AMPLIAÇÃO DAS VANTAGENS
NAS LICITAÇOES E NAS COMPRAS
GOVERNAMENTAIS PARA AS
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MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
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CONTEÚDO COMPLETO DA LEI COMPLEMENTAR N" 123/06 ATUALIZADA;
TEXTO DE LEI DO CAPÍTULO 'V' APRESENTADO NA FORMA DE LEI COMENTADA;
IMPACTOS NA LEI NO 8.666/93 EOS REFLEXOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS NOVAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS (L.C. NO 147/14);
CONTÊM OS TERMOS TÉCNICOS EJURÍDICOS DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS.
ALBERTO DE BARROS LIMA
AMPLIAÇÃO DAS VANTAGENS
"'
NAS LICITAÇOES
E NAS COMPRAS
GOVERNAMENTAIS PARA AS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
INCLUI A NOVA LEI COMPLEMENTAR Na 147/2014
COM TODO O TRATAMENTO FAVORECIDO E
DIFERENCIADO PARA AS MPE'S.
EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UFPE
Copyright © 2015 Alberto de Barros Lima
Capa
Mariana Ca valcanti
Digitação e Revisão
Alberto Barros Lim a Filho
Programação visual/Editoração gráfica
Deusdedith Antônio da Silva
Fones: (81) 3241.4450 I 8747.8048
E-ma i I: deu sart1 [email protected]
Impre~são/ Acabamento
Editora Universitária da UFPE
L732a
Lima , Alberto de Barros.
Amp li ação das vantagens nas licitações para m icro e
pequenas empresas I Alberto de Barros Lima . - Recife :
Ed itora UFPE, 2015 .
303 p.
Inclui a nova Lei complementar no 147/2014 com todo o
tratamento favorec ido e diferenc iado para as MPE's.
Inclu i glossário, apêndice e referências.
ISBN 978-85-415-0632-8 (broch.)
1. Negócios e Po lítica - Bras il. 2. Pequenas e méd ias
empresas - Adm inistração. 3. Licitação púb li ca - Leg islação
- Brasil. 4. Dire ito adm inistrativo - Bras il. I. Títu lo.
322.3 0981 CDD (23 .ed.)
UFPE (BC2015 -047)
NOTA INTRODUTÓRIA
,
sempre muito gratificante a sensação do dever
cumprido ainda mais quando se trata de dividir
conhecimento. A elaboração desta obra nos pro porciona esta satisfação que é por demais confortante.
E
A vivência sobre o tema Licitação Pública me provocou a elaborar este trabalho face a identificação do
quanto é dificultoso acompanhar as alterações legislati vas sobre a temática que possui aplicação procedimental
e envolve tanto os entes públicos como os privados.
Ao primeiro olhar na Atualização do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
uma relação específica das "aquisições públicas" nos
transpareceu ser até pouco relevante, devido inclusive a
diminuta quantidade de artigos, porém o seu conteúdo
é de uma repercussão extremamente acentuada e um
excelente avanço vantajoso no tratamento diferenciado
e favorecido que deve ser dispensado às Micro e Peque nas Empresas.
Quando se analisa mais profundamente as alterações trazidas pela Lei Complementar no 147/14 sobre
o Estatuto vislumbra-se o quanto significativa foram
estas, que em alguns momentos tiveram a .substituição
de uma palavra causando um extraordinário impacto na
repercussão da Lei em questão. Foi esse motivo que nos
incentivou a elaborar esta obra, tanto para apresentar
as vantagens inseridas como dever para a Administração
Pública que propiciam às microempresas e empresas
de pequeno porte, como também trazer uma peça que
seja útil à administração sobre essas alterações a serem
atendidas pelos que comandam os certames licitatórios,
ou melhor, as aquisições públicas, pois as alterações
envolvem favorecimento até nas compras sem licitação.
Afim de apenas caracterizar a importância desta
obra, as alterações trazidas pela Lei Complementar n°
147/14 impõem dever, obrigação e aplicação imediata
nas compras governamentais. É este o ponto.
O conteúdo da obra advém que a muito o país por
força dos privilégios instituídos constitucionalmente (art.
170, IV e art. 179 da CRFB) implementou por Lei Com plementar n° 123/06, todo um estatuto que contempla
as normas gerais relativas ao tratamento simplificado,
diferenciado e favorecido para as Microempresas - ME's
e Empresas de Pequeno Porte - EPP's principalmente
nas esferas trabalhistas, tributárias, creditícia e nas preferências das aquisições públicas, entre outras. Ocorre
que este Estatuto veio a ter com a publicação da Lei
Complementar n° 147/14 uma enorme alteração com
amplitude de alcance que promove verdadeira revolução
no diploma legal existente e vigente.
Por sua abrangência e com as significativas alterações que, inclusive, a OAB nacional identifica em sua
Cartilha 81 - Inovações, dentre as quais a que permite
a Advocacia ser enquadrada nestas condições, tornou-se
necessário segmentá -los, o que vamos abordar limita-se
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ao Capítulo V, Seção I, que trata do acesso aos mercados
referentes às aquisições públicas, ou seja, a ampliação
das vantagens nas Compras Governamentais para
Micro e Pequenas Empresas- MPE's.
Será nesta obra apresentado todo o conteúdo das
aquisições públicas que se encontram inseridas na Lei
Complementar no 123/06 atua li zada, do art. 42 ao art.
49, independente do alcance da alteração ocorrida na
expectativa de abranger todo o conteúdo vigente que
hoje possuem as micro e pequenas empresas, em rela ção às aquisições governamentais.
Nesta exposição temática busca-se apresentar o
conteúdo legislativo ponto a ponto, esmiuçando sua
abrangência, nossos entend imentos, os comentários
doutrinários, os procedimentos e tudo mais que lhe for
pertinente na expectativa de esclarecer, informar e ser
um norte para aqueles que por obrigação legal tenham
que aplicá-las e também incentivar e fomentar a participação dessas empresas através do conhecimento
lhes permitindo usufruir dos benefícios lega is que lhe
são tão favoráveis.
Os senhores leitores que já dominam o tema não
se assustem com os primeiros pontos abordados pelo
autor, porém para os iniciantes é fundamental para
proporcionar obter conhecimento com a abrangência
das matérias impactadas pela nova leg islação haja vista
que serão abordados pontos intrigantes de ocorrência
nas licitações que sem estes entend imentos básicos,
comprometem o objetivo da obra, porém para os que
dominam o tema o conteúdo da Lei Complementar e
suas alterações será visto com o aprofundamento que
julgo necessário e pertinente.
Em face das novas alterações impactarem por demais os certames licitatórios, considerei ainda oportu / no para fixar os conhecimentos adquiridos transcrever
quase todo o conteúdo na parte final da obra na forma
de perguntas e respostas objetivas com foco maior nas
alterações da Lei Complementar n° 147/14, por serem
estas a grande novidade que até o presente momento
ainda não tem na literatura forense seu merecido destaque.
Voltando objetivamente às alterações ocorridas, estas promoveram uma significativo avanço para fortalecer
as participações das Micro e Pequenas Empresas nas
compras governamentais, as quais, ouso informar são
uma verdadeira mudança de paradigma, com o fortalecimento de uma política pública em favor dessas empresas
para a promoção do desenvolvimento econômico e social
no âmbito municipal e regional (inteligência do art. 47
da Lei no 123/06 atualizada), que inclusive atenua até
a busca do menor preço nas aquisições públicas.
Neste momento, faço o registro do esforço que vem
sendo feito pelo SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas, buscando abrir espaço para o
fortalecimento do mercado em favor destas, sendo incansável na busca de implantar a Lei Geral nos Estados
e Municípios e que com este novo momento trazido pela
Lei Complementar n° 147/14 os objetivos da implantação em relação às aquisições públicas estão em muito
instituídos (art. 47, parágrafo único da Lei Complementar
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no 123/06) necessitando fortalecer a divulgação, a implantação e o incentivo para a participação das Empresas
beneficiadas afim de propiciar o objetivo da Lei e deste
novo momento vivenciado.
Ao final desta nota introdutória é oportuno agradecer por demais a todos que de alguma forma somaram
esforços para neste curto espaço de tempo das alterações da Lei Vigente me permitirem apresentar esta obra
à comunidade jurídica e aos demais interessados no
tema das aquisições públicas, destacando que o autor
não tem pretensão de esgotar o assunto que a partir da
vigência da Lei recentemente atualizada estará sujeita a
entendimentos diversos e a decisões jurisprudenciais e
sistêmicas, podendo inclusive advir nova regulamenta ção que deverá se somar a tudo aqui apresentado, com
as necessárias adequações que se tornem pertinentes
ou necessárias.
1. UM BATE-PAPO SOBRE LICITAÇÃO PÚBLICA ................................... 21
1.1 O QUE É LICITAÇÃO? ............................................................. 25
1.2 A QUEM SE DESTINA ............................................................. 29
1.3 AS MODALIDADES E FASES DE LICITAÇÃO ............................... 30
2. AS VANTAJOSIDADES DE SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA NAS
COMPRAS GOVERNAMENTAIS ...................................................... 39
2.1 O TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO DAS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS ....................................................... 42
2.2 A LEI COMPLEMENTAR (ESTATUTO) DAS MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .......................................... 45
3. AS ALTERAÇÕES NAS LICITAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI
COMPLEMENTAR NO 147/14 ......................................................... 49
3.1 AS ALTERAÇÕES NA LEI NO 8.666/93 .................................... 53
3.2 AS ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR NO 123/06 ............... 57
3.2.1 ARTIGO 42 ........................................................................ 58
3.2.2 ARTIGO 43 ........................................................................ 59
3.2.3 ARTIGO 44 E ARTIGO 45. ..................................................... 67
3.2.4 ARTIGO 46 ........................................................................ 73
3.2.5 ARTIGO 47 ........................................................................ 75
3.2.6 ARTIGO 48 ........................................................................ 78
3.2.7 ARTIGO 49 ........................................................................ 86
4. OS ACRÉSCIMOS DE VANTAJOSIDADE PARA AS ME'S E EPP'S .......... 95
5. OS REFLEXOS DE INOVAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 103
6. PERGUNTAS E RESPOSTAS DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS ............ 109
7. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS-JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES. 135
8. APÊNDICE DA LEI COMPLEMENTAR NO 123/2006 ATUALIZADA ...... 183
9. REFERÊNCIAS ........................................................................... 303
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