PORTARIA SMAC Nº 01 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 D.O.M DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 Determina o fluxo para cumprimento medidas compensatórias no âmbito Secretaria Municipal de Meio Ambiente. das da O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Artigo 16, da Resolução SMAC nº 497, de 06 de setembro de 2011; CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMAC “P” nº 126, de 06 de setembro de 2011 que designa Comissão Técnica para coordenar, no âmbito da SMAC, a implantação das Medidas Compensatórias. RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado o fluxo para cumprimento das Medidas Compensatórias no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º. Após a publicação da Autorização e do extrato do Termo de Compromisso de execução de Medida Compensatória pela MA/CGCA, o processo será encaminhado ao Coordenador da Comissão Técnica de Implantação das Medidas Compensatórias. Art. 3º. Caberá ao Coordenador da Comissão Técnica de Implantação das Medidas Compensatórias elaborar planilha de acompanhamento de Medida Compensatória e encaminhar o processo a MA/CGCA/CFA para acompanhamento das condicionantes da Licença Ambiental Municipal, quando houver. Art. 4º. As Unidades Administrativas da SMAC que possuam demandas de projetos que possam ser executados por Medida Compensatória deverão enviar a Comissão o escopo dos projetos visando implantação, através do preenchimento do formulário constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º. A Comissão analisará as demandas e submeterá ao Gabinete da SMAC a fim de definir as prioridades de implantação dos projetos. Art. 6º. Aprovado pela Comissão e pelo Gabinete da SMAC, o projeto será encaminhado para a Unidade Administrativa proponente para acompanhamento da implantação do projeto. Art. 7º. Caberá a Unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento da execução da Medida Compensatória, a convocação do requerente para execução da Medida Compensatória, mediante oficio. § 1º O Oficio de convocação para execução da Medida Compensatória deverá conter a informação sobre o prazo de 90 (noventa) dias para seu cumprimento, contando-se a partir da data deste oficio, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa técnica aprovada pela Unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento e autorizado pelo Gabinete da SMAC. § 2º No caso de não execução da Medida Compensatória no prazo estabelecido e nas prorrogações deferidas, a Unidade Administrativa deverá encaminhar o processo a MA/CGCA/CFA para a lavratura de auto de infração com base do Parágrafo Único do Artigo 17, da Resolução 497/2011. Art. 8º. A atestação do cumprimento da Medida Compensatória se dará através de documento específico, emitido pela Unidade Administrativa responsável pelo seu acompanhamento, sendo numerado e emitido em três vias. § Único. A 1ª via do documento de atestação de cumprimento da Medida Compensatória será juntada ao processo respectivo, a 2ª via será entregue ao requerente e a 3ª via será arquivada pela Comissão Técnica de Implantação das Medidas Compensatórias. Art. 9º. A Unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento do cumprimento da Medida Compensatória fica responsável pela publicação no Diário Oficial do Município, atestando o cumprimento total ou parcial da Medida Compensatória, onde constará o número do processo e da autorização. Art. 10. Após o cumprimento da Medida Compensatória, a Unidade Administrativa responsável deverá encaminhar o processo para ciência e anotações no setor de origem. Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTAMIRANDO FERNANDES MORAES Subsecretário Municipal de Meio Ambiente ANEXO PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NÚMERO DO PROCESSO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PROJETOS MEDIDA COMPENSATÓRIA UNIDADE ADMINISTRATIVA NÚMERO DO TERMO NATUREZA DO PROJETO / ATIVIDADE: VALOR DO PROJETO / ATIVIDADE: Total do Valor da Medida - R$ Total do Projeto - R$ PRAZO PRINCIPAIS SERVIÇOS (ESCOPO DO PROJETO/ATIVIDADE) ENQUADRAMENTO DO PROJETO NA RESOLUÇÃO SMAC Nº 497/2011 CONSIDERAÇÕES GERAIS MEMBROS: Saldo da Medida R$ ELAINE MARTINS BARBOSA MARCELO HUDSON DE SOUZA AUTORIZO ALTAMIRANDO FERNANDES MORAES COORDENADOR ISABELA LOBATO DA SILVA