COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI
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DECISÃO NQ
/2014-CMRI,
de 26 de novembro
de 2014.
RECURSONUP: 23480.004526/2014-12
RECORRENTE: Elisangela Fernandes
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Instituto
1.
RELATÓRIO
1.1.
RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL
Cidadã solicita cópia dos documentos
Nacional de Estudos e Pesquisas-INEP
relativos ao Contrato
nQ 0000000035/2011,
celebrado
pelo INEP, tendo por objeto a realização de pesquisa de verificação dos dados informados
Censo Escolar/2011,
cujo
documento
08 - Análise, Conclusões e Recomendações,
intitulado
resultado
final
deveria
ser composto
atividades relacionadas nos itens 4.8.1 a 4.8.4 do Edital/Termo
1.2.
pela elaboração
ao
de um
além da comprovação
das
de Referência.
RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA
Pedido: Envia cópia digital da NOTA TÉCNICA 012/2014/Deed/lnep,
que trata da Pesquisa de
Controle de Qualidade do Censo da Educação Básica 2011.
1ª instância: Cidadã alega que as informações enviadas não atendem integralmente
O órgão informa não ser possivel disponibilizar
haja vista a responsabilidade
ao pedido.
o Banco de Dados a que se refere o item 4.8.1
pelo sigilo e proteção de dados pessoais apurados na pesquisa e
fornece cópia do Sumário Executivo produzido
pela contratada
em resposta aos itens 4.8.2 e
4.8.4, bem como cópia do Relatório Dl, em resposta ao item 4.8.3.
2ª instância:. Cidadã ressalta que a justificativa
do INEP é insuficiente
disponibiliza
microdados
documentos
enviados como sendo correspondentes
o solicitado.
do Censo Escolar sem informações
O INEP indeferiu
o recurso
pelos
uma vez que o INEP
pessoais dos alunos e que os
aos itens 4.8.2 e 4.8.3 não condizem com
mesmos
argumentos
já apresentados
anteriormente.
1.3.
DECISÃO DA CGU
NÃO CONHECIMENTO. Não houve restrição de acesso em relação aos itens 4.8.2, 4.8.3 e 4.8.4.
O posicionamento
da entidade
pela restrição de acesso referente
ao item 4.8.1 foi retificado
1.4.
RAZÕES DOIA) RECORRENTE
Cidadã alega que o pedido não foi completamente
documentos
referentes
atendido, restando pendentes
o envio de
aos itens 4.8.2 e 4.8.3 (4.8.2. Análise descritiva dos resultados
da
pesquisa; e 4.8.3. Documento técnico detalhando
todas as etapas da pesquisa, as técnicas
adotadas
da pesquisa por estrato
para a análise dos dados, os resultados
conclusões alcançadas por estrato de interesse e as recomendações
de interesse,
estratégicas
as
decorrentes
dessas conclusões por estrato de interesse).
2.
ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
o recurso
foi interposto
forma, tempestivo.
dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa
A recorrente
Decreto nº 7.724/2012,
não havendo supressão
para recorrer nos termos do inciso
apresentados
utilizou-se dos recursos conferidos pelo artigos 22 a 24 do
111
de instância. O interessado
é o legitimado
do art. 63 da Lei nº 9.784/1999. Contudo, os documentos
pela requerida em resposta ao recurso de primeira instância suprem o conteúdo
dos itens 4.8.2 e 4.8.3, havendo o objeto desta demanda sido perdido nas instâncias internas
da entidade.
3.
ANÁLISE DO MÉRITO
A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso interposto
visto tratar-se
de pedido fora do escopo da LA!.
4.
DECISÃO
A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso interposto
pela entrega do
objeto do pedido.
S.
PROVIDÊNCIAS
À Secretaria
da CMRI para cientificação
Pesquisas-INEP e Controladoria-Geral
do recorrente,
Instituto
da União - CGU, da presente decisão.
MEMBROS
casaCivi~~::-
Nacional de Estudos e
Ministé
Presidente
Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações
•
Ministério da Defesa
Ministéri~ejamento,
Orçamento e Gestão
lonal
doria-Geral da União
RECURSONUP: 23480.004526/2014-12
RECORRENTE: Elisangela Fernandes
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas-INEP
Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações
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Decisão nº 0250-2014 - NUP 23480.004526-2014-12