EDITAL LEILÃO O(A) DOUTOR(A) TATIANE MOREIRA LIMA, MM.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUILHO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou tiverem o conhecimento, e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionados, e que foram designados os dias 15/06/2011, para a realização do 1° leilão, onde os bens serão vendidos, pelo maior lanço (de valor igual ou superior ao da avaliação) e 29/06/2011, para a realização de eventual 2° leilão, onde se fará a venda pelo maior lanço oferecido desde que não seja vil; leilões este a cargo da leiloeira Senhora ANGELICA MIEKO INOUE DANTAS, inscrito na JUCESP sob n° 747, site www.lancetotal.com.br, a serem realizados no Átrio da Vara da Comarca de Cerquilho/SP, sito à Avenida Washington Luiz, 2501, Cerquilho/SP.Os ônus existentes sobre os bens leiloados, bem como os processos cujos recursos estão pendentes de julgamento, encontram-se indicados ao final de cada descrição. Na arrematação será observado o seguinte: 1. De acordo com o artigo 690-A do Código de Processo Civil, será admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. 2. Comissão do Leiloeiro: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de pagamento ou acordo no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de adjudicação, a exeqüente estará dispensada do pagamento desta comissão. 3. No caso de diligência negativa de intimação dos co-responsáveis, credor hipotecário e usufrutuários ficam também estes intimados pelo presente edital, nesta data . 4. Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, com pagamento à vista de 30% (trinta por cento) e observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela mensal, nos moldes do §11 do artigo 98 da Lei 8.212/91. 5. O pagamento à vista de 30% e a primeira prestação serão REALIZADOS NO ATO DA ARREMATAÇÃO, mediante recolhimento por guia de depósito judicial no PAB LOCAL. 6. As prestações de pagamento, às quais se obrigará o arrematante, serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao pagamento da primeira, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC (artigo 13 da Lei 9.065/95), conforme disposto no § 5º do artigo 98 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02 e com o definido pela PROCURADORIASECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL em Sorocaba/SP. 7. Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar em juízo, no ato da arrematação, o valor excedente. 8. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado, tudo nos moldes do § 6º do art. 98 da Lei 8.212/91. 9. Constará da carta de arrematação que a União será credora do(s) arrematante(s); que o(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) em garantia do parcelamento (hipoteca ou penhor), nos moldes do permissivo contido na alínea “b” do § 5° do artigo 98 da Lei 8.212/91 c/c artigo 34 da Lei 10.522/02; e que o arrematante assumirá o encargo de fiel depositário do(s) bem(ns) arrematado(s), nos termos da alínea “c” do mesmo diploma legal. 10. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. 11. Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC; e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade. 12. Após a lavratura do auto de arrematação, esta se considerá perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694 do CPC). 13. Incumbirá aos interessados, previamente à arrematação dos bens levados a leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, não restando nada a ser reclamado junto à exequente e tampouco direito à sub-rogação no preço da arrematação. 14. Os bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. 15. Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital. Relação dos Processos: 01 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2008.003993-0 E ORDEM N. 42/2008 – FAZENDA NACIONAL X MARY DAYANE FERREIRA CAVA CERQUILHO ME Bem(ns): 3.050 (três mil e cinqüentas) bermudas, no tecido tactel, tamanhos 04 ao 10, cores variadas, novas, avaliadas em R$ 19,50 (Dezenove reais e cinqüenta centavos) a unidade. Total da Avaliação: R$ 59.475,00 (Cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) Local de Depósito: Av. João Pilon, 852 – Fundos, Nova Cerquilho – Cerquilho/SP. Depositário: Robnelson Ferreira Lima Franco 02 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2010.000717-3 E ORDEM N. 39/2010 – FAZENDA NACIONAL X INDÚSTRIA CERÂMICA BARRA PLAN LTDA ME Bem(ns: 69.700 (sessenta e nove mil e setecentas) telhas, tipo romana, de primeira qualidade, novas, avaliadas em R$ 0,56 (Cinqüenta e seis centavos) a unidade. Total da Avaliação: R$ 39.032,00 (Trinta e nove mil e trinta e dois centavos) Local de Depósito: Estrada Municipal E31, s/nº – Bairro Córrego Fundo – Cerquilho/SP Depositário: Alfredo Jacomin 03 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2010.000718-6 E ORDEM N. 40/2010 – FAZENDA NACIONAL X MARY DAYANI FERREIRA CAVA CERQUILHO ME Bem(ns): 1.208 (mil duzentos e oito) calças capri, confeccionadas em tactel, femininas, cores variadas, novas, avaliadas em R$ 26,50 (Vinte e seis reais e cinqüenta centavos) a unidade. Total da Avaliação: R$ 32.012,00 (Trinta e dois mil e doze centavos) Local de Depósito: Av. João Pilon, 852 - Fundos, Nova Cerquilho – Cerquilho/SP. Depositário: Robnelson Ferreira Leme Franco 04 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2010.000723-6 E ORDEN N. 45/2010 – FAZENDA NACIONAL X RENATO MACHADO CERQUILHO ME Bem(ns): 12.500 (doze mil e quinhentas) embalagens de PVC, tamanho 0,67m x 0,43m x 0,43m (largura x altura x comprimento), com zíper, avaliadas em R$ 2,00 a unidade. Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Local de Depósito: Rua Duque de Caxias, 130 – Cerquilho/SP. Depositário: Renato Machado 05 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2005.002356-7 E ORDEM N. 107/05 – FAZENDA NACIONAL X INDÚSTRIA CERÂMICA BARRA PLAN LTDA-ME Bem(ns): 01 (uma) máquina pá-carregadeira, marca Massey Ferguson 65R, ano de fabricação 1985, cor amarela, com alguns amassados, riscos, em regular estado de conservação, porém, em funcionamento. Total da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Local de Depósito: Estrada Municipal CE 31 s/nº - Bairro Córrego Funco – Cerquilho/SP Depositário: Alfredo Jacomin 06 – EXECUCAO FISCAL N. 137.01.2010.000714-5 E ORDEM N. 36/2010 – FAZENDA NACIONAL X CONFECÇÃO MAGIA COLORIDA CERQUILHO LTDA. EPP Bem(ns): 1.304 (mil trezentos e quatro) vestidos confeccionados na cor branca, próprias para batizado em tecido de voal, nos tamanhos 1, 2 e 3, com laços de fitas e pérolas novos e embalados, avaliados em R$ 23,00 (Vinte e três reais) a unidade. Total da Avaliação: R$ 29.992,00 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) Local de Depósito: Av. Comendador Aurélio Persone, 752 – Cerquilho/SP. Depositário: Edilene Ap. da Rocha Bengozi