Lei anticorrupção não colou
Em vigor desde janeiro, a nova regra, que prevê multa e sanções para empresas cujos funcionários forem pegos em
atos de corrupção, não mudou comportamento dentro das organizações. Elas permanecem sem se adequar
Passados seis meses desde que a lei 12.846/13, conhecida como lei anticorrupção, entrou em vigor no Brasil, as
empresas ainda não se movimentaram para se adequar a ela, afirma o sócio do Zaroni Advogados, Raphael Zaroni.
Segundo ele, esta é a primeira lei no país voltada exclusivamente para a prevenção, combate e repressão de atos
corruptos, inclusive com a responsabilização das empresas.
“A maior parte das organizações ainda não esboçou qualquer movimento para se adequar à nova lei. Um dos motivos
é que elas ainda não perceberam que, quando aplicada, a lei vai gerar responsabilidades também para a pessoa
jurídica, e não apenas os envolvidos diretamente, como estava previsto até então”, diz Zaroni.
O fato de a lei ainda não ter sido regulamentada é outro motivo que atrasa ainda mais a adoção imediata de medidas
mais contundentes pelas empresas. “A lei precisa de regulamentação, inclusive pelos estados, após o decreto do
governo federal”, diz Zaroni. Apesar disso, no entendimento do advogado, se ficar confirmada a prática do ato
corrupto, a empresa será sim responsabilizada, ainda que haja pendências na lei.
Sócio do setor Compliance da Siqueira Castro Advogados, Fernando Villela de Andrade Vianna afirma que a falta de
regulamentação cria uma falsa sensação de segurança para as empresas.
“Essa sensação faz com que as elas adiem a adoção das medidas de adequação à nova legislação. Mas o fato é que,
assim que for regulamentada, ela passa a valer no dia seguinte. Portanto, as empresas não podem alegar
desconhecimento ou estar despreparadas", afirma.
Além disso, diz Vianna, acaba sendo criada uma insegurança jurídica muito grande, pois estados e municípios passam
a editar os próprios decretos, se antecipando ao decreto federal, que irá prevalecer quando for editado. Ele cita como
exemplo o estado e a cidade de São Paulo, que já editaram decretos regulamentado a lei anticorrupção. No caso do
estado, o decreto vale desde fevereiro e o texto do município, desde maio. Isso significa que empresas nessas
localidades, se forem pegas em atos de corrupção poderão ter processos instaurados.
“Na prática, entretanto, é difícil que isso ocorra antes do decreto federal. Mas pode vir a acontecer”, salienta Vianna.
O custo dos programas de compliance tem sido apontado como um dos inibidores para as empresas se adequarem,
especialmente as pequenas e médias, já que prevê mapeamento e mudanças em todos os processos, desde a
contabilidade até a área de tecnologia da informação. Mas Vianna destaca que é possível que elas adotem formas
mínimas de se precaver.
Como exemplo, ele cita a criação de um código de ética e conduta, que deve ser distribuído para todos os
colaboradores — tanto antigos como novos funcionários. Outra medida é a criação de um canal de denúncia anônimo.
“Todas essas ações têm um custo relativamente baixo e são o pontapé inicial para atender o que determina a nova
legislação” , diz Vianna.
Pela nova lei, empresas condenadas por corrupção sofrerão punições administrativas e civis, como indenizações aos
cofres públicos e, em casos extremos, extinção compulsória das atividades. Mas,no momento da aplicação das
sanções, será levado em conta a existência de procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia
de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética. Empresas que demonstrarem políticas de prevenção à
corrupção terão tratamento diferenciado da Justiça.
“No exterior, na maioria dos casos ter um código de conduta que de fato é aplicado acaba isentando as empresas de
responsabilidade de atos de corrupção praticados por seus funcionários. Aqui será diferente. Daí a necessidade das
empresas realmente adotarem medidas de compliance”, explica o sócio da Zaroni Advogados.
A expectativa é que a aplicação da lei ajude a reduzir a exposição do Brasil em casos de corrupção. No ano passado, o
relatório da Transparência Internacional sobre a percepção de corrupção colocou o país como o 72º colocado entre os
177 analisados. Dinamarca e a Nova Zelândia empataram em primeiro lugar em que a população tem menor
percepção de que seus servidores públicos e políticos são corruptos.”Ter um lei rígida, mas que funcione ajudará o
Brasil a mudar essa imagem de país corrupto", afirma Zaroni.
Fonte: Brasil Econômico
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Lei anticorrupção não colou Em vigor desde janeiro, a nova regra