ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
“Sandolândia Cada Vez Melhor”
DECRETO Nº 33/2009,
de 03 de agosto de 2009
NOMEIA APROVADOS NO IV CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sandolândia, no uso de suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins,
visando ao preenchimento de cargos no Quadro de Servidores Estáveis do Poder Executivo, na
forma do resultado homologado através do Decreto nº 011/2009, de 07 de maio de 2009,
publicado no DOE nº 2889, de 12 de maio de 2009,
RESOLVE:
I - Ficam nomeados para os cargos aos quais foram aprovados em concurso público,
observada a ordem de classificação, os servidores a seguir relacionados:
NOME
CARGO
CPF-MF
Seulisvan Pereira de Sousa
Vânia Rita Coelho
Clemilda da Silva Bueno Tavares
Márcia Portilho da Fonseca
Pollyana Teixeira Brito
Rosilene Rodrigues Soares
Alany Rafaella Neve dos Santos
Cícera Oneide de Souza Santos
Juliana Cavalcante da Silva
Wagner Darlan Antas de Almeida
Angélica Maria Barela Leme de Andrade
Rejane Guimarães Lima
Newton Lopes da Silva Filho
Vilani Pereira Abreu Silva
Kelly Regina da Silva Barbosa
Elzanir Cirqueira Barbosa Oliveira
Eliane Maria da Silva
Marlene Fernandes da Silva Santos
Raimunda Pereira da Silva
Wanderlan Moreira Lima
Luana Ferreira Lima
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
958.454.101-34
010.853.781-10
001.317.371-55
011.264.941-60
017.996.071-78
017.048.461-02
013.372.181-70
969.976.051-68
994.491.701-00
259.372.908-28
098.935.018-57
793.797.881-34
017.642.673-07
526.643.331-00
913.508.671-87
839.819.181-34
009.673.901-09
901.229.251-49
386.951.971-15
991.694.011-87
005.577.511-01
Jordânia Gomes Souza
Walquíria Oliveira Serafim
Ruth Moura Oliveira Martins
Vânia Barbosa de Oliveira Gomes
Maurio Milhomem de Andrade
Alberto Cirqueira Filho
Hélio Cirqueira Barbosa
Daniel Francisco de Moura
Polyana Lopes Rodrigues
Miriam Roldino do Nascimento
Rosenir Cabral de Bem Oliveira
Dênia Regina Farias Duarte
Maria de Fátima Vieira da Silva
Veracúcia Pereira Abreu
Sandra e Silva
Marinalva Alcântara de Araújo
Vera Lúcia Pinheiro Batista
Antonia Carneiro Lira
Judite Pereira Ribeiro
Oneides Alves Fumeiro
Leider Assis de Oliveira
Celma Campos de Carvalho Matos
Saulo Gomes Sousa
Rui Pereira dos Santos
Sebastião Carlos Almeida Santos
Salomão Pereira Lima
Juliano Felix de Souza
Franciney Milhomem Folha
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Professor Nível III
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Merendeira
Merendeira
Merendeira
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Fiscalização
Agente Social
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
005.577.961-13
002.962.571-84
663.143.481.53
758.912.391-91
186.427.131-00
326.583.971-00
845.508.991-15
012.023.871-36
018.874.291-31
936.826.201-25
982.377.211-87
012.963.141-89
013.508.001-04
793.395.061-20
629.067.201-00
892.276.541-00
815.833.891-72
003.151.351-40
854.970.961-15
924.906.201-00
707.786.551-72
586.871.651-53
008.816.281-82
989.142.431-68
271.351.441-04
763.937.471-53
011.901.001-18
897.399.901-00
II - Para efeito de posse, o servidor ora nomeado, fica convocado a, no prazo de 30
(trinta) dias, formalizar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal de Sandolândia,
comparecendo na sede da Prefeitura Municipal de Sandolândia, munido da documentação
exigida para o pleito, na forma do Edital de Concurso Público nº 001/2009, de 10 de março de
2009.
III - Os nomeados, até então empregados, sejam na iniciativa privada ou pública, cujos
cargos geram incompatibilidade constitucional ou colidam horário de trabalho, deverão
apresentar comprovante de demissão.
IV – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Sandolândia, Estado do Tocantins, ao 03 dia do mês
de agosto de 2009.
__________________________________________________
ADALBERTO LEME DE ANDRADE
Prefeito do Município de Sandolândia
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS Nº 2947, DE 04/08/2009
Download

estado do tocantins prefeitura municipal de sandolândia