Vigiar e Punir
Michel Foucault
Direito
Turma: 203
Prof. João Carlos
Alunos :
Jéssica
Jefferson
Nildo
Rinaldo
José Guilherme
Priscila
Punição
A Punição Generalizada
Punição
*É preciso punir de outro modo:eliminar essa
confrontação física entre soberano e
condenado; esse conflito frontal entre a
vingança do principe e a cólera contida do
povo, por intermédio do supliciado e do
carrasco.
Punição
*No século XIX esse homem descoberto no
criminoso se tornaria o alvo da intervenção
penal, objeto que ela pretende corrigir e
transformar. Nessa época o homem é posto
como limite de direito como fronteira
legítima do poder de punir do soberano.
Marca o ponto de parada imposto à
vingança do soberano. Esse homem se
tornou um homem-medida, do poder do rei.
Punição
*Beccaria,Servan,Dupaty ou
Lacretelle,Duport,Pastoret,Target,
Bergasse.
Punição

*A justiça penal é irregularem primeiro
lugar pela multiplicidade das instâncias
que estão encarregadas de realizá-las,
sem nunca constrituir uma pirâmide única
e contínua.
Punição

Podemos dizer que no antigo regime ,os
diferentes extratos sociais tinham cada um uma
margem de ilegalidade tolerada como:a não
aplicação da regra a inobservância de inúmeros
editos ou ordenaçoes,tudo isto era condiçoes do
funcionamento político e econômico da
sociedade.
Punição
Mas esta ilegalidade era tão profundamente
enraizada e tão necessária a vida de cada
camada social, que tinha de certo modo sua
coerência e economias próprias.
Ora se revestia de uma forma absolutamente
estatutária que fazia dela nem tanto um
ilegalidade quanto uma inserção regular eram
privilégios concedidos aos indivíduos e a
comunidade.
Punição
E essa Ilegalidade se é mal suportada
Burguesia na propriedade imobiliária é
intoleravel na propriedade comercial e
industrial : O desenvolvimento de portos;o
aparecimanto de grandes armazéns ;onde
se acumulam mercadorias ;a organização
de oficinas de grandes dimensões exige-se
também uma repressão rigorosa a
ilegalidade.
A Mitigação das Penas
É o mesmo que abrandamento das
punições.
A Mitigação das Penas

A idéia de suavizar a pena não permitiu
muito avanço na severidade do poder de
punir.
A Mitigação das Penas

“O culpado é apenas um dos alvos do
castigo”.
A Mitigação das Penas

Sobre a prisão: “Ligada ao arbítrio e aos
excessos do poder soberano”, concluindo
com o comentário sobre uma “pedagogia
universal do trabalho” para os que se lhe
mostrassem “refratários” (“o trabalho será
mais vantajoso que a preguiça”).
A Mitigação das Penas
I- De maneira que se eu trai meu pais, sou
preso; se matei meu pai, sou preso; todos
os delitos imagináveis são punidos da
maneira mais uniforme. Tenho a
impressão de ver um medico que, para
todas as doenças, tem o mesmo remédio.
A Mitigação das Penas
II-As prisões, na intenção da lei, sendo destinadas não a
punir mas a garantir a presença das pessoas...
Quer em nome dos efeitos da prisão que já pune os que
ainda não estão condenados, que comunica e generaliza
o mal que deveria prevenir e que vai contra o principio
da individualização da pena, sancionando toda uma
família; diz-se que a prisão e uma pena. A humanidade
se levanta contra esse horrível pensamento de que não
e uma punição privar um cidadão do mais precioso dos
bens, mergulhá-lo ignominiosamente no mundo do
crime, arrancá-lo a tudo o que lhe e caro, precipitá-lo
talvez na ruína e retirar-lhe, não só a ele mas a sua
infeliz família todos os meios de subsistência.
A Mitigação das Penas
III- Há certamente alguma coisa que vai mal,
quando a lei, que e feita para o bem da
multidão,
em
vez
de
excitar
seu
reconhecimento, excita continuamente seus
murmúrios.
Eis o problema:a detenção se tornou a forma
essencial de castigo. No Código Penal de 1810,
entre a morte e as multas, ela ocupa, sob um
certo número de formas, quase todo o campo
das punições possíveis.
A Mitigação das Penas


Os detentos isolados seriam obrigados “aos
trabalhos mais servis e mais compatíveis com a
ignorância, a negligência e a obstinação dos
“criminosos”.
Gloucester, confinamento total para os
criminosos mais perigosos; para os outros,
trabalho em comum durante o dia e separação
à noite.
A Mitigação das Penas
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O modelo mais famoso de Filadélfia.
Porque surgia ligado às inovações políticas
do sistema americano e também porque
não foi votado.
A prisão de Walnut Street, aberta em
1790, sob a influência direta dos meios
Quaker, retomava o modelo de Gand e de
Gloucester.
A Mitigação das Penas
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

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Tinha seu comportamento observado e
anotado dia por dia pelos inspetores.
Assim funcionava como aparelho do saber.
Era proposto pelos modelos flamengo,
inglês, americano.
Poderia ser estabelecidos por pontos de
convergência e disparidades.
A Mitigação das Penas


No ponto de convergência o retorno
temporal da punição.
A disparidade trata de definir as técnicas
dessa correção individualizante.
FIM
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