EDITAL LEILÃO
O(A) DOUTOR(A) TATIANE MOREIRA LIMA, MM.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
COMARCA DE CERQUILHO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou tiverem o conhecimento, e
interessar possa, que por este Juízo se processam os autos de EXECUÇÃO
FISCAL abaixo relacionados, e que foram designados os dias 15/06/2011, para a
realização do 1° leilão, onde os bens serão vendidos, pelo maior lanço (de valor
igual ou superior ao da avaliação) e 29/06/2011, para a realização de eventual 2°
leilão, onde se fará a venda pelo maior lanço oferecido desde que não seja vil;
leilões este a cargo da leiloeira Senhora ANGELICA MIEKO INOUE DANTAS,
inscrito na JUCESP sob n° 747, site www.lancetotal.com.br, a serem realizados no
Átrio da Vara da Comarca de Cerquilho/SP, sito à Avenida Washington Luiz, 2501,
Cerquilho/SP.Os ônus existentes sobre os bens leiloados, bem como os processos
cujos recursos estão pendentes de julgamento, encontram-se indicados ao final de
cada descrição. Na arrematação será observado o seguinte:
1.
De acordo com o artigo 690-A do Código de Processo Civil, será admitido a
lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção
dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes,
quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dos mandatários,
quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz,
membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais
servidores e auxiliares da Justiça.
2.
Comissão do Leiloeiro: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de
19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de
pagamento ou acordo no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o
executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de
ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de adjudicação, a
exeqüente estará dispensada do pagamento desta comissão.
3.
No caso de diligência negativa de intimação dos co-responsáveis, credor
hipotecário e usufrutuários ficam também estes intimados pelo presente edital,
nesta data .
4.
Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta)
vezes, com pagamento à vista de 30% (trinta por cento) e observado o valor mínimo
de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela mensal, nos moldes do §11 do
artigo 98 da Lei 8.212/91.
5.
O pagamento à vista de 30% e a primeira prestação serão REALIZADOS NO
ATO DA ARREMATAÇÃO, mediante recolhimento por guia de depósito judicial no
PAB LOCAL.
6.
As prestações de pagamento, às quais se obrigará o arrematante, serão
mensais, iguais e sucessivas, vencendo a segunda parcela no último dia útil do mês
seguinte ao pagamento da primeira, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC
(artigo 13 da Lei 9.065/95), conforme disposto no § 5º do artigo 98 da Lei nº
8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02 e com o definido pela PROCURADORIASECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL em Sorocaba/SP.
7.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o
parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar
em juízo, no ato da arrematação, o valor excedente.
8.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento
antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%
(cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União
e executado, tudo nos moldes do § 6º do art. 98 da Lei 8.212/91.
9.
Constará da carta de arrematação que a União será credora do(s)
arrematante(s); que o(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) em garantia do
parcelamento (hipoteca ou penhor), nos moldes do permissivo contido na alínea “b”
do § 5° do artigo 98 da Lei 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02; e que o
arrematante assumirá o encargo de fiel depositário do(s) bem(ns) arrematado(s),
nos termos da alínea “c” do mesmo diploma legal.
10.
Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o
fracionamento dos lotes.
11.
Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os
embargos previstos no art. 746 do CPC; e o prazo de 30 (trinta) dias para
adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b,
da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC
foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta
faculdade.
12.
Após a lavratura do auto de arrematação, esta se considerá perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado (art. 694 do CPC).
13.
Incumbirá aos interessados, previamente à arrematação dos bens levados a
leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos
públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, não restando nada
a ser reclamado junto à exequente e tampouco direito à sub-rogação no preço da
arrematação.
14.
Os bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único do
artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos
tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil
ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o
respectivo preço.
15.
Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados
da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos
créditos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital.
Relação dos Processos:
01 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2008.003993-0 E ORDEM N. 42/2008 –
FAZENDA NACIONAL X MARY DAYANE FERREIRA CAVA CERQUILHO ME
Bem(ns): 3.050 (três mil e cinqüentas) bermudas, no tecido tactel, tamanhos 04 ao
10, cores variadas, novas, avaliadas em R$ 19,50 (Dezenove reais e cinqüenta
centavos) a unidade.
Total da Avaliação: R$ 59.475,00 (Cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e
cinco reais)
Local de Depósito: Av. João Pilon, 852 – Fundos, Nova Cerquilho –
Cerquilho/SP.
Depositário: Robnelson Ferreira Lima Franco
02 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2010.000717-3 E ORDEM N. 39/2010 –
FAZENDA NACIONAL X INDÚSTRIA CERÂMICA BARRA PLAN LTDA ME
Bem(ns: 69.700 (sessenta e nove mil e setecentas) telhas, tipo romana, de primeira
qualidade, novas, avaliadas em R$ 0,56 (Cinqüenta e seis centavos) a unidade.
Total da Avaliação: R$ 39.032,00 (Trinta e nove mil e trinta e dois centavos)
Local de Depósito: Estrada Municipal E31, s/nº – Bairro Córrego Fundo –
Cerquilho/SP
Depositário: Alfredo Jacomin
03 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2010.000718-6 E ORDEM N. 40/2010 –
FAZENDA NACIONAL X MARY DAYANI FERREIRA CAVA CERQUILHO ME
Bem(ns): 1.208 (mil duzentos e oito) calças capri, confeccionadas em tactel,
femininas, cores variadas, novas, avaliadas em R$ 26,50 (Vinte e seis reais e
cinqüenta centavos) a unidade.
Total da Avaliação: R$ 32.012,00 (Trinta e dois mil e doze centavos)
Local de Depósito: Av. João Pilon, 852 - Fundos, Nova Cerquilho –
Cerquilho/SP.
Depositário: Robnelson Ferreira Leme Franco
04 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2010.000723-6 E ORDEN N. 45/2010
–
FAZENDA NACIONAL X RENATO MACHADO CERQUILHO ME
Bem(ns): 12.500 (doze mil e quinhentas) embalagens de PVC, tamanho 0,67m x
0,43m x 0,43m (largura x altura x comprimento), com zíper, avaliadas em R$ 2,00 a
unidade.
Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Local de Depósito: Rua Duque de Caxias, 130 – Cerquilho/SP.
Depositário: Renato Machado
05 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2005.002356-7 E ORDEM N. 107/05
–
FAZENDA NACIONAL X INDÚSTRIA CERÂMICA BARRA PLAN LTDA-ME
Bem(ns): 01 (uma) máquina pá-carregadeira, marca Massey Ferguson 65R, ano de
fabricação 1985, cor amarela, com alguns amassados, riscos, em regular estado de
conservação, porém, em funcionamento.
Total da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Local de Depósito: Estrada Municipal CE 31 s/nº - Bairro Córrego Funco –
Cerquilho/SP
Depositário: Alfredo Jacomin
06 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2010.000714-5 E ORDEM N. 36/2010 –
FAZENDA NACIONAL X CONFECÇÃO MAGIA COLORIDA CERQUILHO LTDA. EPP
Bem(ns): 1.304 (mil trezentos e quatro) vestidos confeccionados na cor branca,
próprias para batizado em tecido de voal, nos tamanhos 1, 2 e 3, com laços de fitas
e pérolas novos e embalados, avaliados em R$ 23,00 (Vinte e três reais) a unidade.
Total da Avaliação: R$ 29.992,00 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois
reais)
Local de Depósito: Av. Comendador Aurélio Persone, 752 – Cerquilho/SP.
Depositário: Edilene Ap. da Rocha Bengozi
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