COMUNICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 0090/2013
Data: 18/02/2014
ATA DE JULGAMENTO
Reuniu-se nesta data a Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas para proceder ao
exame desse procedimento licitatório, relativo à modalidade Concorrência nº 0090/2013,
objetivando a contratação de empresa(s) de Arquitetura e/ou Engenharia para a elaboração de
Projetos Básicos e Executivos para a construção ou reforma das unidades do Sesc Minas, de
acordo com a demanda, conforme consta no Edital e em seus Anexos, bem como no extrato do
Edital publicado no Diário Oficial da União no dia 24/12/2013, errata nº 01 do dia 07/01/2014, errata
02 do dia 21/01/2014 e Ata da sessão realizada no dia 05/02/2014. (fls. 643 a 646)
As licitantes que apresentaram proposta e documentação para este certame foram:
Implenitus Arquitatura Engenharia e Fiscalização de Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n°11.076.028/0001-29, Carvalho Amaral Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
16.783.066/0001-35, Solar Construções Projetos e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
13.411.864/0001-48, GOS Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 02.498.391/0001-41 e
Beggiato & Leal – B&L Escritório de Arquitetura Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
02.031.935/0001-60.
Cumpre informar que apenas o representante da empresa Carvalho Amaral Engenharia
Ltda. não estava presente na sessão.
A Comissão Permanente de Licitação procedeu a abertura dos envelopes contendo as
propostas e documentações das empresas participantes deste certame e os mesmos foram
rubricados pelo Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos
representantes das licitantes durante a sessão pública e em seguida foi informado aos licitantes
que as propostas e documentações das empresas seriam analisadas pela Comissão Permanente
de Licitação e respectivas Áreas Técnicas do Sesc Minas
A Comissão de Licitação procedeu á análise da documentação das empresas participantes
deste certame, levando-se em conta à habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação
econômico-financeira e constatou que a licitante Implenitus Arquitetura Engenharia e Fiscalização
de Obras Ltda. não apresentou as declarações, conforme descrito no item 8.1.5 do instrumento
convocatório, onde se lê:
“8.1.5 DECLARAÇÕES – ANEXO III:
I. Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
II. Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do ART. 7º da
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Constituição Federal.
8.1.5.1 O texto das declarações deverá observar o conteúdo dos modelos
indicados no ANEXO III.
8.1.5.2 As declarações deverão ser inseridas dentro do envelope de
Habilitação – nº 02”
As demais participantes apresentaram todo o solicitado no instrumento convocatório no que
se refere à habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira.
Após, os autos foram encaminhados para a Gerencia de obras e engenharia do Sesc Minas,
que emitiu parecer de fls. 647 a 651.
Em seu parecer a Gerencia de Obras e Engenharia relata que:
Quanto a licitante Beggiato & Leal – B&L Escritório de Arquitetura Ltda.:
-
As certidões de registro de pessoa física emitida pelo CREA e/ou CAU em nome de cada
integrante da Equipe Técnica, excetuando do profissional José Eduardo Guimarães
Beggiato que constou da Certidão de Pessoa Jurídica, não foram apresentadas contrariando
o subitem 8.1.4, na alínea “c”;
-
As declarações de cada um dos integrantes da Equipe Técnica, de que tem ciência do
integral conteúdo deste Edital, e que aceita participar da Equipe Técnica, não foram
apresentadas, não atendendo ao subitem 8.1.4, na alínea “d”;
-
A proponente não comprovou que a equipe técnica é de nível superior sênior, conforme
solicitado no subitem 8.1.4, alínea “b”,
-
Não foram apresentados os atestados de capacidade técnica dos responsáveis técnicos
indicados como integrantes da equipe técnica para desenvolvimentos dos projetos
arquitetônicos, estrutural, instalações hidrossanitárias, prevenção e combate a incêndio,
instalações elétricas e luminotécnica, SPDA, rede lógica e cabeamento estruturado,
acústica, instalações de ar condicionado, planilha orçamentária, paisagismo e sonorização.
Portando não atendeu ao subitem 8.1.4, na alínea “h”;
Quanto a licitante Inplenitus Arquitetura Engenharia de Fiscalização de Obras Ltda.:
- O capital social da empresa é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), o que não a qualifica
econômico-financeiramente,
para
todos
os
lotes
conforme
subitem
8.1.3
do
Edital
- A empresa apresentou apenas uma equipe técnica para todos os lotes, não atendendo à alinea
“b” do subitem 8.1.4 do Edital;
- A proponente não comprovou que o arquiteto, indicado como integrante da equipe técnica, é de
nível superior sênior, conforme solicitado no subitem 8.1.4, alínea “b”;
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- O Atestado apresentado pelo Responsável Técnico, Engenheiro Atsuci Ikeda, não comprova
execução de projeto luminotécnico;
- Não foi apresentado o atestado para projeto de paisagismo;
Quanto a licitante Carvalho Amaral Engenharia Ltda.:
- Não foi apresentado comprovante de vínculo dos Responsáveis Técnicos, Marcel Barbosa Vieira
e Hygor Funes Collegari, com a Carvalho Amaral Engenharia Ltda., conforme disposto na alínea
“b)1.” do subitem 8.1.4 do Edital;
- As datas de expedição das carteiras do CREA, informadas na Certidão de Registro e Quitação
de Pessoa Jurídica, não comprovam que os profissionais indicados pela empresa são de nível
sênior; não atendendo a alínea “b” do subitem 8.1.4 do Edital;
- As cópias dos atestados apresentados para o responsável técnico Michel Carvalho Gomes de
Moraes estão de péssima qualidade, não sendo possível analisá-los. O profissional é indicado
como responsável técnico para os projetos: arquitetônico, estrutural, instalações hidrossanitárias,
prevenção e combate a incêndio, instalações elétricas e luminotécnica, planilha orçamentária e
como Coordenador.
- A empresa Carvalho Amaral Engenharia Ltda. apresentou proposta apenas para o lote 1, cujo
preço ofertado de R$2.391.114,92 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e quatorze
reais e noventa e dois centavos). Porém, na análise da planilha, que compõe a proposta de preço
da empresa Carvalho Amaral Engenharia Ltda., verificamos que para o item “Levantamento
Topográfico Planialtimétrico” foi considerada a quantidade máxima de 22.000m². No Anexo II –
Modelo de Proposta de Preços consta o quantitativo máximo é de 220.000m². Se corrigido este
valor na planilha, encontramos uma diferença a maior de R$80.388,00 (oitenta mil, trezentos e
oitenta e oito reais), elevando a sua proposta para R$2.471.502,92 (dois milhões, quatrocentos e
setenta e um mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos).
Quanto a licitante Solar Construções Projetos e Consultoria Ltda.:
- A proponente não comprovou que a equipe técnica é de nível superior sênior, conforme subitem
8.1.4, alínea “b”.
Quanto a licitante GOS Engenharia Ltda.:
- Apresentou apenas uma equipe técnica para todos os lotes, não atendendo à alínea “b” do
subitem 8.1.4 do Edital;
- A proponente não comprovou que o arquiteto, indicado como integrante da equipe técnica, é de
nível superior sênior, conforme solicitado no subitem 8.1.4, alínea “b”;
- Não foi apresentado comprovante de vínculo do Responsável Técnico Guido de Carvalho
Mendes, conforme disposto na alínea “b)1.” do subitem 8.1.4 do Edital;
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Assim, esta Comissão Permanente de Licitação, desclassifica todas as empresas
participantes, por não atenderem ao solicitado no Edital, conforme exposto acima, agendando nova
sessão para que as empresas desclassificadas apresentem novas documentações e propostas nos
termos do item 20.12 do Edital:
20.12 Na hipótese de todas as licitantes candidatas a determinado item serem
inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a CPL poderá fixar aos
licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas que tenham determinado,
respectivamente, a inabilitação ou a desclassificação.
Portanto, as novas documentações e propostas deverão ser entregues, devidamente
lacradas em envelope identificado com o número desta concorrência, na Comissão Permanente de
Licitação do Sesc Minas, localizada na Rua Tupinambás, 956, 13.º andar, sala 1314, Centro - Belo
Horizonte/MG, até as 10h00 do dia 25/02/2014.
Isto posto, intima-se os licitantes acima para apresentarem novas documentações e
propostas, ou interpor recurso no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data.
Felipe Picinin Magalhães Santeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas
Frederico Silva Alvisi
Bruno Leonardo de Oliveira Silva
Membros da Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas
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