ORÇAMENTO PÚBLICO

Fundamentos e generalidades sobre orçamento
público
 Legislação
Lei nº 4320/64
Decreto Lei 200/67
Constituição Federal/88
Lei nº 8.666/93
LC 101/2000
Manuais da receita e despesa nacional
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
 Serviço público - segundo Hely Lopes Meirelles,
em Direito Administrativo Brasileiro:
“ Não se justifica a existência do Estado senão como
entidade prestadora de serviços e utilidades aos
indivíduos que o compõe”.
 Tipos de serviços públicos:
- privativos do Estado
- utilidade publica
- por permissão
- por concessão
- prestação de serviços mista
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Organização e estrutura da Adm. Pública
(art.4º do DL 200/67):
 Administração Direta ou Centralizada
- Pres. da República e Ministérios
- Gov. de Estado e Secretarias
- Prefeitos Municipais e Secretarias
 Administração Indireta ou descentralizada
- Autarquias
-Soc.Econ.Mista
- Empresas públicas
-Fundações
Serviços Sociais autônomos
FINANÇAS PÚBLICAS

Atividades meio: - mão de obra
- bens permanentes
- materiais de consumo
 Atividades fins: - segurança
- educação
- saúde
- justiça, etc...
 Direito financeiro: conjunto de leis que
regulam a atividade financeira do Estado.
ORÇAMENTO PÚBLICO
 ORÇAMENTO
TRADICIONAL: aquele que se
elaborava antes do orçamento programa.
Função principal: controle político
 ORÇAMENTO MODERNO: pode-se destacar
dois tipos: orç. programa e orç. base zero.
Função principal: instrumento de administração
 ORÇAMENTO PÚBLICO: é uma lei que estima
a receita e fixa a despesa.
Função principal: instrumento de planejamento
ORÇAMENTO BASE ZERO
Constitui uma técnica para elaboração do
orçamento programa
Objetivos:
- desenvolver um plano operacional e
orçamentário para o ano seguinte
- conduzir a uma redução de custo
- diagnosticar a realidade da organização
- prover o gestor de uma base de dados
p/ estruturar a organização
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO
As despesas fixadas são cobertas pelas receitas
públicas:
- arrecadação dos impostos federais (IR e IPI)
- contribuições (Seg. Social e COFINS)
- desconto na folha que o assalariado paga
p/financiar sua aposentadoria
 Excesso de Arrecadação: receita arrecadada
maior que a receita prevista
 Queda de Arrecadação: receita arrecada menor
que a receita prevista
ORÇAMENTO PROGRAMA
LEGISLAÇÃO:
- CF/88
- Lei 4320/64
- Portaria 42/99
- LC 101/2000
- Portaria 163/2001
ORÇ. PROGRAMA E ORÇ. TRADICIONAL
-
-
ORÇ. TRADICIONAL
Dissociado: planejamento e
programação
O que pretende-se gastar
ou comprar
Parte-se da previsão de
recursos para execução das
atividades
Critérios de classificação:
unidade administrativa e
elementos
ORÇ. PROGRAMA
- Elo de ligação entre o
planejamento
e
as
funções do governo
- O que pretende-se realizar
- A previsão de recursos é
a
etapa
final
do
planejamento
- Critérios de classificação:
funções,
sub-funções,
programas, ações.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS










(art. 2º da Lei 4320/64 e § 8º do art. 165 da CF/88)
Unidade
Universalidade
Anualidade
Programação
Orçamento bruto
Discriminação
Exclusividade
Equilíbrio
Não afetação das receitas
Publicidade
SISTEMA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
Também conhecido como Processo de
Planejamento Orçamentário, o Sistema de
Planejamento Integrado é formado por três leis:

PLANO PLURIANUAL (PPA)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

LEI DE ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
PLANO PLURIANUAL (PPA)

Finalidade: definir os objetivos e as metas para a
elaboração da proposta orçamentária
 Elaborado
pelo Poder Executivo
 Encaminhado
ao Congresso Nacional até 4
meses antes do término do 1º ano do mandato do
presidente eleito
 Vigência: 4
anos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(LDO)
 Finalidade:
priorizar as metas do PPA e orientar
a elaboração do Orçamento

Elaborado pelo Poder Executivo
 Encaminhado
ao Congresso até 15 de abril de
cada ano que deve apreciá-lo até 17/07
 Vigência: 1
ano ou 18 meses?
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
(LOA)
Finalidade: programar as ações a serem
realizadas
 Elaborada pelo Poder Executivo
 Encaminhada ao Congresso até 31/08 de cada
ano
 Vigência: anual
 Compreende: orçamento fiscal, orçamento das
estatais e orçamento da seguridade social
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Corresponde ao período de tempo em que se
processam as atividades do orçamento, desde a
sua concepção até a apreciação final.
ETAPAS:
 Elaboração (Poder Executivo)
 Apreciação, discussão (estudo), votação e
aprovação (poder Legislativo)
 Execução orçamentária e financeira
 Controle (interno e externo)
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
Pela classificação
orçamento por:
- poder
é
possível
visualizar
classificação institucional
- função de governo
- sub-função
classificação funcional
- programa
estrutura
-projeto/atividade/oper.especiais programática
- categorias econômicas natureza
da despesa
o
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA
DESPESA
 INSTITUCIONAL:
corresponde aos órgãos
setoriais e respectivas unidades orçamentárias
 FUNCIONAL: em que área a despesa está
sendo realizada (portaria nº 42/1999)
 ESTRUTURA
PROGRAMÁTICA:
corresponde a finalidade da despesa.
Ação (atividade, projeto, operações especiais)
 NATUREZA: categoria econômica/grupo da
despesa/modalidade de aplicação e elemento
(portaria 163/2001)
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA

NATUREZA DA RECEITA: categorias econômicas/
origem/espécie/rubrica/alínea/subalínea (MTO - 2012)

FONTES DE RECURSOS: recursos do tesouro e
recursos de outras fontes (Portaria nº 1/2001)
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Título VI da Lei 4320/64)
Consideram-se instrumentos de execução orçamentária
e financeira:

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Decreto de Programação Orçamentária e Financeira

Instruções Normativas e Normas de Execução

Cronogramas de Desembolso
EXECUÇÃO DA RECEITA
Título VI - Cap.II da Lei 4320/64
A maior parte da receita orçamentária é do tipo
tributária, principalmente impostos e taxas, cujo
diciplinamento corre por conta da Legislação
Tributária.
Modalidades de lançamento:
 Direto
 Indireto
 Por declaração
EXECUÇÃO DA DESPESA
Na lei do orçamento as contas denominam-se
créditos orçamentários, aos quais são designadas
dotações.
Esses créditos (autorização de gasto) provém:
- de recursos próprios
- de recursos de outras fontes
- de recursos transferidos de outros órgãos
Desde 1987, a União executa o orçamento
através do SIAFI - Sistema Integrado de
Administração Financeira.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE
DESEMBOLSO
Consiste num conjunto de atividades com o
objetivo de ajustar o ritmo de execução do
orçamento ao fluxo provável de recursos
financeiros
CRÉDITO X RECURSO
Na técnica orçamentária usa-se o termo
Crédito para designar o lado orçamentário e
Recurso para designar o lado financeiro
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Consiste na transferência do poder de disposição dos
créditos orçamentários ou adicionais atribuídos a uma
unidade orçamentária.
Há duas operações descentralizadoras de crédito:

Interna: ocorre na estrutura interna de um órgão ou
Ministério (sentido vertical)

Externa: caracteriza uma relação entre diferentes órgãos
(sentido horizontal)
EXECUÇÃO FINANCEIRA
A liberação de recursos é realizada por meio de:

Cota: é a primeira fase da liberação do recurso. Ocorre
do órgão central par órgão setorial

Repasse: ocorre entre unidades gestoras de órgãos
diferentes

Sub-repasse: ocorre entre unidades gestoras do mesmo
órgão
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Orçamento Anual
Execução do Orçamento
Programação Orç. e Financeira
Movimentação de Rec. Orçamentários
Movimentação de Rec. Financeiros
Quadro de Detalhamento da Despesa
Cronograma de Desembolso
Desc. de Crédito (Provisão/Destaque)
Liberação de Cotas de Recurso
Empenho
Repasse/sub-repasses
Liquidação
Pagamento
CRÉDITOS ADICIONAIS
Título V - Lei 4320/64
Art.40 da Lei 4320/64: são créditos adicionais as
autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
São classificados em:

Suplementares: reforço de dotação já existente

Especiais: despesas p/ as quais não haja dotação
específica

Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas
RECURSOS DISPONÍVEIS PARA ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS
§ 1º do art. 43 da Lei 4320/64: considera recursos
disponíveis desde que não comprometidos:

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior
 os provenientes do excesso de arrecadação
 resultantes da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em
lei
 o produto de operações de créditos autorizados em
forma que juridicamente possibilite ao Executivo
realizá-las
RECURSOS DISPONÍVEIS PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art 91 DL 200/67:
 Reserva de Contingência: dotação global não
especificamente destinada a órgão, unidade
orçamentária,
programa
ou
categoria
econômica
§ 8º do art. 166 da CF/88:
 Os recursos em decorrência de: veto, emenda
ou rejeição do projeto de LOA que ficarem
sem despesas correspondentes
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS
CRÉDITOS ADICIONAIS - Lei 4320 arts.40 a 46
Espécie
Finalidade
Autorização
Forma de abertura
Recursos
Valor/Limite
Vigência
Prorrogação
Suplementares
Reforço da categoria de
programação existente
na LOA
Prévia, podendo ser
Incluída na própria lei
de orçamento ou em lei
especial
Decreto do pres. da
República até o limite
estabelecido em lei
Indicação obrigatória
Obrigatório, indicado
na lei de autorização e
no decreto de abertura
No exercício em que foi
aberto
Jamais permitida
Especiais
Extraordinários
Reforço da categoria de Atender as despesas improgramação não
previsíveis e urgentes
existente na LOA
Prévia, em lei especial
Independente
Decreto do pres. da
República até o limite
estabelecido em lei
Indicação obrigatória
Obrigatório, indicado na
lei de autorização e no
decreto de abertura
No exercício em que foi
aberto
Só para exercício seguinte, se autorizado em
um dos quatro últimos
meses do exercício
Por meio de Medida
Provisória
Independe de Indicação
Obrigatório, indicado na
medida provisória
No exercício em que foi
aberto
Só para o exercício seguinte, se autorizado em um
dos quatro últimos meses
do exercício
GESTÃO DA FAZENDA PÚBLICA
Lino M. da Silva define Gestão da Fazenda
Pública como o conjunto de operações que visam
diretamente alcançar os fins próprios da Fazenda
Pública. A gestão desenvolve-se através das ações
dos órgãos do Estado.
Três situações:
R>D = Superávit
R<D = Déficit
R=D = Equilíbrio
RECEITA NA VISÃO ORÇAMENTÁRIA

Quanto às entidades destinatárias do orçamento:
- Receita orçamentária pública: executada por
entidades públicas
- Receita orçamentária privada: executada por
entidades privadas

Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:
- Receita orçamentária efetiva: fato contábil
modificativo aumentativo
- Receita orçamentária não efetiva: fato contábil
permutativo
Os ingressos ou receitas orçamentárias podem ainda
ser classificados em:
 Receitas públicas originárias:
- Patrimonias: rendas geradas pelo patrimônio do Estado
- Empresariais: Estado como empresário
 Receitas públicas derivadas: autoridade coercitiva do
Estado e abrange:
- Receitas tributárias: imposto, taxa e contribuição
- Receitas de contribuições: sociais, econômicas,
categorias profissionais ou econômicas
- Empréstimos compulsórios: atendimento de despesas
emergenciais
Ingressos extra-orçamentários
 Características:
- Não constam do orçamento
- Independem de autorização legislativa
- Não constitui renda do Estado
- Constitui um passivo exigível
- Valores de simples transitoriedade no passivo
- Exemplos: - depósitos
- operação de crédito por antecip.da receita
- restos a pagar do exercício
- consignações
Ingressos intra-orçamentários
 Características:
- Realizados entre órgãos e demais entidades da
administração pública integrantes do orçamento
fiscal e da seguridade social de uma mesma
esfera de governo
- Discrimina as receitas por órgãos, fundos,
autarquias, fundações, estatais e outras entidades
- Elemento motivador: modalidade de aplicação
“91” – aplicação direta decorrente de operação
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
OF e da seguridade social.
PROCESSAMENTO DA RECEITA PÚBLICA
É o conjunto de atividades desenvolvidas pelos
órgãos arrecadadores, objetivando a arrecadação de
dinheiro e outros bens.
Envolve dois períodos de atividades:
 Período de estimação da receita (previsão)
 Período
da
realização
da
receita
(arrecadação/execução)
ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
ART. 51 A 56 Lei 4320/64
Ao considerar-se o 1º período a receita pública
percorre os estágios:
- previsão
- lançamento
- arrecadação
- recolhimento.
Ao considerar-se o 2º período a receita pública
percorre os estágios do lançamento, arrecadação
e recolhimento.
Estágio da previsão
Indica a expectativa da receita por parte da
Fazenda Pública.
Estágio do lançamento
É o ato da repartição competente que verifica a
procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta.
É a individualização dos contribuintes onde
discrimina-se a espécie, o valor e o vencimento do
imposto.
Estágio da arrecadação
É o ato pelo qual o Estado recebe os
tributos, multas e demais créditos a ele
devidos.
Promovido
pelos
agentes
arrecadadores.
O momento arrecadação é quando o
contribuinte comparece perante aos agentes
arrecadadores a fim de liquidarem suas
obrigações para com o Estado. Os agentes
arrecadadores podem ser:
- agentes públicos
- agentes privados
Estágio do recolhimento
É a entrega do numerário arrecadado pelos
agentes arrecadadores às repartições ou ao
Banco oficial.
É o momento em que o valor está disponível
para o Tesouro. É aí que se verifica o princípio
da unidade de caixa, segundo o qual devem ser
englobadas no recolhimento todas a receitas
orçamentárias,
extra-orçamentárias
e
as
operações de crédito.
Restituição e anulação de receitas
Ocorre quando o contribuinte pagar valor
maior que o devido ou recolher tributo ao qual
não estava obrigado a recolher.
Obs: restituições a pagar
restos a pagar
Dívida Ativa
- Restos a receber ou resíduos ativos
- Receita lançada e não arrecadada
- Crédito de uma pessoa contra terceiros
DESPESA NA VISÃO ORÇAMENTÁRIA
 Quanto às entidades destinatárias do orçamento:
- Despesa orçamentária pública: executada por
entidades públicas
- Despesa orçamentária privada: executada por
entidades privadas

Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:
- Despesa orçamentária efetiva: fato contábil
modificativo diminutivo
- Despesa orçamentária não efetiva: fato contábil
permutativo
DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
 Características:
- Não constam do orçamento
- Independem de autorização legislativa
- Despesas provenientes de quaisquer valores que se
revistam de características de simples transitoriedade,
recebidos anteriormente e que, na oportunidade
constituíram receitas extra-orçamentárias.
- Exemplos: - devolução de valores de terceiros
- recolhimento de consignações/retenções
- pagamento de operação de crédito por
antecipação da receita
- pagamento de restos a pagar do exercício
Despesas intra-orçamentárias
 Características:
- Realizadas entre órgãos e demais entidades da
administração pública integrantes do orçamento fiscal
e da seguridade social de uma mesma esfera de
governo
- Ocorrendo
uma
despesa
intra-orçamentária
obrigatóriamente ocorrerá uma receita intraorçamentária em órgão integrante do OF e da
seguridade social
- Elemento motivador: modalidade de aplicação “91” –
aplicação direta decorrente de operação entre órgãos,
fundos e entidades integrantes dos OF e da
seguridade social
PROCESSAMENTO DA DESPESA PÚBLICA
É o conjunto de atividades desempenhadas
pelos órgãos públicos na aquisição de bens e
serviços.
Envolve dois períodos de atividades:
 Período da fixação da despesa
 Período da realização/execução da despesa
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA
Ao considerar-se o 1º período a despesa pública
percorre os estágios:
- fixação: organização das estimativas
conversão da proposta em orç.público
programação da despesa
- empenho
- liquidação
- pagamento
Ao considerar-se o 2º período a despesa pública
percorre os estágios do empenho, liquidação e
pagamento.
Estágio do empenho - art. 58 a 61 da Lei 4320/64
É o ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado uma obrigação de pagamento, pendente ou
não do implemento de condição.
O valor empenhado é abatido do crédito orçamentário
respectivo e constitui uma garantia para o fornecedor.
O empenho é um valor deduzido da dotação
orçamentária, ou seja, do crédito fixado.
Empenhar uma despesa consiste em emitir um
documento denominado Nota de Empenho que deve
conter: nome do credor, especificação da despesa, valor da
despesa e programa de trabalho (classificação
orçamentária).
O estágio do empenho compreende as fases:
- licitação ou aquisição direta
- autorização
- formalização
Tipos de empenho:
- Ordinário (montante conhecido)
- Estimativo (sem montante exato)
- Global (montante determinado com entrega
parcelada)
Estágio da liquidação: art. 62 e 63 da L 4320/64
É a verificação do implemento de condição
(se foi cumprido)
A liquidação apura a origem e o objeto do que se deve
pagar, o valor a pagar e a quem se deve pagar para
extinguir a obrigação.
A liquidação terá por base o contrato (se houver), nota
de empenho, comprovante da entrega (material, serviço ou
obra), prova de quitação pelo credor das obrigações fiscais
A liquidação compreende as fases:
- recebimento (mercadorias ou serviços)
- inspeção ou liberação
- controle interno
- autorização de pagamento
Estágio do pagamento: art. 64 da Lei 4320/64
É o ato onde a Fazenda Pública satisfaz o credor.
Efetuado através da ordem de pagamento onde a
autoridade competente determinada que a despesa
devidamente liquidada seja paga
Os pagamentos serão efetuados através de cheques
nominativos, ordens de pagamento, crédito em conta
ou ainda em títulos da dívida pública
Esse estágio compõe as fases:
- Liquidação da obrigação
- Quitação do credor
- Contabilização
RESTOS A PAGAR
A despesa orçamentária empenhada, mas não paga até o
último dia do ano financeiro, é apropriada ao exercício em
contrapartida com a conta financeira Restos a Pagar
O art. 36 da Lei 4320/64 define restos a pagar como “as
despesas empenhadas e não pagas até 31/12, distinguindo-se
as processadas das não processadas”
- despesas processadas: completaram o estágio liquidação
- despesas não processadas: não concluíram o estágio da
liquidação, mesmo que nele já tenham ingressado
...CONT DE RESTOS A PAGAR
A inscrição em restos a pagar terá validade até
31/12 do ano subsquente, sendo vedada a
reinscrição de RP. Após essa data os saldos serão
cancelados, permanecendo o direito do credor (5
anos) a partir da inscrição. Após o cancelamento, o
pagamento reclamado poderá ser pago à conta de
despesas de exercícios anteriores.
OBS: A inscrição de RP é despesa do ano em
que foi gerada (regime da competência). Em
consequência, seu pagamento no ano seguinte, será
considerado como despesa extra-orçamentária.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Previstas no art. 37 da Lei 4320/64:
1ª) despesas de exercícios encerrados... São as
despesas cujo empenho tenha sido considerado
insuficiente e anulado no encerramento do exerc.
correspondente, mas que dentro do prazo
estabelecido o credor tenha cumprido sua
obrigação;
2ª) restos a pagar com prescrição interrompida, isto
é, cuja inscrição como restos a pagar tenha sido
cancelada mas ainda existe o direito do credor;
3ª)compromissos
reconhecidos
após
o
encerramento do exercício correspondente
...CONT DE DESPESAS DE EXERC. ANTERIORES
A Instrução Normativa nº 09/91 do antigo
DNT/MF estabelece uma outra situação que
pode ser considerada como desp. de exerc.
anterior: quando o valor inscrito em restos a
pagar for inferior ao valor real a ser pago, a
diferença existente será empenhada como desp.
do exerc. anterior.
OBS: as despesas de exercícios anteriores
prescrevem no prazo de 5 anos a partir da data
do fato que der origem a dívida
-
REGIME DE ADIANTAMENTO – SUPRIMENTO
Consiste na entrega de numerário a servidor
devidamente credenciado com a finalidade de realizar
despesas que não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação (licitações/compra direta). É
precedido da emissão da nota de empenho em dotação
específica.
Aplicável geralmente em:
Diligências policiais
Extraordinárias e urgentes
Despesas pequenas e eventuais de pronto pagamento
Art. 69 da Lei 4320/64: não se fará adiantamentos a
servidor em alcance nem a responsável por dois
adiantamentos
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