PORTARIA SMAC Nº 01 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 D.O.M DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Determina o fluxo para cumprimento
medidas
compensatórias
no
âmbito
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
das
da
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Artigo 16, da Resolução SMAC nº 497, de 06 de setembro de
2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMAC “P” nº 126, de 06 de setembro de 2011 que
designa Comissão Técnica para coordenar, no âmbito da SMAC, a implantação das Medidas
Compensatórias.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o fluxo para cumprimento das Medidas Compensatórias no âmbito da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. Após a publicação da Autorização e do extrato do Termo de Compromisso de execução de
Medida Compensatória pela MA/CGCA, o processo será encaminhado ao Coordenador da Comissão
Técnica de Implantação das Medidas Compensatórias.
Art. 3º. Caberá ao Coordenador da Comissão Técnica de Implantação das Medidas Compensatórias
elaborar planilha de acompanhamento de Medida Compensatória e encaminhar o processo a
MA/CGCA/CFA para acompanhamento das condicionantes da Licença Ambiental Municipal, quando
houver.
Art. 4º. As Unidades Administrativas da SMAC que possuam demandas de projetos que possam ser
executados por Medida Compensatória deverão enviar a Comissão o escopo dos projetos visando
implantação, através do preenchimento do formulário constante do Anexo desta Portaria.
Art. 5º. A Comissão analisará as demandas e submeterá ao Gabinete da SMAC a fim de definir as
prioridades de implantação dos projetos.
Art. 6º. Aprovado pela Comissão e pelo Gabinete da SMAC, o projeto será encaminhado para a
Unidade Administrativa proponente para acompanhamento da implantação do projeto.
Art. 7º. Caberá a Unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento da execução da Medida
Compensatória, a convocação do requerente para execução da Medida Compensatória, mediante
oficio.
§ 1º O Oficio de convocação para execução da Medida Compensatória deverá conter a informação
sobre o prazo de 90 (noventa) dias para seu cumprimento, contando-se a partir da data deste
oficio, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa técnica aprovada pela Unidade
Administrativa responsável pelo acompanhamento e autorizado pelo Gabinete da SMAC.
§ 2º No caso de não execução da Medida Compensatória no prazo estabelecido e nas prorrogações
deferidas, a Unidade Administrativa deverá encaminhar o processo a MA/CGCA/CFA para a lavratura
de auto de infração com base do Parágrafo Único do Artigo 17, da Resolução 497/2011.
Art. 8º. A atestação do cumprimento da Medida Compensatória se dará através de documento
específico, emitido pela Unidade Administrativa responsável pelo seu acompanhamento, sendo
numerado e emitido em três vias.
§ Único. A 1ª via do documento de atestação de cumprimento da Medida Compensatória será
juntada ao processo respectivo, a 2ª via será entregue ao requerente e a 3ª via será arquivada pela
Comissão Técnica de Implantação das Medidas Compensatórias.
Art. 9º. A Unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento do cumprimento da Medida
Compensatória fica responsável pela publicação no Diário Oficial do Município, atestando o
cumprimento total ou parcial da Medida Compensatória, onde constará o número do processo e da
autorização.
Art. 10. Após o cumprimento da Medida Compensatória, a Unidade Administrativa responsável
deverá encaminhar o processo para ciência e anotações no setor de origem.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTAMIRANDO FERNANDES MORAES
Subsecretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
NÚMERO DO PROCESSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PROJETOS MEDIDA COMPENSATÓRIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
NÚMERO DO TERMO
NATUREZA DO PROJETO / ATIVIDADE:
VALOR DO PROJETO / ATIVIDADE:
Total do Valor da Medida - R$
Total do Projeto - R$
PRAZO
PRINCIPAIS SERVIÇOS (ESCOPO DO PROJETO/ATIVIDADE)
ENQUADRAMENTO DO PROJETO NA RESOLUÇÃO SMAC Nº
497/2011
CONSIDERAÇÕES GERAIS
MEMBROS:
Saldo da Medida R$
ELAINE MARTINS BARBOSA
MARCELO HUDSON DE SOUZA
AUTORIZO
ALTAMIRANDO FERNANDES MORAES
COORDENADOR
ISABELA LOBATO DA SILVA
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