Farmacovigilância de
Fitoterápicos
Murilo Freitas Dias
Farmacêutico, MSc
Gerência de Farmacovigilância GFARM/Nuvig/ANVISA
01 de Junho de 2010
Gerência de Farmacovigilância/NUVIG/DIDBB/ANVISA
Tempo provável para detecção de RAM
Aumento probabilístico de detecção reações adversas
Avaliação
pré-comercialização
Registro
Avaliação
pós-comercialização
Fase I Fase II Fase III
Estudos limitados de
toxicidade
Câncer
Efeitos farmacológicos inesperados
em alguns pacientes
Efeitos idiossincráticos
Ensaio clínico
Farmacovigilância
Fontes de informação em farmacovigilância

Notificação voluntária
- Profissionais da saúde
- Outros







Literatura
Internet
Notificações solicitadas
Notificações de ensaios clínicos
Estudos epidemiológicos
Registro de doenças e banco de dados regulatórios
Detentor do registro
Fonte: Current Challenges in Pharmacovigilance: Pragmatic Approaches. Report
of CIOMS Working Group V. 2001.
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Reação Adversa Grave
É qualquer reação adversa que resulte em:
- Morte;
- Ameaça à vida*
- Hospitalização ou prolongamento de hospitalização
existente;
- Deficiência/incapacidade persistente ou significante;
- Anomalia congênita/defeito no nascimento;
- Efeito clinicamente importante**, incluindo os efeitos por
uso não preconizado na bula ou abuso.
OBS: * risco de morte no momento da ocorrência da reação, não se referindo a uma reação que
poderia ter causado a morte, se ocorresse com maior intensidade.
** quando uma reação for perigosa ou necessite de intervenção para prevenir os outros
desfechos descritos nesta definição.
Reação Adversa Inesperada (Não-esperada)
É uma reação adversa que:
• Não está descrita na brochura do pesquisador/investigador para
um produto sob investigação não aprovado
• Não está descrita na bula para um medicamento registrado
• Apesar de descrito, sua natureza, severidade, freqüência ou
desfecho não é consistente com os documentos acima.
Farmácias Notificadoras
Evolução do núm ero de Farm ácias Notificadoras
3070
4. 2008
2813
3. 2007
2588
2. 2006
1. 2005
243
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
Gerência de Farmacovigilância/NUVIG/DIDBB/ANVISA
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Critério para Notificação da Suspeita de RAM
Possuir dados mínimos sobre o caso
-Iniciais do paciente
-Sexo
-Idade (mesmo que aproximada)
-Pelo menos um medicamento suspeito
-Pelo menos uma reação suspeita
-Identificação do notificador
Fonte: Current Challenges in Pharmacovigilance: Pragmatic Approaches. Report of CIOMS Working
Group V. 2001.
Farmacovigilância: um passo em direção ao uso
racional de plantas medicinais e fitoterápicos
• Notificações de fitoterápicos de 1999 a março de 2009
• 165 RAMs (77 notificações)
• 18,3 % RAMs graves
• 1/3 plantas medicinais ou seus derivados sem registro na ANVISA
• Exemplos de óbitos por plantas:
– Aplasia medular (Garcinia cambogia) – 1 caso e
– Hepatite fulminante (Piper methysticum) – 2 casos.
• Empresas Farmaceuticas
– 11 % das notificaçoes de fitoterápicos
Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras
Farmacogn 2010 (aceito para publicação)
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Farmacovigilância: um passo em direção ao uso
racional de plantas medicinais e fitoterápicos
Notificação de Eventos Adversos a fitoterápicos no
NOTIVISA (51% Profissionais da Saúde)
Enfermeiros
8%
Médicos
33%
Farmacêuticos
59%
Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras
Farmacogn 2010 (aceito para publicação)
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Exemplos de Reações Adversas a Fitoterápicos
Nome
Indicações
Notificações da
farmacovigilância
Aesculus hippocastanum varizes, edemas dos depressão e angústia
membros inferiores e respiratória
hemorróidas
choque anafilático em
Ananas comosus
Expectorante
paciente de 4 anos
Bauhinia forficata
Antidiabético
problemas
hepáticos,
(Segurança e eficácia não inclusive cirrose e dor
comprovada)
renal
casos de hemorragias
Convolvulus scammonia Laxante
gástricas ocorridas com o
uso de aguardente alemã
Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras
Farmacogn 2010 (aceito para publicação)
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Resolução Anvisa RDC Nº 04/2009 de 10/02/2009
• Dispõe sobre as normas de
farmacovigilância para os
detentores de registro de
medicamentos de uso
humano.
GUIAS
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8 Problemas Relacionados a Medicamentos
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Suspeita de Reações Adversas a
Medicamentos;
Eventos Adversos por desvios da qualidade de
medicamentos;
Eventos Adversos decorrentes do uso não
aprovado de medicamentos;
Interações medicamentosas;
Inefetividade terapêutica, total ou parcial;
Intoxicações relacionadas a medicamentos;
Uso abusivo de medicamentos;
Erros de medicação, potenciais e reais;
RESOLUÇÃO ANVISA Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
CAPÍTULO V - DA RENOVAÇÃO DO REGISTRO
Art. 29. Todas as empresas, no primeiro semestre do último ano do
quinquênio de validade do registro já concedido, deverão apresentar à
ANVISA os seguintes documentos para efeito de renovação:
(...)
VI - demonstração da existência de um sistema de farmacovigilância na
empresa para monitoração de falhas terapêuticas e efeitos colaterais
indesejáveis, de acordo com legislação específica
(i.e DDSF – ver Guia de Boas Práticas de Inspeção em Farmacovigilância)
(...)
§ 3º Devem ser enviados relatório de farmacovigilância com fichas de
notificação de eventos adversos preenchidos, caso esses tenham sido
relatados
(i.e RPF – ver RDC No. 04/2009 e Guia de Relatório Periódico de
Farmacovigilância)
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Documento de Descrição do Sistema de Farmacovigilância
(DDSF)
• Dispositivo regulatório:
– Guia BPIF 1.3 e 2.1.3
• No mínimo deve conter:
– Localização dos processos de trabalho
– Elementos constitutivos:
• Funções do Responsável pela
Farmacovigilância, Organização do serviço,
parcerias, níveis de relacionamento, fluxos,
fontes de informação, procedimentos
documentais*, bancos de dados, contratos,
treinamento, sistema de rastreabilidade de
documentos
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Documento de Descrição do Sistema de Farmacovigilância
(DDSF)
• No mínimo deve conter (cont):
– Estrutura, pessoas, procedimentos, processos de
trabalho, recursos materiais, mecanismos de
comunicação, forma de melhoria contínua de suas
ações, descrevendo formas de avaliação e autoinspeção.
– Sistema de Gerenciamento de Risco (quando aplicável)
– Inter-relação com Controle de Qualidade, Garantia da
Qualidade,
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Documento de Descrição do Sistema de Farmacovigilância
(DDSF)
• No mínimo deve conter (cont):
–
–
–
–
Execução de POPs
Tipos de bancos de dados disponíveis
Tipos de contratos envolvendo a FV da empresa
Treinamento de pessoal em relação à
farmacovigilância (sistema de treinamento)
– Formas de comunicação emergencial interna e
externa
– Delegação de atividades (documentação
contratual) – (Guia BPIF 1.3.3)
– Plano de Contingência*
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Modelo de RPF de acordo com a RDC 04.09/ ANVISA e seus Guias
• Princípios Gerais
– Um RPF por princípio-ativo
– Todos os dados clínicos ou não clínicos de
segurança
– foco principal do relatório deve ser os eventos
adversos
– Relato de aumento de freqüência EA
– Todos os detentores de registro são responsáveis
pela submissão do RPF, mesmo se diferentes
empresas comercializam o mesmo produto
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Periodicidade de elaboração e submissão do Relatório Periódico de
Farmacovigilância, para medicamentos novos
Elaboração
do RPF
Submissão
para Anvisa
1
2
3
4
5
6
7
Tempo de
cobertura do
RPF
6 meses
6 meses
6 meses
6 meses
12 meses
12 meses
5 anos
8, 9 etc
5 anos
A qualquer
momento
Quando
solicitado
10 anos em
diante
Quando
estipulado
pela Anvisa
6 meses
12 meses
18 meses
24 meses
36 meses
48 meses
5 anos
Submissão
Sumário executivo
Sumário executivo + RPF do período
Sumário executivo
Sumário executivo + RPF do período
Sumário executivo
Sumário executivo
RPF do período ou o Relatório Integrado
(Bridging report) dos últimos 5 anos
Demais renovações – RPF do período ou o
Relatório Integrado dos últimos 5 anos
Dados acumulativos do período solicitado –
Relatório Suplementar (addendum report)
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Manual de Procedimentos
• Dispositivo regulatório:
– Art. 3º, II – RDC Nº 04/2009
– Descrição essencial das
operações e documentos para
orientação dos executores
– Descrição dos Principais pontos
para facilitar o entendimento do
Sistema de Farmacovigilância do
DRM
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EXIGÊNCIAS LEGAIS
Os DRM devem:
- Realizar auto-inspeção, no mínimo, uma vez por ano;
- Possuir documentos comprobatórios da auto-inspeção;
- Possuir POP para conduzir a auto-inspeção;
Observação:
Os documentos devem ser mantidos por três anos, no mínimo.
PÁPEIS DO RESPONSÁVEL PELA
FARMACOVIGILÂNCIA (RFV)
- Estabelecer e manter um sistema de farmacovigilância;
- Conhecimento sobre o perfil de segurança dos medicamentos;
- Ser o ponto focal do DRM com as autoridades sanitárias.
Observação:
O RFV deverá ser um profissional de saúde de nível superior, com qualificação
técnica.
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PÁPEIS DO DETENTOR DE REGISTRO DE
MEDICAMENTOS (DRM)
- Garantir um sistema de farmacovigilância capaz de cumprir a RDC 04/2009;
- Dar suporte adequado para o RFV desenvolver suas funções;
- Garantir a existência de documentações completas;
 Os DRM deverão possuir um plano de contigência para eventualidades.
 As atividades de farmacovigilância poderão ser transferidas para uma pessoa
ou organização
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INSPEÇÕES EM FARMACOVIGILÂNCIA
TIPOS DE INSPEÇÃO:
a) De rotina (programada)
O foco é verificar se os DRM possuem um RFV, sistemas e instalações no
Brasil para cumprir suas obrigações.
b) Não programadas
 PRIORIDADES
-
DRM não ter sido previamente inspecionado;
Introdução de novos medicamentos pela empresa;
Mudanças significativas no sistema de farmacovigilância.
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INSPEÇÕES EM FARMACOVIGILÂNCIA
TIPOS DE INSPEÇÃO (continuação):
c) Inspeções em sistemas
Têm por objetivo revisar sistemas, pessoal, recursos disponíveis.
d) Inspeções baseadas em produtos
Focada em um medicamento que gerou algum tipo de preocupação
sanitária.
e) Inspeções de terceiros
Quaisquer elementos relacionados com as atividades de farmacovigilância
do DRM poderão fazer parte das avaliações de inspeções.
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INSPEÇÕES EM FARMACOVIGILÂNCIA
TIPOS DE INSPEÇÃO (continuação):
f) Inspeções não anunciadas
Em determinadas condições, poderá ser adequado se inspecionar sem
prévio aviso.
 OBSERVAÇÕES:
As inspeções devem gerar um relatório descritivo;
Em caso de não conformidades, os DRM devem providenciar um plano de ação
de correção;
No caso de necessidade de re-inspeção, haverá um prazo para que o DRM
corrija a não conformidade.
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AÇÃO REGULATÓRIA
-
É dever do SNVS implementar as legislações sanitárias;
-
A aplicação de sanções será proporcional ao potencial negativo à saúde.
As seguintes ações poderão ser decorrência da inspeção:
-
Orientação;
Nova inspeção;
Advertência;
Restrição urgente por motivo de segurança.
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Exemplos de Ações de Farmacovigilância
• 3 Inspeções em Farmacovigilância
realizadas no 1º. Sem./2010
(participação conjunta ANVIA e VISA)
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Exemplo de informações em Farmacovigilância
Alerta
Exemplo de informações em Farmacovigilância
Informe
Exemplo de informações em Farmacovigilância
DDL
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/cartas/carta_70_at.pdf
Função Expandida do Relatório Periódico de Farmacovigilância
Período Pre-Marketing
Avaliação dos Ensaios Clínicos
Registro
Avaliação
Risco-Benefício
Avaliação
laboratorial
Período Post-Marketing
Questões de
segurança
Farmacovigilância
Questões de segurança e racionalidade
Liberação
de lotes
Inspeções
Eventos
Advresos
Avaliação
Laboratorial
Avaliação Benefício Risco
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Gerência de Farmacovigilância - GFARM
NUVIG/DIDBB/ANVISA
Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos
Fone: + 55 (61) 3462-5453
[email protected]
www.anvisa.gov.br
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