Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
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MODALIDADE: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02
EDITAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS - ETE BOA VISTA, PELO
PROCESSO MBR, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ULTRAFILTRAÇÃO POR
MEMBRANAS SUBMERSAS DE FIBRA OCA, COM CAPACIDADE DE 180 L/S, INCLUINDO
A EXECUÇÃO DE OBRAS E OPERAÇÃO ASSSISTIDA DA ETE BOA VISTA, EXECUÇÃO
DA
TRAVESSIA
DE
INTERCEPTOR
DE
ESGOTO
NAS
RODOVIAS
ANHANGUERA/BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, COM RECURSOS
DO PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA SECRETARIA
DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTRATO Nº 010/2013 E DO
PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até dia 07.04.2015 às 9h, com tolerância de 10 minutos.
LOCAL: Salão Atibaia da SANASA, na Av. da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.
CONTATO: Mariana - Telefone (19) 3735-5793 e-mail: [email protected]
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica.
ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Obras.
As empresas interessadas em participar desta licitação PODERÃO COMUNICAR SUA
INTENÇÃO À GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATRAVÉS DO ENDEREÇO
[email protected], informando sua razão social, endereço eletrônico e telefone.
1 - PREÂMBULO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA
CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas /
SP, torna público e faz saber que, por determinação de sua diretoria, acha-se aberta a
CONCORRÊNCIA N. 2015/02, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", regime de execução
indireta, EMPREITADA INTEGRAL, a qual será processada em conformidade com a Lei
Federal n. 8.666/93 com suas modificações e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2.006.
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1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
contendo um a DOCUMENTAÇÃO e o outro a PROPOSTA DE PREÇOS será às 9h do dia
07.04.2015, com tolerância de 10 (dez) minutos para entrega das propostas, no Piso 1,
Asa 2, no Salão Atibaia da sede da SANASA, localizada na Avenida da Saudade n. 500,
Ponte Preta, Campinas/SP.
1.3 - Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes
deverão comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo
indicado no subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas
devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.4 - A abertura do ENVELOPE N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" poderá ocorrer na mesma
sessão de abertura do ENVELOPE N. 1 "DOCUMENTAÇÃO", ficando condicionada à
desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme
determina o art. 43, inc. III, da Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações.
1.5 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS
PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS
SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93.
2 – OBJETO
2.1 - Este edital refere-se à contratação de empresa especializada para a construção da
Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE Boa Vista, pelo processo MBR, com
fornecimento de Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de Fibra Oca, com
capacidade de 180 l/s, incluindo a execução de obras e operação assistida da ETE Boa Vista,
execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias Anhanguera/Bandeirantes, no
Município de Campinas/SP, conforme descrito no Memorial Descritivo e especificações
constantes no Termo de Referência - Anexo 1 e demais condições deste edital.
2.1.1 - As obras/serviços serão pagos com recursos próprios e parcialmente através do
PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTRATO nº 010/2013 E DO
PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53.
2.2 - A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, especificações
técnicas, projetos/memorial descritivo, planilhas e cronogramas constantes nos Anexos de 1
ao 4 do presente instrumento convocatório, bem como as disposições da minuta de contrato,
Anexo 5.
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2.2.1 - O CD-ROM com os Anexos 1 a 4 e 12 deverá ser retirado no Setor de Licitações da
SANASA gratuitamente.
2.3 - A minuta de contrato Anexo 5 é parte integrante deste edital e deverá ser obedecida na
íntegra, tanto na fase de elaboração da proposta como na fase contratual.
2.3.1 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor do
contrato e origem dos recursos, medições, faturamento, pagamento, reajuste, prazo de
execução, condições de execução e fiscalização das obras, subempreitadas, garantia,
encargos, obrigações e responsabilidades da contratada, obrigações da SANASA, sinistros,
marcas, patentes e licenças, garantia das membranas, penalidades, rescisão, disposições
finais e foro.
2.4 - Constituem anexos deste edital:
Anexo 1 - Termo de Referência;
Anexo 1A - Especificações técnicas para execução das obras e serviços da SANASA (arquivo
em CD);
Anexo 2 - Projetos e Memorial descritivo (arquivo em CD);
Anexo 3 - Planilha para Orçamento de Obras, com quantitativos, a ser preenchida pela
proponente (arquivo em CD);
Anexo 4 - Cronograma Físico Financeiro de Desembolso Máximo (arquivo em CD);
Anexo 5 - Minuta de contrato;
Anexo 6 - Modelo de proposta de preços;
Anexo 7 - Modelo de credenciamento;
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)
Anexo 8 - Modelo de declaração do menor;
Anexo 9 - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)
Anexo 10 - Folha de dados para elaboração do contrato;
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Anexo 11 - Modelo de declaração de visita técnica;
(apresentar fora dos envelopes n.1 e n.2)
Anexo 12 - Manual Ambiental da Construção, do Banco Mundial e Ficha Ambiental, para
ciência e cumprimento da Proponente vencedora; e
Anexo 13 - Modelo de declaração de fornecimento de membranas.
2.5 - Os arquivos referentes aos Anexos 1 a 4 e 12 se encontram no CD-ROM a ser retirado
gratuitamente no Setor de Licitações da SANASA.
2.6 - As Planilhas para Orçamento de Obras, com quantitativos, a ser preenchida pela
Proponente (Anexo 3), possuem caráter orientativo às Proponentes, tendo servido para a
elaboração do orçamento das obras pela SANASA. Caberá às Proponentes determinar em
sua proposta os preços a serem pagos pela SANASA, sem direito, em hipótese alguma, a
reclamações sobre eventuais diferenças nas quantidades constantes dessas Planilhas para
Orçamento de Obras.
2.6.1 - As Planilhas para orçamento a ser preenchida pela Proponente (Anexo 3) deverão
estar acompanhadas de:
a) CD Rom (não regravável) devidamente preenchido com os preços propostos nas planilhas
(Anexo 3) e identificado (etiqueta adesiva) com o nome da Proponente e o número da
Concorrência;
b) A Proponente deverá observar, quando da elaboração de seus preços, a utilização do
arquivo da Planilha para orçamento de obras (Anexo 3).
2.7 - O pagamento das despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação será
efetivado com recursos próprios da SANASA e com recursos do Programa Estadual de Apoio
à Recuperação de Águas – REÁGUA da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de São
Paulo – Contrato nº 010/2013 e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS CONTRATO N. 423.126-53, sendo que os recursos do REÁGUA serão desembolsados à
SANASA ao final da execução da obra e ao cumprimento de metas.
2.7.1 - Programa REÁGUA tem por objetivo apoiar ações de saneamento básico que
contribuam para ampliação da disponibilidade hídrica nas cinco Unidades de Gerenciamento
de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – UGRHIs – com maior escassez hídrica (Alto
Tietê, Piracicaba/Capivari/Jundiaí, Sapucaí/Grande, Mogi-Guaçu e Tietê/Sorocaba).
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2.7.2 - O REÁGUA, cuja coordenação está a cargo da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos, por meio da Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP é um programa
inovador, pois oferece um estímulo financeiro à recuperação da qualidade e à conservação de
recursos hídricos baseado na sustentabilidade dos resultados.
3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 780
(setecentos e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações
do art. 57 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. O prazo para execução das obras
necessárias para implantação do objeto da presente contratação, a contar da emissão da
respectiva Ordem de Serviço pela SANASA, é de até 540 (quinhentos e quarenta) dias para
execução das obras e 180 (cento e oitenta) dias para operação assistida.
4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas nacionais e estrangeiras que se
enquadrem no ramo de atividades pertinentes à execução das obras e serviços constantes no
objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.1.2 - As empresas poderão participar isoladamente ou em consórcio de até 2 (duas)
empresas nacionais ou estrangeiras.
4.1.1.2 - Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando
como Proponente isolada. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa
como consorciada em mais de um consórcio.
4.1.1.3 - Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas quando no mesmo
consórcio.
4.1.2 - VISITA TÉCNICA:
4.1.2.1 - As Proponentes deverão apresentar declaração com conteúdo voltado para o
conhecimento pleno das condições, peculiaridades e locais onde serão executadas as
obras/serviços, conforme modelo constante do Anexo 11.
4.1.2.2 - É de inteira responsabilidade da Proponente a verificação “in loco” das dificuldades e
dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação
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dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de
alteração dos termos contratuais estabelecidos.
4.1.2.3 – A visita ao local onde será executada a obra poderá ser feita acompanhada de
técnico da SANASA e previamente agendada com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, em horário comercial.
4.1.2.4 - Em caso de dúvidas sobre a visita ao local onde serão executadas as obras/serviços
as Proponentes deverão contatar a Gerência de Obras, através do telefone (19) 3735.5545
com Eng. Sidney Ramos Júnior.
4.1.2.5 - A declaração de que a Proponente tem conhecimento pleno das condições
peculiaridades e locais onde serão executadas as obras/serviços será obrigatoriamente
emitida pela empresa Proponente, conforme Anexo 11, através dos seus prepostos, sendo
condição indispensável para participação na licitação, mediante a apresentação da declaração
exigida no item 4.1.2.1 deste edital. Declaração essa que poderá ser preenchida na sessão.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.2 - Concordatária, com falência decretada;
4.2.3 - Empresas das quais participe, a qualquer título, empregado da SANASA;
4.3 - É vedada a participação direta ou indireta:
4.3.1 - da pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração do projeto básico
correspondente;
4.3.2 - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico correspondente, seja
administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador,
gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou
4.3.3 - do empregado ou ocupante de cargo em Comissão de Licitação da SANASA, inclusive
dos membros da Comissão de Licitação.
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4.4 - É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os itens 4.3.1 e
4.3.2 na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de
fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da SANASA.
4.5 - Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Proponente ou responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" e n. 2
"PROPOSTA DE PREÇOS" fechados, contendo as seguintes informações:
5.1.1 - Razão social da SANASA;
5.1.2 - Número da concorrência;
5.1.3 - Número do envelope;
5.1.4 - Dia da abertura da concorrência;
5.1.5 - Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.
5.2 - Toda a documentação apresentada na presente concorrência, incluindo a proposta e
seus anexos, deverá ser redigida no idioma português, língua oficial da concorrência e do
eventual contrato, observado o disposto no item 5.3 infra.
5.3 - Para as empresas estrangeiras que não funcionem no país serão aceitos documentos
de habilitação redigidos originalmente em outros idiomas, desde que autenticados pelos
devidos consulados e traduzidos por tradutor juramentado para o português, que prevalecerá
em caso de conflito. Para os demais documentos não haverá necessidade de autenticação e
tradução.
6 - ENVELOPES N. 1 "DOCUMENTAÇÃO"
6.1 - Os documentos deverão ser apresentados no Envelope nº 1 “DOCUMENTAÇÃO”, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
empregado autorizado da SANASA, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme
determina o art. 32 da Lei n. 8.666/93, e se possível, encadernados e com suas folhas
numeradas sequencialmente.
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6.1.1 – PARA EMPRESAS BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS ESTABELECIDAS NO
BRASIL.
6.2 - Os documentos a serem apresentados são:
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A.1 - Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil Brasileiro, no caso
de empresa individual;
A.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato original com
todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação
de eleição de seus administradores;
A.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício; e
A.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim exigir. Para os documentos elaborados em outro
país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por
tradutor juramentado.
B - REGULARIDADE FISCAL:
B.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
B.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em
vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até
06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
B.3 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº
8.212/1991, emitida através de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada a
verificação da veracidade via internet.
B.3.1 - Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, disponível no site
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http://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidões.htm o contribuinte que possuir a Certidão
Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade
nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.
B.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso
sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
B.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal no envelope n. 1 "DOCUMENTAÇÃO",
mesmo que esta apresente alguma restrição.
B.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada detentora da melhor oferta no
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da
documentação.
B.5.2 - Em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006
e suas alterações, a não comprovação da regularidade fiscal, em conformidade com a letra
B.5.1, implicará na decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções legais,
sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
B.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
C.1 - Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e
Extrajudiciais, válida. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito
documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua
apresentação.
C.1.1 - Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados
os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da
demanda judicial.
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Obs: - A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no
seu original" também será aceita nas formas indicadas no item 6.1 do edital.
C.2 - Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira
da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta, obedecido ainda o seguinte:
- PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na
forma da lei;
- PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Não sendo obrigadas a publicar seu balanço,
deverão então apresentar:
C.2.1 - Cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral onde foi transcritos o Balanço
Patrimonial do exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador
responsável; e
C.2.2 - Cópia autenticada dos Termos (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório
de Registro) de Abertura e Encerramento do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço
Patrimonial do exercício.
C.2.3 - Para as Proponentes obrigadas em adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital em
relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, deverá a Proponente
apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de resultados do último exercício social,
apresentados na ECD, já exigíveis de acordo com a lei, contendo o termo de abertura e
encerramento e o recibo de entrega do livro digital.
D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS PROPONENTES:
D.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de
origem, domicílio ou sede da Proponente, com validade na data da apresentação,
relacionado ao objeto desta licitação.
b) Comprovação de capacidade técnica operacional mediante a apresentação de pelo
menos um atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a execução de:
 Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários pelo sistema de lodos ativados
com capacidade mínima de 90 L/s;
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 Travessia por método não destrutivo com diâmetro mínimo de 2.000 mm e
extensão de 130 m;
 Estação Elevatória com capacidade mínima de 192 L/s;
c) Declaração formal emitida pela Proponente (preencher conforme modelo constante do
Anexo 13 deste edital) de que está apta para o fornecimento de Membranas
Submersas de Fibra Oca para Sistema de Ultrafiltração, no quantitativo de 36.000 m2
conforme condições e especificações que integram o certame licitatório.
D.1.1 - Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) emitido(s) por empresa(s) estrangeira(s)
será(ão) aceito(s) o(s) documento(s) desde que devidamente traduzido(s) para o Português,
com tradução juramentada, que prevalecerá em caso de conflito. Se for apurada alguma
inveracidade quanto às informações prestadas, ficará a Proponente sujeita às penalidades e
sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
D.1.2 - A Proponente poderá se utilizar de tantos atestados acervados em nome da empresa
ou tantas CAT (Certidão de Acervo Técnico) em nome dos profissionais detentores dos
atestados, quantos entender como necessário, executados através de contratos vigentes em
quaisquer períodos, com quaisquer características do objeto que atendam aos atestados
solicitados.
D.1.3 - No tocante a apresentação de atestados, para fins de atendimento à Qualificação
Técnica, para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Proponente que
tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares,
fica reservada à SANASA a promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93,
artigo 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados pela Proponente é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas
nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer
das partes serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no
Dossiê do processo da licitação.
D.1.4 - Os Atestados, CATs e Declarações deverão conter:
- identificação da pessoa jurídica emitente;
- nome e cargo do signatário;
- endereço completo do emitente;
- período de vigência do contrato;
- objeto contratual;
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- outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências
referenciadas pela comissão de licitações.
D.1.5 - No caso de apresentação de Atestado(s) referente(s) a contrato(s) executado(s) pelo
Proponente em regime de Consórcio(s), será considerado, para fins de comprovação do
cumprimento da exigência, apenas a parcela relativa de participação da Proponente na
execução do objeto contratual, conforme estiver discriminado no próprio Atestado e/ou no ato
constitutivo de Consórcio para execução do(s) Contrato(s) que deu/deram origem ao(s)
Atestado(s) apresentado(s), devendo o Proponente apresentar a documentação juntamente
com o(s) mesmo(s).
D.1.6 - O Proponente deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido
pelo CREA, em nome do Proponente, com validade na data da apresentação das Propostas.
D.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
A Proponente deverá apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica
profissional para execução dos serviços objeto do presente Documento, conforme descrito a
seguir:
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de
origem, domicílio ou sede da Proponente. O visto do CREA/SP, para empresas
não domiciliadas no Estado, será exigido pela ocasião da assinatura do contrato;
b) Para atendimento à Capacidade técnica profissional deverá ocorrer a
apresentação de Responsável Técnico, com vínculo profissional, na data prevista
para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo
CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a
execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir:
 Execução de Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários;
 Execução de travessia por método não destrutivo;
 Execução de Estação Elevatória.
b.1) A prova da empresa possuir no quadro funcional, profissional de nível
superior será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da
apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por meio de contrato de
prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
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D.3 - A comprovação do vinculo profissional do responsável técnico deverá ser feita mediante
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) em caso de vínculo empregatício: copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº do
registro, qualificação civil, contrato de trabalho e ultima alteração de salário ou ficha de
registro de empregados (FRE); ou
b) em caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no
órgão de Registro de Comércio competente, do domicilio ou sede da licitante.
c) empresário regularmente constituído ou profissional autônomo, em contrato de prestação
de serviços, que esteja de acordo com as cláusulas previstas na entidade de classe e ainda
com cláusula de assunção de responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
D.4 - Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO não explicitar com clareza os serviços
objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado,
devidamente registrado e reconhecido.
6.2.1 - Poderão ser apresentados atestados oriundos de contratos distintos, desde que o
conjunto deles atenda totalmente cada um dos requisitos estabelecidos nos itens acima.
6.2.2 - Não é necessário que as obras estejam incluídas em um único atestado.
6.2.3 - Não há necessidade de que todos os atestados solicitados se refiram a uma
mesma obra.
Observação 1: É de inteira responsabilidade da Proponente a verificação “in loco” das
dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta. A não
verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como
fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
E - Declaração de que a Proponente tem conhecimento pleno das condições, peculiaridades e
locais onde serão executadas as obras/serviços, assinada pelo(s) Responsável(is) Técnico(s)
ou Representante Legal conforme determinado no item 4.1.2.1 deste edital.
Observação 2: A declaração indicada na letra E poderá ser satisfeita ou através da juntada
do respectivo documento no envelope n. 1 ou através do preenchimento na hora da sessão,
pela Proponente.
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6.3 - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL:
A - Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega
menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo
para preenchimento desta declaração o Anexo 8 deste edital.
6.4 - Os documentos de habilitação exigidos no item 6.2 deste edital serão aceitos nas formas
indicadas em seu item 6.1, independentemente de qualquer restrição à sua validade neles aposta.
6.5 - Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as
penalidades legais, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da Proponente
e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se
ainda o que segue:
6.6.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
6.6.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos
somente em nome da matriz.
6.7 – PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS
6.7.1 - Somente poderão participar do certame as Sociedades estrangeiras que sejam
nacionais de quaisquer dos países membros do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento – BIRD.
6.7.2 – As empresas estrangeiras que não estejam estabelecidas no Brasil não estão
obrigadas a apresentar os documentos dos itens 6.2, letras: A.4; B.1 a B.5; C.1 e 6.3, letra
A.
6.7.3 – Para os itens 6.2, letras A.1 a A.4 e letra C.2, as empresas estrangeiras deverão
apresentar documentos equivalentes que existam em seu país de origem ou simplesmente
manifestar a não existência de documentos equivalentes.
6.7.4 – Todos os documentos emitidos originalmente em língua estrangeira deverão ser
apresentados acompanhados de tradução juramentada, observadas as formalidades previstas
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na legislação brasileira nos termos do item 5.3 deste edital.
6.7.5 - É de responsabilidade de cada Sociedade estrangeira a apresentação de informações
necessárias e suficientes que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos por
este Edital.
6.7.6 - A sociedade estrangeira não estabelecida no Brasil, caso venha a ser declarada
vencedora do certame, deverá regularizar sua situação para funcionamento em território
nacional, obtendo à concessão de autorização pelo Poder Executivo, em conformidade aos
termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002; mantendo recursos suficientes – quer
humano, quer materiais, com vistas à qualidade das obras/serviços prestados para satisfação
da SANASA.
6.8 – DOCUMENTAÇÃO DE CONSÓRCIOS
6.8.1 - No caso de empresas em consórcio, deverá ser observado o seguinte:
6.8.2 - As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, por elas subscrito, com:
A - Identificação e apresentação da empresa líder, que será obrigatoriamente empresa de
engenharia. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras deverá observar
o disposto no art. 33, § 1º, da Lei 8.666/93, bem como a designação do representante legal
encarregado de atuar em nome e por conta do Consórcio.
B - Definição dos compromissos, atribuições e obrigações de cada consorciada, e ainda o
percentual de participação de cada empresa no consórcio.
6.8.3 - Não é necessário que o compromisso de constituição de consórcio esteja registrado
em qualquer órgão público.
6.8.4 - As empresas consorciadas deverão apresentar individualmente os documentos
mencionados no item 6.2 letras: A; B; C e item 6.3, observadas o disposto no item 6.4.
6.8.5 - As empresas consorciadas poderão atender em conjunto o item 6.2 letra D.
6.8.6 - Em relação ao consórcio deverá ser ainda observado o seguinte:
6.8.7 - A inabilitação de qualquer das empresas componentes do consórcio acarretará a
inabilitação do próprio consórcio.
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6.8.8 - Responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob o consórcio em
relação à licitação e posteriormente em relação ao contrato.
6.8.9 - A empresa participante de um consórcio não poderá participar nesta licitação em outro
consórcio ou mesmo isoladamente.
6.8.10 - Caso o consórcio seja o vencedor da licitação, as empresas participantes deverão
promover a sua constituição e o seu respectivo registro, comprovando tal providência no ato
da formalização do instrumento contratual.
6.8.11 - O consórcio não poderá ser extinto ou ter sua composição ou constituição alterada
ou, sob qualquer forma, modificada, sem a prévia anuência da SANASA, até 90 (noventa)
dias após o término da vigência do contrato que venha a ser celebrado.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 - Se a Proponente enviar representante que não seja sócio gerente ou diretor, faz-se
necessário o credenciamento através de formulário anexo 7 ao presente edital ou através de
procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada.
7.1.1 - Para a comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado,
deverá ser apresentado junto ao Anexo 7, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato
constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio
ou dirigente da Proponente.
7.1.1.1 - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o
contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
7.2 - A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação da Proponente, mas
a impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento na sessão de
abertura dos envelopes.
7.3 - O documento referido no item 7.1.1 será apresentado preferencialmente fora do
envelope n. 1 - Documentação.
7.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
7.5 - Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao respectivo processo.
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8 - ENVELOPES N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS"
8.1 - O envelope n. 2 deverá conter:
8.1.1 - A Proposta de Preços elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo 6
(podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta),
datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos,
sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
8.1.1.1 - Razão social da empresa Proponente, endereço completo, telefone, fax e CNPJ/MF;
8.1.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
8.1.1.3 - Prazo da validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da
data estipulada para sua apresentação;
8.1.1.4 - Nome do representante legal, RG e CPF.
8.1.2 – As Planilhas para Orçamento de Obras (Anexo 3) devidamente preenchidas e
impressas. As quantidades e itens apresentados na planilha da SANASA não poderão ser
alterados, devendo a Proponente transportar para a proposta de preços (Anexo 6) o preço
total.
8.1.2.1 – As Proponentes deverão observar o item 2.6.1 deste edital e entregar o CD Rom
contendo planilhas preenchidas e gravadas dentro do envelope de proposta de preços.
8.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar fora do envelope
n. 2 - Proposta de Preços, declaração, conforme modelo do (Anexo 9), visando o exercício da
preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.
8.2 - Nos preços propostos pela Proponente deverão estar computados todos os custos e
despesas consistentes com a mão-de-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas,
materiais, taxas, fretes, cargas e descargas, encargos trabalhistas, tributos, inclusive IPI,
ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que
recaiam sobre a execução das obras, objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos
nos projetos e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados nas
Planilhas para Orçamento, com quantitativos (Anexo 3).
8.3 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se
for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente
ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
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9 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - A presente concorrência será processada e julgada de acordo com o estabelecido no art.
43 da Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações.
9.2 - Após a entrega dos envelopes pelas Proponentes não serão aceitos quaisquer adendos,
acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
9.3 - Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de
Julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
9.4 - É facultado à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar
originariamente da proposta.
10 - ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 "DOCUMENTAÇÃO"
10.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença das
Proponentes, a Comissão de Julgamento iniciará os trabalhos, examinando e rubricando os
envelopes n. 1 "DOCUMENTAÇÃO", n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" que poderão ser
também rubricados pelos representantes devidamente credenciados.
10.2 - Os documentos contidos nos envelopes n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e
rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como pelas Proponentes
através de seus representantes presentes.
10.3 - Serão consideradas inabilitadas as Proponentes que não atenderem ou não
preencherem as exigências do edital.
10.4 - Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata
circunstanciada a ser lavrada.
10.5 - Se ocorrer suspensão da sessão para análise da documentação pela Comissão de
Julgamento, a Gerência de Compras e Licitações divulgará às Proponentes o aviso de
habilitação e inabilitação através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas,
ficando também à disposição dos interessados via Internet na página www.sanasa.com.br.
10.6 - Os envelopes identificados pelo título n. 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão
devolvidos, fechados, aos representantes das Proponentes inabilitadas, em situação em que
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não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou ausência de representantes,
os envelopes ficarão sob a guarda da secretaria da Gerência de Compras e Licitações até
decorrido o prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.
11 - ABERTURA DOS ENVELOPES N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS"
11.1 - Os envelopes n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" das Proponentes habilitadas serão
abertos a seguir e no mesmo local, pela Comissão de Julgamento, desde que haja renúncia
expressa de todas as Proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I,
letra "a", da Lei Federal n. 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às
Proponentes através de fax ou mensagem eletrônica, após julgados os recursos interpostos
ou decorrido o prazo de interposição.
11.2 - Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas,
não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou
omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
11.3 - As propostas contidas nos envelopes n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" serão
examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como pelas
Proponentes através de seus representantes presentes, conforme determina o art. 43,
parágrafo 2º da Lei n. 8.666/93.
11.4 - Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata
circunstanciada a ser lavrada.
11.5 - O resultado do julgamento das propostas de preços será objeto de publicação no Diário
Oficial do Município de Campinas, ficando também à disposição dos interessados via Internet
na página www.sanasa.com.br.
12 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
12.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a - Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
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b - Contiverem preço ilegível, ou seja, quando o preço não for passível de leitura e
entendimento;
c - Que não apresentarem ou apresentarem de forma incompleta as Planilhas para Orçamento
preenchidas pela Proponente (Anexo 3) exigida no item 8.1.2.
12.1.2 - Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o
modelo constante do Anexo 6, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância
do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
12.1.3 - Havendo propostas com valores considerados incompatíveis, a Comissão de
Julgamento poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de
realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com o mercado.
12.2 - DA CLASSIFICAÇÃO:
12.2.1 - As propostas que atenderem as exigências do edital serão classificadas pela
Comissão de Julgamento.
12.2.2 - Havendo discrepância injustificada entre valores unitários e totais, prevalecerá o
unitário, procedendo-se à correção do total pela Comissão de Julgamento, exceto quando,
dividindo-se o total pela quantidade, encontrar-se o valor unitário estipulado pela Proponente.
12.2.2.1 - A Comissão de Julgamento procederá também a eventuais correções de erros nas
operações aritméticas para se encontrar os totais na Planilha para Orçamento de Obras.
12.2.3 - Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão
consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
12.2.4 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL.
12.2.5 - No caso de empate será realizado sorteio mediante convocação através de fax com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, na presença das Proponentes, ou na ausência
dessas, quando não atendida a mencionada convocação.
12.2.6 - Em não sendo a proposta apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno
porte, a melhor classificada nos termos do item 12.2.4 será assegurado o exercício do direito
de preferência, nos seguintes termos:
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12.2.6.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
12.2.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora,
situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
12.2.6.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora pela
microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo de até 5
(cinco) dias úteis contados da convocação, que será feita através de comunicação via fax ou
e-mail pela Comissão, sob pena de preclusão.
12.2.6.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 12.2.6.1, será realizado sorteio entre elas, consoante o disposto no item 12.2.5, para
que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova
proposta.
12.2.6.5 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual
valor, respeitada a ordem de classificação.
12.2.6.6 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
proposta classificada nos termos do item 12.2.4 não tiver sido apresentada pela própria
microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.2.7 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não
contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta
aquela proposta originalmente vencedora nos termos do item 12.2.4.
12.2.8 - O resultado do julgamento final será publicado no Diário Oficial do Município de
Campinas, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inc. I, letra “b”, da Lei Federal n.
8.666/93, ficando também à disposição dos interessados via Internet na página
www.sanasa.com.br.
12.2.9 - Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a
Gerência de Compras e Licitações encaminhará o procedimento licitatório para
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Sr. Diretor Presidente da SANASA, o que será
publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
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12.2.10 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de
2.006, no caso de serem declaradas vencedoras na ordem de classificação microempresa e
empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado
conforme o disposto no item 12.2.8, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA,
para a regularização da referida documentação.
12.2.11 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto no item 12.2.10,
implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81
da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
13 - ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas
na minuta do contrato e seus anexos, os quais ficam fazendo parte integrante deste edital.
13.2 - Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá
comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data
em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fax, correspondência postal (AR) ou
e-mail.
13.4 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo
estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela SANASA, decairá do
direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n. 8.666/93, à Administração e demais
cominações legais pertinentes.
13.5 - Caso os serviços objeto deste edital se enquadre nas disposições da lei do Município
de Campinas referente ao ISSQN, a Proponente vencedora deverá, quando solicitado pela
SANASA, comprovar, através de cópia a ser incluída no processo, sua inscrição no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários do Município de Campinas/SP.
13.6 - A Proponente vencedora deverá no prazo estipulado no item 13.2 acima, assinar o
“Termo de Ciência e de Notificação” em cumprimento as Instruções n. 02/2004, aprovada pela
Resolução n. 08/2004, ambas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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14 – RECURSOS
14.1 - Todos os recursos previstos no art. 109 da Lei n. 8.666/93 deverão ser feitos por
escrito, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, dirigidos ao Presidente da
Comissão de Julgamento da SANASA e entregues na Gerência de Licitações, nos dias úteis,
das 8h às 12h e das 14h até o término do expediente normal de funcionamento da SANASA.
15 - PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
15.1 - O Banco Mundial (BIRD) exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo
do Banco), Proponente vencedora Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados
ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua
equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução
desses Contratos1. Em conseqüência desta política, o Banco Mundial (BIRD):
a - Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
a.1 - “prática corrupta”2 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público
no processo de licitação ou na execução de contrato;
a.2 - “prática fraudulenta”3 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
a.3 - “prática colusiva”4 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou
mais Proponente vencedora com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
a.4 - “prática coercitiva”5 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
a.5 - “prática obstrutiva” significa:
1
Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o
processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas
2
Para a finalidade destas Diretrizes, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um
contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam
decisões relacionadas a aquisições ou as revisam.
3
Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo
de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como finalidade influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4
Para a finalidade destas Diretrizes, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (incluindo os funcionários públicos) que
tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos.
5
Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
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(a.5.1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar
provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir
materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta,
coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para
impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu
prosseguimento, ou
(a.5.2) atos cuja intenção seja
materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
impedir
b - Rejeitará proposta de adjudicação se concluir que a Proponente vencedora indicado
para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de
serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos
em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em
questão;
c - Declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se,
a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por
parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no
decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as
medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação;
inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado
conhecimento de tais práticas;
d - Aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo
com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco6, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo
Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de
serviço nomeado7 de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato
financiado pelo Banco; e
e - Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de
cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus
subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco
6
Uma empresa ou um indivíduo pode ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo de
sanção conforme os seus procedimentos, incluindo inter alia: (i) suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo
de sanção em trâmite; (ii) impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos
Multilaterais de Desenvolvimento; e (iii) procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial.
7
Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do
edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento
específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
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inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à
execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo
Banco.
f - O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas
pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante
da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou
coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem
prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
15.2 - Considerando o disposto no item 15.1, letra “a” e as alíneas “a.1” a “a.5”, a Proponente
vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco Mundial (BIRD),
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por
ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os
documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.3 – A Proponente vencedora sujeitar-se-á às disposições da Lei n.12.486/2013 e ao
Código de Conduta Ética da SANASA.
16 - ESCLARECIMENTOS
16.1 As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre a presente licitação
à Gerência de Compras e Licitações através do endereço [email protected] até 3
(três) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes.
16.2 - A Gerência de Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição dos
interessados na página www.sanasa.com.br da Internet.
16.3 - Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não
cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento da SANASA em
conjunto com o Gerente de Compras e Licitações.
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17.2 - Fica eleito o foro de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura
de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
17.3 - A SANASA se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou
parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas,
obedecendo ao disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.
Campinas, 26 de fevereiro de 2015.
MARIANE PACINI
Gerente de Compras e Licitações
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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02
ANEXO 1
1 - DESCRIÇÃO DAS OBRAS E DEMAIS CONDIÇÕES
1.1 - Construção da Estação de Tratamento de Esgotos sanitários – ETE Boa Vista, pelo
processo MBR, com fornecimento de Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de
Fibra Oca com capacidade de 180 l/s, incluindo a execução de obras e operação assistida da
ETE Boa Vista, execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias
Anhanguera/Bandeirantes, no Município de Campinas/SP, conforme descrito no Memorial
Descritivo, compreendendo:
 ETE Boa Vista:
• Infraestrutura
• Redes de Interligação
• Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEE01
• Portaria
• Depósito de Equipamento
• Tratamento Preliminar
• Reservatório Elevado de Água de Serviço
• Reservatório Elevado de Água Potável
• Reservatório de Água de Reúso
• Sistema Biológico 1 e 2
• Estação Elevatória de Escuma 1 e 2
• Posto de Abastecimento de Água de Reuso
• Edifício de Desidratação de Lodo
• Sistema de dosagem de Ácido Cítrico e Hipoclorito de Sódio
• Sistema de dosagem de PAC
• Sistema de dosagem de ácido e soda
• Sistema de dosagem de Hipoclorito
• Administração
• Calha Parshall Final
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• Subestação 1
• Subestação 2
• Subestação 3
• Subestação 4
• Serviços especiais
• Elétrica
• As Built e Data Book
• Operação Assistida
• Licenciamentos Adicionais, caso necessário;
 Interligações dos coletores ao interceptor Boa Vista – Chácaras Três Marias e
Travessia sob faixa de domínio AUTOBAN
 Interceptor de esgoto Boa Vista
 Remanejamento de Interceptor de Esgoto – chegada na EEE Boa Vista
1.2 CARACTERIZAÇÃO DA OBRA
1.2.1 As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do
objeto licitado, relativo à aquisição do Sistema de Ultrafiltração por Membranas
Submersas de Fibra Oca, conforme Memorial Descritivo são:
a) Execução de ETE para esgotos sanitários com capacidade para 180 l/s;
b) Execução de travessia de esgoto por método não destrutivo com extensão de 260
m, no diâmetro de 2.000 mm;
c) Execução de EEEB com capacidade para 384 l/s;
d) Fornecimento de Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de Fibra
Oca com 36.000 m², incluindo materiais, instrumentos de controle, software;
e) Garantia de capacidade de fluxo;
f)
Garantias de qualidade do efluente final;
g) Garantia de durabilidade das membranas;
h) Assistência técnica do fabricante;
i)
Garantia de conformidade operacional do sistema fornecido.
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1.2.2. Licença Ambiental
As Autorizações e Licenças Ambientais perante as autoridades e órgãos estaduais e
municipais pertinentes para consecução do objeto da presente licitação serão fornecidas pela
SANASA.
1.3 DO ORÇAMENTO E PREÇO, REMUNERAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
ADOTADO
1.3.1 Do orçamento e do preço de referência
As planilhas para orçamento constantes no presente Edital possuem caráter meramente
orientativo às Proponentes, tendo sido calculado utilizando-se a metodologia do SINAPI bem
como as suas tabelas e composições de custos unitários. Caberá às proponentes determinar
em suas propostas os preços a serem pagos pela SANASA, cujos critérios de remuneração
constam do presente Edital.
Para serviços e materiais não constantes nos sistemas oficiais de custos, foram efetuadas
pesquisas de mercado, além de composição de preços unitários conforme a metodologia do
SINAPI. Também foram utilizados valores pagos pela administração em obras similares.
Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra, caberá a proponente
vencedora fornecer toda a infraestrutura logística de apoio, as placas de obra e demais
dispositivos de sinalização e segurança de transito, ficando sob sua inteira responsabilidade
quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas obrigações.
No orçamento de referência, foram consideradas as seguintes taxas:
Para a obra:
BDI Serviços: 28,44% (vinte e oito vírgula quarenta e quatro);
BDI Materiais: 16,80% (dezesseis vírgula oitenta);
Encargos sociais: 88,93% (oitenta e oito vírgula noventa e três) - Horista; 50,40% (cinquenta
virgula quarenta) - Mensalista.
Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser
apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 2622/2013 – TCU-Plenário,
bem como a Lei 12.844/2013, relativos à Desoneração da folha de pagamento e BDI. Deverão
ser respeitados os limites máximos estabelecidos no Acórdão 2622/2013.
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O valor global de obras de engenharia foi obtido a partir dos preços unitários previstos na
Planilha para Orçamento de Obras, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes
nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil – SINAPI.
Caso não exista o custo unitário de referência no SINAPI, os custos unitários poderão ser
apurados por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente
aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas
especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
As empresas deverão apresentar nas propostas, as taxas de Benefício e Despesas Indiretas BDI, limitadas ao preconizado pelo Acórdão 2.622/2013 – TCU Plenária, incidente no valor
global.
É necessário que a Proponente apresente também os documentos constantes do Anexo II:
Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro, adaptados à proposta.
O Cronograma Físico-Financeiro deverá levar em conta a seguinte estrutura:
 Serviços Preliminares;
 ETE Boa Vista;
 Interligações dos coletores ao interceptor Boa Vista – Chácaras Três Marias e
Travessia sob faixa de domínio AUTOBAN;
 Interceptor de esgoto Boa Vista;
 Remanejamento de Interceptor de Esgoto – chegada na EEE Boa Vista.
 Operação Assistida
1.3.2
Remuneração
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, conforme planilha
orçamentária, sendo remunerados os serviços executados no período de medição, limitados
aos quantitativos constantes na Planilha para Orçamento de Obras.
A SANASA se propõe a realizar os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um
percentual sobre o preço global ofertado, tal qual mostrado no Cronograma Físico Financeiro
a ser aprovado pela SANASA.
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2
ASPECTOS GERAIS
As obras e serviços objeto deste termo fazem parte do Programa Estadual de Apoio à
Recuperação das Águas – REÁGUA da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do
Estado de São Paulo – conforme contrato 010/2013, e do PAC/FGTS – SANEAMENTO
PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53/2014, as quais deverão ser executadas em sua
integralidade pela CONTRATADA, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços
e instalações necessárias, até a sua entrega, atendidos os requisitos técnicos, ambientais e
legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas à finalidade para a qual foram contratadas.
As obras e os serviços a serem executados pela CONTRATADA se encontram especificados
no projeto de engenharia, caracterizado pelos projetos fornecidos pela SANASA, constituindose parte integrante deste Documento, que demonstram a visão global dos investimentos
necessários e as definições quanto aos níveis de serviço que deverão ser atendidos;
Antes do início das etapas de obras e serviços, a CONTRATADA deverá realizar os
levantamentos, estudos técnicos de campo necessários ao detalhamento dos projetos da
ETE, relativos às obras e serviços objeto deste Edital.
3
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá atender aos requisitos especificados no presente Documento, de
forma a garantir a execução de obras e operação da Estação de Tratamento de Esgotos Boa
Vista, execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias
Anhanguera/Bandeirantes;
A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços em conformidade com os projetos
executivos aprovados pela SANASA e observar as especificações de serviços e materiais,
bem como o cronograma físico estabelecido pela SANASA;
Integram o presente Termo de Referência os projetos necessários para que a CONTRATADA
execute a Estação de Tratamento de Esgotos Boa Vista conforme especificações técnicas,
bem como realize ajustes de projeto frente as membranas a serem aplicadas no sistema de
tratamento;
Dos ajustes necessários frente a aplicação das membranas caberá a CONTRATADA,
conforme item de previsão orçamentária constante da planilha de orçamento de obras, item
27, realizar ajustes/adequações de projeto na unidade civil frente a alocação, implantação das
membranas a serem aplicadas.
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Referidos ajustes/adequações deverão preceder da elaboração de projetos executivos e
definição de cronograma, os quais serão submetidos a aprovação pela SANASA.
As obras e serviços somente poderão ser iniciados após apresentação pela CONTRATADA e
aprovação pela SANASA dos planos de trabalho detalhados e dos projetos executivos e após
a emissão da Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá alocar mão-de-obra, equipamentos e demais recursos necessários à
realização das obras e serviços que compreendem os itens relacionados a seguir, cujos
respectivos quadros de quantidades e projetos estão anexados ao presente Termo de
Referência.
Eventuais alterações nos projetos, visando sua melhoria ou mesmo a adaptação de
equipamentos ou instrumentos, somente serão admitidas se não impactarem o custo global
de fornecimento, e que sejam previamente aprovados pela SANASA.
Todas as obras e serviços serão executados conforme:
 Projetos executivos aprovados pela SANASA.
 Especificações Técnicas.
 Normas Técnicas da ABNT.
 Normas e Procedimentos do Ministério do Trabalho.
 Normas e Procedimentos da SANASA.
4 ORGANIZAÇÃO DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA prover:
I. Os materiais necessários à execução das obras e serviços previstos neste
Documento, acondicionando-os de forma a preservar sua qualidade;
II. Os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços previstos
neste Documento, efetuando sua manutenção de forma a garantir a sua plena
funcionalidade;
III. As instalações administrativo-operacionais que atendam ao dimensionamento de
efetivo próprio e de terceiros, equipamentos e materiais previstos para a realização dos
serviços que constem da planilha de serviços do presente Termo de Referência;
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IV. A manutenção de depósitos e almoxarifados de materiais e de equipamentos até a
conclusão e aceite pela SANASA das obras e serviços, bem como a respectiva
desmobilização, após a conclusão e aceite pela SANASA das obras e serviços.
5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a CONTRATADA deverá:
 Solicitar à SANASA todas as licenças e/ou autorizações necessárias para início dos
trabalhos.
 Caso as adequações de projetos impliquem na necessidade de emissão de
licenciamentos adicionais, estes serão de responsabilidade da CONTRATADA.
 Realizar todos os recolhimentos bancários referentes a taxas, impostos, licenças e
demais encargos junto aos Órgãos Públicos e/ou Privados.
 Providenciar o Diário de Obras para que as partes registrem os serviços diários, as
alterações ocorridas e os fatos relevantes.
 Providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
 Em cumprimento às suas obrigações contratuais, cabe à CONTRATADA:
 Responsabilizar-se integralmente pelas obras/serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
 Designar engenheiro responsável, mantendo-o à disposição da SANASA para
representar a CONTRATADA na execução do contrato;
 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela SANASA, por meio do
seu engenheiro responsável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para
exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços
contratados;
 Responsabilizar-se de forma única e exclusiva por prejuízos decorrentes de acidentes
do trabalho eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços e por danos de
qualquer natureza causados a terceiros;
 Segurar, na qualidade de única empregadora e responsável, os seus empregados
alocados aos serviços contra riscos de acidentes do trabalho, colocando em prática as
normas legais exigíveis e compatíveis com o número de trabalhadores e o local da
execução das obras/serviços;
 Reforçar ou substituir seus equipamentos ou pessoal se for constatada a sua
inadequação para realização das obras/serviços;
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 Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais
pertinentes à execução das obras/serviços;
 Proceder, no final de cada obra/serviços, à recomposição do terreno, demolição das
construções provisórias, limpeza e remoção do material indesejável;
 Manter a área onde estão sendo realizadas as obras/serviços devidamente cercada e
sinalizada e as contíguas em perfeito estado de limpeza;
 Enviar à SANASA, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer
autos de infração em que a SANASA conste como infratora, juntamente com um relato
dos motivos que determinaram a autuação;
 Comunicar à SANASA todo afastamento, substituição ou inclusão de qualquer
elemento da equipe que esteja executando as obras/serviços; no caso de substituição
ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a critério da
SANASA aceitá-los ou não. Em especial para os engenheiros residente e de operação,
somente poderão ocorrer a substituição por profissionais de currículo equivalente ou
superior aos substituídos;
 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em
parte, as obras/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da forma de execução ou dos materiais empregados;
 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SANASA ou a coisa,
propriedade ou pessoa de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, correndo a suas expensas o ressarcimento e indenização que tais danos
possam causar;
 A CONTRATADA deverá fornecer o manual de operação e manutenção do sistema
para o início da operação assistida, que deverá ocorrer pelo período previsto de 6
(seis) meses.
 A CONTRATADA deverá entregar oficialmente à SANASA, antes do início da
operação, Declaração de Conformidade, emitida pelo fabricante das membranas,
validando os equipamentos e componentes complementares do Sistema de
Ultrafiltração, adquiridos e instalados.
 A CONTRATADA deverá entregar oficialmente à SANASA, antes do início da
operação, Declaração de Conformidade, emitida pelo fabricante das membranas,
validando os equipamentos e componentes complementares do Sistema de
Ultrafiltração, adquiridos e instalados.
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 A CONTRATADA deverá entregar oficialmente à SANASA antes do início da operação
Carta de Aprovação, emitida pelo fabricante das membranas, validando os programas
instalados na ETE, referente à automação do Sistema de Membranas.
 Todos os sistemas de automação deverão atender à Norma SANASA SAN.P.IN.NP
22, e suas atualizações.
 A CONTRATADA deverá garantir o padrão mínimo de qualidade dos Efluentes
tratados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando-se ainda os parâmetros
estabelecidos na tabela a seguir:
PARÂMETROS
DBO5
Coliformes Termotolerantes
Turbidez
Sólidos em Suspensão Totais
Nitrogênio Kjeldahl Total
Nitrogênio Amoniacal
Nitrato
ESGOTO TRATADO
< 5 mg/L
<2,0 NMP/100mL
< 1 NTU
< 5 mg/L
< 2,0 mg/L
< 1,0 mg/L
< 10 mg/L
 A CONTRATADA deverá garantir eventual fornecimento de membranas para reposição
em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da solicitação formal da SANASA,
durante o período de 7 (sete) anos.
 Incumbe a CONTRATADA oferecer/assegurar garantia das membranas no período de
2 (dois) anos integral e 5 (cinco) anos pró-rata.
 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente aplicar na obra a membrana indicada em
sua proposta comercial, sendo de atribuição da SANASA a averiguação da qualidade e
a prévia aceitação do material a ser fornecido.
6 RELATÓRIO DE ATIVIDADES
A CONTRATADA deverá disponibilizar banco de dados e apresentar à SANASA, em períodos
a serem definidos pela própria SANASA, relatórios consolidados contendo informações sobre
as atividades e de seu desempenho, detalhando, inclusive, os serviços realizados e os
materiais e recursos aplicados, bem como sobre quaisquer outros dados julgados pertinentes.
Havendo necessidade de informações extemporâneas sobre as obras e serviços, a
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CONTRATADA atenderá a qualquer tempo e de imediato à SANASA em suas questões,
fornecendo as informações requeridas na forma adequada.
7 GESTÃO DE MATERIAIS
A CONTRATADA atenderá às especificações utilizadas pela SANASA na execução de obras
e operação da Estação de Tratamento de Esgotos Boa Vista, execução da travessia de
interceptor de esgoto, nas rodovias Anhanguera/Bandeirantes, sejam dos materiais utilizados
ou, quando couber, as Especificações Técnicas da SANASA.
8 INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS
A CONTRATADA deverá atender às normas atualizadas da ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas, onde essas últimas couberem.
A aplicação dessas normas deverá estender-se a todo objeto, suas instalações,
equipamentos, materiais e obras.
Seus empregados e seus contratados deverão ser devidamente informados e orientados para
o atendimento das normas, instruções e procedimentos comuns a todos e daquelas
específicas de suas áreas de atuação.
Toda e qualquer inclusão, alteração, atualização ou modificação desejada pela
CONTRATADA deverá ser previamente submetida à aprovação pela SANASA.
9 MARCOS DE REFERÊNCIA E SINALIZAÇÃO
A CONTRATADA será responsável pela manutenção e conservação dos marcos de
referência, dos marcos geodésico e das placas de sinalização.
Deverá ser solicitada a SANASA a implantação de marcos de apoio planimétricos e/ou
altimétricos, que os fornecerá tão perto quanto possível da área de trabalho.
Os equipamentos e métodos utilizados deverão garantir, no apoio planimétrico, precisão
angular de 10” sendo N o número de vértice da poligonal e, precisão linear de 1:20.000 da
extensão da poligonal. A precisão de apoio altimétrico será de 4 mm, sendo K a distância
entre os marcos expressa em quilômetros.
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10 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao
acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da
qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados,
caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas
vigentes da ABNT e da SANASA.
10.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, conforme planilha
orçamentária, sendo remunerados os serviços executados no período de medição, limitados
aos quantitativos constantes na Planilha para Orçamento de Obras.
Independente do critério de elaboração da proposta pelo contratado, a SANASA se propõe a
realizar os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço
global ofertado, tal qual mostrado no Cronograma Físico Financeiro a ser aprovado pela
SANASA.
10.3 FORMA DE PAGAMENTO
A SANASA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante
da proposta aprovada, conforme cláusula contratual.
11 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O Cronograma Físico-Financeiro apresenta os serviços a serem executados pela
CONTRATADA e é o elemento básico de controle da obra, como também elemento de
referência para medição e pagamento.
A CONTRATADA deverá desenvolver planilha, utilizada para planejamento de atividades e
desembolsos proporcionais em dinheiro, onde na vertical são relacionados os Grupos de
Serviços anteriormente definidos, que irão ocorrer em um determinado período e na horizontal
os meses em que eles deverão ocorrer. A programação deverá ser entregue à Administração
em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, em formato compatível com a
ferramenta Excel.
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12 PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO
As informações relativas ao presente Termo de Referência não serão duplicadas nem mesmo
utilizadas pela CONTRATADA, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não
seja indispensável à consecução das obras e serviços por ela executados, sem sua prévia
autoriza da SANASA, por escrito.
13 ASPECTOS AMBIENTAIS
A CONTRATADA é responsável, perante a legislação ambiental aplicável, por todas as obras
e instalações de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo, bem como pelas
consequências legais das omissões ou das ações empreendidas pelos seus empregados e
prepostos, em conformidade com as especificações, normas e planos básicos ambientais.
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ANEXO 1A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
DA SANASA
(arquivo em CD)
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ANEXO 2
PROJETOS E MEMORIAL DESCRITIVO
(arquivo em CD)
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ANEXO 3
PLANILHA PARA ORÇAMENTO DE OBRAS A SER
PREENCHIDA PELA PROPONENTE
(arquivo em CD)
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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02
ANEXO 4
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO MÁXIMO
(arquivo em CD)
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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02
ANEXO 5
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTOS SANITÁRIOS - ETE BOA VISTA, PELO
PROCESSO MBR, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE
ULTRAFILTRAÇÃO POR MEMBRANAS SUBMERSAS DE
FIBRA OCA, COM CAPACIDADE DE 180 L/S, INCLUINDO A
EXECUÇÃO DE OBRAS E OPERAÇÃO ASSSISTIDA DA
ETE BOA VISTA, EXECUÇÃO DA TRAVESSIA DE
INTERCEPTOR DE ESGOTO, NAS RODOVIAS
ANHANGUERA/BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS/SP, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE
APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO – CONTRATO Nº 010/2013, e do PAC/FGTS –
SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53,
QUE CELEBRAM A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS E
PROPONENTE
VENCEDORA,
REFERENTE
À
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02, NO VALOR
TOTAL DE R$________________.
Pelo presente instrumento, de um lado a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede
nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente (xxxxxxxxxx) e
Técnico (xxxxxxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na Procuradoria Jurídica da SANASA, a
seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a PROPONENTE VENCEDORA
com sede na cidade de (xxx), na Rua (xx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx),
representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx), portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxx),
doravante designada simplesmente CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem
o presente contrato, com base nos elementos constantes da CONCORRÊNCIA N. 2015/02,
devidamente homologada e adjudicada pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS
em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para a
construção da Estação de Tratamento de Esgotos sanitários – ETE Boa Vista, pelo processo
MBR, com fornecimento de Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de Fibra
Oca, com capacidade de 180 l/s, incluindo a execução de obras e operação assistida da ETE
Boa Vista, execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias
Anhanguera/Bandeirantes, no Município de Campinas/SP, com recursos do PROGRAMA DE
APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTRATO nº 010/2013, e do PAC/FGTS –
SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53, de acordo com as quantidades
e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo 1, e demais condições deste
instrumento.
1.2 - A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, especificações
técnicas, projetos/memorial descritivo, planilhas e cronogramas constantes nos Anexos de 1
ao 4 do presente instrumento convocatório, bem como as disposições deste instrumento de
contrato.
1.3 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos, mão-de-obra e maquinário, caberá à
CONTRATADA fornecer toda a infra-estrutura logística de apoio, as placas de obra e demais
dispositivos de sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilidade
quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas obrigações.
1.4 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da compatibilidade dos
materiais e equipamentos com o local de sua instalação, obrigando-se a informar a SANASA
de qualquer discrepância porventura encontrada, a fim de permitir em tempo hábil eventuais
ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços.
1.5 - O pagamento das despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato será
efetivado com recursos próprios da SANASA e com recursos do Programa Estadual de Apoio
à Recuperação de Águas – REÁGUA da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de São
Paulo – Contrato nº 010/2013, e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS CONTRATO N. 423.126-53.
1.5.1 - Programa REÁGUA tem por objetivo apoiar ações de saneamento básico que
contribuam para ampliação da disponibilidade hídrica nas cinco Unidades de Gerenciamento
de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – UGRHIs – com maior escassez hídrica (Alto
Tietê, Piracicaba/Capivari/Jundiaí, Sapucaí/Grande, Mogi-Guaçu e Tietê/Sorocaba).
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1.5.2 - O REÁGUA, cuja coordenação está a cargo da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos, por meio da Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP é um programa
inovador, pois oferece um estímulo financeiro à recuperação da qualidade e à conservação de
recursos hídricos baseado na sustentabilidade dos resultados.
1.6 - Em caso de discrepâncias de ordem técnica entre este contrato e seus anexos,
prevalecerão as disposições estabelecidas nestes últimos, por serem específicos para os
serviços aqui previstos.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - A vigência do presente instrumento será de 780 (setecentos e oitenta) dias a contar da
data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei n. 8.666/93 com suas
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O preço total para execução das obras, objeto do presente contrato de acordo com as
condições estabelecidas no edital e as planilhas para orçamento de obras apresentadas é o
seguinte R$ ________________ (______________________).
Item
Descrição
1
Execução das obras da Estação de
Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE Boa
Vista, pelo processo MBR, com fornecimento
de sistema de ultrafiltração por membranas
submersas de fibra oca com capacidade de
180 L/S, incluindo a execução de obras,
execução de travessia de interceptor de
esgoto
nas
Rodovias
Anhanhguera/Bandeirantes, no município de
Campinas/SP, tudo conforme projetos,
memoriais
descritivos,
planilha
de
quantitativos, termo de referência e
cronograma anexos, que fazem parte deste
edital.
Operação assistida da ETE Boa Vista por
período de 6 meses, conforme especificação
2
Subtotal
R$
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técnica constante no termo de referência e
fornecimento de bomba de lóbulo (reserva fria)
conforme especificação técnica.
R$
Indicar o percentual de BDI aplicado em sua
proposta de preços
PREÇO TOTAL (SOMA DOS ITENS 1 + 2) 
Serviços ______%
Materiais ______%
Encargos Sociais______%
R$
3.2 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão computados todos os custos e
despesas consistentes com a mão-de-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas,
materiais, taxas, fretes, cargas e descargas, encargos trabalhistas, tributos, inclusive IPI,
ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que
recaiam sobre a execução das obras, objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos
nos projetos e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados na
Planilha para Orçamento, com quantitativos (Anexo 3).
3.3 - Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos sociais e .....%
(.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com o disposto na legislação
previdenciária vigente.
3.4 - Também estão contemplados nos preços os custos derivados da aplicação, se for o
caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de renda, contribuição social,
COFINS, PIS/PASEP e previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ ____ (_____ ).
4.2 - A execução das obras da estação de tratamento de esgoto Boa Vista, no município de
Campinas/SP, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, serão pagas
com recursos próprios e através do PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS
– REÁGUA DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
CONTRATO nº 010/2013, e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO
N. 423.126-53.
CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÕES
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5.1 - As medições para efeito de faturamento serão elaboradas pela CONTRATADA até o 25°
dia de cada mês da execução das obras de acordo com as condições e critério determinado
no Anexo 1 – item 10.2 e Medições dos serviços apresentadas pela CONTRATADA, sob a
supervisão do engenheiro responsável pela fiscalização dos serviços.
5.2 - O fechamento de cada medição na forma estabelecida no item 5.1 deverá ser aprovado
pelo gestor do contrato até o 3º dia útil subseqüente ao da apresentação da medição.
5.3 - A devolução da medição não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que
a CONTRATADA suspenda a execução das obras.
5.4 - Na hipótese de não pronunciamento pelo gestor do contrato no prazo definido no item
5.2 a medição será considerada aprovada.
5.5 - Caso o valor da medição, em qualquer mês, exceto o último, ultrapasse o respectivo
valor indicado no cronograma de desembolso máximo mensal estabelecido pela SANASA
(Anexo 5) será faturado pela CONTRATADA o desembolso máximo, ficando a parcela
excedente a ser considerada no próximo pagamento, sempre obedecido o desembolso
máximo estabelecido.
5.5.1 - Caso o valor da medição, em qualquer mês, seja menor que aquele do cronograma de
desembolso máximo mensal, será faturado pela CONTRATADA somente o valor da medição.
5.6 - Na hipótese de não pronunciamento pela fiscalização do contrato no prazo definido no
item 5.2 a medição será considerada aprovada.
CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO
6.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura mensal, referente a execução das
obras, efetuada de acordo com os itens 5.1 e 5.2 da cláusula quinta, devendo a nota
fiscal/fatura discriminar os valores da mão-de-obra, materiais e equipamentos separadamente,
em face do disposto na legislação previdenciária vigente.
6.1.1 - Para os serviços de operação o faturamento será processado mensalmente na
razão de 1/6 (um seis avos) do valor apresentado na proposta de preços da
CONTRATADA.
6.2 - As notas fiscais/faturas ou outros documentos comprobatórios da realização das
despesas devem estar devidamente identificados na primeira via.
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6.3 - A nota fiscal/fatura, acompanhada da respectiva medição já conferida e aprovada,
deverá ser entregue à Gerência de Obras da SANASA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da data de aprovação da medição, dos serviços.
6.4 - Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do
imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL, a CONTRATADA ficará sujeita
ao seu cumprimento.
6.5. - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a SANASA irá
reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de
acordo com a legislação municipal em vigor.
6.6 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública indireta
do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula segunda do
Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
6.6.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente, inclusive o arquivo XML, deverão ser
encaminhadas para o e-mail: [email protected], e e-mail do gestor do contrato
[email protected].
6.7 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a mesma não será
recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização de
carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.
6.8 - Juntamente com a nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá encaminhar cópia dos
comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, atentando-se para o
atendimento à legislação previdenciária vigente.
6.9 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor
acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência seja
eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto no item 7.3 deste contrato.
6.10 - Caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e
previdenciários até a data de apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à CONTRATADA
apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal, sob pena de não
ser efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes.
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6.11 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado no
Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, e suas posteriores
alterações, os prestadores de serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de
Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que
efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de
Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
6.12 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da
Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de
Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que o
cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTOS
7.1 - Os pagamentos serão efetuados pela SANASA à CONTRATADA na primeira quartafeira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado de
recebimento de cada etapa dos serviços, sendo registrado o referido apontamento na nota
fiscal/fatura e mediante disponibilização dos recursos do agente financeiro contrato
PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS N. 423.126-53.
7.2.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse
dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
7.3 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário em conta
corrente da CONTRATADA.
7.4 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser
atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1 - Transcorrido o período de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, os
preços referentes à execução das obras constantes da proposta da CONTRATADA
poderão ser reajustados de acordo com a seguinte equação:
R = [ ( I1 / I0 ) - 1] x 100 onde:
IR: Percentual de reajuste;
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I1 : INCC - Índice Nacional de Custo da Construção - Média - (INCC-DI – TOTAL MÉDIA
GERAL – código 160868), publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio
Vargas, referente ao mês anterior ao do reajuste;
I0 : INCC - Índice Nacional de Custo da Construção - Média - (INCC-DI – TOTAL MÉDIA
GERAL – código 160868), publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio
Vargas, referente ao mês anterior ao do orçamento base da licitação, qual seja, agosto/2014.
8.2 - Transcorrido o período de 12 meses contados da assinatura do contrato os preços
referentes à operação constantes da proposta da CONTRATADA poderão ser reajustados,
conforme legislação vigente, de acordo com a seguinte equação:
IR = [ ( I1 / I0 ) - 1] x 100 onde:
IR: Percentual de reajuste;
I1 : INCC / Mão-de-obra - Índice Nacional de Custo da Construção – Mão-de-obra - (INCC-DI –
MÃO DE OBRA – código 160906), publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação
Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao do reajuste;
I0 : INCC / Mão-de-obra - Índice Nacional de Custo da Construção – Mão-de-obra - (INCC-DI –
MÃO DE OBRA – código 160906), publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação
Getúlio Vargas, referente ao mês anterior do orçamento base da licitação, qual seja,
agosto/2014.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 - O prazo para vigência do contrato é de 780 (setecentos e oitenta) dias. O prazo para
execução das obras necessárias para implantação do objeto da presente contratação, começará
a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço – OS pela SANASA.
9.1.1 - O prazo para execução dos projetos e obras será dividido em dois prazos:
- de até 540 (quinhentos e quarenta) dias para a execução das obras; e
- de 180 (cento e oitenta) dias para operação assistida.
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9.1.1.1 - Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da
SANASA pela CONTRATADA o planejamento das obras e serviços, inclusive seus
cronogramas de execução.
9.1.1.2 - A CONTRATADA deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à SANASA
relativo aos projetos executivos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando
a ocorrência de períodos chuvosos que possam interferir no andamento das referidas obras e
serviços.
9.1.2 - A CONTRATADA será convocada formalmente para retirar a Ordem de Serviço (OS),
tendo, para fazê-lo, o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os serviços deverão ser iniciados no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço (OS).
9.1.3 - A CONTRATADA deverá atender os itens de segurança previstos pelo Ministério do
Trabalho através da CLT, Portaria 3214/78 e as respectivas normas regulamentadoras (NR’s),
devendo ainda a CONTRATADA apresentar ao setor de Segurança do Trabalho da SANASA,
cópia da seguinte documentação:
a - Relação com os nomes que irão trabalhar na SANASA;
b - Ficha de empregado (com carimbo ou logotipo da empresa contendo CNPJ):
c - Contrato de trabalho e registro em carteira;
d - RG e CPF;
e - Aso (Atestado de saúde ocupacional), artigo 168 da CLT e NR 07 item 7.4.4 (nos casos
previstos de trabalhos em altura ou espaço confinado este ASO deverá ser especifico);
f - Ficha assinada de recebimento de EPI`s, NR 06 item 6.3;
g - Treinamento para o uso correto/higienização de EPI´s, NR 06 item 6.6.1 alínea “d”;
h - Certificado de treinamento em NR10 (trabalhos em eletricidade), caso seja previsto a
atividade (só serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial
de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC);
i - Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável para os trabalhos em eletricidade;
j - Certificado de treinamento em NR33 (trabalhos em espaço confinado), caso seja prevista a
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atividade (só serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial
de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC);
k - Apresentar o responsável técnico em NR33;
l - Certificado para trabalho em altura, caso seja prevista a atividade, NR 18 e atendimento ao
item 18.28 PPRA, NR 09 item 9.1.1 (só serão aceitos certificados emitidos por entidade
reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou
MEC);
m - CIPA ou designado em segurança do trabalho, artigo 163 da CLT, NR 05;
n - Técnico em segurança do trabalho responsável, artigo 162 da CLT, NR 04; e
o - Ordens de serviço entregue aos trabalhadores, NR 01, item 1.7 alínea b.
Observação: No caso de obras de longa duração onde seja prevista a troca de funcionários,
toda mudança no quadro deverá ser comunicada a SANASA e enviada à devida
documentação deste novo funcionário.
9.1.4 - Solicitar junto a SANASA treinamento de integração e vistoria nos equipamentos, após
o recebimento da Ordem de Serviço e antes do inicio dos trabalhos, caso a documentação
requerida esteja em ordem, bem como:
a - Enviar CAT (comunicação de acidente de trabalho) quando ocorrer;
b - Enviar RELAT (relatório de acidente do trabalho) devidamente preenchido com a devida
analise do acidente; e
c - Encaminhar as PET´s (Permissão de Entrada e Trabalho) devidamente preenchidas e
histograma do equipamento utilizado para liberação e trabalho em espaço confinado.
9.2 - O prazo para execução e conclusão das obras poderão ser prorrogados, desde que
devidamente justificados os motivos, a critério da SANASA, mantidas as demais cláusulas do
presente instrumento, e desde que ocorram as seguintes circunstâncias:
A - Alteração das especificações técnicas ou dos projetos ou memorial - Anexos 1, 1A
e 2 pela SANASA ou tomada de ações corretivas durante a execução dos serviços por
eventuais imperfeições verificadas na forma do item 10.2 deste instrumento;
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B - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes,
que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
C - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem
e no interesse da SANASA.
D - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
SANASA, sem documento contemporâneo à sua ocorrência; e
E - Dias de chuvas intensas.
9.3 - Para efeito do disposto na letra E do item 9.2, “dias de chuvas intensas” serão aquelas
em que seja comprovadamente impraticável executar as obras em condições satisfatórias do
ponto de vista de perfeição técnica e de segurança, e deverão estar obrigatoriamente
anotados no Diário de Obras/Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
10.1 - A CONTRATADA apresentará à SANASA, na Gerência de Obras, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos contados da assinatura deste contrato, o que segue:
10.1.1 - Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra objeto do
presente contrato, com a definição dos seus responsáveis, conforme determina a Lei Federal
n. 6496, de 07.12.77;
10.1.2 - Indicação do local definitivo para instalação de seu canteiro de obras;
10.1.3 - Diário da obra, devidamente instruído, com o nome do engenheiro indicado na
qualificação técnica como responsável técnico pela obra e demais anotações pertinentes;
10.1.4 - Relação dos nomes que integrarão as equipes técnica e operacional para execução das
obras;
10.1.4.1 - A CONTRATADA envidará todos os esforços para proceder à contratação de
integrantes da equipe técnica e operacional dentro do próprio Município de Campinas/SP,
obedecidas as condições de qualificação da mão-de-obra disponível no município na ocasião.
10.1.5 - Relação das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução das obras;
10.1.6 - Visto do CREA/SP para a execução da obra, caso sua inscrição junto ao órgão seja
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de outro estado.
10.1.7 - Indicação de um engenheiro, que será o responsável perante a SANASA para tomar
quaisquer decisões que forem necessárias ao perfeito andamento das obras.
10.2 - Os materiais, acessórios e equipamentos a serem empregados na execução das obras
apresentadas pela CONTRATADA deverão obedecer estritamente os projetos e
especificações deste instrumento.
10.3 - Fica a CONTRATADA ciente que tais materiais, acessórios e equipamentos serão
inspecionados rigorosamente pelos técnicos da SANASA, de acordo com sua natureza e
característica técnica ou ser ensaiados em conformidade com as normas técnicas vigentes,
por empresas com notória especialização e atuantes na área de inspeção de qualidade, ou
ainda, no próprio laboratório de cada fabricante, de acordo com sua natureza e característica
técnica. Deverão vir acompanhados dos relatórios de conformidade.
10.4 - Os materiais, acessórios e equipamentos entregues pela CONTRATADA que não
atenderem as especificações serão rejeitados pelos técnicos da SANASA, tendo a
CONTRATADA um prazo de até 3 (três) dias úteis para sua reposição, livres das causas de
sua rejeição.
10.5 - Caso os materiais, acessórios e equipamentos entregues pela CONTRATADA em
substituição aos rejeitados sejam também objeto de rejeição, deverá a CONTRATADA, se
necessário for, buscar no mercado outro fornecedor que atenda as especificações dos
materiais rejeitados.
10.6 - A CONTRATADA deverá ainda executar eventuais serviços imprevisíveis para as obras
civis, não especificados neste instrumento e em seus anexos, mas necessários à sua
conclusão, sendo em tal caso remunerada com base em orçamento previamente por ela
elaborado e desde que aprovado pela Diretoria Técnica da SANASA.
10.6.1 - O orçamento a que se refere o item 10.6 terá como parâmetro, no que couber, a
composição de preços elaborada pela “SINAPI” no mês base da proposta, e como limites as
disposições legais.
10.7 - O engenheiro residente só poderá se ausentar do local da obra após informar a
FISCALIZAÇÃO da SANASA e indicar expressamente no Diário de Obra um substituto
responsável com quem a FISCALIZAÇÃO possa se entender para a resolução de qualquer
problema que ocorra nesse período.
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10.8 - A FISCALIZAÇÃO da obra será exercida por engenheiros da SANASA especialmente
designados ou por seu preposto ou ainda por empresa por ela designada.
10.9 - A CONTRATADA deverá facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO da SANASA,
obrigando-se a manter permanentemente no local da obra o engenheiro residente com quem
essa FISCALIZAÇÃO possa se entender, bem como um diário da obra com folhas em 3 (três)
vias, onde será feito o registro diário do andamento da obra, ocorrências etc.
10.10 - O exercício da FISCALIZAÇÃO pela SANASA não exime a CONTRATADA da
responsabilidade pela perfeição da obra, serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua
responsabilidade legal.
10.11 - O início e a conclusão de cada etapa da obra deverão ser comunicados à
FISCALIZAÇÃO da SANASA através do diário de obra e previamente aprovados por esta.
10.12 - Concluídas as obras, a CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
solicitar à SANASA vistoria conjunta, após a qual, estando tudo a contento, será emitido pela
SANASA termo de recebimento provisório.
10.13 - Após o cumprimento das condições para autorização, pela SANASA, para o início dos
serviços de operação, que está relacionado a emissão do termo de recebimento provisório,
inicia-se o período de 6 (seis) meses de operação do sistema, conforme item 3.2 Especificação Técnica para Operação de Estação de Tratamento de Esgoto Boa Vista.
10.14 - Quaisquer defeitos ou falhas apontadas pela FISCALIZAÇÃO a qualquer tempo ou
constatadas até a emissão do termo de recebimento definitivo deverão ser reparadas pela
CONTRATADA sem qualquer ônus para a SANASA.
10.15 - Decorrido o prazo referido no item 10.13 e não existindo pendências, será emitido o termo
de recebimento definitivo da obra.
10.16 - Após a emissão do termo de recebimento definitivo da obra, as responsabilidades
legais da CONTRATADA serão as previstas no Código Civil Brasileiro.
10.17 - A CONTRATADA deverá zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas.
10.18 - A CONTRATADA deverá cumprir a legislação em vigor em relação às normas
relativas à segurança e medicina do trabalho, ficando sob sua inteira e exclusiva
responsabilidade quaisquer danos pessoais conseqüentes da inobservância dessas
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obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBEMPREITADAS
11.1 - Admitir-se-ão subempreitadas em serviços específicos, desde que previamente
autorizadas pela Gerência de Obras com anuência da Diretoria Técnica da SANASA,
permanecendo, entretanto a CONTRATADA como única responsável perante a SANASA e/ou
terceiros.
11.2 - A anuência da SANASA a subempreitadas de serviços específicos poderá, a seu
critério, requerer a apresentação, pela subempreiteira entre outros documentos, de atestados
de desempenho anterior ou atestados de responsabilidade técnica (acervo técnico).
11.3 - Não será permitida a entrada na obra de qualquer funcionário de empresa
subempreiteira sem que esta tenha sido analisada e aprovada pela SANASA na forma do item
11.1.
11.4 - Ressalvada a possibilidade de execução da obra por filial sua, deverá a CONTRATADA
cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas contratuais, sendo ainda
admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, devendo ser previamente submetidos à prévia
anuência da SANASA, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1 - Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais a CONTRATADA deverá efetuar
caução de garantia na Coordenadoria do Setor de Negociação e Fiscalização de Contratos,
localizada na Av. da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP, Piso 1, Asa 2, até o 10º
(décimo) dia útil após a data de assinatura deste instrumento, na importância equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor global do contrato.
12.1.1 - Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia,
conforme art. 56, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II - Seguro - garantia;
III - Fiança bancária.
A) A caução do inciso I poderá ser em espécie ou em cheque administrativo.
B) A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 (noventa) dias além do prazo
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de término deste contrato. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a garantia apresentada
deverá ser prorrogada.
C) Dados da SANASA - CAMPINAS para elaboração de carta fiança:
Razão Social: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
Endereço: Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas / SP - CEP 13041- 903,
CNPJ 46.119.855/0001-37.
12.1.2 - O recolhimento da garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na
Caixa Econômica Federal, agência 2722, conta 03.00001-4 da SANASA.
12.1.2.1 - Após o recolhimento, o comprovante de depósito deverá ser entregue na
Coordenadoria do Setor de Negociação e Fiscalização de Contratos.
12.1.3 - O recolhimento da garantia tanto em dinheiro como em títulos da dívida pública,
seguro-garantia e fiança bancária deverá ser efetuado, no horário das 9h às 12h e das
13h30min às 16h, na Coordenadoria do Setor de Negociação e Fiscalização de Contratos.
12.1.4 - A não apresentação da garantia no prazo estipulado no item 12.1 sem justificativa
aceita pela SANASA será considerada inadimplemento contratual.
12.2 - A garantia de execução do instrumento contratual indicada no item 12.1 poderá ser prestada
nas modalidades constantes no artigo 56, § 1º, da Lei n. 8.666/93, observado ainda, se for o caso,
o art. 48, inc. II, § 2º, da mesma lei.
12.3 - No caso de a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, deverá
apresentar à SANASA o que segue:
12.3.1 - Estatuto e ata da assembléia geral ordinária ou extraordinária que elegeu a diretoria
da Seguradora;
12.3.2 - Apólice original com firma reconhecida;
12.3.3 - GERIF do Instituto de Resseguros do Brasil;
12.3.4 - Original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento do prêmio integral ou
das parcelas até sua plena quitação; e
12.3.5 - Certidão de Regularidade perante a SUSEP em nome da seguradora que emitir a
apólice.
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12.4 - Se houver prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a
renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela SANASA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENCARGOS
13 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação
trabalhista, seguros de acidentes do trabalho, bem como todas as obrigações para com a
previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
14.1 - Em cumprimento às suas obrigações contratuais, cabe à CONTRATADA:
a) responsabilizar-se integralmente pelas obras contratadas, nos termos da legislação vigente;
b) designar engenheiro responsável, mantendo-o à disposição da SANASA para representar a
CONTRATADA na execução do contrato;
c) comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela SANASA, por meio do seu
engenheiro responsável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e
esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
d) responsabilizar-se de forma única e exclusiva por prejuízos decorrentes de acidentes do
trabalho eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços e por danos de qualquer
natureza causados a terceiros;
e) segurar, na qualidade de única empregadora e responsável, os seus empregados alocados
aos serviços contra riscos de acidentes do trabalho, colocando em prática as normas legais
exigíveis e compatíveis com o número de trabalhadores e o local da execução das
obras/serviços;
f) reforçar ou substituir seus equipamentos ou pessoal se for constatada a sua inadequação
para realização das obras/serviços;
g) cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais pertinentes à
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execução das obras/serviços;
h) proceder, no final de cada obra/serviços, à recomposição do terreno, demolição das
construções provisórias, limpeza e remoção do material indesejável;
i) manter a área onde estão sendo realizadas as obras/serviços devidamente cercada e
sinalizada e as contíguas em perfeito estado de limpeza;
j) enviar à SANASA, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de
infração em que a SANASA conste como infratora, juntamente com um relato dos motivos que
determinaram a autuação;
l) comunicar à SANASA todo afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da
equipe que esteja executando as obras/serviços; no caso de substituição ou inclusão, a
CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a critério da SANASA aceitá-los ou
não. Em especial para o engenheiro residente, somente poderá ocorrer a substituição por
profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte,
as obras/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da forma
de execução ou dos materiais empregados;
n) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SANASA ou a coisa, propriedade
ou pessoa de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, correndo
a suas expensas o ressarcimento e indenização que tais danos possam causar;
o) cumprir rigorosamente todas as condições do item 3 do Anexo 1A – Especificação Técnica
para Operação Assistida da Estação de Tratamento de Esgoto Boa Vista.
p) A CONTRATADA deverá fornecer o manual de operação e manutenção do sistema e
garantir sua operação pelo período mínimo de 6 (seis) meses, inclusive com a assistência
técnica do fornecedor das membranas, sem custo para a SANASA, em conformidade com as
Especificações Técnicas (Anexo 1 A).
p.1) A CONTRATADA deverá garantir o padrão mínimo de qualidade dos efluentes tratados,
de acordo com a legislação aplicável, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na tabela
constante do item 18.1, da cláusula décima oitava deste contrato.
14.2 - A CONTRATADA deverá fornecer à SANASA relação nominal dos empregados
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designados para a execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado,
número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as
informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado e responsabilizarse, pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução
do contrato.
14.3 - A SANASA deverá a partir da relação nominal apresentada, fiscalizar a execução dos
trabalhos e o cumprimento das obrigações legais relativas aos encargos e outras obrigações
acessórias estabelecidas pela legislação vigente.
14.4 - A CONTRATADA se obriga a apresentar, independentemente da solicitação da
SANASA, nas periodicidades indicadas a seguir, desde que já exigíveis por lei, os seguintes
documentos em cópia simples, cuja autenticidade das informações é de responsabilidade da
CONTRATADA; ficando reservado a SANASA a qualquer tempo, solicitar os originais para
cotejo.
Documentos
Contratos de Trabalho
Contratos Prestação de
Serviços Autônomos
Convenção/Acordos/Sentenças Normativas
Registro de Empregados (Livro ou Fichas
c/número do registro e número e série da
CTPS)
RAIS (Relação Anual de Informações
Sociais)
Folha Pagamento (Férias, 13º salário,
recolhimento previdenciário, vale refeição,
contribuição sindical)
Início da
prestação
dos
serviços
X
X
Sempre que
houver alteração
no quadro de
funcionários
X
X
X
X
X
Solicitação
anual
Solicitação
mensal
X
X
X
X
X
14.5 - Em havendo a rescisão de contrato de trabalho de um profissional sob este contrato, e
substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado
cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
a) Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado quando o trabalhador
tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA;
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b) Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado;
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro
Desemprego;
d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o
recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em
caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame
médico demissional;
f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos
anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento
equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos
encargos e honorários sob este contrato.
14.5.1 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos
durante os prazos legais.
14.5.2 - A não apresentação dos documentos elencados nos itens 14.4 e 14.5, condicionará a
emissão da Ordem de Serviços, a critério exclusivo da SANASA, ficando certo que o
pagamento subsequente ao evento de obrigação não será realizado enquanto não forem
apresentados os documentos exigidos.
14.6 - A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as
determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de
08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica
vigente as normas e procedimentos internos da SANASA, de engenharia de segurança e
medicina do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica de atividade.
14.7 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado no
Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, os prestadores de serviços
(pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a
tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro
de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de
Campinas.
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14.8 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da
Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de
Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que o
cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
14.9 - A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprovando que o fabricante de
membranas ou o revendedor autorizado pelo fabricante, na qualidade de parceiro tecnológico,
possui estrutura montada no Brasil (instalações e equipe técnica qualificada) devendo, ainda,
apresentar relação de equipe técnica qualificada, comprovando vínculo com a empresa, na
qualidade de empregado, sócio, diretor, ou empresário com contrato de prestação de
serviços, registrado no Cartório de títulos e documentos, nas condições indicadas no item 6.2
– D.2, da Qualificação Técnica.
14.10 - A CONTRATADA deverá apresentar uma carta formalizando a parceria tecnológica,
bem como declaração do fornecedor de membrana ou do parceiro tecnológico, à SANASA,
garantindo o fornecimento das membranas indicadas na Proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA SANASA
15.1 - Para a execução das obras/serviços objeto do presente instrumento, a SANASA obrigase a:
a) fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução das obras/serviços
contratados;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
c) exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados ou por empresa
por ela designada;
d) suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados
ao objeto do presente contrato, inclusive emitindo autorizações específicas para atuação junto a
terceiros.
15.2 - A SANASA manifestar-se-á por escrito sobre os relatórios e demais elementos
fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitará da mesma forma as providências
necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nas obras/serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SINISTROS
16.1 - Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a unidade da
SANASA que fiscaliza a execução das obras/serviços e, em conjunto, efetuarão uma
inspeção no bem sinistrado.
16.2 - Realizada a inspeção do sinistro, a SANASA elaborará um relatório com subsídios
técnicos, apresentando-o à CONTRATADA que, através de seu engenheiro residente, aporá
o seu “de acordo”.
16.3 - A CONTRATADA deverá apresentar à SANASA, num prazo de 10 (dez) dias a contar
da data do "de acordo" no relatório, um orçamento para o reparo dos danos verificados.
16.3.1 - A não apresentação desse orçamento no prazo indicado implicará a total concordância da
CONTRATADA quanto aos valores indenizados pela SANASA aos ocupantes do imóvel
sinistrado.
16.4 - A SANASA suspenderá o pagamento das medições caso a CONTRATADA deixe de
cumprir satisfatoriamente as determinações constantes deste contrato ou deixe de executar
satisfatoriamente os reparos em bens sinistrados, quando escolhida para efetuar esses
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
17.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva responsabilidade
da CONTRATADA.
17.2 - A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de propriedade
industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, respondendo
pela eventual violação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA DAS MEMBRANAS
18.1 – As membranas deverão ter garantia total mínima por 2 (dois) anos e garantia pró-rata
por 5 (cinco) anos.
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 Garantia de capacidade de fluxo, em operação normal de 10 l/m²h a 20 l/m²h por
módulo de membrana em operação normal e, em regime de sobrecarga, durante a
limpeza das membranas onde há a parada de um módulo deverá ser utilizada a taxa
de 20 l/m²h a 40 l/m²h.
 Garantia de qualidade do efluente final, compatível no mínimo, com as seguintes
características:
PARÂMETROS
DBO5
Coliformes Termotolerantes
ESGOTO TRATADO
< 5 mg/L
< 2,0 NMP/100mL
Turbidez
< 1 NTU
Sólidos em Suspensão Totais
< 5 mg/L
Nitrogênio Kjeldahl Total
< 2,0 mg/L
Nitrogênio Amoniacal
< 1,0 mg/L
Nitrato
< 10 mg/L
 Garantia mínima de durabilidade das membranas de 07 (sete) anos, sendo 2 (dois)
anos de garantia integral e 5 (cinco) anos de garantia pró-rata, com decaimento de
20% ao ano, emitida pelo fabricante das membranas e endereçada ao Licitante,
especificamente para este fornecimento;
 A CONTRATADA deverá oferecer/assegurar garantia de eventual fornecimento de
membranas para reposição em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da
solicitação formal da SANASA, durante o período de 7 (sete) anos.
 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente aplicar na obra a membrana indicada em
sua proposta comercial, sendo de atribuição da SANASA a averiguação da qualidade e
a prévia aceitação do material a ser fornecido.
 Declaração de Capacidade de Assistência Técnica do fabricante das membranas ou
parceiro tecnológico, comprovando que o fabricante de membranas ou o revendedor
autorizado pelo fabricante, possui estrutura regularmente montada no Brasil
(instalações e equipe técnica qualificada) devendo, ainda, apresentar a relação de
equipe técnica qualificada, comprovando vínculo com a empresa, e, finalmente
contrato social regularmente inscrito em Junta Comercial do Brasil.
 Garantia de conformidade operacional do sistema fornecido.
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 Todas as garantias citadas deverão referenciar claramente o fornecimento objeto deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PENALIDADES
19.1 - O não cumprimento dos prazos constantes dos itens 9.1 e 9.1.2 e 10.1 deste contrato
ou ainda as práticas de qualquer transgressão das condições aqui estabelecidas sujeitarão a
CONTRATADA às seguintes sanções:
A - Advertência por escrito;
B - Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso no
cumprimento do prazo indicado no item 9.1, até o limite de 2% (dois por cento) desse mesmo
valor;
C - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato para qualquer
transgressão contratual cometida que não seja atraso na conclusão dos serviços; e
D - Rescisão unilateral do presente instrumento pela SANASA e suspensão temporária da
CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por
prazo não superior a 2 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite constante na letra B.
19.2 - As multas previstas no item 19.1, letras B e C, poderão ser descontadas das faturas a
serem pagas à CONTRATADA.
19.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às
demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESCISÃO
20 - A SANASA poderá rescindir o instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos
78 e 79 da Lei n. 8.666/93 no que couber, além da prevista no item 19.1, letra D, da cláusula
décima nona deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE
CORRUPÇÃO
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21.1 - O Banco Mundial (BIRD) exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo
do Banco), Proponente vencedora Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados
ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua
equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução
desses Contratos8. Em conseqüência desta política, o Banco Mundial (BIRD):
a - Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
a.1 - “prática corrupta”9 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo
de licitação ou na execução de contrato;
a.2 - “prática fraudulenta”10 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar
o processo de licitação ou de execução de contrato;
a.3 - “prática colusiva”11 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais
Proponente vencedora com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
a.4 - “prática coercitiva”12 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
a.5 - “prática obstrutiva” significa:
(a.5.1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a
investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou
intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre
assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (a.5.2) atos cuja intenção
seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou
auditoria.
8
Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o
processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas
9
Para a finalidade destas Diretrizes, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um
contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam
decisões relacionadas a aquisições ou as revisam.
10
Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo
de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como finalidade influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11
Para a finalidade destas Diretrizes, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (incluindo os funcionários públicos) que
tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos.
12
Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
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b - Rejeitará proposta de adjudicação se concluir que a Proponente vencedora indicado para
adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de
serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos
em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em
questão;
c - Declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a
qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte
dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer
da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas
necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se
falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento
de tais práticas;
d - Aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com
os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco13, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo
Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de
serviço nomeado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato
financiado pelo Banco; e
e - Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de
cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus
subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco
inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à
execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo
Banco.
f - O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e
previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa
ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas,
no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das
demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
13
Uma empresa ou um indivíduo pode ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo
de sanção conforme os seus procedimentos, incluindo inter alia: (i) suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um
processo de sanção em trâmite; (ii) impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos
Multilaterais de Desenvolvimento; e (iii) procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial.
14
Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do
edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento
específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
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21.2 - Considerando o disposto no item 21.1, letra “a” e as alíneas “a.1” a “a.5”, a
Proponente vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que,
na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco Mundial
(BIRD), mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e
todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.3 – A CONTRATADA sujeitar-se-á às disposições da Lei n.12.486/2013 e ao Código
de Conduta Ética da SANASA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de suas obrigações contratuais, a eles se
obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da
Lei 8.666/93 com suas alterações.
22.2 - Fica fazendo parte integrante deste contrato a proposta de preços apresentada pela
CONTRATADA.
22.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Eng.
Sidney Ramos Júnior - Gerente de Obras, podendo este indicar assistente com função técnica
profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme
preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
22.3.1 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel
cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas
disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente
responsabilização.
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO
23 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com expressa renúncia de outro qualquer
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários
advocatícios que forem arbitrados.
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E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este
contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
RUBRICA
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente - SANASA
(xxxxxxxx)
Diretor Técnico - SANASA
(xxxxxxxx)
CONTRATADA
Aprovado por:
(xxxxxxxxx)
Proc. J. – SANASA
\_______
\_______
\_______
(xxxxxxxxx)
Gerente de .........
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ANEXO 6
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Conforme estipulado nos itens 8.1 a 8.3 do edital, propomos executar as obras da Estação
de Tratamento de Esgoto Boa Vista, no município de Campinas/SP, com fornecimento de
materiais, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as disposições de especificação
técnica, memoriais, projetos, planilhas orçamentárias e cronograma (Anexos 1 a 4), e demais
condições do edital, pelo preço total de:
Item
1
2
Descrição
Execução das obras da Estação de Tratamento de
Esgotos Sanitários – ETE Boa Vista, pelo processo
MBR, com fornecimento de sistema de
ultrafiltração por membranas submersas de fibra
oca com capacidade de 180 L/S, incluindo a
execução de obras, execução de travessia de
interceptor
de
esgoto
nas
Rodovias
Anhanhguera/Bandeirantes, no município de
Campinas/SP, tudo conforme projetos, memoriais
descritivos, planilha de quantitativos, termo de
referência e cronograma anexos, que fazem parte
deste edital.
Operação assistida da ETE Boa Vista por período
de 6 meses, conforme especificação técnica
constante no termo de referência e fornecimento
de bomba de lóbulo (reserva fria) conforme
especificação técnica.
Subtotal
R$
R$
Serviços ______%
Materiais ______%
Encargos Sociais______%
Indicar o percentual de BDI aplicado em sua proposta de preços
PREÇO TOTAL (SOMA DOS ITENS 1 + 2) 
R$
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ANEXO 6
PROPOSTA DE PREÇOS
(continuação)
1- Indicar a membrana, produtor, marca/referência, que será aplicada na execução das obras:
____________________________________________________________________________
2- Declaramos que a membrana ofertada atende integralmente às especificações e os
padrões de qualidade estabelecidos na cláusula décima quarta, em seu item 14.1, “letra p.1”
do instrumento contratual Anexo ___ e conforme Memoriais constantes do Anexo ___, que
fazem parte integrante do edital.
3- Seguem como anexo as Planilhas de quantitativos (Anexo 3) devidamente preenchidas.
4- Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos sociais e .....%
(.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com o disposto na legislação
previdenciária vigente.
5- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas consistentes com a mãode-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, cargas e descargas,
encargos trabalhistas, tributos, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e
indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução das obras, objeto da
presente licitação, inclusive detalhes previstos nos projetos e nas especificações técnicas e
que porventura não estejam explicitados na Planilha para Orçamento de Obras (Anexo 3).
6 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se
for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente
ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
7- Prazo de validade da presente proposta: __ ( _______ ) dias da data estipulada para sua
apresentação (não inferior a 60 dias).
8- A Proponente deverá garantir eventual fornecimento de membranas para reposição em um
prazo máximo de _______ (_________) dias - (mínimo de 90 dias), a contar da solicitação
formal da SANASA, durante o período de ___( ____) anos - (mínimo de 7 anos).
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ANEXO 6
PROPOSTA DE PREÇOS
(continuação)
8.1- A Proponente deverá oferecer garantias das membranas, sendo ___ (____) anos integral
– (mínimo de 2 anos) e ____(_______) pró-rata – (mínimo de 5 anos).
8.2- A Proponente deverá obrigatoriamente aplicar na obra a membrana indicada em nesta
proposta comercial, sendo de atribuição da SANASA a averiguação da qualidade e a prévia
aceitação do material a ser fornecido.
9- O valor global dessa proposta de preços tem como mês-base setembro/2014, em moeda
corrente nacional.
10- Declaramos que essa empresa tem conhecimento dos locais onde serão executadas as
obras constantes no objeto do presente edital, tendo ciência das condições e eventuais
dificuldades para sua realização.
11- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo
desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas
alterações.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
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ANEXO 7
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)
A Empresa Proponente:
CNPJ:
Endereço
Bairro:
Cidade/UF:
Nome do representante legal:
autoriza e credencia a pessoa de:
Nome:
RG:
Residência:
Bairro:
Cidade/UF:
Cargo/Função:
para agir como seu legítimo representante na CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n. 2015/02 realizada pela
SANASA, podendo assinar toda e qualquer documentação na sessão de abertura do envelope n. 1 (documentação) e
notadamente desistir ou não da interposição de recurso contra sua inabilitação ou habilitação das demais empresas
Proponentes.
E por ser a expressão da verdade, firma a presente.
(Local) _________________, _____/____/____
Carimbo da empresa
Nome do representante legal:
Cargo:
Nota 1: Este credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados neste Edital, juntamente com uma
cópia autenticada do Contrato Social.
Nota 2: Este credenciamento somente será preenchido e entregue na sessão de abertura a critério da empresa
Proponente e se houver preposto credenciado presente. A não apresentação deste credenciamento acarretará
unicamente a impossibilidade do preposto presente de desistir ou não da interposição de recurso.
Nota 3: A presença de sócio da empresa Proponente dispensa a apresentação deste credenciamento, porem devera
ser apresentado o Contrato Social.
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ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência Internacional n. 2015/02
......................................, inscrita no CNPJ n. ......................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.
.................. e do CPF n. ................................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO 9
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)
A empresa _________________________________________________________, com sede
a _________________________________________________, CNPJ n. ________________,
por seu representante Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n.
____________________, declara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, que é microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de
2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
preferência como critério de desempate na Concorrência Internacional n. 2015/02.
________________________, _______ de ____________ de 2015.
________________________________
Empresa:
Representante legal:
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ANEXO 10
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
FACSÍMILE:
ESTADO:
NOME DA PESSOA PARA CONTATO:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
RG n.:
CPF n.:
Obs.: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do
contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da
presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato
referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
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ANEXO 11
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(MODELO DE DECLARAÇÃO – PARA A SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM 6.2 – letra “E”)
A empresa ___________________________, CNPJ/MF nº ________________________
por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, que visitou o
local onde serão executados as obras e os serviços, e que se inteirou de todas as dificuldades
que possam influir direta ou indiretamente na apresentação de sua proposta e que os preços
propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução dos
mesmos.
Local, data
___________________________
Assinatura do representante legal
Nome: _____________________
Função: ____________________
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ANEXO 12
MANUAL AMBIENTAL DA CONSTRUÇÃO – BANCO MUNDIAL
E
FICHA AMBIENTAL
PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA PROPONENTE VENCEDORA
(Arquivos em CD)
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ANEXO 13
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEMBRANAS
A empresa ___________________________________________________ declara para
todos os fins e efeitos legais de direito que está apta a fornecer membranas submersas
de fibra oca para sistema de Ultrafiltração, no quantitativo total de 36.000 m2,
conforme condições e especificações que integram o presente certame licitatório.
Local, data
___________________________
Assinatura do representante legal
Nome: _____________________
Função: ____________________
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