TJSP DECIDE QUE BENS DE SÓCIOS NÃO SERÃO USADOS PARA
PAGAMENTO DE DÍVIDA DA EMPRESA
Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão monocrática em
agravo de instrumento, determinou que os sócios de uma administradora não terão seus bens
pessoais utilizados para pagamento de obrigações devidas pela empresa. A decisão reformou
sentença que havia desconsiderado a personalidade jurídica da sociedade para responsabilizar os
proprietários pelo pagamento de verba de sucumbência em ação judicial. Nos termos da decisão
proferida, o Relator afirmou que não há provas suficientes para justificar a medida. “Fica revista a
decisão, isto porque banalizar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, para além
de representar risco do próprio negócio empresarial, inverteria o ônus da prova, de mera
presunção relativa, para aquela absoluta, mediante o uso da personalidade jurídica, fato
inocorrente.” A desconsideração da personalidade jurídica é instituto previsto no Código Civil
utilizado para que se alcance os bens pessoais dos sócios de uma sociedade empresária. Contudo,
para que ocorra a desconsideração é necessário o preenchimento alguns requisitos descritos na
legislação, como o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
de finalidade ou pela confusão patrimonial, entre a empresa e seus proprietários. O Tribunal de
Justiça, em corajosa decisão, assegurou aos empresários, em geral, que seus bens não serão
afetados por uma eventual ação judicial, mesmo que a personalidade da pessoa jurídica tenha sido
desconsiderada em um primeiro momento. Entretanto, caso o empresário se depare com a
indevida constrição de seu patrimônio em detrimento de uma ação que envolva a sua sociedade, é
de suma importância que faça valer seu direito perante o Judiciário, por se tratar de violação clara
a legislação vigente. Nós do escritório Fernando Quércia Advogados temos obtido êxito em casos
semelhantes perante o Judiciário, razão pela qual entendemos que todos os empresários que se
encontrem em situação paritária podem e devem procurar seus direitos.
Marissol Crepaldi
[email protected]
Departamento Consultivo e Contencioso Cível Empresarial
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