PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Av. Borges de Medeiros, 2244 - 3º andar - CEP 90110-150
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
ESCLARECIMENTOS
Objeto: Concorrência Pública nº 02.083005.15.3 - Contratação de Empresa ou
Consórcio de Empresas para a execução de serviços de Engenharia para instalação e
reformulação da Iluminação Pública dos Viadutos Dom Pedro I e Largo Telmo Thompson
Flores, Viaduto Açorianos, Viaduto Imperatriz Dona Leopoldina e Viaduto Tiradentes.
1. Pergunta - Solicitamos esclarecimento com relação à necessidade da exigência de
eficiência mínima de 90 lm/W (grandeza não ensaiada, com valor obtido via cálculo da
divisão do fluxo luminoso e a potência do equipamento), com a argumentação que na
especificação da luminária de 100 W (+/- 5%) e 189W a eficiência do produto solicitado
no processo é MENOR que o valor da especificação mínima exigida de 90 lm/W,
conforme abaixo:
Equipamento: Luminária 100W (+/-5%)
Eficiência = Fluxo Luminoso mínimo 8.000 lumens / Potência Máxima (95 a 105W) = 80
a 84,2 lm/W (menor que 90 lm/W)
Equipamento: Luminária 189W
Eficiência = Fluxo Luminoso mínimo 15.500 lumens / Potência Máxima 210W = 73,8
lm/W (menor que 90 lm/W)
Resposta - O referido EDITAL Nº 002.083005.15.3 solicita instalação de luminárias e
projetores com as seguintes especificações:
LUMINÁRIA:
Potência máxima da luminária: 210W.
Fluxo luminoso mínimo inicial: 15.500 lm.
Eficiência luminosa total: ≥ 90 lm/W.
PROJETOR:
Potência máxima do projetor: 110W.
Fluxo luminoso mínimo inicial: 8.000 lm.
Eficiência luminosa total: ≥ 90 lm/W.
Primeiramente, a empresa questiona sobre luminárias de 100W e 189W, porém os editais
não exigem luminárias e/ou projetores com estas potências, tampouco com qualquer
potência específica. O que os editais exigem são equipamentos que atendam os limites de
potência e fluxo luminoso citados acima e as demais especificações que constam em
memorial descritivo. Inclusive, em nenhum momento é solicitado faixa de tolerância de
potência, como citado pela empresa (+/- 5%).
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Sobre a exigência de eficiência luminosa mínima de 90lm/W, ela tem o objetivo de
garantir a maior qualidade possível do material a ser instalado, de modo que se
consiga maiores níveis de iluminância com menor consumo de energia. E os requisitos de
potência máxima e fluxo luminoso mínimo são importantes justamente para que se alcance
os níveis de iluminância obtidos nas simulações em software dos projetos (fluxo luminoso
mínimo) com um consumo de energia que represente economia em relação às luminárias
convencionais (potência máxima).
Dentro dos limites de potência máxima e fluxo luminoso mínimo estabelecidos há
liberdade para utilização de qualquer potência e fluxo luminoso para a luminária e para o
projetor, desde que situados dentro destes limites e que atendam uma eficiência luminosa
mínima de 90 lm/W.
Nos catálogos da própria empresa GE constam luminárias que, segundo os dados
ali informados, atendem os requisitos de potência máxima, fluxo luminoso mínimo e
eficiência luminosa mínima.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2015.
Seção de Licitações/SMOV
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