Info CONTESP ® Ano 4 • nº 18 • Jul/Ago 2006 ® Publicação aos clientes da Contesp® Contabilidade no Estado de São Paulo Entrevista Empresas se preparam para implantar a Nota Fiscal Eletrônica Veja nesta edição: MP para parcelar débitos federais De 1º de agosto a 30 de novembro deste ano, muitas companhias situadas no município de São Paulo terão de aderir; veja como a Stark do Brasil avalia a novidade Indicativo de mudanças “Entendemos que a chegada da NF-e será uma coisa boa, pois vai minimizar o fluxo de informação e, ao mesmo tempo, deixar todos em pé de igualdade”, comenta Márcio. Na análise do supervisor-administrativo, esse é um primeiro passo para diminuir a evasão fiscal e fechar o cerco àqueles prestadores que não emitem nota fiscal ou que o fazem de maneira inadequada, não informando o valor total do serviço, por exemplo. “Isso pode não resolver 100% do problema, mas é um indicador de que as coisas vão mudar”, acrescenta. Outro provável motivo de resistência, segundo Márcio, poderá ser o fato de que muitos procurarão ser os últimos a se filiar. “É difícil que alguma empresa queira ser a primeira; a maioria tentará esperar para ver o que a NF-e significará em termos práticos”, acredita. Contrapartida Márcio julga como válida a contrapartida oferecida pela Prefeitura às empresas que aderirem – um desconto de até 50% no IPTU do tomador de serviços, de acordo com o ISS recolhido. “É uma maneira de todos se beneficiarem”, diz. “Em suma, a NF-e é uma forma de aumentar a base arrecadadora e tentar aumentar o número de contribuintes”, resume. Mauricio Messa Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria Municipal de Finanças visa agilizar o cumprimento de obrigações acessórias dos prestadores de serviços. Mais do que isso, entretanto, a NF-e deverá forçar as empresas que atuam de maneira ilegal a passar para a legalidade. Essa é a opinião de Márcio Barreto, supervisor-administrativo da Stark do Brasil, companhia de origem italiana que atua com ferramentas para corte de metais e de madeira, instalada no Brasil desde 1999. Possíveis resistências Sumário Para Márcio, a equação é simples: por um lado, se a empresa atua dentro da lei, não verá nenhum problema em se cadastrar e requerer a autorização para emissão de NF-e; por outro, quem vinha burlando o sistema de arrecadação ficará temeroso em aderir a um sistema que provavelmente poderá denunciar o que o prestador fez no passado, a título de amostragem. • Capital social pág. 2 • Parcelamento de débitos pág. 3 • Bens depreciados pág. 3 • Convênio entre órgãos pág. 4 • Contribuições p/ não associados pág. 4 Márcio: a NF-e vai evitar a evasão fiscal 1 Contábil Capital social - subscrição e integralização Ao decidirem constituir uma sociedade, os sócios devem levar em conta a possibilidade econômica de formarem o capital social da empresa, tendo em vista fatores como a necessidade financeira para o início do negócio e o retorno que o investimento poderá proporcionar. para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”. O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembléia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa. Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades: Fonte: IOB a) a subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; e b) a integralização, que é a realização, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social. Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo Fiscal Nota Fiscal Eletrônica – município de São Paulo Com o objetivo de registrar as operações relativas às prestações de serviço e simplificar o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas. A NF-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes que residirem na cidade de São Paulo. Parte do ISS recolhido poderá ser utilizada para abater parte do IPTU, em até 50%, do cliente (tomador de serviços) que exigir a emissão da NF-e. Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo, de 1º de agosto a 30 de novembro, deverão, obrigatoriamente, se cadastrar no site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura. sp.gov.br) para requerer autorização para emissão de NF-e, a Secretaria Municipal de Finanças comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação do pedido de autorização para emitir a nota eletrônica. A tabela do ANEXO (Portaria SF nº 72, de 6 de junho de 2006), se encontra no site da Contesp: www.contesp.com.br Taxas Municipais – Município de São Paulo A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e A Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) vencerão dia 10/07/2006. A Prefeitura de São Paulo já instituiu o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP). O DAMSP on-line poderá ser emitido nos seguintes endereços: TFE https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx TFA Para muitas empresas, a implantação da NF-e exigirá investimento 2 https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfa/App/f002_dados.aspx Contábil Medida Provisória (MP) sobre parcelamento de débitos federais beneficia empresas A Contesp comunica a seus clientes sobre a MP que cria o Refis 3 O governo federal editou, no Diário Oficial da União, no último dia 30 de junho, a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal. Conheça a MP 303 de 29 de junho de 2006 no site da Contesp – www.contesp.com.br Para mais informações, os clientes poderão entrar em contato com o nosso departamento Contábil da Contesp. O novo parcelamento de débitos tributários federais abrange empresas de todos os portes, inclusive micro e pequenas optantes do Simples. O prazo de parcelamento é de até 130 meses. Micro e pequenas terão parcela mínima de R$ 200,00 e as demais pessoas jurídicas de R$ 2 mil. Mas quem atrasar, consecutivamente ou não, sai do parcelamento e a dívida total será consolidada e poderá ser executada a qualquer momento. O benefício abrange débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Os posteriores serão alvo de outro parcelamento. A Medida Provisória ainda depende de regulamentação, inclusive para definir prazo para início do pedido de parcelamento. Mas o prazo final para essa solicitação já foi definido: até 15 de setembro de 2006. Contábil Bens totalmente depreciados - permanência nos registros contábeis O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado haver atingido 100% do custo do bem, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (caso o bem tenha sido adquirido até essa data), não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava. A baixa contábil só poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, embora o seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero. Lembra-se, ainda, que apesar de permanecerem registrados no Ativo Imobilizado, os bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do seu custo de aquisição não devem mais ser objeto de cálculo de quotas de depreciação. Normalmente, a baixa física de um bem do Ativo Imobilizado decorre da sua venda, ainda que como sucata, hipótese em que a nota fiscal de venda será o documento hábil para comprovar a baixa física e lastrear a baixa contábil. Estando o bem totalmente depreciado, todo o valor obtido na sua venda constitui ganho de capital tributável. (Art. 305, § 3º, do RIR/1999 e PN CST no 146/1975). Fonte: IOB 3 Repartições Públicas Prazo menor para abrir e fechar empresas O sonho de todo empresário é a meta do convênio assinado recentemente entre a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e a Prefeitura de São Paulo, abreviar os processos de abertura e fechamento de uma empresa. A integração do banco de dados das duas instituições é a primeira medida para chegar, a partir do ano que vem, a um prazo máximo de 15 dias para abrir um negócio. Seria uma redução significativa. Segundo o governador, a parceria ampliará os investimentos. No caso de São Paulo, a prefeitura estuda a concessão de um alvará provisório de funcionamento ao empresário até a total legalização. Prevista para 2007, consiste em unificar o sistema de informações de todos os órgãos envolvidos na criação de uma empresa. Fonte: Fenacom Depto. Pessoal Contribuições – empregados não sindicalizados. Muitos sindicatos procuram cobrar as contribuições confederativa, assistencial e assemelhadas aos não associados, entretanto tal imposição deve ser refutada, com base nas próprias instruções do Ministério do Trabalho, bem como nas decisões do TST, como segue. Ministério do Trabalho Através da Portaria MTE 160/2004, o Ministério do Trabalho manifestou-se oficialmente sobre o assunto: para os empregados não sindicalizados, o desconto em folha de pagamento somente poderá ser efetuado mediante prévia e expressa autorização do empregado. Posteriormente, a referida manifestação foi reformulada e complementada pela Portaria MTE 180/2004, passando a eficácia da obrigatoriedade da contribuição assistencial a vigorar exclusivamente para empregados sindicalizados a partir de 31.05.2005. Autorização de desconto A autorização de desconto será efetuada por escrito, e conterá as seguintes informações: 1) nome do sindicato para o qual será creditada a contribuição; 2) identificação do instrumento coletivo que instituiu a contribuição e o período de vigência; 3) identificação do valor ou da forma de cálculo da contribuição; 4) identificação e assinatura do empregado. A autorização terá validade pelo período de vigên- Contesp Contabilidade cia do instrumento coletivo e poderá ser revogada pelo empregado a qualquer tempo. Conseqüências para o empregador O desconto em folha de pagamento efetuado sem a devida autorização por escrito do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não registrado no MTE, sujeita o empregador a autuação administrativa pela fiscalização do trabalho (Ementa nº 000365-4). As entidades sindicais deverão fazer constar dos instrumentos coletivos negociados, no período de suspensão de que trata o art. 1º da Portaria MTE 180/2004 (ou seja, até 31.05.2005), as seguintes informações: 1. denominação do sindicato para o qual serão creditadas as contribuições; 2. data da assembléia que instituiu as contribuições; 3. identificação do tipo de contribuição, seu valor e forma de cálculo; 4. período de vigência da cláusula que instituiu as contribuições. Precedente normativo TST 119 Esse precedente determina que os empregados não sindicalizados não estão obrigados à referida contribuição. A empresa deve solicitar ao empregado que se manifeste por escrito perante o sindicato e a empresa, não autorizando o desconto; isto também servirá de defesa para a empresa perante o sindicato da classe. A é inscrita no: E associada a: CRCSP ® Expediente: O Informativo CONTESP é destinado aos clientes da Contesp Contabilidade no Estado de São Paulo • Av. Monteiro Lobato, 6.006 – Jardim Cumbica – Guarulhos, SP – CEP 07180-000 • tel. (11) 6413.3333 • www.contesp.com.br • Contato: [email protected] • Direção: Carlos Augusto da Silva • Projeto, edição e artes: Terra Comunicação – tel. 5561.7566 • Tiragem: 500 exemplares 4