Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/355
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES
OCUPACIONAIS LABORATORIAIS, CLÍNICOS E RADIOLÓGICOS.
1 INTRODUÇÃO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA
CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de
Campinas/SP, torna público e faz saber que, por determinação da Diretoria da SANASA,
protocolo n. 2014/91.009, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/355, tipo de
licitação a de "MENOR PREÇO POR LOTE", a qual será processada em conformidade
com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n.
14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da SANASA n.
016/2004, aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e demais
normas complementares e disposições deste instrumento.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de
autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do
certame.
1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco
do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoese.com.br.
1.4 - Edital gratuito na SANASA OU VIA INTERNET: http://www.sanasa.com.br e
http://www.licitacoes-e.com.br
1.5 - Prazos:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS OCORRERÁ: às 8 horas do dia 06/04/2015
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ATÉ: às 8 horas do dia 09/04/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS OCORRERÁ:
às 8 horas do dia 09/04/2015
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS OCORRERÁ: às 9 horas do dia 09/04/2015
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 30 minutos, acrescido do tempo randômico (aleatório),
de até 30 minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
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1.6 - A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes, de forma
simultânea.
1.7 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES
DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL
ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE
A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO
ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES OU DO ART. 7º DA LEI N.
10.520/02.
2 OBJETO
2.1 - Este edital refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços
médicos para a realização de exames ocupacionais laboratoriais, clínicos e radiológicos,
para empregados e candidatos da SANASA, de acordo com as especificações e
quantidades constantes do Anexo 1, e demais condições deste instrumento convocatório.
2.1 - A minuta de contrato (Anexo 2) contém as condições de fornecimento e deverá ser
obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.2.1 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor
do contrato, faturamento, pagamento, reajuste, prestação dos serviços, obrigações da
CONTRATADA, obrigações da SANASA, encargos, penalidades, rescisão, disposições
finais e foro.
2.3 - Constituem anexos deste edital:
Anexo 1 - Especificações;
Anexo 2 – Minuta de Contrato;
Anexo 3 - Modelo de proposta de preços;
Anexo 3A - Planilha de Preços a ser preenchida pela Proponente Vencedora; e
Anexo 4 - Folha de Dados para Elaboração de Contrato.
3 VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 12 (doze)
meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei
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8.666/93 com suas alterações.
4 CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de
atividades pertinentes à prestação dos serviços, objeto da presente licitação, atendam
as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam
previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil S/A.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da
Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.1.2 - Com falência decretada.
4.2.1.3 - Consorciada.
4.2.1.4 - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Campinas.
5 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema Banco do
Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A senha não é a
da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa,
sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no aplicativo “Licitações”.
5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a
Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
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5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do
Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao aplicativo
“Licitações”.
5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para
realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de
Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não
seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de
residência.
5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para
realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de
Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não
seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de
residência.
5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos
www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governo-e.com.br ou
www.licitacoes-e.com.br.
5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de Representante”
podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet, opção “Solicitação de
Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco.
5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito
através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo apenas um
pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do
credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da
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Lei n. 8.666/93 ou art.7º da Lei n. 10.520/02.
5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou à SANASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.14 - Em caso de dúvidas relativas ao sistema “licitaçoes-e.com.br” o interessado deverá
entrar em contato com o Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 para os município
localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800.7290500 para as demais localidades.
6 ACESSO AO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecido.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
7 PROPOSTA DE PREÇOS
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7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a proponente deverá obrigatoriamente preencher o
campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema eletrônico, com a
seguinte declaração:
“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste pregão, as
quais atendemos em sua totalidade”.
7.2 - Em sua proposta eletrônica a proponente deverá informar o preço total do lote, com
a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos que
eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e
indiretas, inclusive custos com materiais, equipamentos e pessoal, não cabendo à
SANASA nenhum custo adicional, inerentes à prestação de serviços, que correrão por sua
conta e risco.
7.2.1 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da
aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de
Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação
previdenciária.
7.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação.
8 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá
início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas para o lote.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial
de menor valor apresentada para o lote.
8.2.1 – Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério,
adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando
poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea
até o limite de dez lotes.
8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de
lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, não
sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às
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condições estabelecidas neste edital.
8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL POR LOTE, com no máximo duas
casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no
sistema.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão
do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da
reabertura da sessão.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro,
dentro do tempo mínimo estabelecido para a disputa, uma vez observado a
descontinuidade da oferta de lances. O sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente, determinado, findo qual será automaticamente encerrada
a recepção de lances.
8.11.1. Não será acionado o sistema eletrônico enquanto verificado a oferta de lances.
8.12 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta ao proponente que tenha apresentado
lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua
aceitação.
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8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de
pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da
fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de
lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do
pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa
de pequeno porte;
8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não
contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta
àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao
Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a
aceitabilidade dos preços unitários apresentados, verificando a perfeita consonância com
as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente
à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja
obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.17.1 - Quando o lote for composto de mais de um item, o percentual de redução
encontrado entre o seu preço inicial e o lance final será aplicado a cada item,
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considerando-se, tanto para o percentual quanto o preço final, duas casas decimais,
desprezando-se as demais.
8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de preços
preenchida, os documentos de habilitação via meio eletrônico (digitalização) ao final da
realização da sessão de lances ou àquele que o Pregoeiro determinar, no prazo máximo
de 2 (duas) horas salvo, justificativa prévia aceita pela SANASA, os documentos que
comprovem o atendimento das condições de habilitação previstas no item 10 deste edital,
assim como sua proposta escrita consignando o valor total.
8.18.1 – O encaminhamento dos documentos via meio eletrônico (digitalização) não exime
a Proponente vencedora da entrega do original ou de cópia autenticada, nos termos do
item 10.1 deste edital.
8.18.2 – A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO,
previstos no item 10, a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 3) e a Planilha de Preços
(Anexo 3A) devidamente preenchida via endereço eletrônico: [email protected],
com posterior envio de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
contados da solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado no item 10.1 deste
edital.
8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances
subsequentes, observando o direito de preferência assegurado a microempresa ou
empresa de pequeno porte. Verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do
participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com
a Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.19.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente detentora
da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro,
esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta
para a manifestação da interposição de recurso.
8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o prazo de
20 (vinte) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de mensagens, com
registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as condições estabelecidas no
item 11 deste edital.
8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente
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protelatórios.
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência
do direito de recurso.
8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados
poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação.
8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet
no endereço www.sanasa.com.br.
9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE,
observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos
de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas
no edital.
9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de
menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance
de menor valor.
10 HABILITAÇÃO
10.1 - A(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) apresentar em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da
SANASA, sob pena de inabilitação, a documentação conforme item 10.3 do presente edital,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da disputa, no Setor de
Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP –
CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de
entrega da documentação, inclusive via correios.
10.1.1 - As licitantes vencedoras detentoras do CRC na forma estabelecida no item 10.4 a
seguir, poderão apresentar o CRC - Certificado de Registro Cadastral válido no mesmo
prazo indicado no item anterior.
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10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes:
10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em
nome da empresa Proponente, comprovando a prestação de serviço compatível ao
objeto desta licitação.
10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato original com
todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentação de eleição de seus administradores; e
B - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício.
C - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o
contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
10.3.3 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em
vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido
até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
A.1 - regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº
8.212/1991, emitida através de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada a
verificação da veracidade via internet.
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A.1.1. Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, disponível no site
htt://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidões.htm o contribuinte que possuir a Certidão
Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do prazo de validade
nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.
B - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse
caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
C - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
C.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada detentora da melhor oferta no
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da
documentação.
C.2 - Em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações, a não comprovação da regularidade fiscal, em conformidade
com a letra C.1, implicará na decadência no direito à contratação, sem prejuízos das
sanções legais, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - As empresas cadastradas na SANASA:
GRUPO: 25 SERVIÇO ADMINISTRATIVO
SUBGRUPO: 15 LABORATORIAL CLINICO
FAMÍLIA: 001 EXAME MÉDICO
Poderão apresentar apenas o Certificado de Registro Cadastral (CRC) devidamente válido.
10.4.1 - O Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser apresentado em original,
cópia simples ou extraído via Internet, sujeita a consulta posterior no Cadastro de
Fornecedores da SANASA.
10.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na SANASA:
GRUPO: 25 SERVIÇO ADMINISTRATIVO
SUBGRUPO: 15 LABORATORIAL CLINICO
FAMÍLIA: 001 EXAME MÉDICO
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Poderão apresentar apenas o Certificado de Registro Cadastral (CRC), com os itens que o
compõe atualizados, exceto quanto aos itens referentes à documentação de regularidade
fiscal, que poderão ser sanados posteriormente, conforme o disposto nas letras C.1 e C.2
do item 10.3.3.
10.5 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste edital serão
aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente de qualquer instrução
neles contida acerca da forma da sua validade.
10.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da
Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
observando-se ainda o que segue:
10.6.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz.
10.6.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos
somente em nome da matriz.
10.6.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em
nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
10.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta de
preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da
execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
11 DOS RECURSOS
11.1 - Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar(em) recorrer contra decisões
do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas
razões em 20 (vinte) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três)
dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13
Protocolo n. 2014/91.009 - Cópia fiel do edital original.
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12.1 - O Pregoeiro fará a adjudicação do objeto na hipótese da inexistência da
manifestação ou interposição de recursos por parte dos licitantes.
12.2 - Caso tenha ocorrido a intenção de interposição de recurso, os interessados deverão
apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] no prazo de 03 (três)
dias úteis contados do dia subsequente ao da declaração do vencedor no sistema
eletrônico, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o
desejarem, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil
subsequente ao do aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo
da recorrente, o que ocorrer primeiro.
12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os
recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da
SANASA para homologação do procedimento licitatório.
12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de
Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.
13 ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão
contidas no termo de referência (Anexo 1) e minuta do contrato (Anexo 2), os quais ficam
fazendo parte integrante deste edital.
13.2 - Depois de adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora
deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fac-símile ou correspondência
postal (AR), em conjunto com o envio de correspondência eletrônica.
13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente vencedora, através de pessoa
devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet
(www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de Fornecimento
Eletrônica”, seguindo os passos abaixo:
- Clicar em Compras e Licitações;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
- Recebimento de ADF.
13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no
14
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prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela SANASA,
decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n. 8.666/93, assim como
à indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais
pertinentes.
13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será convocada outra
Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento
convocatório.
14 ESCLARECIMENTOS
14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente
pregão à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico
[email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o
pregão.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a
Gerência de Compras e Licitações da SANASA.
15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA - poderá, a
qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente
licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos
artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente licitação.
15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório.
15.6 - Nos dias que sucederem o encerramento da disputa, a Proponente deverá acessar o
site www.licitacoes-e.com.br, para tomar ciência das deliberações acerca do presente
certame.
15
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15.7 - Para que não haja prejuízo ao exercício de direitos e ao cumprimento de obrigações
pertinentes ao certame, as Proponentes deverão observar e acessar o sistema licitacoese.com.br no(s) horário(s) definido(s) pelo Pregoeiro.
15.8 - As mensagens inseridas pelo Pregoeiro após o encerramento da disputa estarão
disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br, no link do presente edital, na opção consultar
lotes  chat mensagens ou consultar detalhes.
Campinas, 20 de março de 2015.
MARIANE PACINI
Gerente de Compras e Licitações
16
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/355
ANEXO 1
Especificações Técnicas
LOTE 1
Item
Quantidade
Especificação
1
500 PC
SERVICO MEDICO PARA EXAME DE CREATININA.
-MNEMONIOS: CREATININA
-TIPO DE AMOSTRA: SORO
-TIPO DE COLETA: TUBO
-PREPARO DO PACIENTE: JEJUM NAO OBRIGATORIO
-PROCESSO DE COLETA: PUNCAO VENOSA
NOTA 01: O PROCEDIMENTO DE COLETA DE EXAME SERA
REALIZADA NO LABORATORIO CONTRATADO.
NOTA 02: A SANASA PROVIDENCIARA O ENCAMINHAMENTO COM
OS DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE, CONSTANDO DATA E
HORARIO DA COLETA PREVIAMENTE AGENDADA COM A
CONTRATADA.
NOTA 03: A SANASA ENCAMINHARA A RELACAO PREVIA DOS
PACIENTES.
NOTA 04: DEVERA SER ENTREGUE NA SANASA UMA COPIA DO
LAUDO DO EXAME MEDICO.
NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE A UM
EXAME MEDICO.
Código Sanasa: 94172-4
2
500 PC
SERVICO MEDICO PARA EXAME DE GLICEMIA JEJUM
-TIPO DE COLETAS: SANGUE
-MNEMONIOS: GLIC
-TIPO DE AMOSTRA: PLASMA
-TIPO DE FRASCO: TUBO
-VOLUME: 4,0ML SANGUE TOTAL
-PREPARO DO PACIENTE: JEJUM DE 8 HORAS
NOTA 01: O PROCEDIMENTO DE COLETA DE EXAME SERA
REALIZADA NO LABORATORIO CONTRATADO.
NOTA 02: A SANASA PROVIDENCIARA O ENCAMINHAMENTO COM
OS DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE, DATA E HORARIO DA
COLETA PREVIAMENTE AGENDADA COM A CONTRATADA.
NOTA 03: A SANASA ENCAMINHARA A RELACAO PREVIA DOS
PACIENTES.
NOTA 04: DEVERA SER ENTREGUE NA SANASA UMA COPIA DO
LAUDO DO EXAME MEDICO.
NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE A UMEXAME MEDICO.
Código Sanasa: 89058-2
3
500 PC
SERVICO MEDICO PARA EXAME DE GAMA GT - GAMA GLUTAMIL
TRANSPEPTIDASE.
-MNEMONIOS: GGT E UGGT
-TIPO DE AMOSTRA: SORO
-TIPO DE FRASCO: TUBO COM GEL
-VOLUME: 4,0ML SANGUE TOTAL (MINIMO 0,5ML
DE SORO)
-PREPARO DO PACIENTE: JEJUM NAO OBRIGATORIO
-PROCEDIMENTO DE COLETA: PUNCAO VENOSA.
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NOTA 01: O PROCEDIMENTO DE COLETA DE EXAME SERA
REALIZADA NO LABORATORIO CONTRATADO.
NOTA 02: A SANASA PROVIDENCIARA O ENCAMINHAMENTO COM
OS DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE, DATA E HORARIO DA
COLETA PREVIAMENTE AGENDADA COM A CONTRATADA.
NOTA 03: A SANASA ENCAMINHARA A RELACAO
PREVIA DOS PACIENTES.
NOTA 04: DEVERA SER ENTREGUE NA SANASA UMA COPIA DO
LAUDO DO EXAME MEDICO.
NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE A UM EXAME MEDICO.
Código Sanasa: 89059-0
4
500 PC
SERVICO MEDICO PARA EXAME DE HEMOGRAMA.
-MNEMONIOS: HEMOGRAMA
-TIPO DE AMOSTRA: SORO
-TIPO DE COLETA: TUBO
-PREPARO DO PACIENTE: JEJUM NAO OBRIGATORIO
-PROCESSO DE COLETA: PUNCAO VENOSA
NOTA 01: O PROCEDIMENTO DE COLETA DE EXAME SERA
REALIZADA NO LABORATORIO CONTRATADO.
NOTA 02: A SANASA PROVIDENCIARA O ENCAMINHAMENTO COM
OS DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE, CONSTANDO DATA E
HORARIO DA COLETA PREVIAMENTE AGENDADA COM A
CONTRATADA.
NOTA 03: A SANASA ENCAMINHARA A RELACAO PREVIA DOS
PACIENTES.
NOTA 04: DEVERA SER ENTREGUE NA SANASA UMA COPIA DO
LAUDO DO EXAME MEDICO.
NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE A UM EXAME MEDICO.
Código Sanasa: 94171-6
LOTE 2
Especificação
Item
Quantidade
5
500 PC
EXAME ELETROENCEFALOGRAMA DE REGISTRO DE POTENCIAIS
ELETRICOS DO ENCEFALO, VISANDO A DETECCAO DE ANOMALIAS
NEUROLOGICAS.
PREPARO DO PACIENTE: COMPARECER DE CABELO LIMPO, SECO E
SEM GEL. DEVERA ESTAR BEM ALIMENTADO. RECOMENDA-SE QUE O
PACIENTE TRAGA UMA TOALHA DE ROSTO. APóS A REALIZACAO DO
EXAME, O MEDICO (NEUROLOGISTA) REALIZA OS LAUDOS.
NOTA 01: O PROCEDIMENTO DO EXAME SERA REALIZADO NO LOCAL
CONTRATADO.
NOTA 02: A SANASA PROVIDENCIARA O ENCAMINHAMENTO COM OS
DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE, DATA E HORARIO DO EXAME
PREVIAMENTE AGENDADA COM A CONTRATADA.
NOTA 03: A SANASA ENCAMINHARA A RELACAO DOS PACIENTES.
NOTA 04: DEVERA SER ENTREGUE NA SANASA UMA COPIA DO
LAUDO DO EXAME REALIZADO.
NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 1 (UM) EXAME.
Código Sanasa: 93312-7
6
500 PC
EXAME ELETROCARDIOGRAMA DE REGISTRO DE POTENCIAIS
ELETRICOS DO CORACAO, VISANDO A DETECCAO DE ANOMALIAS DO
CORACAO.
PREPARO DO PACIENTE: DESCANSO MINIMO DE 05 MINUTOS.
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ORIENTAMOS NAO UTILIZAR JOIAS, QUALQUER ACESSORIO
METALIZADO E RELOGIO, PARA EVITAR INTERFERENCIA NO
APARELHO E CONSEQUENTEMENTE NO RESULTADO, COMO TAMBEM
NAO FUMAR ANTES DE REALIZACAO DO EXAME.
REALIZADO NO LOCAL CONTRATADO.
NOTA 02: A SANASA PROVIDENCIARQAO ENCAMINHAMENTO COM OS
DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE, DATA E HORARIO DO EXAME
PREVIAMENTE AGENDADA COM A CONTRATADA.
NOTA 03: A SANASA ENCAMINHARA A RELACAO DOS PACIENTES.
NOTA 04: DEVERA SER ENTREGUE NA SANASA UMA COPIA DO
LAUDO DO EXAME REALIZADO.
NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 1 (UM) EXAME.
Código Sanasa: 93313-5
LOTE 3
Especificação
Item
Quantidade
7
500 PC
SERVICO MEDICO PARA EXAME RADIOLOGICO DO TORAX.
-MNEMONIOS: RX TORAX PA/P
-TIPO DE AMOSTRA: TORAX PA/P
-TIPO DE COLETA: IMAGEM
-MATERIAL: FILME RADIOLOGICO 0,3080 M2
-PREPARO DO PACIENTE: JEJUM NAO OBRIGATORIO
-PROCESSO DE COLETA: UTILIZACAO DE EQUIPAMENTO RX, NA
POSICAO ORTOSTATICA
NOTA 01: O PROCEDIMENTO DE COLETA DE EXAME SERA REALIZADA
NO LABORATORIO CONTRATADO.
NOTA 02: A SANASA PROVIDENCIARA O ENCAMINHAMENTO COM OS
DADOS CADASTRAIS DO PACIENTE, CONSTANDO DATA E HORARIO
DA COLETA PREVIAMENTE AGENDADA COM A CONTRATADA.
NOTA 03: A SANASA ENCAMINHARA A RELACAO PREVIA DOS
PACIENTES.
NOTA 04: DEVERA SER ENTREGUE NA SANASA UMA COPIA DO
LAUDO DO EXAME MEDICO.
NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE A UM EXAME MEDICO.
Código Sanasa: 94169-0
8
100 PC
NOME VALIDO: SERVICO EXAME MEDICO
TIPO: ARTICULACAO COXOFEMURAL
PROCESSO: EQUIPAMENTO RX
INCIDENCIA: 2
POSICAO: BILATERAL
CODIGO TABELA AMB: 4.08.04.03-8
TIPO COLETA: IMAGEM
MATERIAL: FILME
TAMANHO FILME: 0,1920 M2
PREPARO: JEJUM OBRIGATORIO
LAUDO: RADIOLOGICO
GARANTIA: VISUALIZACAO
Código Sanasa: 100176-7
9
100 PC
NOME VALIDO: SERVICO EXAME MEDICO
TIPO: CALCANEO
PROCESSO: EQUIPAMENTO RX
INCIDENCIA: 2
POSICAO: CALCANEO
19
Protocolo n. 2014/91.009 - Cópia fiel do edital original.
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ISO 9001
CODIGO TABELA AMB: 4.08.04.10-2
TIPO COLETA: IMAGEM
MATERIAL: FILME
TAMANHO FILME: 0,1728 M2
PREPARO: JEJUM OBRIGATORIO
LAUDO: RADIOLOGICO
GARANTIA: VISUALIZACAO
Código Sanasa: 100177-5
10
100 PC
NOME VALIDO: SERVICO EXAME MEDICO
TIPO: PODODACTICO (PE)
PROCESSO: EQUIPAMENTO RX
INCIDENCIA: 2
POSICAO: CALCANEO
CODIGO TABELA AMB: 4.08.04.09-7
TIPO COLETA: IMAGEM
MATERIAL: FILME
TAMANHO FILME: 0,2880 M2
PREPARO: JEJUM OBRIGATORIO
LAUDO: RADIOLOGICO
GARANTIA: VISUALIZACAO
Código Sanasa: 100178-3
20
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ISO 9001
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/355
ANEXO 2
MINUTA DE CONTRATO Nº 2015-______
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES
OCUPACIONAIS LABORATORIAIS, CLÍNICOS E
RADIOLÓGICOS, QUE CELEBRAM A SOCIEDADE
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
S/A, SANASA CAMPINAS E PROPONENTE
VENCEDORA,
REFERENTE
AO
PREGÃO
ELETRÔNICO N. 2014/355, NO VALOR TOTAL DE
R$_________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com
sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob
n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente (xxxxx) e
Administrativo (xxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na Procuradoria Jurídica da SANASA,
a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a PROPONENTE
VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF
sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx) portador do RG n. (xxx), CPF
n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o
presente contrato, referente ao Pregão Eletrônico n. 2014/355 devidamente homologado
pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento contratação de empresa especializada na
prestação de serviços médicos para a realização de exames ocupacionais laboratoriais,
clínicos e radiológicos, para empregados e candidatos da SANASA, de acordo com as
especificações constantes do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante deste instrumento,
e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
21
Protocolo n. 2014/91.009 - Cópia fiel do edital original.
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CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Os preços a serem cobrados pelos serviços são os seguintes, de acordo com o
resultado da licitação:
Nº LOTE
Especificação
1
Exames laboratoriais
Conforme itens e quantidades constantes do Anexo 3A.
2
Exames Clínicos
Conforme itens e quantidades constantes do Anexo 3A.
3
Exames Radiológicos
Conforme itens e quantidades constantes do Anexo 3A.
Preço Total (R$)
3.2 - No valor proposto estão inclusos todos os custos operacionais de sua
atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem
como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à SANASA nenhum custo
adicional, inerentes à prestação de serviços, que correrão por sua conta e risco, inclusive
materiais, pessoal, equipamentos, não importando a natureza, que recaiam sobre a
prestação de serviços.
3.3 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação,
se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas
referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$
____________(___________), constante da proposta de preços apresentada pela
CONTRATADA.
4.2 - Os recursos disponíveis para a aquisição do objeto do presente instrumento provêem
do orçamento financeiro plurianual devidamente aprovado, identificados pela conta n.
510.400.060 constantes da planilha orçamentária que integra os autos do processo
licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1 - A contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviço/Serviço Eletrônica referente à
quantidade de serviços prestados, e entregá-las no Setor de Medicina do Trabalho da
SANASA, localizado na Av. Saudades, 500, Ponte Preta, Campinas/SP.
22
Protocolo n. 2014/91.009 - Cópia fiel do edital original.
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ISO 9001
5.2 - Deverá ainda, em toda Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, constar: a quantidade
de serviços prestados, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais
fiscais e legais.
5.3 - Por ocasião de cada entrega do serviço, este deverá estar acompanhado do
competente documento fiscal citado no item 5.2, cópia da Ordem de Serviço, que deverá
vir a integrar o processo de contratação.
5.3.1 - A Ordem de Serviço (OS) ou sua cópia deverá estar anexado a NOTA FISCAL.
Caso não esteja, esta não será aceita.
5.4 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública
indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula
segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere à emissão de Nota Fiscal Eletrônica
– Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
5.4.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente, inclusive o arquivo XML, deverão ser
encaminhadas para o e-mail: [email protected], e e-mail do gestor do Contrato:
[email protected].
5.4.2 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado
no Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, e suas posteriores
alterações, os prestadores de serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de
Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que
efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de
Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
5.4.3 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão
da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de
Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que
o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
5.5 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a SANASA irá
reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de
acordo com a legislação municipal em vigor.
5.6 - Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do
imposto de renda, previdenciária, Pis/Pasep, Cofins e CSL a CONTRATADA ficará sujeita
ao seu cumprimento.
23
Protocolo n. 2014/91.009 - Cópia fiel do edital original.
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ISO 9001
5.7 - Juntamente com a Nota Fiscal a CONTRATADA deverá encaminhar cópia dos
comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, atentando-se para o
atendimento à legislação previdenciária vigente.
5.8 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor
acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência seja
eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto no item 6.7 deste instrumento.
5.9 - Não havendo decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e
previdenciários até a data de apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à CONTRATADA
apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal, sob pena de não
ser efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes.
5.10 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal, a mesma não será
recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 e a legislação
municipal vedam a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do
imposto.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A SANASA efetuará o pagamento à CONTRATADA na primeira quarta-feira
subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir da data do atestado
de recebimento dos serviços, sendo registrado o devido apontamento na nota fiscal.
6.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse
dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
6.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em conta
corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de preços.
6.3 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
6.4 - Caso a nota fiscal não seja entregue dentro do prazo determinado, ficará o prazo de
pagamento automaticamente prorrogado proporcionalmente ao atraso.
6.5 - Para os casos de rejeição do(s) serviço(s) e sua correção o atestado de recebimento
previsto no item 6.1, será prorrogado automaticamente e proporcionalmente ao prazo de
reapresentação da nota fiscal o que, consequentemente, provocará a prorrogação do
pagamento sem qualquer ônus adicional a SANASA.
6.6 - Caso ocorra atraso no pagamento à CONTRATADA, o valor devido poderá ser
atualizado “pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
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Protocolo n. 2014/91.009 - Cópia fiel do edital original.
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ISO 9001
Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
6.7 - Quando da rescisão ou término deste instrumento, o pagamento da última fatura
ficará condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade das obrigações
trabalhistas e de eventuais rescisões do contrato de trabalho de empregados da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 - Em caso de prorrogação do contrato, os preços poderão vir a ser reajustados com base
no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE) de forma a preservar o equilíbrio
econômico-financeiro da proposta da CONTRATADA, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Caso a CONTRATADA tencione prestar os serviços do objeto do presente instrumento
através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a
correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no
cadastro de contribuintes municipal e a prova de sua regularidade perante as fazendas
federal, estadual e municipal.
8.1.1 - O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento da
nota fiscal, até que seja apresentada essa documentação.
8.2 - Os exames deverão ser realizados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em
horário comercial, nas dependências da CONTRATADA ou nos locais por ela indicado.
8.2.1 - A CONTRATADA deverá indicar laboratório e/ou local adequado, com todos os
recursos necessários para a realização dos exames, com capacidade plena de
atendimento, dentro do Município de Campinas.
8.2.2 - A SANASA poderá realizar inspeções, durante o prazo de vigência do contrato, nos
locais indicados pela CONTRATADA.
8.3 - Os exames deverão ser realizados de acordo com as demandas constantes nas
Ordens de Serviços (OS), emitidas pela Coordenadoria de Medicina do Trabalho, de
segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h.
8.4 - Os serviços médicos e exames somente serão prestados mediante a apresentação do
pedido médico assinado e carimbado, documento de identidade e CPF do
candidato/empregado quando do comparecimento ao consultório/laboratório, bem como da
prévia autorização da CONTRATADA.
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8.5 - A programação da realização dos exames será fornecida pela SANASA, de acordo
com suas necessidades.
8.5.1 - A marcação dos exames deverá ser efetuada em, no máximo, 72 horas após a
solicitação da SANASA.
8.5.2 - O candidato/funcionário será encaminhado pela Coordenadoria de Medicina do
Trabalho para a realização dos exames, em data e horário pré agendados com a
CONTRATADA.
8.6 - As autorizações de pedidos médicos serão válidas por 60 (sessenta) dias corridos.
8.7 - Deverá constar obrigatoriamente, de todo e qualquer exame realizado, o nº do CPF do
empregado/candidato da SANASA.
8.8 - A CONTRATADA deverá entregar os resultados dos exames nas dependências da
Sanasa, à Av. da Saudade n. 500, Ponte Preta – Campinas/SP, na Coordenadoria de
Medicina do Trabalho, conforme datas pré-acordadas.
8.8.1 - Os exames e seus resultados somente serão considerados recebidos e a Nota
Fiscal liberada para pagamento após serem analisados pela SANASA e dados como
satisfazendo às especificações exigidas.
8.9 - A rejeição de qualquer exame pela SANASA sujeitará a CONTRATADA à penalidade
prevista na letra A do item 14.1 da cláusula décima quarta.
8.10 - Caso um novo exame entregue em substituição a um rejeitado seja também objeto
de rejeição ficará demonstrada a incapacidade técnica da CONTRATADA de prestar o
serviço nas condições e especificações pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas
na letra D do item 14.1 da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A contratada deverá apresentar dentro do prazo de até 10(dez) dias contados da data
da assinatura do contrato, a cópia autenticada de:
A) Alvará de uso junto à prefeitura Municipal, constando os responsáveis técnico e legal;
B) Certificado de Inscrição da CONTRATADA e de seu Responsável Técnico junto ao
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órgão de classe competente.
9.2 – Em cumprimento às suas obrigações e responsabilidades contratuais, além das
demais previstas neste instrumento, cabe a contratada:
9.2.1 – Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras
expedidas pelo Ministério do Trabalho procedendo aos exames médicos que lhe forem
encaminhados.
9.2.2– Fornecer a infraestrutura necessária de instalações, equipamentos e instrumental
para a realização dos exames clínicos, laboratoriais e radiológicos.
9.2.3 - Respeitar o código de conduta ético-profissional.
9.2.4 - Executar os serviços contratados de acordo com procedimentos padrões,
preservando-se a qualidade do serviço prestado.
9.2.5 – Fornecer aos candidatos/empregados submetidos aos exames médicos, todas as
informações acerca de seu estado de saúde.
9.2.6 – Emitir atestados de saúde ocupacional, observando as orientações do PCMSO da
SANASA e realizar o preenchimento de relatórios específicos dos exames.
9.2.7– Informar à Coordenadoria de Medicina do Trabalho da SANASA, os dados clínicos
que lhes forem solicitados.
9.2.8 – Manter, em arquivo, o registro da ficha clínica de cada empregado/candidato
(paciente) atendido.
9.2.9 – Transferir todos os registros médicos, originários deste contrato ao médico
Coordenador do PCMSO da SANASA quando for solicitado, bem como no término do
período contratual ou em caso de rescisão contratual antecipada.
9.2.10 – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas e comprovadas na contratação, devendo encaminhar à SANASA, assim que
vencidas, novas certidões atualizadas, bem como eventuais alterações no seu contrato
social.
9.2.11 – Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da SANASA no que tange ao fiel
cumprimento das condições e cláusulas pactuadas.
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9.2.12 – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações
necessárias, às suas expensas, no total ou em parte, quando esses estiverem em
desacordo com o estabelecido neste Contrato.
9.2.13 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer
prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à SANASA ou a
terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA SANASA
10.1. - São obrigações da SANASA, além das demais previstas neste contrato:
10.1.1 - Prestar à CONTRATADA todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem
necessários para a boa execução dos serviços, objeto deste contrato.
10.1.2 - Comunicar por escrito todo e qualquer entendimento administrativo e operacional
necessários à execução deste contrato.
10.1.3 - Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixandolhe prazo para saná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCARGOS
11.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação
trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a
previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento
deste contrato.
11.2 - A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes ocorridos, em suas
dependências, durante a prestação dos serviços, bem como prejuízos causados aos
empregados/candidatos da SANASA (danos materiais e/ou pessoais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Admitir-se-ão subcontratação de laboratórios/consultórios para a realização de
exames específicos, desde que previamente autorizada pela Coordenadoria de Medicina
do Trabalho com anuência da Diretoria Administrativa da SANASA, permanecendo,
entretanto a CONTRATADA como única responsável perante a SANASA.
12.2 - A anuência da SANASA à subcontratação de serviços médicos poderá, a seu
critério, requerer a apresentação, dos documentos da subcontratada, na forma do item 9.1
deste instrumento.
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12.3 - Ressalvada a possibilidade de execução do serviço por filial sua, deverá a
CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas contratuais,
sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, devendo ser previamente
submetidos à prévia anuência da SANASA, desde que a execução do contrato não seja
prejudicada.
13 MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
13.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva
responsabilidade da Proponente vencedora.
13.2 - A Proponente vencedora assumirá plena responsabilidade pelos direitos de
propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de
terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e
comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas
ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da
falta, as seguintes penalidades:
A - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para
as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
B - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/correção do serviço,
aplicado ao valor da Ordem de Serviço, até o limite de 20% (vinte por cento) desse mesmo
valor;
C - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, para
qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega dos exames;
D - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) aplicada sobre o valor total da Ordem de
Serviço, na ocorrência da situação indicada no seu item 8.10 além do cancelamento
unilateral do Contrato e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em
licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco)
anos;
E - Cancelamento unilateral do Contrato e suspensão temporária da CONTRATADA de
participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não
superior a 5 (cinco) anos no caso de ser excedido o limite de 20% (vinte por cento)
estabelecido na letra B.
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14.2 - As multas serão, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso,
cobrada administrativa ou judicialmente.
14.3 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à SANASA.
14.4 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15 - A SANASA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos arts. 78
e 79 da Lei 8.666/.93 no que couber, além das previstas no item 14.1, letras D e E da
cláusula décima quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no
respectivo Pregão n. 2014/355, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos,
inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da lei 8.666/93 com
suas alterações.
16.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado
Carlos Alberto Barbosa, Gerente de Recursos Humanos, podendo este indicar
assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade
inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
16.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel
cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas
disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente
responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa renúncia de outro
qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e
honorários advocatícios que forem arbitrados.
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E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este
contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente – SANASA
(xxxxxxxx)
Diretor Administrativo – SANASA
(xxxxxxxxx)
CONTRATADA
RUBRICA
\______
\______
\______
Aprovado por:
(xxxxx)
Proc. Jurídica.
Gestor do contrato
(xxxxx)
Gerente de .......
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/355
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(poderá ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.3 do edital e demais anexos, propomos prestar os
serviços constantes do objeto do presente edital, pelo preço de:
Nº LOTE
Especificação
1
Exames laboratoriais
Conforme itens e quantidades constantes do Anexo 3A.
2
Exames Clínicos
Conforme itens e quantidades constantes do Anexo 3A.
3
Exames Radiológicos
Conforme itens e quantidades constantes do Anexo 3A.
Preço Total (R$)
- Não é obrigatória a cotação de todos os lotes desta licitação.
1 - No preço proposto acima estão inclusos todos os custos, bem como, quaisquer outras
despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza,
inclusive materiais, equipamentos e despesas com pessoal, que recaiam sobre a prestação
dos serviços, que correrão por nossa conta e risco.
2 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação,
se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas
referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
3 - Prazo de validade da presente proposta___ ( __________ ) dias da data estipulada
para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
4 - Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital do
Pregão Eletrônico n. 2014/355.
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5- Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui no
seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
6 - Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos
cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n.
8.666/93 com suas alterações.
7 - Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também constar na
proposta o que segue: Declaramos sob as penas da lei, e em consonância com as
disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, que somos microempresa
ou empresa de pequeno porte, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão n.
2014/355.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/355
ANEXO 3A
PLANILHA DE PREÇOS
(A ser entregue pela Proponente Vencedora)
LOTE 1
Item Qtde.
1
2
3
4
500
PC
500
PC
500
PC
500
PC
Especificação
Preço
Unitário
Preço Total
Preço
Unitário
Preço Total
Preço
Unitário
Preço Total
SERVICO MEDICO - EXAME DE CREATININA
Código Sanasa: 94172-4
SERVICO MEDICO - EXAME GLICEMIA
Código Sanasa: 89058-2
SERVICO MEDICO - EXAME DE GAMA GT
Código Sanasa: 89059-0
SERVICO MEDICO - EXAME DE HEMOGRAMA
Código Sanasa: 94171-6
Total do Lote 1 (soma dos itens 1 a 4)
LOTE 2
Item Qtde.
5
6
500
PC
500
PC
Especificação
EXAME ELETROENCEFALOGRAMA
Código Sanasa: 93312-7
EXAME ELETROCARDIOGRAMA
Código Sanasa: 93313-5
Total do Lote 2 (soma dos itens 5 e 6)
LOTE 3
Item Qtde.
7
8
500
PC
100
PC
9
100
PC
10
100
PC
Especificação
SERVICO MEDICO - EXAME RADIOLOGICO DO TORAX
Código Sanasa: 94169-0
SERVICO EXAME MEDICO ARTICULACAO
COXOFEMURAL EQUIPAMENTO RX
Código Sanasa: 100176-7
SERVICO EXAME MEDICO CALCANEO EQUIPAMENTO
RX
Código Sanasa: 100177-5
SERVICO EXAME MEDICO PODODACTICO (PE)
EQUIPAMENTO RX
Código Sanasa: 100178-3
Total do Lote 3 (soma dos itens 7 a 10)
- O preenchimento e a entrega dessa planilha juntamente com a proposta de preços
são obrigatórios apenas para a empresa arrematante.
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ANEXO 4
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
(encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preços)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
FAX:
NOME DA PESSOA PARA
CONTATOS:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
RG N.:
CPF N.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato
específico para assinatura do contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
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