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A seguir encontrará todas as informações e formulários necessários para efetuar o
requerimento proteção de cultivar no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares-SNPC.
Cada requerimento, que deverá corresponder a uma única cultivar, seguirá as seguintes
etapas:
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1ª ETAPA: preenchimento e envio eletrônico do formulário para Requrimento de
Proteção;
2ª ETAPA: impressão e assinatura do formulário de Requerimento (enviado
eletronicamente) e dos formulários disponíveis para download na página principal
do SNPC: Relatório Técnico e de Descrição da Cultivar;
3ª ETAPA: realizar o pagamento da taxa referente ao requerimento de proteção
de cultivares ( conforme instruções na página principal do SNPC);
4ª ETAPA: encaminhamento dos formulários e demais documentos ao SNPC;
5ª ETAPA: protocolização do requerimento pelo SNPC.
O protocolo da solicitação de proteção será efetuado pelo SNPC, no momento em que for
recebida a documentação completa (formulários + documentos complementares), desde
que já tenha sido encaminhado o formulário de requerimento eletrônico de proteção.
Ao enviar o formulário de forma eletrônica, o usuário, que deve ser obrigatoriamente o
Representante Legal, ou o Requerente da proteção (em caso de não haver procurador
nomeado), receberá automaticamente um número como comprovante. Este número,
porém não vale como protocolo de pedido, o qual somente será fornecido, também de
forma eletrônica, quando a documentação física chegar ao SNPC. Assim, é fundamental o
acompanhamento do recebimento dos documentos pelo SNPC, especialmente quando
houver possibilidade de perda de novidade, caso em que recomendamos que os
documentos sejam entregues em mãos.
Requisitos Necessários à Cultivar Candidata à Proteção
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Ser produto de melhoramento genético;
Ser de uma espécie passível de proteção no Brasil;
Não haver sido comercializada no exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6
anos, no caso de videiras ou árvores;
Não haver sido comercializada no Brasil há mais de um ano;
Ser distinta;
Ser homogênea;
Ser estável.
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Os três últimos requisitos são comprovados através de testes específicos de DHE Distingüibilidade, Homogeneidade e Estabilidade, realizados pelo próprio obtentor ou,
em se tratando de cultivar estrangeira, por autoridade estrangeira reconhecida pelo
governo.
ATENÇÃO:
1. Todos os formulários deverão ser assinados pelo Representante Legal, ou pelo
Requerente, quando não houver um Representante Legal nomeado;
2. O Relatório Técnico e os Descritores deverão ser assinados em conjunto pelo
Representante Legal e pelo Responsável Técnico;
3. Os documentos que devem ser anexados ao requerimento de proteção de cultivar
são: procuração, comprovante de pagamento da taxa de proteção, cessão de
direitos, se for o caso, além de outros que forem considerados relevantes.
4. Formulários e documentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo
correio para:
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARESSNPC
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo-SDC
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Esplanada dos Ministérios
Bloco D, Anexo A, sala 250
CEP 70043-000
Brasília, DF
Documentação necessária para Registro de Cultivar
Documentos Pessoais
REQUERENTE:
Pessoa física:
 Cópia do RG (1 cópia);
 Cópia do CPF (1 cópia);
 Comprovante de residência (1 cópia).
Pessoa Jurídica de Direito Privado:
 Dados do CNPJ - pode ser retirado no site www.receita.fazenda.gov.br - 1 via;
 Contrato social - 1 via (cópia).
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Pessoa Jurídica de Direito Público:
 Dados do CNPJ - pode ser retirado no site www.receita.fazenda.gov.br - 1 via;
 Estatuto social;
 Lei de Criação;
 Decreto de criação;
 Procuração.
Documentos Técnicos
1. Preenchimento e envio eletrônico do formulário para Requrimento de
Proteção;
2. Impressão e assinatura do formulário de Requerimento (enviado
eletronicamente) e dos formulários disponíveis para download na página
principal do SNPC: Relatório Técnico e de Descrição da Cultivar;
3. Realizar o pagamento da taxa referente ao requerimento de proteção de
cultivares ( conforme instruções na página principal do SNPC);
4. Encaminhamento dos formulários e demais documentos ao SNPC;
5. Protocolização do requerimento pelo SNPC.
6. Apresentar teste de DHE (Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade)
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Registro de Cultivares