DATA: 31/03/2015
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS: No. RFP MOZ/SUP/RFP/01/2015
PARA A CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA
DATA E HORA DE ENCERRAMENTO: 21/04/2015
APRESENTAÇÃO DO ACNUR
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) foi estabelecido a 14 de
Dezembro de 1950, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Esta agência tem por missão dirigir
e coordenar a acção internacional para a protecção dos refugiados e resolver os seus problemas
no mundo inteiro. O seu objectivo principal é salvaguardar os direitos e bem-estar dos refugiados.
Também tem o mandato de prestar assistência a pessoas apátridas.
Em mais de cinco décadas a agência tem ajudado dezenas de milhões de pessoas a recomeçar
suas vidas. Hoje, um efectivo de 6.600 funcionários em mais de 110 países continua a ajudar cerca
de 34 milhões de pessoas. Para ajudar e proteger algumas das pessoas mais vulneráveis do
mundo em vários lugares e tipos de ambientes, o ACNUR deve contratar bens e serviços. Para
mais informações sobre o ACNUR, seu mandato e operações, visite http://www.unhcr.org.
1. REQUISITOS
O Escritório do ACNUR em Nampula convida fornecedores qualificados para apresentarem
propostas para a celebração de Acordos para a prestação de SERVIÇOS DE LIMPEZA (doravante
referidos como LIMPEZA).
NOTA:
Os Termos de Referência (TdRs) encontram-se no Anexo A do presente documento.
O ACNUR poderá adjudicar Acordos com a duração inicial de DOIS (2) anos, [com a possibilidade
de prorrogação para um período adicional de 1 (um) ano]. Será solicitado aos adjudicatários a
manterem o seu modelo de preços proposto durante a vigência dos Acordos-Quadro.
Os mesmos preços e termos contidos nas propostas dos concorrentes vencedores serão aplicáveis
a outras agências das Nações Unidas, Fundos e Programas e poderão formar a base para um
Acordo-Quadro com as mesmas entidades.
NOTA:
Após a adjudicação do Contrato, qualquer uma das partes pode terminá-lo mediante um aviso
prévio de 90 dias (3 meses) enviado à outra parte, por escrito.
O início da conciliação ou do processo arbitral nos termos do artigo 18 “resolução de disputas”, das
Condições Gerais de Contratos do ACNUR para a prestação de Serviços, não será considerado
como “motivo” para se tornar uma cláusula de rescisão.
1
Recomenda-se vivamente que a Solicitação de Propostas e os respectivos anexos sejam lidos de
forma exaustiva. A não observação dos procedimentos neles estabelecidos poderá resultar na
desqualificação do processo de avaliação.
Subcontratação: Observe atentamente o artigo 5 dos Termos e Condições Gerais (Anexo E).
Nota: O presente documento não deve, de forma alguma, ser interpretado como adjudicação do
contrato à sua empresa.
2. INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO:
2.1.
DOCUMENTOS PERTINENTES
Os anexos a seguir constituem parte integrante deste Convite de Propostas:
Anexo A:
Anexo B:
Anexo C:
Anexo D:
2.2
Termos de Referência
Formulário de Registo do Fornecedor
Condições Gerais de Contratos do ACNUR para a prestação de Serviços 2010
Código de Conduta do ACNUR
AVISO DE RECEPÇÃO
Agradecíamos que acusasse a recepção desta solicitação de propostas , por correio - no mais
tardar até 16:30 hr, HORA DE MOÇAMBIQUE, através do correio electrónico:
[email protected], para:
confirmar a recepção desta solitação de propostas, e
informar se apresentará ou não a sua proposta
NOTA:
O não envio da informação solicitada acima poderá resultar na desqualificação da sua proposta.
2.3
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Os concorrentes devem apresentar quaisquer pedidos de esclarecimento ou questões
relacionadas com o presente convite de propostas, por correio electrónico, ao Sr.
CHRISPUS TEBID, Chefe do Escritório Local, através do seguinte endereço: TEBID
@UNHCR.ORG. O prazo para a recepção de pedidos de esclarecimentos e questões é
quinta-feira, 10 Abril de 2015, no mais tardar até 16:30, hora de Moçambique. Todas as
perguntas devem ser concisas.
NOTA:
As propostas não devem ser enviadas para os correios electrónicos acima.
O ACNUR compilará as perguntas recebidas e poderá, ao seu critério, responder a
determinada questão com o conhecimento dos demais concorrentes convidados, em
simultâneo, ou responderá a questões na reunião de fornecedores. Após a reunião de
fornecedores será elaborado um formulário de Perguntas e Respostas e postado no site do
ACNUR.
2.4
IDIOMA
As propostas devem ser elaboradas em Inglês ou em Português, e devem ser
apresentadas com base nos Anexos fornecidos. As que não obedecerem o formato
estabelecido não serão consideradas.
2
NOTA:
O envio directo de cópias de propostas juntamente com qualquer correspondência ao cuidado do
comprador responsável ou de qualquer funcionário do ACNUR, ao invés de usar o endereço
indicado para o efeito, levará a que a sua proposta seja desqualificada. Envie a sua proposta ao
endereço fornecido na secção 2.6 "Apresentação de Propostas" deste convite de propostas.
O seu dossier deve estar composto pelo seguinte:
2.4.1
Proposta técnica
Proposta financeira
Conteúdo da PROPOSTA TÉCNICA
NOTA:
A informação sobre preços não deve ser incluída na Proposta Técnica sob pena de ser
desqualificado. A proposta técnica deve conter toda a informação necessária.
Os Termos de Referência para os serviços solicitados pelo ACNUR podem ser encontrados
no Anexo B. A sua proposta deve ser apresentada de forma concisa e estruturada, na
seguinte ordem, de modo a que inclua, entre outros, a seguinte informação:
- Descrição da empresa e as respectivas qualificações incluindo os seguintes
documentos: perfil da empresa, certidão de registo comercial e o último relatório de
auditoria:
 Ano da fundação da empresa;
 Se for uma empresa com várias sucursais especificar a localização da
respectiva Sede;
 Número de projectos similares que foram concluídos com sucesso;
 Número de projectos similares actualmente em curso;
 Número total de clientes;
Qualquer informação que possa facilitar a nossa avaliação da fiabilidade substantiva
da sua empresa, capacidade financeira e administrativo para fornecer os serviços.
-
Conhecimento dos requisitos para a prestação de serviços, abordagem
proposta, soluções, metodologia e resultados
Quaisquer observações ou sugestões acerca dos TdR, bem como a descrição
detalhada da maneira como a sua empresa vai responder aos referidos TdR:
 Uma descrição da capacidade da sua empresa de fornecer os serviços
solicitados, NO MAXIMO TRÊS páginas;
 Uma descrição da experiência da sua empresa nestes serviços, NO MÁXIMO
TRES páginas.
-
Pessoal proposto para prestar os serviços
A composição da equipa por si incumbida para realizar os serviços.
Curriculum Vitae do Gestor/Supervisor do pessoal-chave, NO MAXIMO DUAS
páginas.
- Formulário de Registo do Fornecedor: Se a sua empresa ainda não estiver
registada no ACNUR deverá preencher, assinar e submeter o Formulário de Registo do
Fornecedor (Anexo B) juntamente com a sua proposta técnica.
- Condições Gerais do ACNUR para a Prestação de Serviços: A sua proposta
técnica deve incluir o seu reconhecimento das Condições Gerais do ACNUR para a
Prestação de Serviços mediante a assinatura no Anexo C.
3
2.4.2
Conteúdo da PROPOSTA FINANCEIRA
A Proposta Financeira deve conter o valor global em moeda única (MTn) e deve incluir
todos os serviços a serem prestados (preço “tudo incluído”).
O ACNUR está isento de todas as taxas e direitos aduaneiros e, sendo assim, o preço não
deve incluir o IVA.
Os concorrentes são solicitados a manter a validade das suas proposta por um período de
[90] dias após o prazo de apresentação das mesmas. Dentro deste período, O ACNUR fará
diligências no sentido de seleccionar uma empresa para a prestação de serviços. O termos
de pagamento normais do ACNUR estabelecem que o pagamento pelos serviços prestado é
efectuado dentro de 30 dias após a execução satisfatória e recepção dos documentos
pertinentes.
O custo de elaboração de uma proposta e de negociar um contrato, incluindo quaisquer
viagens relacionadas, não é reembolsável e nem deve ser incluído como um custo directo
das actividades.
2.5
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS:
2.5.1
Registo do Fornecedor:
Os fornecedores serão registados na respectiva base de dados após a análise da sua
idoneidade com base no Formulário de Registo de Fornecedores e nos documentos
comprovativos. A análise leva em consideração vários factores, tais como:




2.5.2
Situação financeira;
Actividade principal;
Histórico;
Capacidade de execução do contrato).
Avaliação Técnica e Financeira:
Para a adjudicação deste projecto, o ACNUR estabeleceu critérios de avaliação que regem
a selecção das propostas recebidas. A avaliação é efectuada com base técnica e
financeira. A percentagem atribuída a cada componente é determinada com antecedência,
da seguinte maneira:
A Proposta Técnica será avaliada usando, entre outros, os seguintes critérios e distribuição
da percentagem: 60% da classificação total .
1. Qualificações da Empresa
2. Serviços Propostos
3. Pessoal do Projecto
4. Numero dos actuais contratos
Total:
15
20
10
15
60
Observação: A classificação da Proposta Técnica será calculada em função da distribuição
da percentagem pelas propostas técnica e financeira.
O ACNUR vai elaborar uma lista de selecção de 3 – 5 propostas a partir das que já foram
submetidas. A Proposta Financeira vai basear-se na seguinte distribuição percentual: 40%
da classificação total.
4
O número máximo de pontos será atribuído à proposta com o preço mais baixo que for
aberta e comparado a das outras empresas convidadas a participar do concurso. Todas as
outras propostas de preços receberão pontos em proporção inversa em relação ao preço
mais baixo, ex., [Componente do preço total] x [Valor em MTn mais baixo] \ [MTn ou outro] =
pontos para a componente do preço de outros fornecedores.
Para fins de avaliação apenas, as propostas apresentadas em moeda que não seja MTn, o
respectivo valor deverÁ ser convertido em Meticais usando a taxa de câmbio das Nações
Unidas em vigor na data de apresentação de propostas.
2.6
APRESENTAÇAO DE PROPOSTAS:
As propostas devem ser elaboradas em papel timbrado identificando claramente a sua
empresa.
As propostas devem ser depositadas na caixa pertinente localizada no Escritório do ACNUR
em Nampula, seladas num envelope exterior e em dois envelopes interiores, o primeiro
envelope escrito “Proposta Técnica” e o segundo com a indicação “Proposta Financeira” do
concurso.
As propostas Técnica e Financeira devem estar claramente separadas e devem ser dirigidas
para:
LCC Secretary
Escritório do ACNUR, Rua 1024, No. 90
NAMPULA, MOÇAMBIQUE
NOTA:
A proposta técnica e a proposta financeira devem ser enviadas em separado. A não observação
deste requisito poderá resultar na desqualificação.
Prazo para a apresentação de propostas: 21 de Abril de 2015, o mais tardar ate 16:30 hr,
hora de Moçambique.
NOTA:
Qualquer proposta recebida após esta data ou enviada para um outro endereço do ACNUR poderá
ser rejeitada. O ACNUR poderá, ao seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de
propostas comunicado a todos os potenciais concorrentes em simultâneo.
O ACNUR não será responsável pela localização e garantia de qualquer informação que
não esteja identificada na proposta. Deste modo, para garantir a disponibilidade de
informações suficientes, o concorrente deverá fornecer, como parte da proposta, qualquer
material descritivo, tais com extractos, descrições e outras informações necessárias que
considere importantes para facilitar a compreensão da sua proposta.
2.7
ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS:
O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a sua proposta parcial ou totalmente.
O ACNUR poderá, ao seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto ao adjudicar
um contrato sem esperar uma variação significativa do preço apresentado inicialmente. A
prorrogação ou redução da duração do contrato será negociado com o concorrente
vencedor como parte da finalização do processo de contratação de serviços.
5
De igual modo, o ACNUR poderá, ao seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de
propostas, comunicando a todos os potenciais fornecedores, por escrito. A prorrogação do
prazo poderá acompanhar a modificação dos cadernos de encargos elaborados pelo
ACNUR por própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um
potencial fornecedor.
Importa salientar que o ACNUR não tem obrigação de seleccionar qualquer das empresas
que apresentarem propostas e também não se obriga, de forma alguma, a seleccionar a
empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à proposta
que melhor responde as necessidades e que obedece aos princípios gerais do ACNUR,
incluindo a economia, a eficiência e a boa aplicação do dinheiro.
2.8
MOEDA E TERMOS DE PAGAMENTO PARA ORDENS DE COMPRA
Qualquer Ordem de Compra emitida ao abrigo do presente Convite de Propostas será
elaborada na moeda do concorrente vencedor. O pagamento será efectuado de acordo com
as Condições Gerais para a Contratação de Serviços e na moeda na qual a Ordem de
Compra foi emitida. O processo de pagamento inicia após a confirmação da conclusão com
êxito pelo ACNUR.
2.9
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS DO ACNUR PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
É importante referir que as Condições Gerais de Contratos (Anexo C) serão rigorosamente
observadas para efeitos de quaisquer contratos futuros. O Concorrente deve confirmar a
aceitação destes termos e condições, por escrito.
Assinatura
ISABEL MARQUEZ,
REPRESENTANTE
REPRESENTAÇÃO DO ACNUR EM MOÇAMBIQUE
6
Download

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS: No. RFP MOZ/SUP/RFP/01/2015