ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE coNVÊ la
,°16/2010.
TERMO DE CONVENIO QUE CELEBRAM O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
DA"
SEGURANÇA
PÚBLICA,
COM
A
INTERVENIENCIA DA BRIGADA MILITAR. E O
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, VISANDO À CONJUGAÇAO
DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTicIPES. PARA
O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE
GUARDA E VIGILÂNCIA DOS PRÉDIOS NOS
QUAIS O MINISTÉRIO PÚBLICO eXERCE SUAS
FUNÇOES INSTITUCIONAIS.
Expediente: 35008-1203/09-3
FPE
nO 644/2010
O ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede administrativa na Rua Voluntarios da Pátria,
nO 1358,8° andar, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.o 87958 583/0001-46, neste ,
ato representada pelo Secretário de Estado, EDSON DE OLIVEIRA GOULARTE,
portador da carteira de identidade nO 42828910/SC. CPF nO 22167870-00, com a
ínterveniencia da BRIGADA MILITAR, com sede administrativa na Rua dos Andradas.
n,o 522, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob n.o 89.175.541/000.1-64, neste ato
representada pelo Comandante-Geral, JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES, portador
da carteIra de identidade nO 8014259926 SSP/RS, CPF
nO 339057620-72 doravante
denommado ESTADO e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por Intermédio da
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA, com sede admmistrativa na Rua Aureliano
de Figueiredo Pinto n° 80, nesta Capital, mscnta n..Q...GNPJ sob Q nO 93 802.833/0001­
57. neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça. SIMONE MARIANO DA
ROCHA portadora da carteira de identidade na 1001495389 SSP/RS, CPF nO
429494670-91, doravante denominada MP, resolvem celebrar o presente Temlo de
Convênio. que se regerá pelas normas da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, Leis Estaduais 10.297/94, 10916/97, 11.869/02 12010/03. Instruçõés
Normativa 01/06 da Contadoria e Auditoria-Gerai do Estado e Nota de Instrução 032/07
da Bngada Militar, bem como pelo teor das clausulas e condições segUIntes:
.
CLÁUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO
O presente convêmo tem por objetivo a execução de atIvidades de
policiamento, tipO guarda, na modalidade permanência, nos prédios localizados na
Capital e no Interior do Estado, nos quais o MInistério Público exerça suas funçóes
institucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA· DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Compete ao PODER EXECUTIVO, por intermédio da Secretaria
da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar:
a. executar as atIvidades de poliCiamento. tipO guarda. na modalidade
permanencia, Junto aos prédios de que trata a Cláusula PrimeIra, que serão exercidas
por integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI)
b. conduzir o processo de seleção. designação, controle, fiscalização e
pagamento dos componentes do Corpo Voluntano de Militares Inativos (CVMI)
alocados para atuação e cfusiva no policiamento de
arda dos prédiOS do Mini tério
Público que atuarão devidamente Uniformizados. equipados e armados;
c
encaminhar,
mensalmente, ao
Ministério Público,
para flns de
ressarcimento o mapa de efetiVIdade do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI)
bem como o demonstrativo analítico contendo os valores despefldidos em razão do
pagamento aos Integrantes do efetivo CVMI, que prestaram servIços nos ermos do
presente instrumento:
d encammhar anualmente ao MinIstério Público na forma de reqUlslçao
orçamentâna solicitação de valor correspondente a 10% (dez por cento) do to lago
no e erCICIO anlerior, a titulo de GratIficação EspeCial de Retorno a Atlvldad
(GER )
de lodo efetiVO CYMI colocado a disposição do Ministeno Publico, a s r aplicado em
custeio e investImentos na Brigada MIlitar
e encaminhar ao Mlnlsterio Público, na forma de requisição orçamentária,
sofici aç o de recursos para aqu1sfçao de fardamento, armamento. muniçao e coletes
ballsticos para uso do efetivo CVMI. compreendendo o efetivo anual estimado
f. adquirir, por meio de procedimento I.citatório, com observãncla ao
principio da economicidade, armamento, munição, colete a prova de bala e unifoll1le de
uso dos In egrantes do Corpo Voluntario de MIlitares Inativos (CVMI), postos' a
dlsposiçao para a guarda e vigilância dos prédios do' Ministério Público, nos termos
deste Convênio;
9 acompanhar o andamento dos expedientes relativos as aqulslçoes
indicadas. responsabilizando-se por seu recebimento, e encaminhá-los à Procuradoria­
Geral de Justiça. inicialmente à AssesSOria de Segurança Institucional para controle e
conhecimento, e após. à Unidade de Finanças e Pagadoria para efetivação dos
pagamentos correspondentes;
h. anualmente, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exerCICIO,
processar e prestar contas ao Ministério Público de todos os recursos recebidos
oriundos deste convênio
2.2 - Compete ao Ministério Público:
a. para fins de ressarcimento, repassar à Secretaria Estadual da Fazenda,
sob a (arma por ela definida, os gastos deéorrentes do pagamento da Gratificação
Especial de Retorno a AtIvidade (GERA) e demais vantagens inerentes, assim como os
vales-refeição. até o limite legal em valor correspondente aos percebidos pelo&
servidores do Mlnisterio Público, aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares
Inativos (CVMI) colocados â disposiçào do Ministério Público. nos termos da Lei.
b. efetuar, diretamente aos fornecedores,. o pagamento das aquisiçoes
realizadas, empenhadas e liquidadas pela Brigada Militar, na forma do di posto nas
letras· e l i "do tem 2 1 desta Cláusula;
c. atender, em parcela única, a solicitação de recursos, inclulda na forma
de requisiçãO orçamentária, no montante de 10% do total pago no exercIcio anterior a
título de Gratificação Especial de Retomo à Atividade (GERA);
d. encaminhar a Brigada Militar pedidos de substitUIção dqs iniegrantes
do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI). que exercem as atIVidades de guarda
e VigilâncIa, quando necessário, devidamente justificados,
e. por meio da Assessoria de Segurança Institucional do Gabinete da
Procuradora-Geral de Justiça, confem o mapa de efetividade do Corpo Volun ario de
Militares In'ativos (CVMI), bem como os demonstrativos analiticos previstos no item 2 1,
ahnea wc~. responsabilizando-se pela adequacidade dos valores a serem repassados ã
Secretaria Estadual da Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA OPERACIONALlZAÇÃO
3.1 - Visando otimizar e agilizar a execução do ajustado no presente
Convenio, a operacionalização e o con1role dos integrantes do Corpo Volunlano de
Militares Inativos (CVMI) dar-se~á por meio da Assessoria de Segurança InstitUCional
do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e da Direção do Departamento
Administrativo da Bngada Militar
3.2 - Caberá â Assessoria de Segurança Institucional fornecer â Direçao­
Geral da Procuradoria-Geral de Justiça as Informações necessárias para fins de
controle e ressarcimento ao Estado/SSP/BM. dos gastos decorrentes do pagamento da
Gratificação Especial de Retorno à AtiVIdade de que trata o item 2.2. letra a". da
Clausula Segunda deste Instrumento.
3.3 - As atribuições de competência da Brigada Militar serao exercidas
p~os
integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI), deVidamente
unrfonnlzados, equipados e armados.
3 4 - Para os efeitos legais, as atIvidades de guarda e vigilãncla, objeto
deste Convênio serão consideradas como policiamento, tipO guarda modalidade
permanência.
e abra,ngerão às 24 horas do dia.
CLÁUSULA QUARTA· DA EXECUÇÃO ORÇAME TÁRIA
4 1 - As despesas decorrentes deste Convêmo correrão a conta das
respectiyas dotaçoes orçamentárias.
4.2 - O custeio da despesa com os materiais adquindos será encar o
e cluslvo do MInistériO Público, Unidade Orçamentária 09.01 - Procuradona-Geral de
Justiça.
cLÁUSULA QUINTA· DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em ate 30 (tnnta) diàs do encerramento do' exercicio, a Secretana da
Segurança Publica, a ravés da Brigada Militar. prestará contas ao Mlnistéflo Publico,
das despesas realizadas a conta dos recursos orçamentários decorrentes de te
instrumento.
CLÁUSULA SEXTA- DA DENÚNCIA E RESCISÃO
6.1 - Este Convenio poderá ser denunciado a qualquer tempo, total ou
parCialmente. mediante comunicação prévia de, no mínrmo, 60 (sessenta) dias.
6.2 - Denunciado ou por qualque forma reSCindido este ConvêniO. os
armamentos mUnições, equipamentos de proteção mdividual e os uniformes
adqUiridos. deverão integrar o patrimônio do Estado/SSP/Brigada Militar.
CLAUSULA SÉTIMA- DO PRAZO
O presente Convênio vigera pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da
publicação da sumula no DOE, podendo ser prorrogado e alterado na forma do art 57.
inc. 11. da Lei Federal n.o 8-.666/93, por qualquer uma das partes, medIante Termo
Aditivo.
cLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Poderá ser firmado termo aditivo ao presente convênio com o objetivo de
alterar o quantitativo dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI)
postos â disposição do Ministério Público, se e quando necessário, respeitando o limite
imposto pelo art. 4°, in fine, da Lei n.o 12010/03
81 - Fica assegurada a complementação do repasse previsto na letra 'd"
do Item 2 1 se ao final do exercíCIO de 2010. for verificado o aumen o do contingente
colocado a disposição do Ministério Público, comparativamente ao disponibilizado no
exercicio antenor .
82 - Os materiais adquiridos pelo Estado/SSP/BM, em razão deste
Instrumento. serão utilizadoS para o, desenvolvimento das atiVidades de guarda e
vlgilancla. objeto deste Convênio, com exceção dos bens adquIridos com recursos
provenlentes do repasse relativo aos 10% (dez por cento) do GERA
cLÁUSULA NONA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaísquer
dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento que não puderem ser
resolvIdas administrativamente
E por estarem de comum acordo. os participes firmam o presente
Instrumento em 04 (quatro) vías, na presença das estemunhas subSCritas
Porto Alegre,
RS.2:3
EDSON DE OLIVEIRA GOULARt
Secretário de Estado da s,egurança Pública
dejbP-11.... de 2010.
JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES
Cel
ao EM Comandante-Geral da Bngada Mililar
....
Testemunh
---.:....--r--=::::::::=\==~~~~~- = - - - - - - ­
.-~_~~======Ç:=;t===_.....-:=~RG:
'R .3 -t"3-=t {C h5
34
DIÁRIO OFICIAL
Porto Alegre, sexta-feira, 23 de abril de 2010
Torno públiI;:Q, ~f8 conh~to dos interessados que a Comissao Especial designada para re­
cebimento e julgemenlo da doaunenlaçAo e das propostas relativas ao procedimento licitat6rio em
eptoraft!l. deddiu INABILITAR ~$ empresas: CONTTEX ENGENHARIA E DISTRIBUIOORALTOA, por
deixar de al9flder o ltetn 5.1 3 -8I.lnea e- do EditaL por 0:10 serem os afestados apresentados oom­
palivei9 com a axecuçéo de obras elou serviços de complexidade tecnológica operacional equiva­
lon.o ou SUpénOr ao objelo daliotaç&>; ANORADE VALLADARES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, por deIXar de at&OOef o Ite.m 51.2. alinea "b' do Edital, sendo o documento apresentado á fi.
1661 (Cadastro de ContribuJnte EsiaduM do Estado de Minas Gerais) COM EFEITO POSITIVO. pais
confoone consta no doctJmeolo existe ocorrênCia de débitos, portanto nao atendendo o edital; o con­
sorcio oonSl~uldo poIaa omprosas ARMICHE CONSTRUÇOES LTOA, MTK CONSTRUÇOES LTOA
., ARENA CONSTRUÇÔES LTDA.: 8 empresa ARMICHE CONSTRUÇ()ES l TOA apresentou o Indica
dII C'8paodade Rnanceira Absolula (ICC) menor do Que um. portanto nao atendendo o solicitado no
item 5.1." 811rl88 ·c· do edital. o os atestados Ipresenlados pela proponente nas ftS.195211953. e
fls.195811959, nlo
.presentarnm o CAT COf'T'&sÇK>ndente aos refeddos atestados, oonforme solicitado
no Item 5.1 3. arrnea ~e 2 do edi...... a empresa MTK apresentou o Indica da Capacidade Financeira
AbsotUla (ICC) menor Que um. pc nto filo atendendo o so!icilado no ilem 5.1.4 letra ·c· do edital, e
t&mbém por Etpre96'OlBr erro no calculo do Indl'Ot da CapacIdade Financeira AbSoluta (ICC), por usar
O valor do RS20.841.079.16 em sub tlluiç.OO o valor do PMMA. e a empresa ARENA CQNSTRU­
ÇOES LTOA por aptnMI1.8r e.rro no cilculo do Indica da Capacidade Financeira Absoluta (ICC), por
u:aar o valor da R$2O 841.019,16 em substituição ao valor do PMMA, e apresentar Indice da Capaci­
ded'e Flnl!ll"lCWaADsoI:ute (lCC) rtIéOOr que um, portanto nao atendendo o solicitado no item 5.1.4 all­
/lOS ·e· do eQltal. Quanto ao quesliooamento da empresa CONTTEX em relaçao a DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO E VISTORIA TECNICA. foi realizada diligência na Secretaria das Obras Publicas
a q I emlllu o parecer que a rehnida dedareçlo é valida, oonrorrne folhas 215612157, e HABILITAR
a~ empre$85 ARCOL INDUSTRiAl LTDA e R.CQRREA ENGENHARIA.
a
Brigada MIlitar
Comandante Ceral: Cel QOEM JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES
End: Rua dos Andradas, 522
Porto AJegrelRS - 90000-000
Departamento Administrativo
RECURSOS HUMANOS
Assunlo· Agregação
Expedlenle: 053872·1203J10·7
Nome: Verom Cordeiro do Nasomenlo
Id.Func Nlnculo' 2074222101
Tipo Vinculo: erel1'o1o
Cargo/Função: Tenente-Coronel
Lotaçilo· BM - 12"CRB
AGREGA ao aOSM, a conlar de 16/04/2010, com base na LC 10990197, art 92, pa.tágrlro 10 , ndso
lIl, alinea ·b·, dc 811.t42, parágrafo 3", inciso VII da mesma lei, por incapacidade definltr'ola.
Código: 659785
Policia Civil
Chefe da Policia Civil: JOÃO PAULO MARTINS
End: Av. Voluntários da Pátria. 1358 ~ 6 0 andar
Porto AlegrelRS - 90000-000
SUMULA DO CONTRATO
PROCESSO: QOO(J67-12.02l'1>-3 PE 0461GELlClI0
PARTES: tI~O do Rio G~ do Sul por inlermédlO da Secretaria da Segurança Pública - SUSEPE
D. AZAMBUJAE CIALTDA - Controlo 090/10.
OBJETO: AquitWç:lo de Fcl1;-S~e. confoffil8 Proposta Comercial da Contratada,
VALOR RS4 436.00 (quatro mil. quatrocentos 9 trinta e seis reais).
RECURSO FINANCEIRO' Unidade OrçamentAria: 12.96 ~ Projelo 5694 - NalllrftU) da Despesa:
4 4.90.52 - Recurso 0115.
PRAZO DE ENTREGA: Inferior a 10 (dez) dias.
PROCESSO: 00100-12.02110-1 PE 047/GELlC/l0
PARTES: Estado do Rio Grande do Sul por int
édlo de Secrelaria da Segurança Pública - SUSEPE
e 8 empresa HENRY EOUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA - Contraio 085110
OBJETO: AqulSlçao de Ponlo ElelrOntoo Biomotrlco, confOOTle Proposta Comercial da Conlratada.
VALOR' RS8 560.00 (oito mil. qu~hMtos e sessenta reais);
RECURSO FINANCEIRO' Unidadfl Orçamenlâna: 1202 - Projeto: 5694 - Natureza da Despesa:
4 -4 90 b.20 - R8CUtsOS, 000 1.
PRAZO DE ENTREGA lnfenor a 10 (dez) dias.
Gabinete do Chefe de Policia
e 8: empresa
PORTARIAS
PORTARIA na 08512010
o Delegado de Polida Jo o Paulo Martins. Chefe de Polida do Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições e. em conformidade com Q!j parã9rafO$ 10 e Z' do artigo 58 do
Regulamento da Academia de Polida Civil. aprovado pelo Decreto n" 37.489, de 10 du JunhO do
1997, DESIGNA. o abaixo relacionado, para lecionar no Curso de FerrnaçAo. Treinamento e
Habilitação de Guardas MunICIpais em Armamento e Tiro. propo!;ito pelo ConVÕl110 rf 086/2008.
celebrado entre o Estado e o município de Porto Alegre, a ser reallzado pela referida Academia no
ano de 2010. em complementação ti Portaria nO 013J2010/GAB/CHPC
~ROFESSOR
SUMULA DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO
\/aro Stelgtader Chaves
PROCESSO' 0040.25-12.02109-6 Concorrência 474/GELlCI09
PARTES Estado do Rio Grandtll 00 Sul por intermédio da Secretaria da Segurança Pública - SUSEPE
com inllMVenrtndll da SOP e B empresa BRASlLSAT LTDA - Contr8to 541/09.
OBJETO oI.or1lÇllo da CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO, CLAUSULA SEXTA - DO RECURSO,
CLAUSULA SEl1MA - DO ~REÇO E CRONOGRAMA FISICO-FINACEIRO, E CLAUSULA NONA­ GARANTIA. Que passam a viger.
VAlOR RS 8A611 605,57
PartoAJegro. 22 de abnl do 2010.
DEL POL MARCELO MOREIRA DA SILVA,
Coordenador do GELJC/SSP
RATIFICAÇÃO
RATIFICO. l1O$termos da art. 24, lnoso V, da Lei nO 8.666193. a DL 229/GELlC/10 de que trala o pro­
CIlSSO rf> 011854-12.02107-2. funchunéntada no art. 26 da refenda Lei, para contratação da empresa
DARLI KORPAlSKI
OBJETO Contratação de empr~ e.pt!ldahz.áde no ramo para execuçAo de obras de reforma do
PrttSldlo ElI:ladual dê Alogre!81RS.
VALOR R$ 60 889.05 (Mssenta mil, ollocentos e oitenlB e nove reais. cinco centavos). RECURSO
NANCElRO: U ~ Ol"çamontArls.- 12.02. Recurtlo 0001, Projeto/Atividade 5695. Natureza da
Despe.. 3.3.90.39
RATIFICO, nOS Wrm~ do art. 26 d Lei n° 8.666193. a IL 0921GELlCJ10 de que trata o processo na
000310-12 OOJlO~7. fundarmnt8da no art. 25, indso I da referida LeI, para contratação da empresa
CONDOR INDUSTFUA QUIMICA
OBJETO_ Aqui• .çllO d E>cplosivos o MunlÇ'OoS.
VAlOR TOTAL RS 5<J.951.90
RECURSO FINANCEIRO' Un+dade Orçamentaria.- 12.60 - Natureza da Despesa. 3 3.9030 - Projeto'
656S - Reou'llO: 1630.
DGlGAB, om 22104/2010.
ISIS NELLY SILVA DOS SANTOS.
Diretora Geral da SSP
PROCESSO: 021.~12.04!W-2IL01l4/GELlC/10
All!Jfldendo o que pr-ecartua o art_ 26, d.a Lei Federal nO 8.666193, RATIFICO a Inexigibdldade de licita­
çao. fundemenlilda no art. 2~, Inciso r, do mesmo diploma legal, para contratar a empresa FORJAS
TAURUS S A., 0lJI0 objeto é B squisiçao de 152 (cento e cinquenla e duas) unidades da piS laias
ctillbru ~O, m:arca TAURUS. modek) PT 840E, no valor total de R$ 190.380.00 (cento e noventa mil.
tntZerllos e o'lI nta reais). dovendo a despssa correr à conla da dotaçao consignada no Recurso:
OOt5 - TESOURO - CONSULTA POPULAR. U.O.. 1204, Projeto/Atividade: 7045, Natureza de Des­
pesa .4,90 52
GABiCH/PC om 2210412010.
JOÃO PAULO MARTINS.
Chefe de PoliCIa
Código: 659848
SÚMULAS
SÚMULA
FPE na 64412010.
Súmo do Termo da Convt6nlo ND 1612010. oolebrado entra o Estado do Rio Grande do Sul, por
lnt6rm~Jo da Secretaria de Segurança Públ1c8, com a interveni6ncia da Brigada Militar, e o Ministé­
no PublICO do Etitada do RIO Grande do Sul OBJETO. oonjugaçao de esforços enlre os participes.
para o desl9n'llOtvtm fito das atividades de guarda e Y1gilAncia dos prédiOS n05 quais o minl,tério
pObllco e erce SU3S funçÓ6'8 inslltlJClonais VIG~NC'A: t2 (dOZ&l meS6S. a contar da publlcaç.\o da
Proceiso n." 35008-1203109-3
'-úmuln no DOE
~SIS
NELLY SILVA DOS SANTOS
Oiretora-Geral.
código: 659557
Publique-se e Cumpra-se.
Del PaI. J~o Paulo Martins.
CHEFE DE POLICIA.
Códlgo.- 659766
RECURSOS HUMANOS
Assunto: Designação
Expediento: 010111-1204110-5
Nome: Adriana Regina da Costa
Id.FunC.Nlneulo: 242950010t
TIpo Vinculo: efetivo
CargolFunçâo: Delegado de Policia - 2a
Lotação: PC - ~ Delegacia de Policia Distntal - DPRPA
DESIGNA. em conformidade com a Lei 8183186. ert. 1" aherado pela LeI 12506106. a titular da ~PI
DPRPAJOPM para responder. cumulativamente. no período de 08104110 a 07105110. pela 190PIOPR­
PAlDPM. criada pela Portaria 059/89/SSP e instalada pelas Porterias 150 a 318t05IOAB/CHlPC.
durante as férias da tilular Delegada de Policia Patricia Toloni RodrigUN. Id. Furte. 2776308 (Port
009/10ISAEIOPRPAIOPM)
Código: 659767
Assunto: Oesignação
Expedl.nte.009999-1204/10-6
Nome: Alexandra Taube Nunes Ferreira
ld.Func,Nlnculo: 2429543J01
TIpo Vinculo: efetivo
Cargo/Função: Dolegado de Policia - 2a
Lotação: PC • DP de Guaporé - 6'" RP/DPI
DESIGNA, em conformidade com a Lei 8183/86. al1 10 alterado pela LEU 12.50&'06. a Iltulsr
DPI
Guaporé/6ii RP/DPI para responder, cumulativamente, a conter de 20/02110, até dMolgnaçAo de ta~lI'
pela DP/Serafina Corroal6·RPIDPI. criada pero Decreto 1 m2J66 e 1000tãl.ada pela! Potta s 1,2' e
J 16105/GAB/CHIPC. (portaria 022/1 O/S'RP/DPI)
Código: 659768
Assunto: DesignaÇ-ao
Expedienle: 004838-1204/10-8
Nome: Andrei Luiz Vivan
Id FunC.Nlnculo: 2393344/0 1
Tipo Vinculo: efeti'olO
Cargo/Função. Delegado de Policia - Ja
Lotação; PC· 1" Del Criança e Adolesc Vitimas de Delitos· DECA
DESIGNA, em con(OlTflidade com a lei 8183/86. art 1° alterado pela Lei 12506J06, o Iltúla! da
,·DPCAV/DECA para responder, cumulativamente. a contat de 03J03l10. até .signa.çAo CIe tllular
pela ~DPAIJDECA. cnada pelo Decreto 41049J01 e instalada pela Port.Elna 214102JGABfCHlCP. (Púr·
la ria OS/tO/DECA)
CódIgo: 659769
Assunto: Designação
Expediente: 010112-1204/10-8
Nome: Cleber Moura FerreIra
ld.Func.Nlnculo: 673633/01
rlpo Vínculo: erelivo
Cargo/Funçao: Delegado de Policia - 4a
Lotação: PC • 3· Delegacia de Pollcia Distrital - DPRPA
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