Ano: II - Informativo nº 07/2007 – Julho de 2007
Governo de São Paulo vai
devolver 30% do ICMS pago
O governador José Serra enviou no último dia 05
de Junho à Assembléia Legislativa o projeto de lei que
dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo é
estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, bens
e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o
hábito de exigir do fornecedor o cupom ou a nota fiscal
tradicional ou a nova Nota Fiscal On-Line.
O programa vai reduzir, de fato, a carga
tributária individual dos cidadãos porque estes receberão
créditos ao efetuarem as compra de suas mercadorias
em São Paulo. O projeto de lei foi enviado com urgência
máxima à Assembléia Legislativa. A intenção é implantálo a partir de 1° de Julho. “Agora em São Paulo é a ssim:
30 % do ICMS pago será devolvido ao consumidor”,
disse o secretário da Fazenda que acredita na rápida
tramitação na Assembléia paulista.
Com a nova sistemática proposta pela Secretaria
da Fazenda, 30% do imposto recolhido pelo
estabelecimento
será
devolvido
aos
clientes
proporcionalmente ao valor de sua aquisição.
Exatamente por este motivo será necessário o
consumidor exigir o cupom ou a nota fiscal.
O crédito concedido poderá ser utilizado para
reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte
ou depositado em dinheiro na conta corrente, em
poupança, ou creditado em cartão de crédito. Além disso,
a Secretaria da Fazenda irá promover campanhas
educativas para informar e orientar a população sobre o
direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal
a cada compra, a forma de receber e utilizar o crédito.
A implantação do projeto da Nota Fiscal On-Line
será efetuada, gradativamente, de forma a permitir que
as empresas tenham tempo para se ajustar à nova
sistemática. O projeto se iniciará com as micro e
pequenas empresas instaladas no Estado de São Paulo
– cerca de 500 mil – que vão migrar para o Simples
Nacional a partir de 01/07. A obrigatoriedade de adesão
para estas empresas será definida por meio de um
cronograma, estabelecido por setor econômico para que,
a cada mês, cerca de 100 mil empresas possam se
integrar à nova sistemática.
Ao efetuar a compra o consumidor deverá
informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar
ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda
emitir a Nota Fiscal On-Line diretamente no site da
Secretaria da Fazenda. No caso do cupom ou da nota
fiscal tradicional, a empresa deverá transmitir no prazo de
até 10 dias o arquivo texto correspondente. Caso o prazo
estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará
sujeito a multa de R$ 500,00 por documento não
registrado no sistema.
Encerrado o mês e apurado o imposto devido
pela empresa, o mesmo deverá ser recolhido ao Tesouro
Estadual. 30% deste valor vai voltar aos clientes dessa
empresa, na forma de crédito, de acordo com o valor de
sua aquisição.
Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o
crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo
ano. As efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá
ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.
Para utilizar o crédito, o cidadão deverá se
cadastrar no site da Secretaria da Fazenda e indicar
como quer utilizá-lo. Para o IPVA será necessário
Rua Espírito Santo, nº
200
EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
informar apenas o número do Renavam do veículo.
Quem desejar depósito em conta-corrente deverá indicar
qual a instituição financeira, a agência e o número da
conta. Caso a opção seja pelo cartão de crédito, qual o
número do cartão e a bandeira. O cidadão também
poderá transferir o crédito para terceiros. Os créditos
ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco
anos.
A Secretaria da Fazenda também poderá
instituir prêmios para os consumidores finais. Estes
prêmios serão distribuídos como incentivo adicional aos
cidadãos que recebam cupom ou nota fiscal arquivada
eletronicamente na Secretaria da Fazenda. A Secretaria
poderá também permitir que entidades paulistas de
assistência social, sem fins lucrativos, regularmente
cadastradas, sejam favorecidas pelo crédito do
documento fiscal que não indicar o CPF ou CNPJ do
consumidor final.
A Nota Fiscal On-Line é uma medida de
modernização da administração tributária. Para a
empresa, significará a substituição das tradicionais notas
fiscais impressas. Haverá redução nos gastos com
gráfica e também economia com local para
arquivamento. A nota fiscal On-Line também significa
menos burocracia no cumprimento das obrigações
acessórias de quem presta serviços porque a empresa
que emitir Nota Fiscal não terá mais que solicitar ao
Fisco Paulista autorização para impressão de
documento fiscal.
Para o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo
Costa, que implantou a NF-e na Prefeitura de São Paulo
o projeto desenvolvido para o Estado, além da melhoria
da eficiência da administração tributária, “o Estado
estará, de fato, reduzindo a carga tributária individual
dos cidadãos paulistas e ao mesmo tempo aumentando
a base de arrecadação, cobrando de quem não estava
pagando adequadamente os seus tributos, promovendo
uma concorrência desleal com os contribuintes que
cumprem regularmente suas obrigações tributárias”.
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Nota Eletrônica
restitui
30% do
ICMS em SP
Medida é parte de pacote para aumentar a
arrecadação estadual e cortar despesas visando elevar
os gastos em investimentos. Dentre as medidas para
combater a sonegação que serão implantadas em SP,
dívidas do ICMS poderão ser parceladas em até 15
anos.
O governo de São Paulo vai lançar um pacote
de medidas para combater a sonegação e ampliar a
receita, incluindo o parcelamento das dívidas do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já na semana que vem, a Secretaria da Fazenda
apresenta um programa que garante ao consumidor
restituição de 30% do ICMS pago em cada compra,
desde que exija a nota fiscal.
Pelo projeto -que será enviado à Assembléia
Legislativa- o consumidor acumula créditos em seu CPF
ou CNPJ, podendo indicar um terceiro como
beneficiário. O número do CPF ou do CNPJ será
registrado com a emissão da nota fiscal eletrônica.
O valor pode ser abatido do IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores),
depositado na conta do consumidor ou até mesmo
computado como saldo em seu cartão de crédito.
Inspirado no modelo adotado na capital paulista -em que
o consumidor pode descontar os créditos do ISS
(Imposto Sobre Serviços) do valor a pagar do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano)-, a intenção é
reduzir a sonegação do ICMS: o governo reduz a carga
em cada compra, apostando na ampliação da base de
cobrança.
Como o consumidor só terá direito ao dinheiro
após o pagamento do ICMS, ele atuará como um fiscal
-
Centro
-
Cx Postal 49
-
do Estado, pressionando o estabelecimento onde
fez a compra. Embora sua implantação dependa
de aprovação da Assembléia, a idéia é que vigore
já a partir de julho.
Também em julho o governo iniciará um
programa de parcelamento do ICMS devido. Pelo
programa, o contribuinte poderá quitar sua dívida
em até 180 prestações mensais (15 anos). Quem
aderir ao programa terá direito a redução de 50%
da multa, além do abatimento de 40% do total dos
juros devidos.
A exemplo do ano passado, também
será concedido desconto para aqueles que
quitarem a dívida de uma só vez, até setembro.
Nesse caso, haverá reduções de 75% no valor da
multa e de 60% dos juros.
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Supersimples
Antes de decidir se adere ou não ao
Simples Nacional (Supersimples), que entra em
vigor domingo, dentro da parte tributária da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas, o
empresário terá de calcular a receita bruta de sua
empresa nos últimos 12 meses, analisar o peso
da folha salarial e encargos em seu faturamento e
verificar em qual tabela de alíquotas seu negócio
se encaixa.
A adesão pode ser feita até 31 de julho.
As empresas que já estão no Simples Federal
migrarão automaticamente para o novo regime,
caso não se manifestem, e terão de permanecer
nele até 31 de dezembro.
Quem não migrar, volta a recolher os
tributos de forma isolada. Mas, se vale a pena ou
não mudar para o novo sistema de arrecadação
unificada, depende de cada caso. Para o
advogado empresarial Renaldo Limiro, um dos
autores do livro lançado ontem, os setores de
indústria e comércio serão os maiores
beneficiados, enquanto o de serviços nem
sempre.
O advogado tributarista Cairon Ribeiro
dos Santos lembrou que o sistema deve ser
vantajoso para as empresas cuja folha de
pagamento e demais encargos seja superior a
40% do faturamento, por isso ele estimula a
formalização de empregos.
Para ele, o novo regime identifica as
micro e pequenas empresas de forma inteligente
pelo critério de faturamento, onde microempresa
tem faturamento de até R$ 240 mil anuais e a
pequena, de até R$ 2,4 milhões, para definição
das alíquotas.
A medida que a empresa fatura mais,
sua alíquota aumenta. A vantagem é que a lei
permite a migração para o enquadramento de
média empresa sem grandes traumas. Para
Cairon dos Santos, o Simples Nacional tem duas
falhas: faz uma distinção parcial para prestadores
de serviço em geral, que têm maiores alíquotas, e
exclui algumas empresas desse setor, fugindo do
critério de faturamento. Na opinião de Renaldo
Limiro, um avanço da lei é reduzir a burocracia
tributária, responsável por 30% do custo
operacional das empresas. A questão da
substituição tributária é uma dúvida que ainda
persiste.
O
Simples
Nacional
mantém
o
pagamento antecipado de ICMS, mas não prevê
como o valor vai ser compensado depois,
podendo gerar uma bitributação.
Mas o advogado tributarista Alexandre
Limiro, outro autor da obra lançada ontem, lembra
que a bitributação pode ser questionada
judicialmente pelas empresas. Os advogados
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Ano: II - Informativo nº 07/2007 – Julho de 2007
concordam que o sistema é sempre vantajoso para
microempresas, pois simplifica e reduz a carga tributária,
estimulando a formalização de negócios.
A Confederação Nacional dos Municípios estima
que dois terços das 2,2 milhões de micro e pequenas
empresas do País não farão a migração por terem algum
impedimento. Vale lembrar que a opção pode ser feita
desde que as empresas não tenham restrições e débitos
na União, Estados e municípios. Mas as que tiverem
débitos e desejarem optar pelo Simples Nacional poderão
parcelar as dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2006
em até 120 meses em parcelas maiores que R$ 120,00.
"A preocupação é em relação aos débitos de lá para cá",
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Simples Nacional
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ANGATUBA, através de seus dirigentes, se fez Presente
na cidade de Osasco/SP no 1º Encontro das Empresas
de Contabilidade das regiões de Sorocaba, Registro e
Osasco, onde participamos de importantes palestras
proferidas por profissionais competentes da área
contábil, assim como de outras áreas relacionadas à
atividade.
Fixados no melhor atendimento aos nossos
Amigos e Clientes, e, buscando o aperfeiçoamento na
qualidade dos serviços prestados, entendemos estar
contribuindo para a melhoria do “Seu Negócio”, onde,
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independentemente do porte da sua empresa aqui “O
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Uma empresa filiada ao SESCON-SP (Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas no
Estado de São Paulo), que tem por objetivo agregar a
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através de cursos, palestras, encontros de empresários.
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Contábeis, sinônimo de empresa preparada para
corresponder às necessidades do mercado empresarial,
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passo dado pela nossa empresa em outubro de 2006.
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Levado a Sério” O ESCRITÓRIO CONTÁBIL
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Tabela de contribuição
dos
segurados
empregados,
empregados
domésticos e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração a partir de Abril de 2007:
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
Salário de Contribuição
Até R$ 868,29
7,65%
De R$
8,65%
868,30 à R$ 1.140,00
De R$ 1.140,01 à R$ 1.447,14
9,00%
de R$ 1.447,15 à R$ 2.894,28
11,00%
Remuneração
Em dia com o Fisco
Muitos empresários que poderão, no período de
Escritório Contábil Angatuba
................................................................................
Salário Família:
o Fisco
2 a 31 de julho, optar pelo novo regime. Mesmo aquelas
empresas que tiverem débitos, poderão solicitar entrada
no sistema, desde que parcelem as dívidas. Essa
alternativa só é válida para os débitos até janeiro de 2006
e que sejam referentes aos tributos abrangidos pelo
Simples Nacional.
De acordo com o consultor do Sebrae Nacional,
o parcelamento de débitos tributários para empresas que
puderem e quiserem optar pelo Simples Nacional, é uma
grande oportunidade para que elas sanem dívidas com a
Receita Federal e para a própria Receita, que pode
'limpar' seus cadastros.
A avaliação de Spínola (consultor do Sebrae)
toma por base dados da própria Receita: dos 2.304.736
de empresas em débito com o Fisco, a maioria,
2.273.311, devem valores baixos, entre R$ 3 a R$ 10 mil.
"Com o parcelamento, esses débitos podem ser
liquidados, o que é bom para as empresas e para a
Receita", reforça.
Hoje, o parcelamento de débitos só é permitido
para empresas que estão fora do atual Simples Federal.
Para usufruir desses benefícios, as que já estão no
sistema precisam de leis específicas – como os
chamados Refis.
Já para as futuras optantes do Simples Nacional,
o parcelamento é uma exceção permitida pela Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa para débitos vencidos até
31 de janeiro de 2006.
Outra vantagem do parcelamento do Simples
Nacional é o prazo maior. Atualmente, o parcelamento
oferecido às empresas é de até 60 meses. Para entrar no
Simples Nacional, as micro e pequenas empresas
poderão parcelar seus débitos em até 120 vezes, com
parcelas mínimas de R$ 100, com taxa da Selic.
============================================
Tabela de
Indicadores
ECONOMICOS
Salário-Familia
Até R$ 449,93
R$
23,08
De R$
R$
16,26
R$
-
449,94 à R$ 676,27
Acima de R$ 676,27
Tabela de contribuição
Na foto Arnildo e Carlinhos, com do presidente do
SESCON/SP José Maria Chapina Alcazar e o Vicepresidente Financeiro Reinaldo Franco.
===========================================
Informa
Supersimples
para segurados contribuintes individual e
facultativo para pagamento de remuneração a
partir de Abil de 2007:
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
Salário de Contribuição
R$ 380,00 (valor mínimo)
11%
De 380,01 até R$ 2.894,28 (valor máximo)
20%
Imposto de Renda:
Base de Calculo
Alíquota
Até R$ 1.313,69
R$
-
15%
R$
197,05
27,50%
R$
525,19
Acima de R$ 1.313,69 até R$ 2.625,12
Acima de R$ 2.625,12
Parcela a Deduzir
Isento
Dedução por dependente R$ 132,05
==========================
Opção ao regime tributário: As empresas,
atualmente enquadradas como Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte – EPP, migrarão
automaticamente para o Supersimples, porém, deve-se
dispensar uma atenção especial para as empresas
prestadoras de serviços e empresas locadoras de bens,
estas, carecem de um estudo específico, tendo em vista
que a Lei Complementar Nº 123/2006, traz em seu bojo
sistemática de cálculos diferenciados, que, muitas das
vezes a forma de tributação convencional (Lucro Real ou
Presumido) pode ser mais vantajosa.
Armadilhas da nova Lei: Alertamos aos
nossos clientes que na vigência do Supersimples a
atenção do fisco será intensificada às empresas
optantes desse regime tributário, uma vez que no artigo
29, Inciso IX e X da Lei Complementar 123/2006, está
previsto sistemas de travas (20%) para as despesas e
(80%) para as compras de mercadorias para revenda,
percentuais aplicáveis sobre as receitas auferidas no
período, e, caso esses percentuais sejam ultrapassados,
isso dará causa a exclusão do regime tributário. Afim de
orienta-los de forma eficaz, se faz necessário sua
colaboração no envio regular dos documentos referente
as
despesas,
compras,
extratos
bancários,
levantamento de estoques de mercadorias, etc...
Projeto Estadual: Ampliando nosso horizonte,
e, considerando o Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo, veremos que a
fiscalização passará a ser exercida na ponta da cadeia
comercial e, pelo próprio consumidor, então nos convém
estar preparados para essa nova empreitada.
Arnildo Oliveira Martins - Contador
-
Centro
-
Cx Postal 49
-
AGENDA DE OBRIGAÇÕES:
JULHO/07...
DATA
06
06
06
DESCRIÇÃO
PAGTO SALÁRIOS, ref. Junho/07
GFIP (Fgts Empregados)
CAGED (cadastro geral de
empregados e desempregados)
09
Feriado Estadual (Revolução de 1932)
10
GPS (Inss Empregados)
10
HONORÁRIOS CONTÁBEIS
10
Envio de notas de compra e venda p/
o Escritório.
10
ICMS (CPR 2102)
11
ISS (Imposto sobre serviço)
13
PIS
13
COFINS
16
INSS AUTÔNOMOS e DOMÉSTICOS
16 à 19 Apresentação da GIA (depende do
número final da inscrição estadual)
20
Envio de notas de compra e venda p/
Escritório.
20
SIMPLES FEDERAL
20
ICMS (CPR 1200)
21
ICMS (CPR 1210 – ME / EPP)
31
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
31
IRPJ
31
REFIS III (parcelamento excepcional)
31
Carnê Leão, e IRPF.
31
Opção ao Simples Nacional.
Nota: Pague em dia suas obrigações e evite pagamento
de multas.
Até o próximo informativo...
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Julho 2007 - Escritório Contábil Angatuba