ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – CEGAD
NÚCLEO DE LICITAÇÕES – NULIC/SEE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEE
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Processo n° 1800.007553/2013
Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA nº 001/2014 – Tipo Técnica e Preço.
Objeto: Contratação de empresa para assessorar e executar as ações da Bolsa Formação
PRONATEC, destinado a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.
Informamos que a reunião agendada para o dia 21/05/2014 as 10h00min, para abertura dos
envelopes desta concorrência, conforme Edital publicado no Diário Oficial do Estado de
Alagoas em 02/04/2014, Diário Oficial da União em 04/04/2014, Jornais de circulação nacional
e local e no site www. educacao.al.gov.br no Menu Licitações nesta mesma data, está
SUSPENSA, em virtude de impugnação e pedidos de esclarecimentos impetrados por
empresas interessadas.
Diante do que foi pontuado pelas empresas, esta CPL/SEE estará encaminhando ao setor
interessado na contratação, para posicionamento e, se necessário o Edital será devidamente
ajustado, onde posteriormente será republicado informando uma nova data para reunião de
recebimento dos envelopes de documentação e propostas, em razão de previsão legal, Lei
8.666/93 Art 41 § 1º e 2º, in verbis:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha
estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
o
§ 2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em
concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso,
ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitações – CPL/SEE em 20 de Maio de 2014.
Maria Gildete Araujo Florêncio
Presidenta da CPL/SEE
Liliane Damasceno Rocha Pereira
Membro da CPL/SEE
Vânia Maria do Bomfim Lopes Malta
Membro da CPL/SEE
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Aviso de Suspensão de Licitação