Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009
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Palmas – TO, 12 de Agosto de 2015
Edital 001/2014-2016
Disciplina
os
procedimentos
e
estabelece prazos para a eleição de Mestre
Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto, do Grande Conselho
Estadual
da
Ordem
DeMolay
para
o
Tocantins.
WELLINGTON TEIXEIRA ALVES BRASILEIRO, Grande Mestre Estadual
da Ordem DeMOLAY para o Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social do Grande Conselho da Ordem DeMOLAY do Estado do
Tocantins e demais Leis;
CONSIDERANDO, que o mandato do Gabinete Estadual do Tocantins, expira
por ocasião do XIV Congresso Estadual da Ordem DeMolay para o Tocantins, mais
precisamente no dia 31 do mês de Outubro de 2015;
CONSIDERANDO que na Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia 31
de Outubro de 2015, que será realizada durante o XIV Congresso Estadual da Ordem
DeMOLAY do Tocantins, na cidade de Palmas/TO, ocorrerá eleição para os cargos de Mestre
Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto do Tocantins.
CONSIDERANDO, os termos da legislação vigente, notadamente o contido nos
Artigos de número 74 a 79; Capítulo X, Sessão III, do Estatuto Social do SCODRFB;
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Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510
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CONSIDERANDO ainda, os termos legais e regulamentadores contido no Artigo
de número 30; Capítulo IV, Titulo II, do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual da
Ordem DeMolay para o Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que os pedidos de candidaturas das chapas devam ser
formulados em requerimento único e encaminhados ao Grande Conselho Estadual para o
Tocantins nas seguintes modalidades:
a) Protocolar presencialmente na sede do Grande Conselho, a entrega do
requerimento; ou
b) Envio por via postal e com aviso de recebimento (A.R.), endereçado aos
cuidados do Grande Conselho da Ordem DeMOLAY para o Estado do Tocantins, no seguinte
endereço: PALÁCIO MAÇÔNICO ­ QUADRA 408 NORTE, AVENIDA NS­08,
S/N, PLANO DIRETOR NORTE. CEP: 77006­510 – PALMAS – TO.
Art. 2º - Fixar, como data limite para a inscrição das chapas que concorrerão na
eleição para os cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual
Adjunto, o dia 16 de setembro de 2015. A data de postagem constante do aviso de
recebimento (A.R.) será considerada protocolo de inscrição.
Parágrafo único – Eventual adiamento da Assembleia Geral, desde que motivada
por força maior, bem como o extravio de correspondências, não dilata o prazo fixado para a
inscrição das chapas.
Art. 3º - Podem votar nas eleições os Mestres Conselheiros e Presidentes de
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Conselhos Consultivos de Capítulos, ambos devidamente cadastrados e regulares no
SCODRFB, na forma do caput do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB.
§ 1º – Na ausência do Mestre Conselheiro, o Capítulo poderá ser representado
pelos substitutos legais, quais sejam o Primeiro Conselheiro ou o Segundo Conselheiro,
também regulares no SCODRFB, na forma do § 1º do art. 27 do Estatuto Social do
SCODRFB.
§ 2º - Um Mestre Maçom regular desde que membro do Conselho Consultivo e
também regular no SCODRFB, poderá substituir o Presidente do Conselho Consultivo, na
votação, na forma do § 2º do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB.
§ 3º - No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta, assinada
pelo detentor do direito ao voto, autorizando-lhe sua substituição na votação, na forma do § 3º
do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB.
Art. 4º - O requerimento de inscrição da chapa será subscrito pelo candidato ao
cargo de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto e nele,
obrigatoriamente, deverão atender as seguintes condições:
§ 1º - São requisitos para a candidatura ao cargo de Mestre Conselheiro Estadual e
Adjunto:
a)
Ser DeMolay ativo, ou seja, estar frequentando um Capítulo
DeMolay;
b)
Ter 18 (dezoito) anos completos e ainda não ter feito o 21º
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(vigésimo primeiro) aniversário, na data da eleição;
c)
Estar o seu capítulo regular perante o Grande Conselho
Estadual, bem como ao SCODRFB;
d)
Ter exercido até o final do mandato, o cargo de Mestre
Conselheiro em um Capítulo DeMolay jurisdicionado;
e)
Apresentar proposta administrativa, indicação de um Secretário
e um Tesoureiro Estadual;
f)
Apresentar Curriculum Vitae DeMolay, com cópia da Identidade
DeMolay;
g)
Certidão Negativa de Regularidade junto ao Grande Conselheiro
Estadual;
h)
Enviar os documentos referidos no inciso e, f e g a todos os
Capítulos, Priorado e Corte do Estado, bem como ao Grande Conselho
Estadual da Ordem DeMolay para o Tocantins, até 15 (quinze) dias antes do
Congresso Estadual, o que se comprovará pelo carimbo dos Correios.
Parágrafo único. Todos os requisitos serão avaliados pelo Grande Conselho
Estadual, sendo lícito a qualquer interessado levar-lhes a conhecimento alguma irregularidade
legal. No caso de anulação de alguma candidatura por desrespeito às normas da Ordem
DeMolay ou do presente Edital, o Mestre Conselheiro Estadual, deverá informar, por
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correspondência, todos os Capítulos, Priorado e Corte do Estado.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de candidato em mais de uma chapa,
ou a inscrição nominativa para mais de um cargo. Os candidatos deverão encaminhar
juntamente com a proposta administrativa, e a indicação de um secretário e um tesoureiro,
curriculum vitae juntamente com uma copia da certidão Negativa de Regularidade de todos
que fazem parte da chapa, que poderá ser obtida via solicitação a Grande Secretaria,
observando o prazo limite.
“Art. 30. O Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual
Adjunto são eleitos para o mandato de um (01) ano por maioria simples dos
votos quando a eleição possuir apenas uma chapa, entretanto quando mais de
uma chapa concorrer ao referido pleito será vencedor àquela que receber a maior
quantidade de votos, excluindo-se os votos nulos e os votos em branco. A
eleição deverá ser realizada no penúltimo dia do Congresso Estadual, exceto por
motivo de força maior quando impossível da realização do evento, o Grande
Conselho Estadual deverá marcar Assembleia Geral Extraordinária de eleição no
prazo máximo de cento e vinte (120) dias, a contar da data prevista para o
Congresso Estadual.
§ 1º O mandato do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto será de um (01) ano, sem direito a reeleição, do momento de
sua posse até o fechamento da Sessão Especial de Eleição e Posse do próximo
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mandato.
§ 2º Dos votos. Terão direito ao voto na Eleição de Mestre Conselheiro
Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os Mestres Conselheiros e
Presidentes de Conselhos Consultivos que estejam regulares e jurisdicionados ao
Grande Conselho Estadual do Tocantins, na ausência destes, proceder-se-á na
forma do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB.
§ 3º Em caso de empate de votos será considerada eleita a chapa que em
que o Mestre Conselheiro Estadual for mais antigo na Ordem DeMolay.
Persistindo o empate deverá ser declarada eleita a chapa em que o candidato a
Mestre Conselheiro Estadual for mais velho.
§ 4º Caso o Mestre Conselheiro Estadual ou Mestre Conselheiro
Estadual Adjunto empossado complete a maioridade durante o seu mandato, o
mesmo deverá concluí-lo. [...]”
(Estatuto Social do Grande Conselho
Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins nº 21, 2010, p. 16)
Art. 5º - Recebidos os requerimentos de inscrição das chapas, cabe à Grande
Secretaria encaminhá-los de imediato, à Comissão Eleitoral, a qual após analisá-los e conferilos, relacionará os pedidos de candidatura recebidos e declarará fundamentalmente as chapas
habilitadas e as inabilitadas, dando ciência de suas decisões, a todos os interessados, até o dia
30 de Setembro de 2015.
Art. 6º - Conhecidas as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral, as chapas,
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através de seus subscritores, se tiverem interesse em apresentar recurso escrito contra a
decisão, dirigida à Comissão Eleitoral, terá até o dia 07 de Outubro de 2015, a qual a
reformará ou retificará, através de parecer fundamentado, até o dia 14 de Outubro de 2015.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral, constatando a inaptidão ou não
cumprimento das exigências necessárias para candidatura da chapa, e/ou mesmo após abertura
de recursos formal, desatendido o que dispõe neste Edital, a chapa será considerada excluída
do processo eleitoral.
Art. 7º - Declarar a qualquer tempo, a vacância por nulidade do cargo que vier ser
ocupado por candidato que tenha utilizado de fraude, subterfúgio ou atentado contra a honra
dos Maçons e dos DeMOLAYS, maculando o processo eleitoral.
Parágrafo primeiro – Para o fim deste artigo não ocorrerá prescrição no decorrer
do mandato do faltoso, e poderão ser ainda, aplicadas as penalidades administrativas, no que
couber.
Parágrafo segundo - Verificada a vacância motivada pela hipótese prevista neste
artigo, o Grande Mestre Estadual, ouvidos os demais membros da Administração, mandará
lavrar termo circunstanciado do fato, designará o substituto, que tomará posse do cargo,
imediatamente. O presente ato deve ser interpretado pela liberalidade, fundada na própria
significação das palavras, em que se expressa e pela boa fé e revoga todas as disposições em
contrário, devendo qualquer possível erro ser denunciado por escrito, de imediato.
Art. 8º - A presença dos candidatos na Assembleia Geral Ordinária é obrigatória.
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Parágrafo único – a ausência de candidato por motivo de doença ou de força
maior, quando devidamente comprovada, antes do início da votação, convalidará a ausência
nominal do candidato para esse fim, mediante registro circunstanciado do fato em ata.
Art. 9º - Este Edital entra em vigor nesta data e revoga as disposições em
contrário.
Art. 10º - O Grande Secretário do Grande Conselho Estadual da Ordem
DeMOLAY para o Estado do Tocantins é o encarregado do registro de publicação deste
Edital.
Dado e traçado ao décimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e
quinze no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho da Ordem DeMolay para
o Estado do Tocantins.
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Wellington Teixeira Alves Brasileiro
Amilton Tavares da Silva Filho
Grande Mestre Estadual
Grande Secretário Estadual
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Edital 001 2014-2016 – GCE-TO