Geral
Copa das Confederações: estádios
não terão 3G/4G com capacidade total
Com menos tempo que
o previsto para implantar
os equipamentos de telecomunicações nos estádios da Copa das Confederações, as operadoras
móveis alertaram que não
haverá capacidade total
de voz ou dados durante
o evento.
“Não vamos ter 100%
em alguns estádios em
função das obras que ainda acontecem. Pedimos
160 dias, depois tentamos
120 dias, mas não conseguimos atender tudo. Pelo
tempo dado e o projeto
existente, fizemos mais
do que esperávamos”, defende o diretor executivo
do Sinditelebrasil, Eduardo Levy.
O panorama apresentado pelas empresas indica que houve entre 47
dias (Maracanã) e, no máximo, 69 dias (Mané Garrincha, Brasília) de tempo
para implantar os equipamentos necessários. Até
aqui foram colocadas 767
antenas das mil necessárias – e é basicamente isso
que afeta a capacidade total disponível.
No balanço com base
em 10/6, o estado das
instalações ainda varia
muito. O mais avançado
é o Mané Garrincha, em
Brasília, com 85% do projeto de telecom concluído. Castelão (Fortaleza)
está em 77%, Fonte Nova
(Salvador) 71%, Mineirão
(Belo Horizonte) 70%. No
Maracanã, no Rio, 68%
das instalações foram
concluídas. O mais atrasado é a Arena Pernambuco, com apenas 57%.
Para as teles, onde o
ritmo é inferior a 75% a
situação é de alerta – ou
seja, haveria algum conforto apenas em Brasília
e Fortaleza. O diretor do
sindicato nacional das
empresas sustenta, porém, que como os projetos
são razoavelmente superdimensionados, a capacidade de tráfego efetiva
deverá ser superior ao
percentual de conclusão
das instalações.
As cinco operadoras
móveis, Claro, Oi, Nextel,
TIM e Vivo, investiram
R$ 110 milhões – valor
que chegará a R$ 200 milhões quando concluídas
as obras nos demais seis
estádios para a Copa do
Mundo. Apesar dos investimentos, Levy sustenta que o prazo de instalação seria ainda menor
diante dos impasses sobre
o valor a ser pago aos estádios. “Só conseguimos
entrar nos estádios graças
à intermediação do governo”, lamenta ele.
Arrependeu-se de
enviar um e-mail?
Delete-os agora!
O Outlook oferece uma
opção, que pode te ajudar
a excluir a mensagem da
caixa do destinatário antes mesmo de ele a abrir.
Mas, atenção, a dica só
vale se quem estiver recebendo a mensagem também utilizar o Outlook e
o servidor for o Microsoft
Exchange Server 2000 ou
uma versão superior. Veja
o passo a passo:
> No Painel de Navegação, clique em Sent Items (Arquivos Enviados)
> Abra a mensagem
que você deseja recuperar
da caixa do destinatário e
clique no menu Actions >
Recall This Message. Esse
comando não aparecerá
se você estiver usando
um e-mail POP3, IMAP
ou um webmail, como o
Hotmail ou Gmail.
> Clique em Recall
This Message > Delete
unread copies and replace with a new message.
Se a mensagem foi enviada para muitas pessoas, será preciso escolher
a opção “Tell me if recall
succeeds or fails for each
recipient” para que você
possa checar se alguém
já abriu o e-mail antes de
você fazer o recall.
> Clique em OK e, depois, em Send (Enviar).
Automaticamente, a
mensagem que foi enviada será substituída por
um aviso de que ela foi
“recolhida” e o texto original será excluído.
Aná­po­lis, de 14 a 20 de junho de 2013
Da discriminação do imposto na nota
fiscal, um importante passo na conquista
da transparência para o cidadão
Curiosidades Legais
Tribunal determina que o governo
devolva o animal a carroceiro
A partir desta semana já está em
vigor a exigência de emissão da Nota
fiscal com a discriminação do imposto pago pelos produtos e serviços de
forma destacada e visível ao consumidor, a fim de dar ciência do quanto se paga pelos mesmos.
A Lei no. 12.741/2012 dispõe que
o consumidor tem o direito de ser informado sobre o valor aproximado do
total dos tributos federais, estaduais
e municipais que estão embutidos na
formação do preço final de venda.
Nesse contexto, entrou em vigor
essa semana tal exigência, em que
pese a alegação de muitas empresas
de que a falta de regulamentação da
Lei as impeçam de adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela Lei, a apuração do valor dos
tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria
ou serviço, inclusive na hipótese de
regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Devem ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações
Financeiras (IOF) e sobre Produtos
Industrializados (IPI), o relativo ao
Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), as contribuições para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), além dos impostos Sobre
Serviços (ISS) e sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS).
Um carroceiro deixou seu cavalo amarrado num poste, no Distrito
Federal, enquanto foi comprar cigarros. Ao retornar, soube que o animal
havia sido apreendido pelo IBRAM
(Instituto Brasília Ambiental), órgão
do Executivo. Para retirá-lo do Setor
de Zoonoses, deveria pagar a quantia de R$ 670,00.
Como o carroceiro não dispunha
do valor, o cavalo foi doado à ProAnima (Associação Protetora dos
Animais do Distrito Federal), entidade sem fins lucrativos, de caráter
socioambientalista. O caso foi parar
na Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou
que o Distrito Federal devolva o
cavalo ao carroceiro e pague uma
indenização de R$ 300,00 mensais,
devida a partir da apreensão, em
outubro de 2011, até a data da restituição. Já são decorridos 19 meses;
assim, o resultado matemático é de
R$ 5,7 mil.
A decisão transitou em julgado.
(Proc. nº 2012.01.1.044447-8 - com
informações do TJ-DFT).
Sefaz
Comércio
Parcelamento de débitos no Fisco
Estadual pode ser feito pela internet
Nota fiscal com dados de
tributos só daqui a um ano
Nova ferramenta irá facilitar e desburocratizar o serviço para os contribuintes
goianos que tem dificuldades no acesso ao sistema convencional
Da Redação
O
s
contribuintes com débitos
de ICMS, IPVA,
ITCD e multas formais
podem, a partir de agora, fazer o parcelamento da dívida pelo site da
Secretaria da Fazenda. A
ferramenta é mais uma
iniciativa da Sefaz para
desburocratizar os serviços, oferecendo agilidade e comodidade ao
contribuinte que queira
regularizar sua situação
junto à Fazenda, explica
o gerente de Recuperação
de Créditos, José Ferreira
de Sousa.
O gerente orienta que
o parcelamento pela internet é mais uma opção
oferecida ao contribuinte e que o parcelamento
presencial
continuará
sendo feito nas Delegacias Regionais de Fiscalização e Agenfas ainda
por um determinado período. Podem ser parcelados débitos declarados
espontaneamente desde
que tenha sido constituído o lançamento e que
não sejam referentes aos
três últimos meses e ainda débitos resultantes de
ação fiscal.
Nilton Pereira
com agências
O
Governo decidiu ampliar o
prazo o início
das multas e penalidades aos estabelecimentos comerciais que não
discriminarem na nota
fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos
produtos e serviços só
começarão a ser aplicadas daqui a um ano.
A lei que estabelece as
punições entrou em
vigor na segunda-feira
(10/6), mas o Governo
houve pro bem ampliar o prazo para os
estabelecimentos
se
adaptarem às novas
regras.
Detalhes
Emprego da internet facilita a vida de contribuintes e de agentes arrecadadores em Goiás
Os parcelamentos de
ICMS podem chegar a 60
meses, com parcelas mínimas de R$ 200. O IPVA
pode ser parcelado em
12 vezes, desde que o valor da parcela seja igual
ou superior a R$ 70 e o
ITCD, em 48 parcelas,
com valor de cada uma
superior a R$ 300. Pelo
cálculo da Sefaz, existem mais de 1,8 milhão
de processos de cobrança na pasta que podem
ser parcelados.
O gerente alerta que,
com exceção da primeira
parcela, que deverá ser
paga na data da efetivação do parcelamento, o
vencimento das demais
parcelas ocorre sempre
no dia 25 de cada mês.
José Ferreira alerta que
o atraso de três parcelas
sucessivas ou não resulta
no cancelamento do parcelamento.
Para fazer o parcela-
11
mento pelo site é necessário o uso do Certificado Digital, emitido por
autoridade certificadora
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. José Ferreira explica
que, com o certificado,
o sistema apresenta ao
contribuinte as informações de seus débitos,
permitindo a seleção, simulação e efetivação do
parcelamento.
A Casa Civil informou que será enviado
Congresso
Nacional,
uma proposta, provavelmente uma medida
provisória, ampliando
em um ano o prazo para
início da aplicação de
multas. Nesse período,
o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do
conteúdo da matéria. A
elaboração da proposta de regulamentação
da Lei 12.741/2012 e a
fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, criada este
ano pelo governo.
A ampliação do pra-
zo atende a “várias demandas recebidas” e
considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam
que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não
sabem como adequar
seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do
valor dos tributos incidentes deverá ser feita
separadamente
para
cada mercadoria ou
serviço, inclusive na
hipótese de regimes
jurídicos
tributários
diferenciados dos respectivos fabricantes,
varejistas e prestadores
de serviços, quando
couber.
Os tributos
As empresas terão
de informar ao consumidor, a incidência
de sete impostos: IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras) e IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados),
PIS/PASEP (Programa
de Integração Social
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS
(Contribuições para o
Financiamento da Seguridade Social), Cide
(Intervenção no Domínio Econômico), ISS
(Impostos Sobre Serviços) e ICMS (Imposto
Sobre a Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços).
Download

Parcelamento de débitos no Fisco Estadual pode ser feito pela