A Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas e as Compras Públicas
V Congresso dos Secretários
Municipais de Administração do Estado
de São Paulo
O ciclo do desenvolvimento
1.A industrialização (1930-1980)
2.As duas décadas perdidas (1980-1990)
3.A retomada do crescimento (1990-2008)
4.As novas oportunidades (2010-....)
MEDIDAS ESTRUTURANTES
•Desburocratização
•Educação Empreendedora
•Inovação Tecnológica
•Desenvolvimento Regional
•Arranjos Produtivos Locais
•Acesso ao Crédito
•Legislação Tributária
•Acesso a Mercados
•Regulamentação da Lei Geral Municipal
A importância das MPEs
Constituição Federal
- Art. 170, IX
Embasamento
Legal
- Art. 179
- Art. 146, III, “d” – EC 42/03
Lei Complementar
(LC nº 123, de 14/12/2006)
“Simples Nacional”
Quais os benefícios da Lei Geral
Desburocratização
TRIPÉ
Desoneração
Desenvolvimento
Inovação
Oportunidades
Empreendedorismo
Cenário
Medida
Micro e
Pequena
Empresa
Desenvolvimento
1.700.000 empresas formais
3.400.000 empresas informais
600.000 desejam abrir empresas
5.700.000 empresas
Medidas Estaduais
DECRETO 52.228, de 05/10/2007
Programa de Desburocratização
Cria a figura do MEI
Lei Estadual de Compras Públicas (13.122, 2008)
Decreto Fórum Estadual de MPEs (55.764 de 2010)
Projetos em andamento:
SIL (Integração REDESIM)
Estímulo a formalização
A Lei Geral Municipal
Conteúdo
Cada município deverá desenvolver seus programas
de acordo com a sua vocação
Sala do
empreendedor
Tributos e
Fiscalização
Associativismo e
Cooperativismo
Estímulo ao
crédito e
capitalização
Acesso a justiça
Responsabilidade
Social / Ambiental
e estímulo ao
empreendedorismo
Acesso ao
mercado
Estímulo a
inovação
Agricultura
Capitulo de Acesso a Mercados
Compras governamentais
Compras até
R$ 80 mil
Critério de
desempate
MERENDA ESCOLAR
Cotas de 25%
para todas as
compras
30%
Sub-contratação
Quem regulamenta a Licitação?
• A União disciplina regras gerais que deverão ser
obedecidas por todos os demais entes da federação
(Estados, Distrito Federal e Municípios, mesmo quando
não há uma regulamentação local).
Quem regulamenta a Licitação?
• No entanto, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios podem regulamentar:
– aspectos específicos de licitação, respeitando as normas
gerais já estabelecidas pela União:
– a aplicação dos benefícios específicos para as Micro e
Pequenas Empresas (artigos 47 e 48 da Lei nº
123/2006)
Principais Leis
• Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos
• Lei nº 10.520/02 – Lei do Pregão
• Lei Complementar 123/06 – Estatuto Nacional das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
alterações posteriores.
Ampliação do mercado
Compras governamentais
A Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas – Lei nº 123/2006 – capitulo V
A Lei Geral cria:
• benefícios específicos para as MPEs;
• prazo adicional para a regularização fiscal;
• vantagens em caso de empate;
• o empate fictício (ficto);
• procedimentos licitatórios diferenciados ou
exclusivos.
Ampliação do mercado
Compras governamentais
Artigos e Conteúdos
Lei nº 123/2006 – capitulo V
• Artigos 42 e 43 – tratam da regularidade fiscal.
• Artigos 44 e 45 – estabelecem os critérios para o empate.
• Artigo 46 – Cédula de Crédito Microempresarial.
• Artigo 47 e 48 – criam benefícios específicos:
Tipo I – Licitação exclusiva de até R$ 80.000,00
Tipo II – 30% em subcontratação de MPE e pagamento direto.
Tipo III – 25% em lotes para as Micro e Pequenas Empresas.
• Artigo 49 – mostra quando os benefícios dos Artigos 47 e 48 não
devem ser aplicados
Ampliação do mercado
Compras governamentais
Regulamentar no âmbito municipal
• Orientação Normativa nº 07, 01/04/09 – AGU
• O tratamento favorecido de que tratam os
artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123, de
2006, deverá ser concedido às microempresas e
empresas de pequeno porte independentemente
de previsão editalícia.
Ampliação do mercado
Compras governamentais
Regulamentar no âmbito municipal
• Art. 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006
• Promoção do desenvolvimento econômico e
social
• Ampliação da eficiência das políticas públicas
• Incentivo à inovação tecnológica
Ampliação do mercado
Compras governamentais
ACESSO PARA AS MPES ÀS COMPRAS PÚBLICAS
LEI GERAL: NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS
PARADIGMA ANTERIOR: EFICIÊNCIA e CONTROLE Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo
possível e com o máximo de controle.
+
NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE
COMPRA DO MUNICÍPIO - Comprar de segmentos
estratégicos e relevantes para o desenvolvimento
econômico e social sustentável.
NOVO PARADIGMA:
EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO
MUNICÍPIO
Ampliação do mercado
Compras governamentais
30%
17%
Novas
medidas
R$ 78 bilhões/ ano
Potencial de
participação
R$ 44 bilhões/ ano
Participação atual das
MPEs nas compras
governamentais
+ R$ 34 bilhões
ao ano
Simulação
Acesso ao mercado
Ex: Município de Pilar do Sul
Licitação para fornecimento
de alimentação escolar
Prefeitura
Fornecedores de
Alimentação
Escolas
410 municípios sensibilizados
68% da força Empreendedora
67% da população
Lei Geral: Perspectivas para 5 anos
Cenário Conservador
Público Alvo: Empreendedores
8.000
7,1 milhões
6.000
600 mil novas empresas
formalizadas
5,7 milhões
3,7 milhões
4.000
3,3 milhões
2,6 milhões
2.000
1,7 milhão
Geração de 1.8 milhão
de novos postos de
trabalho
837 mil
739 mil
0
2007
2008
2009
2010
Pub-Alvo
MPEs informais
MPEs formais
Candidato
2011
2012
Acréscimo de R$ 17.5
bilhões na massa salarial no
Estado de São Paulo
21
O SEBRAE-SP AGRADECE A ATENÇÃO!
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Municipais de Administração do Estado
de São Paulo
22
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