AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU)
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
(IFES)
Mauro Rogério Oliveira Matias
Assessor Especial de Controle Interno do MEC
FOR PLAD – FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - IFES
RIO DE JANEIRO/RJ – JUNHO/2004
AÇÕES DE CONTROLE (AECI/MEC, CGU e TCU)
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
SUMÁRIO:
1. Missão e Competências da AECI/GM/MEC;
2. Indicadores de Desempenho das IFES;
3. Quantitativo por Tipos de Certificados da CGU (2001 a 2003);
4. Principais Constatações da CGU – por Área da Gestão;
5. Fundações de Apoio – Principais Decisões do TCU;
6. “Plano de Providências” – CGU Contas de 2003.
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INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
“Assessoria” Especial de Controle Interno do MEC
- Art. 13, Decreto nº 3591/2000 “A Controladoria-Geral da União contará com o apoio dos
Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios”
Competências:
- Assessoramento Direto do Ministro – Assuntos de CI;
- Supervisão Ministerial, Prestações e Tomadas de Contas;
- Orientação ao Gestor – Assuntos de CI;
- Auxiliar na Elaboração do Balanço-Geral da União – BGU
- Acompanhamento das Recomendações CGU e TCU;
- Sugerir e apoiar ações de controle interno e externo.
Missão: “Orientar e zelar pela boa e regular aplicação dos
recursos públicos na gestão e nos programas educacionais,
visando sempre alcançar o interesse social”
-
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Indicadores de Desempenho da IFES
Decisão TCU-Plenário nº 408/2002
- Auditoria operacional: UnB, FUAM, UFGO, UFPE, UFRJ, UFRS;
- Estabelecimento de indicadores de desempenho (IFES): custo
corrente/aluno, aluno/professor, funcionário/professor, grau de
participação estudantil, grau de envolvimento com pósgraduação, conceito CAPES, índice de qualificação do corpo
docente, taxa de sucesso na graduação;
- Composição das Contas de Governo (BGU 2003);
- Informações disponíveis: 2002 e 2003;
- Objetivo: Diagnóstico do ensino superior em nível nacional;
- Grupo de contato: SESu, AECI/GM, CGU e TCU.
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Irregularidades e Impropriedades Constatadas CGU/PR
Quantitativo dos Tipos de Certificados Emitidos pela CGU
TIPOS DE CERTIFICADO (*)
2001
ÓRGÃOS/
ENTIDADES
2002
2003
Regular
Ressalva
Irregular
Regular
Ressalva
Irregular
Regular
Ressalva
Irregular
IFES¹
0
44
3
0
38
10
0
31
18
RNEP²
4
65
2
2
61
9
0
51
19
DIRETAS³
10
7
0
6
10
1
2
12
1
OUTRAS4
1
4
0
0
5
0
0
5
0
TOTAL
15
120
5
8
114
20
2
101
38
(1)
(2)
(3)
(4)
Instituições Federais de Ensino
Rede Nacional de Educação Profissional
Secretarias, REMECs, CNE, INES, IBC, GM
FNDE, INEP, CAPES, HCPA, FUNDAJ
(*)
A rigor, o tipo de certificado é um
indicador (positivo ou negativo) de
qualidade na gestão dos recursos públicos
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e
Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão de Controle Interno:
- Não instituição/estruturação da Unidade de Auditoria Interna;
- Baixa efetividade na atuação da Auditoria Interna;
- Descumprimento de preceitos na elaboração do PAAAI;
- Não implementação das recomendações da auditoria anterior;
- Descumprimento de diligências do TCU/CGU;
- Desrespeito ao princípio da segregação de funções;
- Controles internos inadequados;
- Não instauração/instalação de comissão de PAD;
- Formalização do processo de prestação de contas em
desacordo com a IN SFC nº 02/2003;
- divergências no parecer da AUDIN.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e
Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão Orçamentária e Financeira:
- Não observância do prazo previsto para cancelamento das
despesas inscritas em restos a pagar;
- Falta de registro das receitas próprias no SIAFI;
- Execução de receitas correntes fora do SIAFI;
- Inscrição indevida de empenhos em restos a pagar;
- Emissão de OBC beneficiando o próprio operador SIAFI;
- Ausência de conformidade documental e contábil;
- Realização/assunção de despesas sem crédito orçamentário;
- Pagamento de despesas sem prévio empenho.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e
Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão Patrimonial:
- Ausência de termo de concessão de uso oneroso para ocupação
de imóveis por terceiros;
- Inexistência de inventário físico e de registro dos bens no SIAFI;
- Desatualização/ausência dos termos de responsabilidade
sobre bens móveis;
- Não apuração das responsabilidades por desaparecimento de
bens;
- Falhas de controle na utilização de veículos;
- Falhas de controle na requisição de materiais;
- Equipamentos fora de uso (perda da garantia);
- Reavaliação e armazenamento de bens inadequadas;
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e
Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão de Licitações e Contratos:
- Licitação com indicação de marca e com modalidade incorreta;
- Julgamento de licitações com base em critérios subjetivos,
estranhos ao edital convocatório;
- Dispensa de licitação em desacordo com as hipótese previstas
na Lei nº 8.66693 e sem formalização de processo;
- Ausência de consultas de preços pelos sistemas SIREP/SISPP;
- Fracionamento de despesas;
- Aceite de certidões inidôneas de fornecedores;
- Formalização de contratos emergenciais sem amparo legal;
- Ausência de adjudicação e de homologação das licitações;
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e
Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão de Convênios:
- Realização de despesas antes e após o fim da vigência do
convênios;
- Apresentação intempestiva de prestação de contas;
- Celebração de convênios sem o devido registro no SIAFI;
- Divergência entre o plano de trabalho aprovado pelo concedente
e o efetivamente executado pelo convenente.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e
Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão de Recursos Humanos:
- Remuneração de professores por convênios com horários
incompatíveis;
- Falta de entrega da declaração de bens e renda de dirigentes;
- Exercício de outra atividade remunerada por professores em
regime de dedicação exclusiva (confronto RAIS e SIAPE);
- Percepção concomitante de remuneração por docência e bolsa
CAPES;
- Pagamento indevido de adicional de insalubridade e de
periculosidade e da GED;
- Ausência de apuração de falhas funcionais via PADs;
- acúmulo indevido de cargos públicos.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e
Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Gestão Operacional:
- Inconsistências apresentadas nos indicadores;
- Não disponibilização de documentos/informações necessários à
verificação da conformidade dos indicadores;
- Ausência de mecanismos e/ou procedimentos de aferição do
grau de satisfação de usuários;
- não cumprimento de atribuições estatutárias do conselho de
curadores;
- Prestação de contas de vestibular incompleta.
- Pagamento de despesas com formaturas de alunos.
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Principais Impropriedades (falhas formais/procedimentais) e
Irregularidades (ilegalidades/dano ao erário)
Constatadas CGU/PR (Relatórios de Auditoria 2003 – PC IFES)
Fundações de Apoio:
- Pagamento de taxa de administração à fundação de apoio;
- Pagamentos antecipados de despesas na execução de
contratos com fundação de apoio;
- Contratação indireta de pessoal por meio de fundação de apoio;
- Ausência/falhes de controle dos recursos públicos geridos pela
fundação de apoio;
- Falta de retenção de tributos em operações com FAs;
- Contratação de serviços de informática com FA, contrário à Lei
nº 8.958/1994.
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Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU
Decisão nº 230/1995:
- Dispensou as fundações de apoio constituídas ou instituídas no
âmbito das IFES de apresentarem diretamente ao TCU
prestações de contas, nos termos das disposições e princípios
constantes da Lei nº 8.958/1994.
-Decisão nº 252/1995:
- Consolidou entendimento de que o inciso XIII do art. 24 da Lei nº
8.666/93 somente autoriza a dispensa de licitação quando o
objeto pretendido for conexo com as atividades de pesquisa,
ensino ou desenvolvimento institucional desenvolvidas pela
instituição que pretende contratar.
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Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU
Desenvolvimento institucional:
Decisão nº 655/2002 (Plenário):
- Os contratos para execução de projeto de desenvolvimento
institucional devem ter produto que resulte em efetivo
desenvolvimento institucional, caracterizado pela melhoria
mensurável da eficácia e eficiência no
desempenho da instituição beneficiada.
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Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU
Desenvolvimento institucional:
Decisão nº 1646/2002 (Plenário):
- Dispensas de licitação com base no art. 24, inciso XIII, da Lei nº
8.666./93, que tenham por fundamento o
desenvolvimento institucional devem restringir-se aos contratos
que tenham por objeto a implementação direta de alguma forma
de ação social que tenha sido especificada direta e
expressamente no texto constitucional como de interesse do
Estado, esclarecendo que dentre estes não se incluem os
serviços genéricos de consultoria organizacional.
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Fundações de Apoio – Principais Decisões TCU
Decisão nº 655/2002 (Plenário):
- A fundação de apoio, enquanto contratada, deve desempenhar o
papel de escritório de contratos de pesquisa, viabilizando o
desenvolvimento de projetos sob encomenda, com a utilização
do conhecimento e da pesquisa do corpo docente das IFES, ou
de escritório de transferência de tecnologia, viabilizando a
inserção, no mercado, do resultado de pesquisas e
desenvolvimentos tecnológicos realizadas no âmbito das
Universidades.
- Vedação de transferência à fundação de apoio de competências
exclusivas das IFES e a celebração de convênio entre estas
com as fundações de apoio com o objetivo de gerenciamento
de recursos públicos.
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Irregularidades e Impropriedades Constatadas CGU/PR
“Plano de Providências do Gestor Auditado”
- Fundamentação: Instrução Normativa CGU nº 01/2003;
- Fato Motivador: Constatações e recomendações dos auditores;
- Posição do gestor auditado: Concordância ou discordância
quanto às constatações e recomendações da CGU;
- Cliente: CGU do Estado e SECEX/TCU;
- Prazo: 20/07/2004;
- Resultado: Nota Técnica da CGU (ratifica ou declina);
- Comporá a 1ª via do processo de prestação de contas na
SECEX/TCU.
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“Assessoria” Especial de Controle Interno do MEC:
Telefones: (61) 2104-9729/2104-8788
Fax:(61) 2104-9237
E-mail: [email protected]
Ed. Sede do MEC – 7º andar – Sala 715
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