CONTROLADORIA
A CONSISTÊNCIA DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
- O suporte de evidências -
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Efeitos da Atuação
Os trabalhos de auditoria resultam em grande
repercussão no ambiente corporativo.
Os achados e conclusões afetam os
responsáveis pelos processos
Podem corroborar ou desfazer a validade dos
registros de atos e fatos administrativos
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Efeitos da Atuação
Possibilitar a mudança de processos,
procedimentos, normas.
Provocar mudanças no gerenciamento da
entidade.
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Estruturação dos Trabalhos
Na execução dos trabalhos de auditoria, os
auditores, vez por outra, são questionados
quanto a qualidade dos seus achados.
Qual a base para formulação de suas
convicções?
Estão suportadas em evidências ou por meio de
indícios?
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Construção do Trabalho de
Auditoria
Os trabalhos devem resultar da aplicação de
metodologia: Exemplos:
•Aplicação de matriz de planejamento;
•Definição dos processos e áreas de atuação;
•Conhecimento das Ações e dos Processos;
•Utilização de Procedimentos de auditoria;
•Acesso a base amostral
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Construção do Trabalho de
Auditoria
•Definição da amostra para validação;
•Aplicação das técnicas de auditoria;
•Obtenção de evidências suficientes;
•Supervisão dos trabalhos;
•Discussão sobres os achados – materialidade,
relevância  Busca de soluções / melhorias.
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Construção da Constatação
Item
Questão
Constatação
Recomendação
Contratação
de serviços
Art. 24. IV É dispensável: nos casos
de emergência, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos
contratos;
Prorrogação de
contratos
ininterruptamente,
sem justificativa
Seja procedida a
instauração de
procedimento de licitação
com antecedência
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Construção da Constatação
Item
Questão
Constatação
Recomendação
Dispensa
Art. 24. XIII - É dispensável
na contratação de
instituição brasileira
regimental ou
estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento
institucional
Contratação
indevida de
Fundação de Apoio
para prestação de
serviços.
Instauração de
procedimentos de
licitação para
contratação de
serviços.
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Construção da Constatação
Item
Questão
Constatação
Recomendação
Inexigibilidade
Art. 25. É inexigível a
licitação quando houver
inviabilidade de competição,
em especial: I - para
aquisição de materiais,
equipamentos,, devendo a
comprovação de
exclusividade ser feita
através de atestado
fornecido pelo órgão de
registro do comércio do
local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o
serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas
entidades equivalentes
Contratação por
inexigibilidade de
fornecedores não
exclusivos
Que as
inexigibilidades
sejam
justificadas.
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Construção da constatação
É a situação ou fato verificado pelo auditor em
desconformidade com um critério (norma; lei;
padrão) que pode caracterizar impropriedades
ou irregularidades, em geral, praticadas por
agentes entidades auditadas.
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Construção da constatação
Evidências
Procedimentos
e Técnicas
Achados
O que é Situação
X
O que deveria ser
- Critérios
+
Causa
+
Efeitos
+
Recomendações
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Relatórios
Comprovação – Distinção
Indícios x Evidências
•Os indícios resultam da desconformidade entre
um ato e um parâmetro (norma legal; programa,
etc). Por exemplo: um cruzamento de bases de
dados informa que um servidor tem duplo
emprego ou recebe um valor de benefício acima
do permitido. Contudo, essas informações
devem ser comprovadas.
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Comprovação – Distinção
Indícios x Evidências
•Dessa forma, desconformidades devem ser
investigadas e documentadas e somente fatos
comprovados devem constar em relatórios para
que sejam adotadas medidas corretivas. Assim,
uma denúncia, enquanto não atestada,
representa um indício.
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Comprovação – Distinção
Indícios x Evidências
•As evidências representam as provas, a
documentação suporte do fato apurado pela
equipe de auditoria, de modo a sustentar a
formulação de juízo do auditor. O exame das
evidências permite ao usuário da informação
obter a mesma conclusão.
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Comprovação – Distinção
Indícios x Evidências
•Exceção: Conjunto de indícios que permitam
concluir / formar juízo de uma operação têm
sido acolhidos como prova no Direito
Administrativo e na jurisprudência.
Vide Acórdão 630/2006 – TCU – Plenário. Um
trecho: “As situações que envolvem desvio de
recursos públicos, nas quais evidentemente o
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Comprovação – Distinção
Indícios x Evidências
Que se costuma denominar ‘tráfico de
influência’, as provas utilizadas são,
frequentemente, indiciárias. No mais... Ainda
assim, as provas continuariam a ser indícios –
mais robustos, é verdade, mas ainda assim
indícios. Mas não há outros meios. Nesse tipo
de irregularidade não há recibos, autorizações..”
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Peculiaridades das Evidências
• Suficiência – Deve comprovar o fato na medida
requerida pelo auditor para formalizar sua
opinião. Assim, uma ocorrência de baixa
materialidade e freqüência, não contribuiria
para a formulação de juízo. P. ex: A falta de
registro de um convênio no SISCONV ou, ato
falho, a não designação de fiscal em um
contrato.
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Peculiaridades das Evidências
•Relevância – A evidência deve estar vinculada
ao achado;
• Validade e confiabilidade – A documentação
examinada deve ser autêntica – original ou
autenticada, não adulterada; Na prática,
podemos concluir como confiáveis os sistemas
consagrados pela administração pública: siafi,
siasg, siconv.
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Peculiaridades das Evidências
•Exatidão de Fonte:
Deve constar nos papéis de trabalho a origem
(sistema utilizado; documentos fiscais;
demonstrativos, nº. Processo,etc). O trabalho
deve estar documentado, permitindo sua
aferição.
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Tipos das Evidências
Física: Verificação de estoques (quantidades,
estado de conservação), obras; observação
direta de um processo ou operação; indagação
escrita – solicitação de auditoria.
Essas evidências devem ser registradas,
documentadas (fotografias, relações de itens
contados; respostas as indagações, etc);
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Tipos das Evidências
Documental: Verificação de documentos que
suportam transações: notas fiscais; certidões de
órgãos públicos; atas rubricas; editais
rubricados; processos protocolizados e
numerados; confirmação de dados em sistemas
informatizados: Planilhas do SIAFI, SIAPE;
resposta de terceiros: órgãos públicos,
fornecedores, cliente, etc.
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Tipos das Evidências
Evidência Testemunhal: com viés de utilização
em auditoria operacional, tem sido utilizada na
verificação da efetividade de processos, de
programa de governo, pelo uso de questionário,
entrevistas. Por exemplo: Bolsa família.
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Tipos das Evidências
Evidência Analítica: Aplicação e conferência de
cálculos, tabelas, quadros comparativos, análise
de contas, revisão analítica que fundamentem
uma conclusão.
P. ex: Levantamento sobre
quantidade de itens consumidos num período
pode atestar a precariedade de um
planejamento e a inconsistência na aquisição de
bens de forma fracionada.
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Responsabilização
26/05/2011 - 17h05
STF manda peritos que atuaram no mensalão
informarem formação
Publicidade
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por 6
votos a 5, que o Instituto Nacional de Criminalistica da
Polícia Federal informe a qualificação profissional de
três peritos que assinaram laudos referentes a desvios de
dinheiro cometidos no esquema do mensalão
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Responsabilização
26/05/2011 - 17h05
pedido pode atrasar o julgamento final do caso.
A maioria dos ministros aceitou pedido formulado pela
defesa do publicitário Marcos Valério de Souza,
apontado como o operador do esquema revelado pela
Folha.
Os três peritos, Joaquim Eduardo Santoro, Raphael
Borges Mendes e Joacir Carneiro Júnior, deverão enviar
ao STF informações sobre suas respectivas formações
superiores. Os ministros entenderam que o pedido não
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Responsabilização
paralisará o processo.
Mesmo assim, a data do julgamento poderá ser afetada.
Isso porque a lei 11.690, de 2008, determina que, a partir
do ano em que foi promulgada, o perito só poderá atuar
em sua área de formação. Em outra palavras, alguém
que é formado em direito não pode fazer um laudo de
questões econômicas.
Até então, os peritos da PF podiam atuar em qualquer
área, independentemente de sua formação superior.
Caso fique comprovado que algum deles assinou um
laudo produzido depois de 2008 e referente a alguma
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Responsabilização
especialidade diferente de sua qualificação, os
documentos (que valem como prova no caso) poderão
ser anulados e deverão ser refeitos por outros
profissionais.
A maioria dos ministros entendeu que o pedido de
Marcos Valério era legítimo e que ele tem o direito de
saber a informação. Votaram assim os ministros Celso de
Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
Já o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa,
argumentou que os laudos deviam ter sido contestados
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Responsabilização
Relatórios:
1.
2.
3.
•
CGU
TCU
MPU
A negligência ou dolo pode acarretar
responsabilidade
importando
em
procedimento administrativo para apuração
de
responsabilidade
e
imputação
administrativa e penal.
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Setor de Autarquia Sul,
Quadra 1, Bloco A
Edifício Darcy Ribeiro
CEP: 70070-905
Tel: (61) 2020-7119
Eduardo Nascimento Lima Sobrinho – SFC/DS/DSEDU I
Email: [email protected]
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1.
2.
3.
•
CGU
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imputação
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