Audit ● Advisory ● Outsourcing ● Tax
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LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/13
AS IMPLICAÇÕES DA LEI PARA AS EMPRESAS
Sumário
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Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Compliance
Benefícios
Contato
Quem somos
O Grupo NK, atua nas áreas de Advisory,
Auditoria, Outsourcing e Tax.
A NK se orgulha de estar presente no mercado a
37 anos prestando serviços de alta qualidade
com sua equipe de mais de 150 colaboradores.
Associada a INPACT International presente em
70 países e 232 cidades com mais de 3.500
colaboradores.
Certificações:
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Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Compliance
Benefícios
Contato
Objetivo
Apresentar a Lei anticorrupção, mostrar cenário global e novas soluções.
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Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Implicações e Sanções
Compliance
Benefícios
Contato
Mapa Global da Corrupção
Mapa Global da Corrupção
1º Dinamarca
2º Finlândia
3º Nova Zelândia
4º Suécia
5º Noruega
6º Suíça
7º Singapura
8º Holanda
9º Luxemburgo
10º Canadá
11º Austrália
12º Alemanha
12º Islândia
14º Reino Unido
15º Bélgica
15º Japão
17º Barbados
17º Hong Kong
17º Irlanda
17º Estados Unidos
21º Chile
21º Urugai
Fonte: Transparência Internacional Pesquisa 2013/2014
Cenário Global
No âmbito do Direito Internacional Público, o Brasil já havia se comprometido
a responsabilizar de maneira ampla e universal pessoas jurídicas por atos de
corrupção pública, ao ratificar : (i) a Convenção sobre o Combate da
Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais, da Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico OCDE, de 1997, (Decreto nº 3.678, de 2000) (ii) Convenção
Internacional das Nações Unidades Contra a Corrupção, de 2003 (Decreto nº
5.697, de 2006).
Cenário Global
Nações Unidas
FCPA
Lei anticorrupção dos USA
UK Bribery Act
Lei anticorrupção Reino Unido
OCDE
Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais
Consequências da Corrupção
Em caso de violação às leis anticorrupção, o que pode acontecer com a sua empresa?
Danos de imagem
Monitoramento
governamental
Mudanças legislativas
Multas milionárias
Redução do ROI
Perda de confiança dos
investidores
Consequências da Corrupção
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Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Lei anticorrupção
Lei da empresa limpa
Implicações e Sanções
Compliance
Benefícios
Contato
Consequências da Corrupção
Quem se aplica?
Todo tipo de empresa, representação, fundação e associação.
Alcance
Definição de ato de “corrupção” muito abrangente:
Inclui atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da
administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive, atos
de corrupção, fraudes em licitação e obstrução á investigações.
Lei anticorrupção (12.846/13)
Responsabilização
Objetiva (independe de dolo ou culpa): Houve o atentado contra o patrimônio publico e houve
benefício da empresa.
Não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
A Lei não prevê que o processo administrativo ou judicial resolva a situação do agente
corrupto ou corruptor pessoa física, que fica sujeito ao devido processo legal, administrativo e
criminal em separado .
Lei anticorrupção (12.846/13)
A lei pune os seguintes atos lesivos contra a administração pública:
 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou
terceira pessoa a ele relacionada;
 Financiar, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos nos termos da
lei;
 Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários das infrações.
Lei anticorrupção (12.846/13)
A lei também pune atos lesivos contra a Licitação Pública e Contratos com a Administração Pública.
Dentre eles:
 Fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
 Fraudar licitação pública ou contrato decorrente.
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Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Implicações e Sanções
Lei da Empresa Limpa
Acordo de Leniência
Decreto 8.420 Mar/15
Compliance
Benefícios
Contato
Lei anticorrupção (12.846/13)
Sanções e punições
ADMINISTRATIVAS: multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo,
excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida;
Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$
6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Lei anticorrupção (12.846/13)
A lei tem um parâmetro
muito importante: a punição
nunca será menor do que o
valor da vantagem auferida
de forma ilícita pela
empresa. Desta forma, o
decreto 8.420/2015
especifica o cálculo da multa
a partir do resultado da soma
e subtração de percentuais
incidentes sobre o
faturamento bruto da
empresa.
Fonte: Controladoria Geral da União
Lei anticorrupção (12.846/13)
JUDICIAL: proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de
órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder
público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos;
- Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou
indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
- Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Acordo de Leniência
O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos
atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei, com vistas
à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente
com as investigações e o processo administrativo.
Compete à
Controladoria-Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder
Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a
empresa deve ajudar a identificar os demais envolvidos na infração, ceder informações (provas)
que comprovem o ilícito e reparar integralmente o dano financeiro.
Acordo de Leniência
Requisitos
 Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico,
quando tal circunstância for relevante;
Cessar a prática da irregularidade investigada;
 Admitir a participação na infração;
Cooperar com as investigações;
Fornecer informações que comprovem a infração.
Acordo de Leniência
Benefícios
 Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva;
 Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos,
subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.;
Redução da multa em até dois terços (2/3) do valor total;
 Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de
inidoneidade);
Previsão de adoção de programa de integridade (compliance).
Decreto 8.420 de março de 2015
prática de atos
contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação
das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo
Administrativo de Responsabilização – PAR.
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Quem somos
Objetivos
Introdução
Lei 12.846/13
Implicações e Sanções
Compliance
Pilares do programa
Benefícios
Contato
Pilares de um Programa de Compliance
Por que ter o seu?
 Evitar que a empresa envolva-se em atos de corrupção;
 Aumento concreto do VALOR da empresa pois atos de corrupção estarão mitigados;
 Redução das penalidade previstas por leis brasileiras e estrangeiras e (FCPA, UK Bribery Act);
 Possibilidade de penalizar o parceiro comercial ou agente corruptor interno;
 Maior facilidade em identificar o ato de corrupção;
 Facilitação para obtenção de um Acordo de Leniência.
Pilares de um Programa de Compliance
Elementos de um Programa
CÓDIGO DE CONDUTA
COMITÊ DE ÉTICA
Politicas e
Procedimentos
Canal de
Denúncias
Gestão de
Terceiros
Treinamentos
Pilares de um Programa de Compliance
Código de conduta
Responsabilidade
Código de conduta é um conjunto de
regras para orientar e disciplinar a
conduta de um determinado grupo de
pessoas de acordo com os seus
princípios. É geralmente utilizado por
empresas., organizações,
Lealdade
Respeito
Ética
Cidadania
Transparência
Integridade
Pilares de um Programa de Compliance
Comitê de Ética
 Responsável pela gestão, coordenação, e atualização do Programa de Compliance de acordo
com o Código de Conduta da Organização;
 Responsável por disseminar os normativos de compliance para todos os colaboradores;
 Responsável por avaliar e decidir sobre as questões de Compliance;
 Independente;
 Autonomia adequada.
Pilares de um Programa de Compliance
Políticas e Processos
 Extensão a todos os colaboradores e principais terceiros que tenham interação com o Poder
Público, empresas de consultoria, representantes comerciais, distribuidores, procuradores, etc.
 Deverão ser didáticos, no idioma local, e refletir ao máximo situações concretamente e
corriqueiramente vivenciadas, ilustradas a partir de exemplos práticos e estudos de casos
hipotéticos.
Deverão incluir:
 Procedimentos anticorrupção;
 Regras sobre brindes e presentes;
 Doações, Viagens, entretenimento e refeição;
 Contratação e utilização de terceiros; etc.
Pilares de um Programa de Compliance
Canal de Denúncia
 Oferecer mecanismo que possibilitem o recebimento de denúncias (“hotlines”) de colaboradores
e de terceiros, mantendo-se a confidencialidade, anonimato e impedindo retaliações;
 Fiscalizar a pronta resposta às denúncias recebidas pelos canais de comunicação e “hotlines”.
As investigações devem ser executadas com respeito às leis aplicáveis, para que tenham
credibilidade e possam ser utilizadas como meio de prova.
Pilares de um Programa de Compliance
Gestão de Terceiros
 Conjunto de ações adotadas para assegurar que os terceiros que atuem na Organização ou
em nome da Organização sigam as condutas éticas estabelecidas. Estas ações incluem:
•
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Inclusão de cláusulas de Compliance nos contratos.
Dar ciência e aplicar treinamento referente ao Código de Conduta.
Monitoramento constante da conduta exercida pelo terceiro.
Realização de auditorias periódicas de Compliance.
 Customer Due Diligence;
 Supplier Due Diligence.
Pilares de um Programa de Compliance
Treinamento
 Desenhados para disseminar a cultura ética e as políticas e procedimentos internos nos quais os
colaboradores de uma Organização deverão basear a sua atuação profissional.
 Aplicável a todos os colaboradores e terceiros que agem em nome da Organização.
 Deverão ser atualizados periodicamente.
 Manter registro dos treinamentos.
Glades Chuery
Compliance Manager
+55 11 96069-9123
[email protected]
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A Lei Anticorrupção Apresentação da palestra ministrada por