Introdução à Educação Física
Educação Física
Prof. ESP Paulo José dos Santos de Morais
Curso de Educação Física - CEAP
Introdução à Educação Física
Prof. ESP Paulo José dos Santos de Morais
CEAP – Curso de Educação Física
Educação
• Educatio = amanho da terra; criação de animais.
“CULTURA” ou “CULTIVO”
• “Educação é o processo que visa a levar o indivíduo,
concomitantemente, a explicitar sua virtualidades e a
encontrar-se com a realidade para nela atuar de
maneira consciente, eficiente e responsável, a fim de
serem atendidas necessidades e aspirações pessoais e
sociais”.
Hurtado, 1988
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CEAP – Curso de Educação Física
• Educação
• “(...) Nós estamos convencidos, portanto, que os senhores desejam o bem
para nós e agradecemos de todo o coração.
Mas aqueles que são sábios reconhecem que diferentes nações têm
concepções diferentes das coisas, e sendo assim, os senhores não ficarão
ofendidos ao saber que a vossa idéia de educação não é a mesma que a
nossa. (...) Muitos dos nossos bravos guerreiros foram formados nas escolas
do Norte e aprenderam toda vossa ciência. Mas, quando eles voltavam para
nós, eles eram maus corredores, ignorantes da vida da floresta e incapazes
de suportarem o frio e a fome. Não sabiam como caçar o veado , matar o
inimigo e construir uma cabana, e falavam a nossa língua muito mal. Eles
eram, portanto, inúteis. Não serviam como guerreiros, como caçadores ou
como conselheiros.
Ficamos extremamente agradecidos pela vossa oferta e, embora não
possamos aceitá-la, para mostrarmos nossa gratidão oferecemos aos nobres
senhores da Virgínia que nos enviem alguns dos seus jovens, que lhes
ensinaremos tudo o que sabemos e faremos, deles, homens.”
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Educação
• Visa o desenvolvimento das múltiplas potencialidades
humanas, em sua riqueza e diversidade, para o acesso
às condições de produção do conhecimento e da
cultura.
• Atuações:
– Plano Individual
– Plano Social
Neira, 2003
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Educação
• OEA; IX Conf. Intern. Americana (Colômbia, 1948):
“que toda a pessoa tem direito à educação e ela deve
ser estruturada nos princípios de liberdade,
moralidade, solidariedade humana e democracia.”
• ONU; D. U. D. H. (França, 1948):
“toda pessoa tem direito à educação.”
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CREF 08/0005/G/AP
Educação
• LDB (9394/96), Art. 2º:
A educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais
de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
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Educação
• Função da Escola
Divulgar criticamente a todos os membros da
sociedade os bens culturais acumulados pelo
trabalho, pela reflexão, pela ciência, tecnologia,
etc.
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Educação
• Viabilizar aos indivíduos condições para o
desenvolvimento do domínio das diversas
linguagens (matemática, lingüística, artística,
científica e corporal), a compreensão de
fenômenos naturais e dos processos históricogeográficos, o enfrentamento de situaçõesproblemas, a construção da argumentações e a
proposição de intervenções solidárias na realidade.
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Educação Física
• Cultura Corporal de Movimento
Manifestações culturais relacionadas ao corpo e ao
movimento humanos, historicamente produzidos e
usufruídos pela sociedade, e definidas como: jogo,
esporte, dança, luta e ginástica.
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