Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Grande Capítulo do Estado do Piauí | Gabinete Estadual da Liderança Juvenil
Rua Magalhães Filho, 1270 – Marquês – CEP: 64002 - 450 – Teresina - PI
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2014
O GRANDE MESTRE ESTADUAL e o MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL DO PIAUÍ no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pelo exercício dos cargos e em conformidade com o
Estatuto Social do Grande Capítulo do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a inauguração da sede administrativa do Grande Capítulo do Estado do Piauí,
ocorrida no dia 09 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso do referido espaço físico;
R E S O L V EM
Art. 1º Os trabalhos da Administração Estadual da Ordem DeMolay do Piauí, doravante, ficarão
centralizados em sua sede administrativa, devendo os respectivos colaboradores adotar
providencias no sentido de direcionar seus expedientes àquele ambiente.
Art. 2º A sede administrativa do GCE-PI funcionará nos dias úteis e respeitará os horários de
funcionamento do GOB-PI, com início às quatorze horas (14h) e término às dezoito horas
(18h).
Art. 3º O acesso de qualquer associado do GCE-PI à sua sede administrativa será amplo e
irrestrito, podendo o mesmo utilizar - se dos recursos operacionais nela disponíveis, desde
que para assuntos relacionados à Ordem DeMolay e sem prejuízo das atividades dos
colaboradores do GCE-PI e do GELJ-PI, cujas atividades são prioritárias.
Art. 4º Fica nomeado o sobrinho MARCELO DIAS DE NEGREIROS JÚNIOR – CID 92434 para
oficiar como Auxiliar Administrativo da Secretaria Executiva do GCE-PI, pelo período
correspondente ao mandato do atual Grande Mestre Estadual, ficando o mesmo, em conjunto
com o Secretário Executivo Estadual, responsável pela administração da referida sede.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na presente data.
Teresina (PI), 27 de novembro de 2014; 8º ano da instalação do GCE-PI e 15º da instalação da
Ordem DeMolay no Estado do Piauí.
Antonio de Sousa MACEDO JÚNIOR
Grande Mestre Estadual
SAMUEL de Oliveira LUSTOSA
Mestre Conselheiro Estadual
FRANCISCO ARMÍNIO de C. Sousa
Secretário Executivo Estadual
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Antonio de Sousa MACEDO JÚNIOR SAMUEL de