Info CONTESP
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Ano 4 • nº 18 • Jul/Ago 2006
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Publicação aos clientes da Contesp® Contabilidade no Estado de São Paulo
Entrevista
Empresas se preparam para
implantar a Nota Fiscal Eletrônica
Veja nesta edição:
MP para parcelar
débitos federais
De 1º de agosto a 30 de novembro deste ano, muitas companhias situadas no
município de São Paulo terão de aderir; veja como a Stark do Brasil avalia a novidade
Indicativo de mudanças
“Entendemos que a chegada da NF-e será uma
coisa boa, pois vai minimizar o fluxo de informação e, ao
mesmo tempo, deixar todos em pé de igualdade”, comenta Márcio. Na análise do supervisor-administrativo,
esse é um primeiro passo para diminuir a evasão fiscal
e fechar o cerco àqueles prestadores que não emitem
nota fiscal ou que o fazem de maneira inadequada, não
informando o valor total do serviço, por exemplo. “Isso
pode não resolver 100% do problema, mas é um indicador de que as coisas vão mudar”, acrescenta.
Outro provável motivo de resistência, segundo Márcio, poderá ser o fato de que muitos procurarão ser os
últimos a se filiar. “É difícil que alguma empresa queira
ser a primeira; a maioria tentará esperar para ver o que
a NF-e significará em termos práticos”, acredita.
Contrapartida
Márcio julga como válida a contrapartida oferecida
pela Prefeitura às empresas que aderirem – um desconto de até 50% no IPTU do tomador de serviços, de
acordo com o ISS recolhido. “É uma maneira de todos
se beneficiarem”, diz. “Em suma, a NF-e é uma forma
de aumentar a base arrecadadora e tentar aumentar o
número de contribuintes”, resume.
Mauricio Messa
Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
a Secretaria Municipal de Finanças visa agilizar o cumprimento de obrigações acessórias dos prestadores de
serviços. Mais do que isso, entretanto, a NF-e deverá
forçar as empresas que atuam de maneira ilegal a passar
para a legalidade. Essa é a opinião de Márcio Barreto,
supervisor-administrativo da Stark do Brasil, companhia
de origem italiana que atua com ferramentas para corte de
metais e de madeira, instalada no Brasil desde 1999.
Possíveis resistências
Sumário
Para Márcio, a equação é simples: por um lado, se
a empresa atua dentro da lei, não verá nenhum problema em se cadastrar e requerer a autorização para
emissão de NF-e; por outro, quem vinha burlando o
sistema de arrecadação ficará temeroso em aderir a um
sistema que provavelmente poderá denunciar o que o
prestador fez no passado, a título de amostragem.
• Capital social
pág.
2
• Parcelamento de débitos
pág.
3
• Bens depreciados
pág.
3
• Convênio entre órgãos
pág.
4
• Contribuições p/ não associados pág.
4
Márcio: a NF-e vai
evitar a evasão fiscal
1
Contábil
Capital social - subscrição e integralização
Ao decidirem constituir uma sociedade, os sócios
devem levar em conta a possibilidade econômica de formarem o capital social da empresa, tendo em vista fatores
como a necessidade financeira para o início do negócio e
o retorno que o investimento poderá proporcionar.
para a integralização da parcela restante, surgindo,
assim, a figura do “capital a integralizar”.
O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembléia, que comprova a
dívida do sócio para com a empresa.
Na prática, existem duas maneiras de caracterizar
a formação do capital das sociedades:
Fonte: IOB
a) a subscrição, ou seja, a promessa do sócio de
conferir determinado montante de fundos para
a formação do capital social, em dinheiro ou
em bens; e
b) a integralização, que é a realização, pelo sócio,
da promessa de entrega do montante com
o qual se comprometeu para a formação do
capital social.
Quando os sócios subscrevem o capital social, mas
não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo
Fiscal
Nota Fiscal Eletrônica – município de São Paulo
Com o objetivo de registrar as
operações relativas às prestações de
serviço e simplificar o cumprimento
de obrigações acessórias pelas empresas. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
é um documento que vai substituir as
tradicionais notas fiscais impressas.
A NF-e implantada pela Secretaria
Municipal de Finanças vai simplificar
a vida dos prestadores de serviços e
gerar créditos para seus clientes que
residirem na cidade de São Paulo. Parte do ISS recolhido poderá ser
utilizada para abater parte do IPTU, em até 50%, do cliente (tomador
de serviços) que exigir a emissão da NF-e.
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à
Portaria SF nº 72/2006 que auferiram, no exercício de 2005, receita
bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se
todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município
de São Paulo, de 1º de agosto a 30 de novembro, deverão, obrigatoriamente, se cadastrar no site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.
sp.gov.br) para requerer autorização para emissão de NF-e, a Secretaria
Municipal de Finanças comunicará aos interessados, por “e-mail”, a
deliberação do pedido de autorização para emitir a nota eletrônica.
A tabela do ANEXO (Portaria SF nº 72, de 6 de junho de 2006), se
encontra no site da Contesp: www.contesp.com.br
Taxas Municipais – Município de São Paulo
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e A Taxa de
Fiscalização de Anúncios (TFA) vencerão dia 10/07/2006. A Prefeitura
de São Paulo já instituiu o Documento de Arrecadação do Município
de São Paulo (DAMSP). O DAMSP on-line poderá ser emitido nos
seguintes endereços:
TFE
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx
TFA
Para muitas empresas, a implantação da
NF-e exigirá investimento
2
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfa/App/f002_dados.aspx
Contábil
Medida Provisória (MP) sobre parcelamento
de débitos federais beneficia empresas
A Contesp comunica a seus clientes sobre a MP que cria o Refis 3
O governo federal editou, no Diário Oficial da
União, no último dia 30 de junho, a Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o
parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita
Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e
ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições
que especifica e altera a legislação tributária federal.
Conheça a MP 303 de 29 de junho de 2006 no site
da Contesp – www.contesp.com.br
Para mais informações, os clientes poderão entrar
em contato com o nosso departamento Contábil da
Contesp.
O novo parcelamento de débitos tributários federais abrange empresas de todos os portes, inclusive
micro e pequenas optantes do Simples.
O prazo de parcelamento é de até 130 meses.
Micro e pequenas terão parcela mínima de R$ 200,00
e as demais pessoas jurídicas de R$ 2 mil. Mas quem
atrasar, consecutivamente ou não, sai do parcelamento
e a dívida total será consolidada e poderá ser executada a qualquer momento. O benefício abrange débitos
vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Os posteriores
serão alvo de outro parcelamento.
A Medida Provisória ainda depende de regulamentação, inclusive para definir prazo para início do pedido
de parcelamento. Mas o prazo final para essa solicitação já foi definido: até 15 de setembro de 2006.
Contábil
Bens totalmente depreciados
- permanência nos registros contábeis
O simples fato de a depreciação acumulada de um
bem do Ativo Imobilizado haver atingido 100% do custo do bem, corrigido monetariamente até 31.12.1995
(caso o bem tenha sido adquirido até essa
data), não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado
imprestável para a finalidade a que
se destinava.
A baixa contábil só poderá ser
efetuada quando o bem for baixado
fisicamente, isto é, sair em definitivo
do patrimônio da empresa. Enquanto
isso não ocorrer, devem permanecer
registrados na escrituração o custo
de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, embora o
seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero.
Lembra-se, ainda, que apesar de permanecerem
registrados no Ativo Imobilizado, os bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100%
do seu custo de aquisição não devem
mais ser objeto de cálculo de quotas de
depreciação.
Normalmente, a baixa física de um
bem do Ativo Imobilizado decorre da
sua venda, ainda que como sucata,
hipótese em que a nota fiscal de venda
será o documento hábil para comprovar a baixa física e lastrear a baixa
contábil. Estando o bem totalmente
depreciado, todo o valor obtido na sua
venda constitui ganho de capital tributável.
(Art. 305, § 3º, do RIR/1999 e PN CST no
146/1975).
Fonte: IOB
3
Repartições Públicas
Prazo menor para abrir e fechar empresas
O sonho de todo empresário é a meta do convênio
assinado recentemente entre a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e a Prefeitura de São Paulo,
abreviar os processos de abertura e fechamento de uma
empresa. A integração do banco de dados das duas
instituições é a primeira medida para chegar, a partir do
ano que vem, a um prazo máximo de 15 dias para abrir
um negócio. Seria uma redução significativa.
Segundo o governador, a parceria ampliará os investimentos. No caso de São Paulo, a prefeitura estuda
a concessão de um alvará provisório de funcionamento
ao empresário até a total legalização.
Prevista para 2007, consiste em unificar o sistema de informações de todos os órgãos envolvidos na
criação de uma empresa.
Fonte: Fenacom
Depto. Pessoal
Contribuições – empregados não sindicalizados.
Muitos sindicatos procuram cobrar as contribuições
confederativa, assistencial e assemelhadas aos não
associados, entretanto tal imposição deve ser refutada,
com base nas próprias instruções do Ministério do Trabalho, bem como nas decisões do TST, como segue.
Ministério do Trabalho
Através da Portaria MTE 160/2004, o Ministério do
Trabalho manifestou-se oficialmente sobre o assunto:
para os empregados não sindicalizados, o desconto em
folha de pagamento somente poderá ser efetuado mediante prévia e expressa autorização do empregado.
Posteriormente, a referida manifestação foi reformulada e complementada pela Portaria MTE 180/2004,
passando a eficácia da obrigatoriedade da contribuição
assistencial a vigorar exclusivamente para empregados
sindicalizados a partir de 31.05.2005.
Autorização de desconto
A autorização de desconto será efetuada por escrito, e conterá as seguintes informações:
1) nome do sindicato para o qual será creditada a
contribuição;
2) identificação do instrumento coletivo que instituiu
a contribuição e o período de vigência;
3) identificação do valor ou da forma de cálculo da
contribuição;
4) identificação e assinatura do empregado.
A autorização terá validade pelo período de vigên-
Contesp
Contabilidade
cia do instrumento coletivo e poderá ser revogada pelo
empregado a qualquer tempo.
Conseqüências para o empregador
O desconto em folha de pagamento efetuado sem
a devida autorização por escrito do empregado não
sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não
registrado no MTE, sujeita o empregador a autuação
administrativa pela fiscalização do trabalho (Ementa
nº 000365-4).
As entidades sindicais deverão fazer constar dos
instrumentos coletivos negociados, no período de suspensão de que trata o art. 1º da Portaria MTE 180/2004
(ou seja, até 31.05.2005), as seguintes informações:
1. denominação do sindicato para o qual serão creditadas as contribuições;
2. data da assembléia que instituiu as contribuições;
3. identificação do tipo de contribuição, seu valor e
forma de cálculo;
4. período de vigência da cláusula que instituiu as
contribuições.
Precedente normativo TST 119
Esse precedente determina que os empregados não
sindicalizados não estão obrigados à referida contribuição. A empresa deve solicitar ao empregado que se manifeste por escrito perante o sindicato e a empresa, não
autorizando o desconto; isto também servirá de defesa
para a empresa perante o sindicato da classe.
A
é inscrita no:
E associada a:
CRCSP
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Expediente: O Informativo CONTESP é destinado aos clientes da Contesp Contabilidade no Estado de São Paulo
• Av. Monteiro Lobato, 6.006 – Jardim Cumbica – Guarulhos, SP – CEP 07180-000 • tel. (11) 6413.3333
• www.contesp.com.br • Contato: [email protected] • Direção: Carlos Augusto da Silva
• Projeto, edição e artes: Terra Comunicação – tel. 5561.7566 • Tiragem: 500 exemplares
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