ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA
PROCESSO (S) Nº
: 201403875-00
NATUREZA
: CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS COM JOSÉ LUIS MAIA DIAS E OUTROS
ORIGEM
: CÂMARA MUNICIPAL
RESPONSÁVEL
: NILSON MARTINS SANTA BRÍGIDA - PRESIDENTE
MUNICÍPIO
: SALINÓPOLIS
PROCURADORA
: ELISABETH SALAME SILVA
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Folha
RELATÓRIO
O presente processo trata do exame da legalidade, para fins de registro, de 16 (dezesseis)
contratos temporários1 celebrados pela Câmara Municipal de Salinópolis com José Luis Maia Dias
e outros, para exercerem as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia Noturno, Digitador,
Assessor Legislativo, Controle Interno, Chefe de Gabinete, Assistente Legislativo, Recepcionista,
Serviços Gerais e Vigia Diurno.
Após análise da documentação pertinente, o órgão de instrução desta Corte de Contas –
DCAP, opinou pela negativa de registro dos contratos, diante da ausência de comprovação de
temporário e excepcional interesse público pois destinam-se à execução de atividades ordinárias
e permanentes da Câmara Municipal. Destacou ainda que dentre os 16 (dezesseis) instrumentos
contratuais encaminhados, 13 (treze) já haviam sido protocolados neste Tribunal sob o nº
201208354-00, com vigência de 02.01.12 a 31.12.2012 e registrados sob o Acórdão nº 25.041
de 06.05.2014, e que agora se encontram novamente sob exame, mas não como termos aditivos
e sim como se novos contratos temporários fossem, apresentando nova numeração e novo
período de vigência (03.01.2013 a 31.12.2013), configurando assim o descumprimento do
preceito constitucional que consagra a obrigatoriedade da realização do concurso público. Sobre
1 Contrato temporários, ano 2013: 92 – Auxiliar de Serviços Gerais – José Luis Maia Dias; 93 – Auxiliar de
Serviços Gerais – Maria das Graças Maciel Dias; 94 – Vigia Noturno - Nicodemos dos Santos Silva; 95 – Oseas
Ferreira da Costa – Digitador; 96 – Vigia Noturno - Antônio Lúcio Rodrigues; 97 – Vigia Noturno – João de
Souza Ribeiro; 98 – Assessor Legislativo – Idalberto Santa Brigida de Souza; 99 – Controle Interno – Edna
Maria Teixeira da Costa; 100 – Auxiliar de Serviços Gerais – Gilberto Vieira da Silva; 101 – Auxiliar de Serviços
Gerais – Ney Alves Dias e Dias; 102 – Chefe de Gabinete - Roberta Graziele Amoras Pinheiro; 103 – Assistente
Legislativo – Francimara Coimbra da Costa; 104 – Recepcionista – Joelly Ferreira Lima; 105 – Serviços Gerais
– Ricardo da Silva Santa Brígida; 106 – Serviços Gerais – Ana Maria Souza dos Santos; 107 – Vigia Diurno –
Edimar de Sena Damasceno
Tv. Magno de Araújo, nº 474 – Telégrafo. Belém – PA
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CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA
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a totalidade dos contratos encaminhados informou que não houve comprovação de publicação,
inobservando o princípio constitucional da publicidade.
O Ministério Público de Contas, através do parecer de fl. 62/63, acompanhou a
manifestação da DCAP.
O processo foi a mim redistribuído 2 para relatoria e proposta de decisão 3.
É o relatório.
2
Relatoria originária da Exmo. Conselheiro Cezar Colares.
3 Com fulcro na Resolução nº 10.249/2011-TCM/PA, conforme sorteio realizado pela Secretaria Geral às fls. 67/69.
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Relatório do Conselheiro