UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
Faculdade de Direito
GABARITO DA PROVA UNIFICADA DE: ÉTICA E CIDADANIA APLICADA AO DIREITO I
PERÍODO: NOITE
1ª. PARTE – TESTES
QUESTÃO - 1
A Justiça é uma espécie de meio termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona
com uma quantia ou quantidade intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos. E justiça é aquilo em
virtude do qual se diz que o homem justo pratica, por escolha própria, o que é justo”.
Esse trecho, extraído de uma obra clássica da filosofia ocidental, trata de uma discussāo da justiça considerada como:
(A) Simetria, dentro da filosofia estética de Platāo;
(B) Valor, no tridimensionalismo de Miguel Reale;
(C) Medida, dentro da concepçāo rigorista e positivista de Hans Kelsen;
(D) Virtude, dentro do pensamento ético de Aristóteles;
(E) Contradição, na oposiçāo dialética entre justo e injusto, no pensamento de Karl Marx.
ALTERNATIVA CORRETA:
D
QUESTÃO – 2:
Diante dos "valores" o homem:
(A) Tem possibilidade de escolha;
(B) Comporta-se passivamente;
(C) É um predestinado;
(D) Mergulha em confusāo;
(E) Fica de todo indeciso.
ALTERNATIVA CORRETA:
A
2ª. PARTE – DISSERTATIVAS
QUESTÃO - 1
Construa um texto argumentativo que enfoque
Aristotélico. (2,0)
a relação entre Ética e Cidadania de acordo com o pensamento
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO:
Aristóteles afirmou que o homem é o “Zoon Polítikon”, isto é, o animal político por excelência, com isto querendo significar
que, para atingir a sua plenitude e a sua felicidade (Eudaimonia), carece o homem de viver em sociedade;
Pensava Aristóteles, como antes dele o seu mestre Platão, que a ética é o horizonte da Política e vice-versa;
Para viver na “polis” entre os demais “Polites” (cidadãos), precisa o homem praticar a virtude;
E o bem mais alto é o bem da “polis”;
Este bem prefere todos os demais;
Os helenos (gregos) do tempo de Aristóteles não concebiam o homem hoje chamado de “apolítico”; aquele que só cuida
dos seus próprios interesses era chamado – pejorativamente – de “idiotes”;
A participação na Política, calcada na Ética, era mais do que um direito: - Era um dever dos cidadãos.
QUESTÃO - 2
Sob o aspecto da Ética existe uma distância entre o Brasil que "é" e o Brasil que "deveria ser"? Fundamente sua resposta.
(2,0)
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Sem dúvida, tal distância, tal defasagem existe;
O artigo 3° da Constituição da República Federativa do Brasil enumera como objetivos fundamentais do Estado Brasileiro a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I), a garantia do desenvolvimento nacional (inciso II), a
erradicação da pobreza e a da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (inciso III);
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Ao contemplar a nossa realidade, em especial nos grandes centros, verificamos que tais objetivos não foram alcançados
pela sociedade brasileira;
Um meio de superação deste quadro radica na ação individual de cada membro da sociedade, calcada na chama “Ética da
compaixão”;
Temos que nos sensibilizar com a sorte dos nossos semelhantes.
QUESTÃO - 3
Relacione a Justiça ao Direito, com enfoque na eqüidade. (1,5)
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Sabe-se que a norma jurídica é um comando geral e abstrato, dirigido a todos os membros da sociedade, e dotado de
sanção;
As normas jurídicas são feitas para que haja a sua aplicação aos casos concretos;
É no momento da aplicação das normas jurídicas que se planteia o problema da Eqüidade;
A Eqüidade era chamada pelo grande Aristóteles de “Epiquéia”, e comparada pelo estagirita à “Régua de Lesbos”, que
media a irregularidade das superfícies na construção civil;
Nesta ordem de idéias, a Eqüidade corresponderia à “justiça do caso concreto.”.
QUESTÃO - 4
Disserte sobre o Princípio da Igualdade. (1,5)
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
O vocábulo “Igualdade” tem, atualmente, um sentido um tanto diverso do que ostentava na Antiguidade (Miguel Reale,
“Horizontes do Direito e da História”, Acácio Vaz de Lima Filho, “Liberdade Antiga e Liberdade Moderna no Pensamento De
Miguel Reale”);
Na “Polis”, a “Isonomia” era o privilégio que todos os “Polites” (Cidadãos) tinham, de obediência às mesmas leis da “Polis”;
A fórmula seria esta: - “A lei é igual para todos”;
No “posterius” da Revolução Burguesa de 1789 (Revolução Francesa) há uma alteração, partindo-se do principio,
apriorístico, de que “todos são iguais perante a lei”, consagrado na maioria das Constituições modernas;
Há, pois uma diferença entre a “Igualdade”, qual a concebiam os antigos, e a “Igualdade”, como hoje é encarada;
O princípio de Igualdade é consagrado no artigo 5°, “caput”, da Constituição Federal.
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