câmara
Municipal deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos
destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e
consignações legais, na exata quantia dos compromissos correspondentes.
Art. 7º - Os valores retidos pela Câmara Municipal e pelos Fundos Municipais,
correspondentes ao ISS e IRRF, deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura
Municipal até 31.12.2013.
Art. 8º - As contas que compõem os grupos do Ativo Permanente, do Passivo
Financeiro e do Passivo Permanente, deverão ser analisadas objetivando a apuração
da consistência dos saldos existentes e apuração da disponibilidade financeira antes
da inscrição de Restos a Pagar.
§ 1º - Para os efeitos do caput deste artigo deverá ser baixada portaria instituindo
Comissão indicando três servidores que, após analise dos saldos das contas, emitirá
parecer indicando as providencias que deverão ser adotadas pelo Setor de
Contabilidade.
§ 2º - A Secretaria de Administração e Finanças deverá encaminhar expediente até
30.12.2013 às instituições (Receita Federal do Brasil /INSS /FGTS/ PASEP/
EMBASA/ COELBA/ TELEFONIA), com as quais a Prefeitura mantém contrato de
parcelamento de divida, solicitando informações do saldo devedor em 31/12/2013.
§ 3º - A Comissão de que trata o § 1º deverá analisar a documentação fornecida
pelas instituições acerca do saldo da divida em 31/12/2013, emitir relatório definindo
as providencias, encaminhando-o ao Setor de Contabilidade que fará os
lançamentos necessários.
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§ 4º - Para apuração da disponibilidade financeira deverá ser considerado o saldo de
todas as contas que compõem o Ativo Financeiro e Passivo Financeiro antes da
efetivação da inscrição de Restos a Pagar referentes ao exercício de 2013.
Art. 9º - A Tesouraria deverá informar ao Setor de Contabilidade o montante
arrecadado e o valor a ser inscrito referentes às Divida Ativa Tributaria e Divida Ativa
Não Tributária no exercício.
Art. 10 - A Secretaria de Administração deverá baixar portaria constituindo Comissão
composta de, no mínimo três servidores para proceder analise dos Bens Móveis e
Imóveis do Município (Ativo Permanente).
§ 1º - Para efeito do dispositivo no caput deste artigo, com referencia aos bens
móveis, deverão ser observados os registros no livro de Tombo, número indicativo
nas plaquetas dos móveis e a locação dos mesmos.
§ 2º - Com referência aos Bens imóveis, a Comissão deverá examinar todos os bens
pertencentes ao Município, emitindo relação contendo bens adquiridos em 2013 e
aqueles adquiridos em anos anteriores.
Art. 11 - A Secretaria de Administração e Finanças, através de Portaria deverá
indicar o Servidor responsável pelo acompanhamento e analise das prestações de
contas referentes aos recursos repassados, através do elemento de despesa 43, às
Entidades Civis sem fins lucrativos.
Parágrafo Único - A prestação de contas dos recursos às Entidades Civis sem fins
lucrativos deverá compor a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 12 - A Secretaria de Administração e Finanças deverá demonstrar a aplicação
dos recursos provenientes dos Royalties e Fundo Especial, da CIDE, Salário
Educação e FIES, considerando o saldo do exercício anterior, os repasses no
exercício, a despesa realizada o rendimento de aplicação e o saldo para o exercício
seguinte, para que sejam anexadas à Prestação de Contas Anual da Prefeitura.
Art. 13 - O Secretario Municipal de Administração ficará responsável pela
formalização dos seguintes documentos:
I – relatório firmado pelo prefeito acerca dos projetos e atividades concluídos e em
conclusão (item 32 do art. 9º da Resolução TCM n º 1.060/05/); e
II – demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas adotadas – art. 13 da
LRF, (item 30 do art. 9º da Resolução TCM n º 1.060/05/); e
III – relatório das atividades do Poder Executivo a ser encaminhadas à Câmara
Municipal (item 23 do art. 9º da Resolução TCM n º 1.060/05/).
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Parágrafo Único – O Secretario de Administração deverá obter junto ás Secretarias
de Governo informações quantitativas e qualitativas acerca de cada projeto e
atividade desenvolvidos por cada órgão.
Art. 14 - A Controladoria Municipal encaminhará o Relatório de Controle Interno
Anual ao Prefeito Municipal para analise até 31 de janeiro de 2014.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araci-Bahia, 04 de dezembro de 2013.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
Prefeito
UESTON DA SILVA PINHO
Secretário de Administração e
Desenvolvimento Econômico
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