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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO N. 046/2013-GAB/PMI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município para o provimento de cargos Efetivos do
Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Iranduba;
CONSIDERANDO o que preceitua as leis Municipais n. 178/2011,
de 28 de janeiro de 2011, Plano de Carreira do Magistério Publico
Municipal n. 182/2011 de 28 de janeiro de 2011 – Plano de Cargos,
Carreira e Salários e da Lei n. 105 de 11 de março de 2005 – Estatuto
dos Servidores Público Municipais de Iranduba;
CONSIDERANDO o Decreto n. 246/2012, de 24 de Fevereiro de
2012, que homologou o resultado do Concurso Público.
D E C R E T A:
I – NOMEAR os aprovados no Concurso Público 001/2011, realizado
em 16/10/2011 e homologado pelo Decreto n. 246/2012 de 24 de
fevereiro de 2012.
II – A posse obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, de
acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura, observando a
disponibilidade orçamentária e as normas estatutárias em vigor (Lei n,
178/2011, de 28 de janeiro de 2011 – Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, 182/2011 de 28 de janeiro de 2011 – Plano de
Cargos, Carreira e Salários e Lei n. 105 de 11 de março de 2005 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iranduba), 4ª chamada
de convocação e posse dos candidatos dar-se-á obedecendo ao
seguinte: Professor de 1º ao 5º ano – Fundamental I – Setor 7, de
52º ao 92º; Professor de 1º ao 5º ano – Fundamental I – Setor 4, de
28º a 35º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 1, de 57º a 65º;
Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 2, de 20º a 21º; Auxiliar de
Serviços Gerais – Setor 3, 17º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor
4, de 33º a 34º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 5, 25º; Auxiliar
de Serviços Gerais – Setor 6, de 23º a 30º; Auxiliar de Serviços
Gerais – Setor 7, de 48º a 55º; Merendeira – Setor 1, de 20º a 22º;
Merendeira – Setor 2, 08º; Merendeira – Setor 4, 11º; Merendeira
– Setor 5, de 06º a 10º; Merendeira – Setor 6, 12º; Merendeira –
Setor 7, de 18º a 19º; Vigia – Setor 1, de 36º a 37º; Vigia – Setor 2,
de 18º a 21º; Vigia – Setor 3, 14º; Vigia – Setor 5, de 18º a 19º;
Vigia – Setor 6, de 25º a 27º; Agente Administrativo – Setor 1, de
21º a 24º e Agente Administrativo – Setor 7, 27º, totalizando 110
vagas.
III - ESTE Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, aos
14 de março de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel Chaves da Silva
Código Identificador:31FDD7EC
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO AMAZONAS no dia 22/03/2013. Edição 0808
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