EDITAL Nº 09/2013-PREAE
PROCESSO SELETIVO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA
UFMS: BOLSA PERMANÊNCIA, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, RESTAURANTE
UNIVERSITÁRIO E SUPORTE INSTRUMENAL/KIT 2013
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS
ESTUDANTIS, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, torna público que
estão abertas, para o ano de 2013, as inscrições para seleção de acadêmicos nas seguintes ações
de assistência estudantil: Bolsa Permanência, Restaurante Universitário, Auxílio Alimentação e
Suporte Instrumental/KIT.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de estudantes, regularmente matriculados nos
cursos de graduação presencial da UFMS, para as ações de assistência estudantil, no sentido de
promover sua permanência.
1.2. As modalidades de auxílios, bolsas e subsídios a serem concedidos são:
- Bolsa Permanência: Consiste no repasse financeiro no valor de R$400,00 ao acadêmico em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a contribuir com as suas despesas
básicas durante o período de graduação na Universidade. O acadêmico beneficiado deverá
cumprir carga horária de 12 horas semanais em atividades de ensino, pesquisa ou extensão.
- Subsídio para utilização do Restaurante Universitário (somente para a Cidade
Universitária- Campo Grande): Consiste no subsídio aproximado de 60% do valor da refeição
(almoço e café da manhã) no Restaurante Universitário à estudantes em vulnerabilidade
socioeconômica.
- Auxílio Alimentação: Consiste em um auxílio financeiro no valor de R$ 223,74 à estudantes
em vulnerabilidade socioecônomica dos Câmpus da UFMS onde não existam Restaurante
Universitário, visando contribuir com as despesas com alimentação.
- Suporte Instrumental/KIT – Consiste no empréstimo por semestre letivo, com
possibilidade de renovação por tempo necessário, de kit de materiais indispensáveis para a
realização de disciplinas dos seguintes cursos de graduação da Cidade Universitária (Campo
Grande): Artes Visuais, Arquitetura e Urbanismo, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia
Elétrica, Medicina, Música e Odontologia.
1.3. O período de vigência dos auxílios, bolsas e subsídios será de 01 de junho a 30 de
novembro de 2013.
1.4. O recurso financeiro destinado a atender as ações é oriundo do Programa Nacional de
Assistência Estudantil, regulamentado pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.
1.5. Durante o período de vigência das ações, os auxílios, bolsas e subsídios serão assim
distribuídos:
MODALIDADE
QUANT. VALOR
CÂMPUS ATENDIDOS
TOTAL
Bolsa Permanência*
1200
R$ 400,00 Todos os Câmpus da UFMS e
Cidade Universitária.
1200
R$ 223,74 Todos os Câmpus da UFMS,
Auxílio Alimentação*
exceto a Cidade Universitária
(Campo Grande).
Subsídio para utilização do
1300
Apenas a Cidade UniversitáriaRestaurante Universitário
Campo Grande.
Artes Visuais
Apenas a Cidade Universitária,
exclusivamente os cursos de
Arquitetura e
Artes Visuais, Arquitetura e
Urbanismo
1
Suporte
Instrumental/
KIT
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia
Elétrica
Medicina
Música
Odontologia
06
03
-
-
Urbanismo,
Enfermagem,
Engenharia Civil, Engenharia
Elétrica, Medicina, Música e
Odontologia
03
05
01
* Ver a distribuição de bolsas permanência e auxílios alimentação por Câmpus, conforme Anexo I.
1.5.1. O processo seletivo destina-se à todos os cursos atendidos pela Ação Suporte
Instrumental.
1.5.2. Os classificados nos cursos com kits disponíveis serão convocados de imediato.
1.5.3. A convocação dos classificados nos demais cursos será conforme a aquisição e
disponibilidade de kits, prevista para o segundo semestre de 2013.
1.5.4. A Ação Bolsa Permanência poderá ser acumulada com o subsídio para utilização do RU
e Suporte Instrumental/KIT na Cidade Universitária e, nos Câmpus a Ação Bolsa Permanência
poderá acumular com o Auxílio Alimentação.
1.5.5. A Ação Bolsa Permanência não poderá ser acumulada com outras Bolsas oferecidas
pela UFMS ou pagas por programas oficiais com a mesma finalidade, conforme Resolução
COUN 64, de 27 de novembro de 2012.
II. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NAS AÇÕES
2.1. Para se inscrever nas ações, o estudante deverá atender os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial;
b) Possuir renda per capta não excedente a um salário mínimo e meio nacional
vigente;
c) Estar cursando a primeira graduação.
2.2. Para concorrer ao Suporte Instrumental/ KIT, além de atender aos requisitos acima, o
acadêmico deverá estar matriculado nos cursos aos quais são destinados os kits.
III. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:
ETAPAS
PERÍODOS
Divulgação do edital
14 de março a 15 de abril
Lançamento do edital
22 de março
Inscrição on-line
26 de março a 15 de abril
Entrega da documentação
26 de março a 17 de abril
Análise da documentação
Divulgação
do
resultado
preliminar
Recebimento dos recursos
Análise dos recursos
Divulgação do resultado final
Bolsa
Permanência
Período
de
Habilitação
Auxílio
Alimentação
17 de abril a 24 de maio
29 de maio
Até 05 de junho
06 de junho a 12 de junho
14 de junho
- 03 de junho a 21 de junho: Entrega dos dados
bancários (caso não tenha apresentado na
documentação de análise);
- 03 de junho a 01 de julho: Entrega do Plano de
Atividades, Termo de Compromisso e Relatório
Mensal referente ao mês de junho.
- 03 de junho a 21 de junho: Entrega de dados
bancários (caso não tenha apresentado na
2
documentação de análise);
- 07 de junho: Convocação dos candidatos deferidos
para cadastro no Sistema Informatizado para utilização
do RU;
Subsídio
para - 10 a 12 de junho: Cadastramento no Sistema
utilização do RU
Informatizado para utilização do RU dos candidatos
convocados no dia 07 de junho;
- 20 a 26 de junho: Convocação dos candidatos
deferidos após análise de recurso para cadastrar no
Sistema Informatizado para utilização do RU.
Suporte
02 a 05 de julho: Convocação dos candidatos
Instrumental/KIT deferidos para recebimento dos kits disponíveis.
Início do pagamento dos auxílios Até o décimo dia util de julho de 2013.
e bolsas
IV. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições do processo seletivo das Ações de Assistência Estudantil da UFMS
serão realizadas por meio do preenchimento on-line do Formulário Socioeconômico no
Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGPROJ), disponível no site
http://sigproj1.mec.gov.br/, no período de 26 de março a 15 de abril de 2013.
4.2. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá optar pelas modalidades de ações
ofertadas no Câmpus onde está vinculado.
4.3. Após o preenchimento do Formulário Socioeconômico, o candidato deverá salvar e
submeter a proposta para que tenha validade.
4.4. O Formulário Socioeconômico deverá ser impresso e entregue juntamente com a
documentação comprobatória descrita abaixo, em envelope lacrado e identificado:
4.5.1. Considerações referentes à comprovação:
4.5.1.1. Caso o candidato resida com os pais (pai e/ou mãe) ou cônjuge, apresentar
comprovação de renda e despesas de todos os membros da família.
4.5.1.2. Caso o candidato resida com parentes ou amigos (pensão, república, cedência),
mas dependa financeiramente dos pais ou responsáveis, apresentar:
a) comprovação de despesas partilhadas entre os membros da residencia atual (ex.: água,
luz, aluguel, entre outros) (Anexo II);
b) declaração dos residentes que não o subsidiam financeiramente (Anexo II);
c) apresentar comprovação de renda e despesas dos pais ou responsáveis.
4.5.1.3. Caso resida com parentes ou amigos e dependa financeiramente destes, apresentar:
a) comprovação de renda e despesas de todos os membros residentes no mesmo domicílio;
b) comprovação de renda e despesas dos pais. No caso de não apresentação de renda e
despesas dos pais justificar o motivo no Formulário Socioeconômico online, o qual será
PASSÍVEL DE ANÁLISE.
4.5.1.4. Caso o Candidato seja independente financeiro, comprovar a sua renda e despesas.
4.5.1.5. Deverão ser apresentadas as cópias dos documentos listados, exceto as
declarações.
4.5.2. Documentos pessoais do candidato e de todos os membros da família:
a) CPF e RG do estudante;
b) Situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante, disponível no site
www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certidão de nascimento dos menores de idade;
d) CPF dos maiores de 18 anos;
e) Certidão de óbito do pai ou mãe, se for o caso;
3
f) Cópia do cartão do Banco com número da conta corrente e agência (legível);
g) Certificado de conclusão de ensino médio (Modelo 19);
h) Laudo médico comprovando doença crônica grave na família, se for o caso.
4.5.3. Documentos de comprovação de residência:
a) Caso resida com pais, responsáveis ou cônjuge: Apresentar comprovação de
residência (ex.: conta de água, luz, contrato de aluguel) em nome de algum dos membros.
b) Caso não more com pais ou responsáveis:
Em república ou dividindo aluguel com outra(s) pessoa(s): Declaração,
conforme modelo (Anexo II) assinada por todos os inquilinos e conta de água,
luz ou contrato de aluguel;
Em pensionato, pousada ou similares: Declaração conforme modelo (Anexo
III).
Sozinho: contrato de locação do imóvel em nome do candidato.
Com parentes ou amigos da família: apresentar declaração conforme modelo
(Anexo III);
Em residência cedida, apresentar declaração. (Anexo IV)
No caso em que o comprovante esteja em nome de terceiros, apresentar
justificativa que comprove a residência do candidato. (Anexo IV)
4.5.4. Documentos comprobatórios da situação civil do Candidato e/ou pais ou
responsáveis:
a) Casado: apresentar certidão de casamento
b) Amasiado/ União Estável: Apresentar documento expedido pelo cartório de União
Estável ou declaração de próprio punho. (Anexo V)
c) Viúvo: Certidão de óbito do cônjuge
d) Separado: averbação formal de partilha e pensão alimentícia ou, caso não tiver,
declaração de próprio punho, com respectiva assinatura e CPF (Anexo VI).
4.5.5. Comprovação de Composição de Renda Familiar:
a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – Cópia
das páginas: foto, identificação, último registro (contrato ou
baixa) e folha subseqüente em branco.
Trabalhador
assalariado,
com b) Ultimo contracheque ou holerite;
contrato regido pela c) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
CLT:
notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a
Declaração de Isento (Anexo VII).
a) Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado,
disponível no site do Ministério da Previdência Social
(http://www.previdenciasocial.gov.br) ou holerite em caso
Aposentado
de Regime Estatutário (servidor público aposentado);
ou
b) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de
pensionista
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a
Declaração de Isento ( Anexo VII).
Servidor
Público a) Contracheque ou holerite do último mês;
b) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de
Estatutário
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a
Declaração de Isento (Anexo VII).
Profissional autônomo a) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de
4
ou profissional liberal
(prestadores de serviços;
proprietários
de
empresa/comércio, entre
outros):
Desempregados
Trabalhador Informal: é
o trabalho sem vínculos
ou benefícios fornecidos
por uma empresa. Não
possui
carteira
profissional assinada e a
renda não é fixa. (ex.:
diarista,
manicure,
pedreiro, entre outros)
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a
Declaração de Isento (Anexo VII).
b) Declaração informando nome completo, RG, CPF,
endereço, ramo de atividade, especificando o valor da renda
mensal. (Anexo VIII)
a) Declaração informando que não exerce atividade
remunerada, período, com assinatura e número de CPF.
(Anexo IX)
b) Comprovante de Seguro-Desemprego, se houver;
c) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a
Declaração de Isento (Anexo VII).
d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) –
Cópia das páginas: foto, identificação, último registro
(contrato ou baixa) e folha subseqüente em branco.
a) Declaração de próprio punho, constando nome, RG, CPF,
endereço, ramo de atividade, especificando o valor da renda
mensal. (Anexo VIII)
b) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a
Declaração de Isento (Anexo VII).
c) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) –
Cópia das páginas: foto, identificação, último registro
(contrato ou baixa) e folha subseqüente em branco.
a) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a
Declaração de Isento (Anexo VII).
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural- ITR;
c) Declaração Anual do Produtor – DAP;
Proprietário Rural
d) Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária INCRA, se for o caso;
e) Em caso de arrendamento, parceria/meeiro ou comodato,
apresentar respectivo contrato;
f) Declaração (podendo ser de próprio punho) da atividade
exercida e renda mensal, assinada e com número de CPF
(Anexo X);
a) Declaração (podendo ser de próprio punho) informando
condição não remunerada, assinada e com número do CPF.
Do lar
(Anexo XI)
Estágio remunerado e Contrato de estágio;
Bolsa
de
Ensino, Comprovante de recebimento de bolsa de ensino, pesquisa
pesquisa e/ou extensão. e/ou extensão.
5
No caso de pensão alimentícia apresentar documento de
Recebimento
pensão averbação de divórcio com o valor da pensão ou o
alimentícia ou auxílio comprovante de pagamento via depósito bancário. Se não for
possível, apresentar declaração conforme o modelo (Anexo
voluntário(mesada)
XII), assinado pelo responsável.
No caso de mesada ou outros auxílios apresentar a declaração
(Anexo XII) ou depósito bancário atualizado.
Outras
rendas Comprovação de outros rendimentos.
(permanentes)
4.5.6. Documentos de comprovação de despesas:
a) a última conta de energia elétrica;
b) a última conta de água;
c) a última conta de telefone fixo e/ou despesas com telefone celular;
d) o último recibo de pagamento de aluguel ou prestação da casa própria;
e) o último recibo de pagamento de mensalidades escolares, consórcios;
f) comprovação de despesas com doença grave crônica.
4.6. Na falta de algum dos documento acima relacionados, apresentar declaração (podendo
ser de próprio punho), justificando o motivo da não apresentação do documento, contendo
assinatura e número de CPF, a qual será PASSÍVEL DE ANÁLISE. (Anexo XIII)
4.7. O Formulário Socioeconômico devidamente preenchido, impresso, assinado e a
documentação comprobatória deverão ser entregues presencialmente até o dia 17 de abril
(quarta-feira), nos seguintes locais:
LOCAL
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
LOCAL
Cidade Universitária – Matutino: 07h30min às 10h30min Divisão de Apoio e
Campo Grande
Vespertino: 13h30min às 16h30min
Assistência
Acadêmica-PREAE
Câmpus de Aquidauana Vespertino: 13h30mim as 17h
Sala da CPAC –
- CPAQ
Noturno: 19h e 21h
Câmpus I
Câmpus de Bonito - Matutino: 07h30min as 10h30min
Secretaria Acadêmica
CPBO
Vespertino: 13h30min as 16h30min
Câmpus de Chapadão Matutino: 07h30min as 10h30min
CPAC/
Secretaria
do Sul - CPCS
Vespertino:13h30min as 16h30min
Administrativa
Câmpus do Pantanal - Vespertino/Noturno: 15h as 20h
CPAC – Sala F7
CPAN
Câmpus de Coxim - Vespertino: 13h30mim as 16h30mim CPAC
CPCX
Noturno: e 19h e 21h
Câmpus de Naviraí - Vespertino: 13h as 16h30mim
CPAC
CPNV
Noturno: 18h30mim as 21h30mim
Câmpus
de
Nova Matutino: 8h as 11h
CPAC
Andradina – CPNA
Vespertino: 13h as 16h
Câmpus de Paranaíba – Vespertino: 13h30mim às 16h30mim Secretaria
CPPB
Noturno: 19h as 22h30mim
Administrativa
Câmpus de Ponta Porã Matutino: 7h30min as 10h30min
CPAC
– CPPP
Vespertino: 13h30min as 16h30min
Câmpus de Três Lagoas Matutino: 8h00min às 10h30min
CPAC
- CPTL
Vespertino: 14h00min às 16h30min e
Noturno: 19h30min às 21h30min
4.7.1. Cabe à Equipe da Divisão de Apoio e Assistência Acadêmica, na Cidade
Universitária, e a Comissão Permanente de Apoio e Assistência Acadêmica– CPAC do
6
Câmpus no qual o(a) candidato(a) é vinculado(a), emitir comprovante de entrega da
documentação.
4.7.2. Em hipótese alguma será aceita documentação fora do prazo.
4.7.3. Não haverá conferência da documentação no momento da entrega.
4.7.4. Será desclassificado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que preencher de
forma incompleta o Formulário Socioeconômico on line.
4.7.5. O Formulário Socioeconômico e documentos entregues sem assinaturas serão
automaticamente indeferidos.
V. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA E
CLASSIFICAÇÃO
5.1. A análise da documentação consiste nas seguintes fases:
a) Fase de triagem da documentação: consiste na verificação da documentação
comprobatória. Na ausência de documentos ou documentação incompleta, os candidatos
não serão avaliados.
b) Avaliação socioeconômica: consiste na classificação dos candidatos seguindo os
indicadores, pesos e formas de pontuação a seguir:
INDICADORES
FORMA/PONTUAÇÃO
PESO
Inscrição incompleta e/ou não submetida no Desclassificado
SIGPROJ
Documentação Incompleta
Desclassificado
Renda Familiar per Capta (RPC)
Critérios estabelecidos no
03
Anexo XVI deste Edital
Ter
cursado
ensino
10
02
Ensino Médio
médio em escola pública
(EM)
Não ter cursado ensino
05
médio em escola pública
Forma de Ingresso Cotista
10
02
(FI)
Não-cotista
05
Situação
Residente com a família
05
Domiciliar
02
Não residente com a
10
(SD)
família
Com pessoa doente
10
grave crônico e/ou com
01
Situação de Saúde deficiência na família.
(SS)
Sem
doente
grave
00
crônico
e/ou
com
deficiência na família.
Critério de
Renda familiar per capta
desempate
menor
Persistindo o
Maior número de
empate
disciplinas
matriculadas
5.2. O cálculo da Renda Familiar Per Capta terá como base a soma dos rendimentos brutos
auferidos por todas as pessoas da família a qual pertence o estudante, dividido pelo número
de membros da família. Serão excluídos do cálculo os valores referentes a encargos sociais
(Previdencia Social, IRPF), adiantamentos e antecipações, férias, pensão alimentícia e
rendas provenientes de programas assistenciais.
7
5.3. Os documentos serão analisados pelos profissionais de Serviço Social vinculados à
Divisão de Apoio e Assistência Acadêmica – DIAA/CAE/Preae e nos Câmpus, pelos
profissionais de Serviço Social, vinculados à Comissão Permanente de Apoio e Assistência
Acadêmica (CPAC).
5.3.1. Poderão ser realizadas entrevistas e/ou visitas domiciliares durante o processo de
seleção, conforme a necessidade de esclarecimento de situações especificas e/ou a
verificação in loco das informações constantes no Formulário Socieconômico.
VI. DOS RESULTADOS
6.1. Os estudantes serão classificados em ordem decrescente, conforme critérios de
classificação e contemplados em número igual ao de bolsas, auxílios e subsídios
publicados neste edital.
6.2. A divulgação do resultado dos selecionados será por Câmpus, ação e por ordem
alfabética, na página da PREAE (www.preae.ufms.br).
6.3. Os candidatos selecionados e não classificados de acordo com o número de bolsas,
auxílios e subsídios disponíveis serão divulgados em lista de espera por ordem de
classificação.
VII. DOS RECURSOS
7.1. O recurso consiste na reanálise dos motivos que levaram o candidato ao indeferimento.
7.2. Durante o recurso não será aceito a inclusão de documentos.
7.3. Os recursos serão solicitados e respondidos via SIGPROJ, após a data de divulgação
do resultado preliminar, no prazo estipulado pelo calendário, conforme item 3.1.
7.4. No pedido de recurso deve constar o nome completo do Candidato, nº de matrícula,
curso e a justificativa da solicitação do recurso.
7.5. O recurso de um candidato não poderá ser utilizado em benefício de outros que não
diretamente o próprio candidato.
7.6. Será aceito apenas um recurso por candidato. Não será avaliado recurso do recurso.
VIII. DA HABILITAÇÃO
8.1. Somente fará jus ao recebimento dos auxílios, bolsas e subsídios o (a) candidato (a) que
realizar todas as etapas previstas neste Edital.
Habilitação a Ação Bolsa Permanência e Auxílio Alimentação
8.2. Para habilitação na Ação Bolsa Permanência e Auxílio Alimentação, os (as) candidatos
selecionados (as) deverão apresentar à DIAA na Cidade Universitária e nas CPAC, nos
Câmpus, seus respectivos dados bancários (caso não tenha entregue junto à documentação)
até o dia 21 de junho.
8.2.1. Não serão aceitos dados bancários de poupança e nem de terceiros.
8.2.2. O (a) candidato (a) contemplado (a) somente poderá receber o repasse financeiro em
conta corrente informada que estiver ativada.
8.3. O acadêmico selecionado na Ação Bolsa Permanência deverá dispor de doze horas
semanais para desenvolvimento de atividades de livre opção conforme o perfil, interesse e
habilidade de cada um, priorizando sua área de formação, podendo integrar projetos nas
áreas de ensino, pesquisa ou extensão, como também vincular às ações que permitam o
aproveitamento de suas habilidades nas áreas de cultura e do desporto.
8.4. As atividades serão elaboradas juntamente com um tutor, docente ou técnicoadministrativo da UFMS e constarão no Plano de Atividades, o qual deverá ter ciência do
Coordenador de Curso correspondente;
8.5. O Termo de Compromisso, devidamente assinado, o Plano de Atividades e o
Relatório Mensal referente ao mês de junho, deverão ser entregues até o dia 01 de julho,
para fazer jus ao recebimento do benefício.
8
8.5.1. É de responsabilidade do acadêmico a escolha de um tutor para a supervisão das
atividades da Ação Bolsa Permanência e a elaboração em conjunto com o tutor do Plano de
Atividades.
8.5.2. Os modelos do Termo de Compromisso e o Plano de atividades estão disponíveis no
site da Preae: www.preae.ufms.br.
Habilitação ao Restaurante Universitário
8.6. Os acadêmicos selecionados e que não possuírem cadastro no Sistema Reggio serão
convocados para efetivar o cadastro por meio de edital divulgado no site da Preae
(www.preae.ufms.br) até o dia 07 de junho.
8.7. O cadastro no sistema Reggio será realizado entre os dias 10 e 12 de junho, em lugar e
horários divulgados no edital de convocação.
8.8. Os acadêmicos selecionados após o período de recurso serão convocados e realizarão
seu cadastro entre os dias 20 e 26 de junho, conforme edital de convocação publicado no
site da Preae (www.preae.ufms.br).
Habilitação ao Suporte Instrumental/KIT
8.9. Os acadêmicos selecionados para os kits disponíveis, conforme descrito no Item 1.5,
serão convocados para recebê-los entre os dias 02 e 05 de julho.
8.10. Os acadêmicos selecionados deverão comparecer a Divisão de Orientação e
Informação – DIOI para receber os kits mediante a formalização por Termo de Empréstimo
de Suporte Instrumental/KIT.
IX. DOS COMPROMISSOS
9.1. O (a) candidato (a) selecionado (a) para a obtenção de auxílios, bolsas e susbsídios
deverá cumprir os compromissos e obrigações conforme os Regulamentos de cada ação.
9.1.1. Os regulamentos estão disponíveis no site da Preae www.preae.ufms.br na aba
“normas”.
X. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados até o ano seguinte ao do
término de seu vínculo institucional com a Universidade, observado o limite mínimo de
cinco anos.
10.2. A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu(s)
benefício(s), sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, observado o contraditório e a
ampla defesa.
10.3. A Universidade poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação de
qualquer interessado, proceder a diligências para confirmação da veracidade dos dados
apresentados pelo estudante durante o processo seletivo.
10.4. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte,
por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer
natureza.
10.5. O manual de preenchimento do SIGPROJ está disponível no site da PREAE
http://www.preae.ufms.br
Campo Grande, 20 de março de 2013.
Valdir Souza Ferreira
Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
9
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA PERMANÊNCIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
POR CÂMPUS
CÂMPUS
Cidade Universitária
Câmpus de Aquidauana – CPAQ
Câmpus de Bonito – CPBO
Câmpus de Chapadão do Sul – CPCS
Câmpus do Pantanal – CPAN
Câmpus de Coxim – CPCX
Câmpus de Naviraí – CPNV
Câmpus de Nova Andradina – CPNA
Câmpus de Paranaíba – CPPB
Câmpus de Ponta Porã – CPPP
Câmpus de Três Lagoas – CPTL
TOTAL
NÚMERO DE BOLSAS E AUXÍLIOS
OFERECIDOS EM 2013
Bolsa permanência
Auxílio Alimentação
295
200
268
8
11
40
52
194
260
80
104
50
66
58
77
55
70
40
52
180
240
1200
1200
Obs.: A distribuição de bolsas e auxílios foi calculada considerando a proporção entre o
número de solicitações (novas e de renovação) no ano de 2012 e o número de bolsas
disponíveis em 2013.
10
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM REPÚBLICA OU DIVISÃO DE
ALUGUEL
Eu, (escrever nome completo), CPF (especificar número), acadêmico(a) do curso de
(nome do curso) da UFMS, declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no Edital
de Seleção 2013, que as despesas (descrever tipo de despesas), referente ao imóvel situado no
endereço (especificar rua, nº,complemento, bairro, cidade/estado), é dividido entre as pessoas
abaixo citadas.
Declaro ainda que as pessoas abaixo relacionadas não contribuem financeiramente com
a minha manutenção.
NOME COMPLETO
CPF
ASSINATURA
Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de
que a omissão ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam
na minha eliminação sumária da Bolsa. Autorizo a Equipe responsável pela Seleção ou
quem a Reitoria designar a confirmar e averiguar a informação prestada.
Campo Grande, _______ de _______________ de 2013.
Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa:
______________________________________
11
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MORADIA
EM PENSIONATO/POUSADA
EM RESIDÊNCIA DE PARENTES/AMIGOS DA FAMÍLIA
Eu, (escrever nome completo), CPF(especificar número), telefone (xx-xxxxxxxx),
responsável pelo imóvel situado no endereço (especificar rua, nº, complemento, bairro,
cidade/estado), declaro que o(a) acadêmico(a) (informar nome completo) do Curso (nome do
curso) da UFMS reside, atualmente, no endereço acima.
Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de
que a omissão ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam
na minha eliminação sumária da Bolsa. Autorizo a Comissão Especial de Seleção ou quem
a Reitoria designar a confirmar e averiguar a informação prestada.
Campo Grande, ______ de _________________ de 2013.
__________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa:
____________________________________________
Assinatura do(a) responsável pela residência
12
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA CEDIDA OU EM NOME DE
TERCEIROS
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar
número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO,
para os devidos fins e sob as penas da Lei, que (justificar o motivo do comprovante de
residência não estar em nome de nenhum dos membros da família informada no
Formulário Socioeconômico. Em caso de cedência, informar o nome completo do cedente,
endereço e telefone atual, assinado pelo cedente)
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração.
Local, dia, mês e ano.
___________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
_______________________________
ASSINATURA DO CEDENTE( se for o caso)
13
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AMASIADO/UNIÃO ESTÁVEL
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número),
DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que convivo em regime de união
estável, há (especificar tempo), com (nome do companheiro(a), brasileiro, amasiado,
portador da cédula de identidade RG nº (especificar número) e CPF sob o nº (especificar
número) .
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração.
Local, dia, mês e ano
_____________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
14
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CIVIL SEPARADO(A)
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar
número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, complemento, cidade/estado),
DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que encontro-me separado(a) a
(especificar tempo) de (nome do companheiro(a).
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração.
Local, dia, mês e ano.
________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
15
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IRPF
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), CPF (especificar número), residente no endereço
(especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO ser isento(a) de Declaração de
Imposto de Renda, assumindo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do
Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados,
constituindo-se em crime de falsidade ideológica.
Local, dia, mês e ano.
_________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
16
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL OU AUTÔNOMO
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar
número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para
os devidos fins e sob as penas da lei, que trabalho como (especificar atividade), desde
(especificar tempo de atuação), com renda mensal aproximada no valor de R$(especificar
valor).
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal,
que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em
crime de falsidade ideológica.
Local, dia, mês e ano.
_________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
17
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar
número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para
os devidos fins e sob as penas da lei, que não exerço atividade remunerada desde
___/___/______ (data).
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração.
Local, dia, mês e ano.
___________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
18
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA DO PRODUTOR RURAL
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar
número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO,
para os devidos fins e sob as penas da lei, que tenho como renda média mensal de R$
(especificar valor) referente as atividades de (especificar as atividades rurais).
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração.
Local, dia, mês e ano.
_________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
19
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADES “DO LAR”
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar
número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO,
para os devidos fins e sob as penas da lei, que exerço atividades do lar, sem remuneração.
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração.
Local, dia, mês e ano.
_____________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
20
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
OU AUXÍLIO VOLUNTÁRIO (Mesada)
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar
número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO,
para os devidos fins e sob as penas da lei, que pago pensão alimentícia (ou auxílio
voluntário) para (nome da pessoa e CPF) no valor mensal de (especificar valor).
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração.
Local,dia, mês e ano.
____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
21
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO POR NÃO APRESENTAR ALGUM DOS
DOCUMENTOS LISTADOS
(Documento pode ser digitado ou de próprio punho).
DECLARAÇÃO
Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar
número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO,
para os devidos fins e sob as penas da lei, que não apresentei o(s) documento(s)
(especificar documentos) pelos seguintes motivos: (especificar motivo(s)).
Local, dia, mês e ano.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
22
ANEXO XVI
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO SEGUNDO FAIXA DE RENDA
1. A pontuação referente à Renda Per Capita será conforme a Tabela a seguir:
RENDA FAMILIAR
PER CAPTA ( R$)
0 a 101,7
101,71 a 203,40
203,41 a 305,10
305,11 a 406,80
406,81 a 508,5
508,51 a 610,20
610,21 a 711,90
711,91 a 813,60
813,61 a 915,30
915,31 a 1017,00
PONTUAÇÃO
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
2. O resultado final para seleção de novos candidatos será calculada pela seguinte formula:
RF = (3x RPC) + (2 x EM) +( 2 x FE)+ (2 x SF)+ (1 x SS)
Sendo que:
RF= Resultado final
RPC= Renda Per Capta
EM= Ensino Médio
FE= Forma de entrada
SF= Situação familiar
DF = Presença de doentes na família;
3. Havendo empate será considerada como critério de desempate a renda per capta
inferior.
4. Permanecendo o empate, será considerado o número maior de disciplinas cursadas
como critério de desempate.
23
24
Download

Arquivo - PREAE/UFMS - Universidade Federal de Mato