EDITAL Nº 09/2013-PREAE PROCESSO SELETIVO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFMS: BOLSA PERMANÊNCIA, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO E SUPORTE INSTRUMENAL/KIT 2013 O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, torna público que estão abertas, para o ano de 2013, as inscrições para seleção de acadêmicos nas seguintes ações de assistência estudantil: Bolsa Permanência, Restaurante Universitário, Auxílio Alimentação e Suporte Instrumental/KIT. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de estudantes, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFMS, para as ações de assistência estudantil, no sentido de promover sua permanência. 1.2. As modalidades de auxílios, bolsas e subsídios a serem concedidos são: - Bolsa Permanência: Consiste no repasse financeiro no valor de R$400,00 ao acadêmico em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a contribuir com as suas despesas básicas durante o período de graduação na Universidade. O acadêmico beneficiado deverá cumprir carga horária de 12 horas semanais em atividades de ensino, pesquisa ou extensão. - Subsídio para utilização do Restaurante Universitário (somente para a Cidade Universitária- Campo Grande): Consiste no subsídio aproximado de 60% do valor da refeição (almoço e café da manhã) no Restaurante Universitário à estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. - Auxílio Alimentação: Consiste em um auxílio financeiro no valor de R$ 223,74 à estudantes em vulnerabilidade socioecônomica dos Câmpus da UFMS onde não existam Restaurante Universitário, visando contribuir com as despesas com alimentação. - Suporte Instrumental/KIT – Consiste no empréstimo por semestre letivo, com possibilidade de renovação por tempo necessário, de kit de materiais indispensáveis para a realização de disciplinas dos seguintes cursos de graduação da Cidade Universitária (Campo Grande): Artes Visuais, Arquitetura e Urbanismo, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Medicina, Música e Odontologia. 1.3. O período de vigência dos auxílios, bolsas e subsídios será de 01 de junho a 30 de novembro de 2013. 1.4. O recurso financeiro destinado a atender as ações é oriundo do Programa Nacional de Assistência Estudantil, regulamentado pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. 1.5. Durante o período de vigência das ações, os auxílios, bolsas e subsídios serão assim distribuídos: MODALIDADE QUANT. VALOR CÂMPUS ATENDIDOS TOTAL Bolsa Permanência* 1200 R$ 400,00 Todos os Câmpus da UFMS e Cidade Universitária. 1200 R$ 223,74 Todos os Câmpus da UFMS, Auxílio Alimentação* exceto a Cidade Universitária (Campo Grande). Subsídio para utilização do 1300 Apenas a Cidade UniversitáriaRestaurante Universitário Campo Grande. Artes Visuais Apenas a Cidade Universitária, exclusivamente os cursos de Arquitetura e Artes Visuais, Arquitetura e Urbanismo 1 Suporte Instrumental/ KIT Enfermagem Engenharia Civil Engenharia Elétrica Medicina Música Odontologia 06 03 - - Urbanismo, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Medicina, Música e Odontologia 03 05 01 * Ver a distribuição de bolsas permanência e auxílios alimentação por Câmpus, conforme Anexo I. 1.5.1. O processo seletivo destina-se à todos os cursos atendidos pela Ação Suporte Instrumental. 1.5.2. Os classificados nos cursos com kits disponíveis serão convocados de imediato. 1.5.3. A convocação dos classificados nos demais cursos será conforme a aquisição e disponibilidade de kits, prevista para o segundo semestre de 2013. 1.5.4. A Ação Bolsa Permanência poderá ser acumulada com o subsídio para utilização do RU e Suporte Instrumental/KIT na Cidade Universitária e, nos Câmpus a Ação Bolsa Permanência poderá acumular com o Auxílio Alimentação. 1.5.5. A Ação Bolsa Permanência não poderá ser acumulada com outras Bolsas oferecidas pela UFMS ou pagas por programas oficiais com a mesma finalidade, conforme Resolução COUN 64, de 27 de novembro de 2012. II. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NAS AÇÕES 2.1. Para se inscrever nas ações, o estudante deverá atender os seguintes requisitos: a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial; b) Possuir renda per capta não excedente a um salário mínimo e meio nacional vigente; c) Estar cursando a primeira graduação. 2.2. Para concorrer ao Suporte Instrumental/ KIT, além de atender aos requisitos acima, o acadêmico deverá estar matriculado nos cursos aos quais são destinados os kits. III. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O processo seletivo será constituído das seguintes etapas: ETAPAS PERÍODOS Divulgação do edital 14 de março a 15 de abril Lançamento do edital 22 de março Inscrição on-line 26 de março a 15 de abril Entrega da documentação 26 de março a 17 de abril Análise da documentação Divulgação do resultado preliminar Recebimento dos recursos Análise dos recursos Divulgação do resultado final Bolsa Permanência Período de Habilitação Auxílio Alimentação 17 de abril a 24 de maio 29 de maio Até 05 de junho 06 de junho a 12 de junho 14 de junho - 03 de junho a 21 de junho: Entrega dos dados bancários (caso não tenha apresentado na documentação de análise); - 03 de junho a 01 de julho: Entrega do Plano de Atividades, Termo de Compromisso e Relatório Mensal referente ao mês de junho. - 03 de junho a 21 de junho: Entrega de dados bancários (caso não tenha apresentado na 2 documentação de análise); - 07 de junho: Convocação dos candidatos deferidos para cadastro no Sistema Informatizado para utilização do RU; Subsídio para - 10 a 12 de junho: Cadastramento no Sistema utilização do RU Informatizado para utilização do RU dos candidatos convocados no dia 07 de junho; - 20 a 26 de junho: Convocação dos candidatos deferidos após análise de recurso para cadastrar no Sistema Informatizado para utilização do RU. Suporte 02 a 05 de julho: Convocação dos candidatos Instrumental/KIT deferidos para recebimento dos kits disponíveis. Início do pagamento dos auxílios Até o décimo dia util de julho de 2013. e bolsas IV. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições do processo seletivo das Ações de Assistência Estudantil da UFMS serão realizadas por meio do preenchimento on-line do Formulário Socioeconômico no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGPROJ), disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br/, no período de 26 de março a 15 de abril de 2013. 4.2. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá optar pelas modalidades de ações ofertadas no Câmpus onde está vinculado. 4.3. Após o preenchimento do Formulário Socioeconômico, o candidato deverá salvar e submeter a proposta para que tenha validade. 4.4. O Formulário Socioeconômico deverá ser impresso e entregue juntamente com a documentação comprobatória descrita abaixo, em envelope lacrado e identificado: 4.5.1. Considerações referentes à comprovação: 4.5.1.1. Caso o candidato resida com os pais (pai e/ou mãe) ou cônjuge, apresentar comprovação de renda e despesas de todos os membros da família. 4.5.1.2. Caso o candidato resida com parentes ou amigos (pensão, república, cedência), mas dependa financeiramente dos pais ou responsáveis, apresentar: a) comprovação de despesas partilhadas entre os membros da residencia atual (ex.: água, luz, aluguel, entre outros) (Anexo II); b) declaração dos residentes que não o subsidiam financeiramente (Anexo II); c) apresentar comprovação de renda e despesas dos pais ou responsáveis. 4.5.1.3. Caso resida com parentes ou amigos e dependa financeiramente destes, apresentar: a) comprovação de renda e despesas de todos os membros residentes no mesmo domicílio; b) comprovação de renda e despesas dos pais. No caso de não apresentação de renda e despesas dos pais justificar o motivo no Formulário Socioeconômico online, o qual será PASSÍVEL DE ANÁLISE. 4.5.1.4. Caso o Candidato seja independente financeiro, comprovar a sua renda e despesas. 4.5.1.5. Deverão ser apresentadas as cópias dos documentos listados, exceto as declarações. 4.5.2. Documentos pessoais do candidato e de todos os membros da família: a) CPF e RG do estudante; b) Situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br; c) Certidão de nascimento dos menores de idade; d) CPF dos maiores de 18 anos; e) Certidão de óbito do pai ou mãe, se for o caso; 3 f) Cópia do cartão do Banco com número da conta corrente e agência (legível); g) Certificado de conclusão de ensino médio (Modelo 19); h) Laudo médico comprovando doença crônica grave na família, se for o caso. 4.5.3. Documentos de comprovação de residência: a) Caso resida com pais, responsáveis ou cônjuge: Apresentar comprovação de residência (ex.: conta de água, luz, contrato de aluguel) em nome de algum dos membros. b) Caso não more com pais ou responsáveis: Em república ou dividindo aluguel com outra(s) pessoa(s): Declaração, conforme modelo (Anexo II) assinada por todos os inquilinos e conta de água, luz ou contrato de aluguel; Em pensionato, pousada ou similares: Declaração conforme modelo (Anexo III). Sozinho: contrato de locação do imóvel em nome do candidato. Com parentes ou amigos da família: apresentar declaração conforme modelo (Anexo III); Em residência cedida, apresentar declaração. (Anexo IV) No caso em que o comprovante esteja em nome de terceiros, apresentar justificativa que comprove a residência do candidato. (Anexo IV) 4.5.4. Documentos comprobatórios da situação civil do Candidato e/ou pais ou responsáveis: a) Casado: apresentar certidão de casamento b) Amasiado/ União Estável: Apresentar documento expedido pelo cartório de União Estável ou declaração de próprio punho. (Anexo V) c) Viúvo: Certidão de óbito do cônjuge d) Separado: averbação formal de partilha e pensão alimentícia ou, caso não tiver, declaração de próprio punho, com respectiva assinatura e CPF (Anexo VI). 4.5.5. Comprovação de Composição de Renda Familiar: a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – Cópia das páginas: foto, identificação, último registro (contrato ou baixa) e folha subseqüente em branco. Trabalhador assalariado, com b) Ultimo contracheque ou holerite; contrato regido pela c) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva CLT: notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a Declaração de Isento (Anexo VII). a) Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado, disponível no site do Ministério da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br) ou holerite em caso Aposentado de Regime Estatutário (servidor público aposentado); ou b) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de pensionista entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a Declaração de Isento ( Anexo VII). Servidor Público a) Contracheque ou holerite do último mês; b) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de Estatutário entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a Declaração de Isento (Anexo VII). Profissional autônomo a) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de 4 ou profissional liberal (prestadores de serviços; proprietários de empresa/comércio, entre outros): Desempregados Trabalhador Informal: é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma empresa. Não possui carteira profissional assinada e a renda não é fixa. (ex.: diarista, manicure, pedreiro, entre outros) entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a Declaração de Isento (Anexo VII). b) Declaração informando nome completo, RG, CPF, endereço, ramo de atividade, especificando o valor da renda mensal. (Anexo VIII) a) Declaração informando que não exerce atividade remunerada, período, com assinatura e número de CPF. (Anexo IX) b) Comprovante de Seguro-Desemprego, se houver; c) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a Declaração de Isento (Anexo VII). d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – Cópia das páginas: foto, identificação, último registro (contrato ou baixa) e folha subseqüente em branco. a) Declaração de próprio punho, constando nome, RG, CPF, endereço, ramo de atividade, especificando o valor da renda mensal. (Anexo VIII) b) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a Declaração de Isento (Anexo VII). c) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – Cópia das páginas: foto, identificação, último registro (contrato ou baixa) e folha subseqüente em branco. a) Declaração completa de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não houver, apresentar a Declaração de Isento (Anexo VII). b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR; c) Declaração Anual do Produtor – DAP; Proprietário Rural d) Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, se for o caso; e) Em caso de arrendamento, parceria/meeiro ou comodato, apresentar respectivo contrato; f) Declaração (podendo ser de próprio punho) da atividade exercida e renda mensal, assinada e com número de CPF (Anexo X); a) Declaração (podendo ser de próprio punho) informando condição não remunerada, assinada e com número do CPF. Do lar (Anexo XI) Estágio remunerado e Contrato de estágio; Bolsa de Ensino, Comprovante de recebimento de bolsa de ensino, pesquisa pesquisa e/ou extensão. e/ou extensão. 5 No caso de pensão alimentícia apresentar documento de Recebimento pensão averbação de divórcio com o valor da pensão ou o alimentícia ou auxílio comprovante de pagamento via depósito bancário. Se não for possível, apresentar declaração conforme o modelo (Anexo voluntário(mesada) XII), assinado pelo responsável. No caso de mesada ou outros auxílios apresentar a declaração (Anexo XII) ou depósito bancário atualizado. Outras rendas Comprovação de outros rendimentos. (permanentes) 4.5.6. Documentos de comprovação de despesas: a) a última conta de energia elétrica; b) a última conta de água; c) a última conta de telefone fixo e/ou despesas com telefone celular; d) o último recibo de pagamento de aluguel ou prestação da casa própria; e) o último recibo de pagamento de mensalidades escolares, consórcios; f) comprovação de despesas com doença grave crônica. 4.6. Na falta de algum dos documento acima relacionados, apresentar declaração (podendo ser de próprio punho), justificando o motivo da não apresentação do documento, contendo assinatura e número de CPF, a qual será PASSÍVEL DE ANÁLISE. (Anexo XIII) 4.7. O Formulário Socioeconômico devidamente preenchido, impresso, assinado e a documentação comprobatória deverão ser entregues presencialmente até o dia 17 de abril (quarta-feira), nos seguintes locais: LOCAL HORÁRIO DE ATENDIMENTO LOCAL Cidade Universitária – Matutino: 07h30min às 10h30min Divisão de Apoio e Campo Grande Vespertino: 13h30min às 16h30min Assistência Acadêmica-PREAE Câmpus de Aquidauana Vespertino: 13h30mim as 17h Sala da CPAC – - CPAQ Noturno: 19h e 21h Câmpus I Câmpus de Bonito - Matutino: 07h30min as 10h30min Secretaria Acadêmica CPBO Vespertino: 13h30min as 16h30min Câmpus de Chapadão Matutino: 07h30min as 10h30min CPAC/ Secretaria do Sul - CPCS Vespertino:13h30min as 16h30min Administrativa Câmpus do Pantanal - Vespertino/Noturno: 15h as 20h CPAC – Sala F7 CPAN Câmpus de Coxim - Vespertino: 13h30mim as 16h30mim CPAC CPCX Noturno: e 19h e 21h Câmpus de Naviraí - Vespertino: 13h as 16h30mim CPAC CPNV Noturno: 18h30mim as 21h30mim Câmpus de Nova Matutino: 8h as 11h CPAC Andradina – CPNA Vespertino: 13h as 16h Câmpus de Paranaíba – Vespertino: 13h30mim às 16h30mim Secretaria CPPB Noturno: 19h as 22h30mim Administrativa Câmpus de Ponta Porã Matutino: 7h30min as 10h30min CPAC – CPPP Vespertino: 13h30min as 16h30min Câmpus de Três Lagoas Matutino: 8h00min às 10h30min CPAC - CPTL Vespertino: 14h00min às 16h30min e Noturno: 19h30min às 21h30min 4.7.1. Cabe à Equipe da Divisão de Apoio e Assistência Acadêmica, na Cidade Universitária, e a Comissão Permanente de Apoio e Assistência Acadêmica– CPAC do 6 Câmpus no qual o(a) candidato(a) é vinculado(a), emitir comprovante de entrega da documentação. 4.7.2. Em hipótese alguma será aceita documentação fora do prazo. 4.7.3. Não haverá conferência da documentação no momento da entrega. 4.7.4. Será desclassificado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que preencher de forma incompleta o Formulário Socioeconômico on line. 4.7.5. O Formulário Socioeconômico e documentos entregues sem assinaturas serão automaticamente indeferidos. V. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA E CLASSIFICAÇÃO 5.1. A análise da documentação consiste nas seguintes fases: a) Fase de triagem da documentação: consiste na verificação da documentação comprobatória. Na ausência de documentos ou documentação incompleta, os candidatos não serão avaliados. b) Avaliação socioeconômica: consiste na classificação dos candidatos seguindo os indicadores, pesos e formas de pontuação a seguir: INDICADORES FORMA/PONTUAÇÃO PESO Inscrição incompleta e/ou não submetida no Desclassificado SIGPROJ Documentação Incompleta Desclassificado Renda Familiar per Capta (RPC) Critérios estabelecidos no 03 Anexo XVI deste Edital Ter cursado ensino 10 02 Ensino Médio médio em escola pública (EM) Não ter cursado ensino 05 médio em escola pública Forma de Ingresso Cotista 10 02 (FI) Não-cotista 05 Situação Residente com a família 05 Domiciliar 02 Não residente com a 10 (SD) família Com pessoa doente 10 grave crônico e/ou com 01 Situação de Saúde deficiência na família. (SS) Sem doente grave 00 crônico e/ou com deficiência na família. Critério de Renda familiar per capta desempate menor Persistindo o Maior número de empate disciplinas matriculadas 5.2. O cálculo da Renda Familiar Per Capta terá como base a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a qual pertence o estudante, dividido pelo número de membros da família. Serão excluídos do cálculo os valores referentes a encargos sociais (Previdencia Social, IRPF), adiantamentos e antecipações, férias, pensão alimentícia e rendas provenientes de programas assistenciais. 7 5.3. Os documentos serão analisados pelos profissionais de Serviço Social vinculados à Divisão de Apoio e Assistência Acadêmica – DIAA/CAE/Preae e nos Câmpus, pelos profissionais de Serviço Social, vinculados à Comissão Permanente de Apoio e Assistência Acadêmica (CPAC). 5.3.1. Poderão ser realizadas entrevistas e/ou visitas domiciliares durante o processo de seleção, conforme a necessidade de esclarecimento de situações especificas e/ou a verificação in loco das informações constantes no Formulário Socieconômico. VI. DOS RESULTADOS 6.1. Os estudantes serão classificados em ordem decrescente, conforme critérios de classificação e contemplados em número igual ao de bolsas, auxílios e subsídios publicados neste edital. 6.2. A divulgação do resultado dos selecionados será por Câmpus, ação e por ordem alfabética, na página da PREAE (www.preae.ufms.br). 6.3. Os candidatos selecionados e não classificados de acordo com o número de bolsas, auxílios e subsídios disponíveis serão divulgados em lista de espera por ordem de classificação. VII. DOS RECURSOS 7.1. O recurso consiste na reanálise dos motivos que levaram o candidato ao indeferimento. 7.2. Durante o recurso não será aceito a inclusão de documentos. 7.3. Os recursos serão solicitados e respondidos via SIGPROJ, após a data de divulgação do resultado preliminar, no prazo estipulado pelo calendário, conforme item 3.1. 7.4. No pedido de recurso deve constar o nome completo do Candidato, nº de matrícula, curso e a justificativa da solicitação do recurso. 7.5. O recurso de um candidato não poderá ser utilizado em benefício de outros que não diretamente o próprio candidato. 7.6. Será aceito apenas um recurso por candidato. Não será avaliado recurso do recurso. VIII. DA HABILITAÇÃO 8.1. Somente fará jus ao recebimento dos auxílios, bolsas e subsídios o (a) candidato (a) que realizar todas as etapas previstas neste Edital. Habilitação a Ação Bolsa Permanência e Auxílio Alimentação 8.2. Para habilitação na Ação Bolsa Permanência e Auxílio Alimentação, os (as) candidatos selecionados (as) deverão apresentar à DIAA na Cidade Universitária e nas CPAC, nos Câmpus, seus respectivos dados bancários (caso não tenha entregue junto à documentação) até o dia 21 de junho. 8.2.1. Não serão aceitos dados bancários de poupança e nem de terceiros. 8.2.2. O (a) candidato (a) contemplado (a) somente poderá receber o repasse financeiro em conta corrente informada que estiver ativada. 8.3. O acadêmico selecionado na Ação Bolsa Permanência deverá dispor de doze horas semanais para desenvolvimento de atividades de livre opção conforme o perfil, interesse e habilidade de cada um, priorizando sua área de formação, podendo integrar projetos nas áreas de ensino, pesquisa ou extensão, como também vincular às ações que permitam o aproveitamento de suas habilidades nas áreas de cultura e do desporto. 8.4. As atividades serão elaboradas juntamente com um tutor, docente ou técnicoadministrativo da UFMS e constarão no Plano de Atividades, o qual deverá ter ciência do Coordenador de Curso correspondente; 8.5. O Termo de Compromisso, devidamente assinado, o Plano de Atividades e o Relatório Mensal referente ao mês de junho, deverão ser entregues até o dia 01 de julho, para fazer jus ao recebimento do benefício. 8 8.5.1. É de responsabilidade do acadêmico a escolha de um tutor para a supervisão das atividades da Ação Bolsa Permanência e a elaboração em conjunto com o tutor do Plano de Atividades. 8.5.2. Os modelos do Termo de Compromisso e o Plano de atividades estão disponíveis no site da Preae: www.preae.ufms.br. Habilitação ao Restaurante Universitário 8.6. Os acadêmicos selecionados e que não possuírem cadastro no Sistema Reggio serão convocados para efetivar o cadastro por meio de edital divulgado no site da Preae (www.preae.ufms.br) até o dia 07 de junho. 8.7. O cadastro no sistema Reggio será realizado entre os dias 10 e 12 de junho, em lugar e horários divulgados no edital de convocação. 8.8. Os acadêmicos selecionados após o período de recurso serão convocados e realizarão seu cadastro entre os dias 20 e 26 de junho, conforme edital de convocação publicado no site da Preae (www.preae.ufms.br). Habilitação ao Suporte Instrumental/KIT 8.9. Os acadêmicos selecionados para os kits disponíveis, conforme descrito no Item 1.5, serão convocados para recebê-los entre os dias 02 e 05 de julho. 8.10. Os acadêmicos selecionados deverão comparecer a Divisão de Orientação e Informação – DIOI para receber os kits mediante a formalização por Termo de Empréstimo de Suporte Instrumental/KIT. IX. DOS COMPROMISSOS 9.1. O (a) candidato (a) selecionado (a) para a obtenção de auxílios, bolsas e susbsídios deverá cumprir os compromissos e obrigações conforme os Regulamentos de cada ação. 9.1.1. Os regulamentos estão disponíveis no site da Preae www.preae.ufms.br na aba “normas”. X. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados até o ano seguinte ao do término de seu vínculo institucional com a Universidade, observado o limite mínimo de cinco anos. 10.2. A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu(s) benefício(s), sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. A Universidade poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, proceder a diligências para confirmação da veracidade dos dados apresentados pelo estudante durante o processo seletivo. 10.4. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza. 10.5. O manual de preenchimento do SIGPROJ está disponível no site da PREAE http://www.preae.ufms.br Campo Grande, 20 de março de 2013. Valdir Souza Ferreira Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis 9 ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA PERMANÊNCIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO POR CÂMPUS CÂMPUS Cidade Universitária Câmpus de Aquidauana – CPAQ Câmpus de Bonito – CPBO Câmpus de Chapadão do Sul – CPCS Câmpus do Pantanal – CPAN Câmpus de Coxim – CPCX Câmpus de Naviraí – CPNV Câmpus de Nova Andradina – CPNA Câmpus de Paranaíba – CPPB Câmpus de Ponta Porã – CPPP Câmpus de Três Lagoas – CPTL TOTAL NÚMERO DE BOLSAS E AUXÍLIOS OFERECIDOS EM 2013 Bolsa permanência Auxílio Alimentação 295 200 268 8 11 40 52 194 260 80 104 50 66 58 77 55 70 40 52 180 240 1200 1200 Obs.: A distribuição de bolsas e auxílios foi calculada considerando a proporção entre o número de solicitações (novas e de renovação) no ano de 2012 e o número de bolsas disponíveis em 2013. 10 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM REPÚBLICA OU DIVISÃO DE ALUGUEL Eu, (escrever nome completo), CPF (especificar número), acadêmico(a) do curso de (nome do curso) da UFMS, declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no Edital de Seleção 2013, que as despesas (descrever tipo de despesas), referente ao imóvel situado no endereço (especificar rua, nº,complemento, bairro, cidade/estado), é dividido entre as pessoas abaixo citadas. Declaro ainda que as pessoas abaixo relacionadas não contribuem financeiramente com a minha manutenção. NOME COMPLETO CPF ASSINATURA Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que a omissão ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam na minha eliminação sumária da Bolsa. Autorizo a Equipe responsável pela Seleção ou quem a Reitoria designar a confirmar e averiguar a informação prestada. Campo Grande, _______ de _______________ de 2013. Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa: ______________________________________ 11 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE MORADIA EM PENSIONATO/POUSADA EM RESIDÊNCIA DE PARENTES/AMIGOS DA FAMÍLIA Eu, (escrever nome completo), CPF(especificar número), telefone (xx-xxxxxxxx), responsável pelo imóvel situado no endereço (especificar rua, nº, complemento, bairro, cidade/estado), declaro que o(a) acadêmico(a) (informar nome completo) do Curso (nome do curso) da UFMS reside, atualmente, no endereço acima. Declaro sob as penas da lei que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que a omissão ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam na minha eliminação sumária da Bolsa. Autorizo a Comissão Especial de Seleção ou quem a Reitoria designar a confirmar e averiguar a informação prestada. Campo Grande, ______ de _________________ de 2013. __________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa: ____________________________________________ Assinatura do(a) responsável pela residência 12 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA CEDIDA OU EM NOME DE TERCEIROS (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que (justificar o motivo do comprovante de residência não estar em nome de nenhum dos membros da família informada no Formulário Socioeconômico. Em caso de cedência, informar o nome completo do cedente, endereço e telefone atual, assinado pelo cedente) Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração. Local, dia, mês e ano. ___________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE _______________________________ ASSINATURA DO CEDENTE( se for o caso) 13 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE AMASIADO/UNIÃO ESTÁVEL (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que convivo em regime de união estável, há (especificar tempo), com (nome do companheiro(a), brasileiro, amasiado, portador da cédula de identidade RG nº (especificar número) e CPF sob o nº (especificar número) . Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração. Local, dia, mês e ano _____________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 14 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CIVIL SEPARADO(A) (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, complemento, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que encontro-me separado(a) a (especificar tempo) de (nome do companheiro(a). Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração. Local, dia, mês e ano. ________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 15 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IRPF (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO ser isento(a) de Declaração de Imposto de Renda, assumindo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica. Local, dia, mês e ano. _________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 16 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL OU AUTÔNOMO (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que trabalho como (especificar atividade), desde (especificar tempo de atuação), com renda mensal aproximada no valor de R$(especificar valor). Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica. Local, dia, mês e ano. _________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 17 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que não exerço atividade remunerada desde ___/___/______ (data). Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração. Local, dia, mês e ano. ___________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 18 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA DO PRODUTOR RURAL (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que tenho como renda média mensal de R$ (especificar valor) referente as atividades de (especificar as atividades rurais). Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração. Local, dia, mês e ano. _________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 19 ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADES “DO LAR” (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que exerço atividades do lar, sem remuneração. Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração. Local, dia, mês e ano. _____________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 20 ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO VOLUNTÁRIO (Mesada) (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que pago pensão alimentícia (ou auxílio voluntário) para (nome da pessoa e CPF) no valor mensal de (especificar valor). Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração. Local,dia, mês e ano. ____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 21 ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO POR NÃO APRESENTAR ALGUM DOS DOCUMENTOS LISTADOS (Documento pode ser digitado ou de próprio punho). DECLARAÇÃO Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que não apresentei o(s) documento(s) (especificar documentos) pelos seguintes motivos: (especificar motivo(s)). Local, dia, mês e ano. _______________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 22 ANEXO XVI CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO SEGUNDO FAIXA DE RENDA 1. A pontuação referente à Renda Per Capita será conforme a Tabela a seguir: RENDA FAMILIAR PER CAPTA ( R$) 0 a 101,7 101,71 a 203,40 203,41 a 305,10 305,11 a 406,80 406,81 a 508,5 508,51 a 610,20 610,21 a 711,90 711,91 a 813,60 813,61 a 915,30 915,31 a 1017,00 PONTUAÇÃO 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 2. O resultado final para seleção de novos candidatos será calculada pela seguinte formula: RF = (3x RPC) + (2 x EM) +( 2 x FE)+ (2 x SF)+ (1 x SS) Sendo que: RF= Resultado final RPC= Renda Per Capta EM= Ensino Médio FE= Forma de entrada SF= Situação familiar DF = Presença de doentes na família; 3. Havendo empate será considerada como critério de desempate a renda per capta inferior. 4. Permanecendo o empate, será considerado o número maior de disciplinas cursadas como critério de desempate. 23 24