SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR OF/CIRC/DRI/116/11 São Paulo, 26 de agosto de 2011 Assunto: Projeto Piloto da APAS Produtos com prazo de validade vencido Prezado(a) Coordenador(a), A Fundação Procon-SP e a APAS – Associação Paulista de Supermercadistas criaram a Câmara Técnica do Comércio Supermercadista, como forma de desenvolvimento da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, para fins de prevenção, educação, harmonização dos interesses e soluções dos problemas nas relações de consumo decorrentes. Como resultado deste trabalho, em 15/08/11 iniciou-se o projeto piloto referente aos produtos com prazo de validade vencido. Tal proposta objetiva minimizar o problema de exposição de produtos vencidos nos pontos de venda e consiste em fornecer gratuitamente ao consumidor uma unidade do mesmo produto que eventualmente ele venha a encontrar com o prazo de validade vencido, dentro do estabelecimento comercial participante do projeto. O projeto seguirá até a aplicação definitiva da medida, em 01/10/11, com o objetivo de alinhar e ajustar os procedimentos que serão adotados pelo setor. Salientamos que nesta fase inicial somente estão participando do projeto os estabelecimentos comerciais elencados abaixo. As regras para que o consumidor possa usufruir do recebimento de outro produto são 1- a medida compensatória consiste na entrega gratuita do produto válido para o consumo; 2- a aplicação da medida compensatória não afasta os direitos previstos no CDC; 3- a medida compensatória independe do consumidor estar realizando ou não a compra do produto; 4- será aplicável apenas ao consumidor que identificou o produto vencido antes de ter ultrapassado o caixa; 5- a medida compensatória só será concedida na mesma data e na loja em que o consumidor se encontra; 6- o produto vencido será trocado por produto idêntico e válido para o consumo; SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 7- se a loja não dispuser do produto idêntico ao vencido, o consumidor receberá um produto similar e, se não houver similar, o consumidor poderá escolher um produto, de valor equivalente, “do mesmo setor”; 8- se o valor do produto equivalente for superior a do vencido, o consumidor poderá complementar a diferença, porém, se for inferior o consumidor não terá direito ao crédito remanescente. 9- as orientações ao consumidor sobre a aplicação da medida compensatória serão realizadas no caixa ou no serviço de atendimento ao consumidor; 10- cartazes informativos sobre a medida compensatória serão afixadas nos pontos de entrada das lojas e em outros pontos de maior visibilidade, com os seguintes dizeres: DE OLHO NA VALIDADE ESTAMOS ATENTOS À VALIDADE DOS PRODUTOS. APESAR DOS NOSSOS ESFORÇOS, CASO VOCÊ ENCONTRE UM PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE ANTES DE PASSAR PELO CAIXA, VOCÊ RECEBERÁ GRATUITAMENTE UM PRODUTO IGUAL E NA VALIDADE. Nesta fase inicial participam do projeto apenas alguns estabelecimentos comerciais da Capital, Tatuí, São Vicente, Diadema, Santo André e Barueri. Manteremos os Procons Municipais informados sobre o andamento do projeto e sobre a inclusão dos demais municípios ao programa. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, REGINA LUNARDELLI Diretora de Relações Institucionais Fundação Procon–SP ag 17.046.06.01.10.03